Questões de Concurso Comentadas para turismólogo

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Q2178147 Português
TEXTO

Quem tem medo da liberdade de expressão?

Alexandre Cruz

    Com o advento das redes sociais, debates sobre os limites da liberdade de expressão têm ganhado força na sociedade brasileira e, com a proximidade das eleições de 2022, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entrou no baile. Sob argumento de que notícias e opiniões falsas ou desinformativas podem causar danos a grupos sociais ou até mesmo interferir no resultado final de uma eleição, aumenta-se perigosamente o apoio à formulação de uma espécie de "index prohibitorum" digital, contendo palavras e opiniões que devem ser previamente censuradas sob o risco potencial de causar danos sociais ou eleitorais.
    O Youtube, por exemplo, já filtra palavras que não podem ser ditas, podendo gerar a desmonetização de um vídeo ou, no limite, a sua exclusão da plataforma. O resultado, no final, é o surgimento de uma variedade de neologismos cifrados utilizados por youtubers para substituir as palavras indesejadas.
    A perspectiva na qual palavras, ideias e opiniões devem ser censuradas pelo seu dano presumido não é nova. Além de ser utilizada levianamente por grupos para cercear opiniões divergentes sem ter o trabalho de argumentar, tende a focar mais nos possíveis prejuízos do que nos benefícios de uma amplíssima liberdade de expressão para a sociedade em geral.
    Entre a independência dos Estados Unidos e o fim da 1ª Guerra Mundial, por exemplo, diversos casos contestando os limites da liberdade de expressão e de imprensa tiveram curso em tribunais estaduais e na Suprema Corte daquele país. Neste período, como aponta o historiador Michael Curtis, prevaleceu no judiciário norte-americano a chamada "Doutrina da Tendência Ruim", onde opiniões consideradas com potencial para causar eventuais danos sociais deveriam ser suprimidas.
    Na esteira dessa doutrina, obras que criticavam a escravidão, por exemplo, foram censuradas em diversas cortes de estados escravagistas sob o argumento de causar danos ao direito de propriedade. Coube a jornalistas, advogados, intelectuais e ativistas contestar essa doutrina e muitas vezes promover a circulação de obras abolicionistas ilegalmente. Ou seja, enquanto setores do judiciário norte-americano impunham uma visão restritiva e racista da liberdade de expressão, coube à sociedade civil ampliar os seus limites na prática.
    Ecos de uma concepção de liberdade de expressão mais ampla, de raiz popular, chegariam à Suprema Corte dos Estados Unidos apenas na década de 1920. Anos antes, Benjamin Gitlow, membro do Partido Socialista, foi processado pelo estado de Nova Iorque pelo crime de anarquia após ter publicado no periódico "The Revolutionary Age" o texto "The Left Wing Manifesto". Embora sua defesa tenha alegado que o artigo se tratava de uma análise histórica, não de uma incitação revolucionária, Gitlow foi considerado culpado pela corte estadual, tendo sua condenação confirmada pela maioria da Suprema Corte em 1925.
    Porém, durante o julgamento, foi possível vislumbrar a penetração de uma concepção mais ampla da liberdade de expressão entre juízes da corte. Em um histórico voto dissidente, o juiz Oliver Wendell Holmes Jr. registraria que: "toda ideia é um incitamento. Ela se oferece para a crença e, se acreditada, é praticada a menos que outra crença a supere, ou a falta de empenho sufoque o movimento em seu nascimento. A única diferença entre a expressão de uma opinião e uma incitação, no sentido mais restrito, é o entusiasmo do orador pelo resultado".
    No Brasil, também a liberdade de expressão e de imprensa foram uma conquista da sociedade civil após décadas de censura ao longo do século 20, não uma concessão da burocracia estatal. Historicamente, a ampla liberdade de expressão sempre foi um instrumento popular para fustigar o poder estabelecido em prol de mudanças sociais. Não podemos deixar que contextos políticos nublados nos façam esquecer disso. Os benefícios de uma ampla liberdade de expressão e de imprensa são maiores do que os malefícios de sua utilização para o cometimento de crimes (que devem ser punidos através do devido processo legal).
    Aceitar a premissa de que uma ideia ou opinião deva ser censurada, talvez até por algoritmos, antes de alcançar o espaço público devido ao seu possível dano social ou eleitoral, sem crime determinado e comprovado, é lançar um bumerangue autoritário que mais cedo ou mais tarde voltará.

Disponível em: <https://www1.folha.uol.com.br/>. Acesso em: 14 set. 2022.
No parágrafo 7, há citação
Alternativas
Q2178146 Português
TEXTO

Quem tem medo da liberdade de expressão?

Alexandre Cruz

    Com o advento das redes sociais, debates sobre os limites da liberdade de expressão têm ganhado força na sociedade brasileira e, com a proximidade das eleições de 2022, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entrou no baile. Sob argumento de que notícias e opiniões falsas ou desinformativas podem causar danos a grupos sociais ou até mesmo interferir no resultado final de uma eleição, aumenta-se perigosamente o apoio à formulação de uma espécie de "index prohibitorum" digital, contendo palavras e opiniões que devem ser previamente censuradas sob o risco potencial de causar danos sociais ou eleitorais.
    O Youtube, por exemplo, já filtra palavras que não podem ser ditas, podendo gerar a desmonetização de um vídeo ou, no limite, a sua exclusão da plataforma. O resultado, no final, é o surgimento de uma variedade de neologismos cifrados utilizados por youtubers para substituir as palavras indesejadas.
    A perspectiva na qual palavras, ideias e opiniões devem ser censuradas pelo seu dano presumido não é nova. Além de ser utilizada levianamente por grupos para cercear opiniões divergentes sem ter o trabalho de argumentar, tende a focar mais nos possíveis prejuízos do que nos benefícios de uma amplíssima liberdade de expressão para a sociedade em geral.
    Entre a independência dos Estados Unidos e o fim da 1ª Guerra Mundial, por exemplo, diversos casos contestando os limites da liberdade de expressão e de imprensa tiveram curso em tribunais estaduais e na Suprema Corte daquele país. Neste período, como aponta o historiador Michael Curtis, prevaleceu no judiciário norte-americano a chamada "Doutrina da Tendência Ruim", onde opiniões consideradas com potencial para causar eventuais danos sociais deveriam ser suprimidas.
    Na esteira dessa doutrina, obras que criticavam a escravidão, por exemplo, foram censuradas em diversas cortes de estados escravagistas sob o argumento de causar danos ao direito de propriedade. Coube a jornalistas, advogados, intelectuais e ativistas contestar essa doutrina e muitas vezes promover a circulação de obras abolicionistas ilegalmente. Ou seja, enquanto setores do judiciário norte-americano impunham uma visão restritiva e racista da liberdade de expressão, coube à sociedade civil ampliar os seus limites na prática.
    Ecos de uma concepção de liberdade de expressão mais ampla, de raiz popular, chegariam à Suprema Corte dos Estados Unidos apenas na década de 1920. Anos antes, Benjamin Gitlow, membro do Partido Socialista, foi processado pelo estado de Nova Iorque pelo crime de anarquia após ter publicado no periódico "The Revolutionary Age" o texto "The Left Wing Manifesto". Embora sua defesa tenha alegado que o artigo se tratava de uma análise histórica, não de uma incitação revolucionária, Gitlow foi considerado culpado pela corte estadual, tendo sua condenação confirmada pela maioria da Suprema Corte em 1925.
    Porém, durante o julgamento, foi possível vislumbrar a penetração de uma concepção mais ampla da liberdade de expressão entre juízes da corte. Em um histórico voto dissidente, o juiz Oliver Wendell Holmes Jr. registraria que: "toda ideia é um incitamento. Ela se oferece para a crença e, se acreditada, é praticada a menos que outra crença a supere, ou a falta de empenho sufoque o movimento em seu nascimento. A única diferença entre a expressão de uma opinião e uma incitação, no sentido mais restrito, é o entusiasmo do orador pelo resultado".
    No Brasil, também a liberdade de expressão e de imprensa foram uma conquista da sociedade civil após décadas de censura ao longo do século 20, não uma concessão da burocracia estatal. Historicamente, a ampla liberdade de expressão sempre foi um instrumento popular para fustigar o poder estabelecido em prol de mudanças sociais. Não podemos deixar que contextos políticos nublados nos façam esquecer disso. Os benefícios de uma ampla liberdade de expressão e de imprensa são maiores do que os malefícios de sua utilização para o cometimento de crimes (que devem ser punidos através do devido processo legal).
    Aceitar a premissa de que uma ideia ou opinião deva ser censurada, talvez até por algoritmos, antes de alcançar o espaço público devido ao seu possível dano social ou eleitoral, sem crime determinado e comprovado, é lançar um bumerangue autoritário que mais cedo ou mais tarde voltará.

Disponível em: <https://www1.folha.uol.com.br/>. Acesso em: 14 set. 2022.
O elemento coesivo que inter-relaciona, por conexão, os parágrafos 6 e 7 sinaliza
Alternativas
Q2178145 Português
TEXTO

Quem tem medo da liberdade de expressão?

Alexandre Cruz

    Com o advento das redes sociais, debates sobre os limites da liberdade de expressão têm ganhado força na sociedade brasileira e, com a proximidade das eleições de 2022, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entrou no baile. Sob argumento de que notícias e opiniões falsas ou desinformativas podem causar danos a grupos sociais ou até mesmo interferir no resultado final de uma eleição, aumenta-se perigosamente o apoio à formulação de uma espécie de "index prohibitorum" digital, contendo palavras e opiniões que devem ser previamente censuradas sob o risco potencial de causar danos sociais ou eleitorais.
    O Youtube, por exemplo, já filtra palavras que não podem ser ditas, podendo gerar a desmonetização de um vídeo ou, no limite, a sua exclusão da plataforma. O resultado, no final, é o surgimento de uma variedade de neologismos cifrados utilizados por youtubers para substituir as palavras indesejadas.
    A perspectiva na qual palavras, ideias e opiniões devem ser censuradas pelo seu dano presumido não é nova. Além de ser utilizada levianamente por grupos para cercear opiniões divergentes sem ter o trabalho de argumentar, tende a focar mais nos possíveis prejuízos do que nos benefícios de uma amplíssima liberdade de expressão para a sociedade em geral.
    Entre a independência dos Estados Unidos e o fim da 1ª Guerra Mundial, por exemplo, diversos casos contestando os limites da liberdade de expressão e de imprensa tiveram curso em tribunais estaduais e na Suprema Corte daquele país. Neste período, como aponta o historiador Michael Curtis, prevaleceu no judiciário norte-americano a chamada "Doutrina da Tendência Ruim", onde opiniões consideradas com potencial para causar eventuais danos sociais deveriam ser suprimidas.
    Na esteira dessa doutrina, obras que criticavam a escravidão, por exemplo, foram censuradas em diversas cortes de estados escravagistas sob o argumento de causar danos ao direito de propriedade. Coube a jornalistas, advogados, intelectuais e ativistas contestar essa doutrina e muitas vezes promover a circulação de obras abolicionistas ilegalmente. Ou seja, enquanto setores do judiciário norte-americano impunham uma visão restritiva e racista da liberdade de expressão, coube à sociedade civil ampliar os seus limites na prática.
    Ecos de uma concepção de liberdade de expressão mais ampla, de raiz popular, chegariam à Suprema Corte dos Estados Unidos apenas na década de 1920. Anos antes, Benjamin Gitlow, membro do Partido Socialista, foi processado pelo estado de Nova Iorque pelo crime de anarquia após ter publicado no periódico "The Revolutionary Age" o texto "The Left Wing Manifesto". Embora sua defesa tenha alegado que o artigo se tratava de uma análise histórica, não de uma incitação revolucionária, Gitlow foi considerado culpado pela corte estadual, tendo sua condenação confirmada pela maioria da Suprema Corte em 1925.
    Porém, durante o julgamento, foi possível vislumbrar a penetração de uma concepção mais ampla da liberdade de expressão entre juízes da corte. Em um histórico voto dissidente, o juiz Oliver Wendell Holmes Jr. registraria que: "toda ideia é um incitamento. Ela se oferece para a crença e, se acreditada, é praticada a menos que outra crença a supere, ou a falta de empenho sufoque o movimento em seu nascimento. A única diferença entre a expressão de uma opinião e uma incitação, no sentido mais restrito, é o entusiasmo do orador pelo resultado".
    No Brasil, também a liberdade de expressão e de imprensa foram uma conquista da sociedade civil após décadas de censura ao longo do século 20, não uma concessão da burocracia estatal. Historicamente, a ampla liberdade de expressão sempre foi um instrumento popular para fustigar o poder estabelecido em prol de mudanças sociais. Não podemos deixar que contextos políticos nublados nos façam esquecer disso. Os benefícios de uma ampla liberdade de expressão e de imprensa são maiores do que os malefícios de sua utilização para o cometimento de crimes (que devem ser punidos através do devido processo legal).
    Aceitar a premissa de que uma ideia ou opinião deva ser censurada, talvez até por algoritmos, antes de alcançar o espaço público devido ao seu possível dano social ou eleitoral, sem crime determinado e comprovado, é lançar um bumerangue autoritário que mais cedo ou mais tarde voltará.

Disponível em: <https://www1.folha.uol.com.br/>. Acesso em: 14 set. 2022.
A organização textual revela a dominância da sequência
Alternativas
Q2178144 Português
TEXTO

Quem tem medo da liberdade de expressão?

Alexandre Cruz

    Com o advento das redes sociais, debates sobre os limites da liberdade de expressão têm ganhado força na sociedade brasileira e, com a proximidade das eleições de 2022, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entrou no baile. Sob argumento de que notícias e opiniões falsas ou desinformativas podem causar danos a grupos sociais ou até mesmo interferir no resultado final de uma eleição, aumenta-se perigosamente o apoio à formulação de uma espécie de "index prohibitorum" digital, contendo palavras e opiniões que devem ser previamente censuradas sob o risco potencial de causar danos sociais ou eleitorais.
    O Youtube, por exemplo, já filtra palavras que não podem ser ditas, podendo gerar a desmonetização de um vídeo ou, no limite, a sua exclusão da plataforma. O resultado, no final, é o surgimento de uma variedade de neologismos cifrados utilizados por youtubers para substituir as palavras indesejadas.
    A perspectiva na qual palavras, ideias e opiniões devem ser censuradas pelo seu dano presumido não é nova. Além de ser utilizada levianamente por grupos para cercear opiniões divergentes sem ter o trabalho de argumentar, tende a focar mais nos possíveis prejuízos do que nos benefícios de uma amplíssima liberdade de expressão para a sociedade em geral.
    Entre a independência dos Estados Unidos e o fim da 1ª Guerra Mundial, por exemplo, diversos casos contestando os limites da liberdade de expressão e de imprensa tiveram curso em tribunais estaduais e na Suprema Corte daquele país. Neste período, como aponta o historiador Michael Curtis, prevaleceu no judiciário norte-americano a chamada "Doutrina da Tendência Ruim", onde opiniões consideradas com potencial para causar eventuais danos sociais deveriam ser suprimidas.
    Na esteira dessa doutrina, obras que criticavam a escravidão, por exemplo, foram censuradas em diversas cortes de estados escravagistas sob o argumento de causar danos ao direito de propriedade. Coube a jornalistas, advogados, intelectuais e ativistas contestar essa doutrina e muitas vezes promover a circulação de obras abolicionistas ilegalmente. Ou seja, enquanto setores do judiciário norte-americano impunham uma visão restritiva e racista da liberdade de expressão, coube à sociedade civil ampliar os seus limites na prática.
    Ecos de uma concepção de liberdade de expressão mais ampla, de raiz popular, chegariam à Suprema Corte dos Estados Unidos apenas na década de 1920. Anos antes, Benjamin Gitlow, membro do Partido Socialista, foi processado pelo estado de Nova Iorque pelo crime de anarquia após ter publicado no periódico "The Revolutionary Age" o texto "The Left Wing Manifesto". Embora sua defesa tenha alegado que o artigo se tratava de uma análise histórica, não de uma incitação revolucionária, Gitlow foi considerado culpado pela corte estadual, tendo sua condenação confirmada pela maioria da Suprema Corte em 1925.
    Porém, durante o julgamento, foi possível vislumbrar a penetração de uma concepção mais ampla da liberdade de expressão entre juízes da corte. Em um histórico voto dissidente, o juiz Oliver Wendell Holmes Jr. registraria que: "toda ideia é um incitamento. Ela se oferece para a crença e, se acreditada, é praticada a menos que outra crença a supere, ou a falta de empenho sufoque o movimento em seu nascimento. A única diferença entre a expressão de uma opinião e uma incitação, no sentido mais restrito, é o entusiasmo do orador pelo resultado".
    No Brasil, também a liberdade de expressão e de imprensa foram uma conquista da sociedade civil após décadas de censura ao longo do século 20, não uma concessão da burocracia estatal. Historicamente, a ampla liberdade de expressão sempre foi um instrumento popular para fustigar o poder estabelecido em prol de mudanças sociais. Não podemos deixar que contextos políticos nublados nos façam esquecer disso. Os benefícios de uma ampla liberdade de expressão e de imprensa são maiores do que os malefícios de sua utilização para o cometimento de crimes (que devem ser punidos através do devido processo legal).
    Aceitar a premissa de que uma ideia ou opinião deva ser censurada, talvez até por algoritmos, antes de alcançar o espaço público devido ao seu possível dano social ou eleitoral, sem crime determinado e comprovado, é lançar um bumerangue autoritário que mais cedo ou mais tarde voltará.

Disponível em: <https://www1.folha.uol.com.br/>. Acesso em: 14 set. 2022.
É objetivo principal do texto
Alternativas
Q2062931 Turismo
O Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), do Ministério do Turismo, é o cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor turístico. Esse cadastro é obrigatório para
Alternativas
Q2062930 Turismo
A Política Nacional de Qualificação em Turismo (PNQT) permite planejamento de curto, médio e longo prazo das políticas públicas voltadas para formação e certificação profissional no turismo. O documento, construído com a participação de representantes da cadeia produtiva, da academia, do terceiro setor e de gestores públicos traduz os anseios e demandas do conjunto desses segmentos sociais. O turismo gera 1 de cada 10 empregos no mundo, o que demonstra a dimensão desta atividade no contexto da economia global. No Brasil, o setor emprega sete milhões de pessoas, direta e indiretamente, e a meta é chegar a nove milhões de empregos até 2022. A concepção da Política Nacional de Qualificação no Turismo partiu da decisão do Ministério do Turismo de fomentar o turismo por meio da qualificação profissional.
Sobre a responsabilidade dos estados e municípios em relação à implantação da Política Nacional de Qualificação em Turismo, é correto afirmar:
Alternativas
Q2062929 Turismo

A Organização Mundial do Turismo - OMT fornece liderança e apoio ao setor de turismo para expandir o conhecimento e avançar nas políticas de turismo em todo o mundo, defender o turismo responsável e promover o turismo como força motriz para o crescimento econômico, desenvolvimento inclusivo e sustentabilidade ambiental. Em 2015, a Assembleia Geral das Nações Unidas (AGNU) definiu 169 metas mundiais para levar o mundo a um caminho sustentável. Trata-se de um compromisso dos países que compõem o organismo para cumprir as metas propostas, organizadas em 17 objetivos. Essa ação está organizada em um documento orientativo chamado Objetivos para o Desenvolvimento Sustentável (ODS).


Marque a alternativa em que NENHUM dos três elementos compõe os Objetivos para o Desenvolvimento Sustentável (ODS). 

 

Alternativas
Q2062928 Turismo
A Organização Mundial do Turismo - OMT fornece liderança e apoio ao setor de turismo para expandir o conhecimento e avançar nas políticas de turismo em todo o mundo, defender o turismo responsável e promover o turismo como força motriz para o crescimento econômico, desenvolvimento inclusivo e sustentabilidade ambiental. Em 2015, a Assembleia Geral das Nações Unidas (AGNU) definiu 169 metas mundiais para levar o mundo a um caminho sustentável. Trata-se de um compromisso dos países que compõem o organismo para cumprir as metas propostas, organizadas em 17 objetivos. Essa ação está organizada em um documento orientativo chamado Objetivos para o Desenvolvimento Sustentável (ODS).
Os Objetivos para o Desenvolvimento Sustentável são conhecidos também como uma agenda de compromissos dos países membros da ONU. Essa agenda é nomeada: 
Alternativas
Q2062927 Turismo
O planejamento turístico ocorre de várias maneiras (desenvolvimento, infraestrutura, uso do solo e de recursos, organização, recursos humanos, divulgação e marketing); estruturas (outro governo, organizações quase governamentais e não governamentais); escalas (internacionais, transnacionais, nacionais, regionais, locais e setoriais) e em diferentes escalas de tempo (para desenvolvimento, implementação, avaliação e realização satisfatória dos objetivos de planejamento) (HALL; PAGE, 2006.).
Assinale a afirmativa que NÃO apresenta etapa/fase do planejamento turístico.
Alternativas
Q2062926 Turismo
Para Oliveira (2005), os vários tipos de turismo praticados no mundo todo tornam essa atividade uma grande opção de desenvolvimento. É preciso que cada local defina em que tipo ou em que tipos de turismo suas características se enquadram, de acordo com o potencial da região.
Marque a alternativa em que todos os tipos de turismo se aplicam à realidade de Mato Grosso, como potencial ou realidade de desenvolvimento em seu território. 
Alternativas
Q2062925 Turismo
Segundo o Ministério do Turismo (2011), Produto Turístico é: 
Alternativas
Q2062924 História e Geografia de Estados e Municípios
Marque a alternativa em que todos os elementos são atrativos turísticos do município de Nobres.
Alternativas
Q2062923 Turismo
Sobre a Norma Técnica Brasileira NBR 15505-2 que trata do Turismo de Aventura de Caminhada, numere a coluna da direita de acordo com a da esquerda, considerando os Critérios de classificação dos percursos.
1. Severidade do meio 2. Orientação no percurso 3. Condições do terreno 4. Intensidade de esforço físico
( ) Quantidade de esforço requerido para cumprir o percurso, levando em conta extensão e desníveis (subidas e descidas).
( ) Perigos e outras dificuldades decorrentes do meio natural, como temperatura, pluviosidade, riscos de quedas, facilidade de resgate que podem ser encontrados ao longo do percurso.
( ) Aspectos encontrados no percurso em relação ao piso e às condições para percorrê-lo, como tipos de pisos, trechos com obstáculos, trechos com pedras soltas.
( ) Grau de dificuldade para orientação, como presença de sinalização, trilhas bem marcadas, presença de pontos de referência.

Marque a sequência correta.
Alternativas
Q2062922 Turismo
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) é o Foro Nacional de Normalização e, por meio da NBR ISO 20611:2019, propõe um documento para servir como fonte de boas práticas de sustentabilidade relacionadas ao turismo de aventura, a fim de orientar os fornecedores que desejam desenvolver suas atividades de forma sustentável. A norma considera três aspectos que envolvem a sustentabilidade: Ambiental, Social e Econômico.
Considerando a NBR ISO 20611:2019, marque “A” para os aspectos Ambientais, “S” para os Sociais e “E” para os aspectos Econômicos.
( ) Estar ciente dos regulamentos e interesses específicos da área a ser visitada, como, por exemplo, incêndio, licenças, disposição de resíduos.
( ) Conscientizar sobre o papel que as comunidades podem desempenhar em procedimentos de resposta à emergência e de resgate sobre como conduzir as atividades de maneira segura e prudente.
( ) Relatar parâmetros-chave, avaliações ou métricas utilizadas para quantificar o efeito pecuniário das ações desenvolvidas.
( ) Criar um ambiente no qual a comunidade local possa se orgulhar de sua cultura como parte da experiência de turismo de aventura.
( ) Desenvolver procedimentos para identificar potenciais riscos financeiros.
( ) Evitar a remoção ou o deslocamento de quaisquer amostras biológicas ou geológicas (por exemplo, flora, fauna e objetos) que ocorrem naturalmente na região hospedeira.
Assinale a sequência correta.
Alternativas
Q2062921 Turismo
A coluna da esquerda refere-se a estratégias para o Planejamento e Gestão do Turismo e a da direita, às suas funcionalidades. Numere a coluna da direita de acordo com a da esquerda.
1. Destino Turístico Inteligente 2. Inventário da Oferta Turística 3. Diagnóstico turístico 4. Segmentação de mercado
( ) Define a parcela das pessoas que compartilham as mesmas características, necessidades e expectativas sobre o produto turístico.
( ) Baseia-se em cinco pilares: governança, tecnologia, sustentabilidade, acessibilidade e inovação.
( ) Levanta, identifica e registra os atrativos, serviços, equipamentos e a infraestrutura turística.
( ) Descrição, caracterização, análise e avaliação da situação atual de todos os elementos que interferem no desenvolvimento do turismo.
Marque a sequência correta. 
Alternativas
Q2062920 Turismo
A Política Municipal de Turismo de Nobres, estabelecida pela Lei Municipal nº 1.420/2016, estabelece os critérios para o credenciamento e funcionamento das atividades e empreendimentos turísticos. Sobre esses critérios, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) Toda atividade ou empreendimento turístico que esteja operando ou venha a operar comercialmente no Município de Nobres deverá estar credenciado na Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente.
( ) Ficam regulamentadas as atividades turísticas de Nobres, por meio de passaportes de visitação, denominados voucher único: um sistema de controle dos fluxos de turismo aos atrativos.
( ) São obrigações dos meios de hospedagens credenciados para a operação no município de Nobres: atualizar diariamente a Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente sobre a taxa de ocupação, origem dos hóspedes e tempo médio de permanência.
( ) O voucher único torna-se documento arrecadador do Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR, sobre o valor final do voucher, na razão de 10%.

Assinale a sequência correta. 
Alternativas
Q2062919 Legislação dos Municípios do Estado do Mato Grosso
A Lei Municipal de Nobres nº 1.420/2016 dispõe sobre a Política Municipal de Turismo e o Sistema Municipal de Turismo. Segundo a referida lei, NÃO é instrumento da Política Municipal de Turismo:
Alternativas
Q2062918 História e Geografia de Estados e Municípios
Sobre o município de Nobres-MT, marque a afirmativa INCORRETA.
Alternativas
Q2062917 Turismo
O Mapa do Turismo Brasileiro é o instrumento instituído no âmbito do Programa de Regionalização do Turismo que orienta a atuação do Ministério do Turismo no desenvolvimento das políticas públicas. É o Mapa do Turismo Brasileiro que define a área - o recorte territorial - que deve ser trabalhada prioritariamente pelo Ministério. Os municípios que o compõem foram indicados pelos órgãos estaduais de turismo com as instâncias de governança regional, a partir de critérios construídos em conjunto com Ministério do Turismo. Em 2022, segundo o Mapa do Turismo, o Brasil possui 338 regiões formadas por 2.817 municípios turísticos categorizados em A, B, C, D e E. Sobre o Mapa do Turismo brasileiro (2022), marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) Mato Grosso possui 15 regiões formadas por 85 municípios turísticos.
( ) O município de Nobres pertence à região turística “Circuito das Águas” e está na categoria “C”.
( ) O município de Nobres pertence à Região Turística “Circuito das Grutas e Cavernas” e está na Categoria “B”.
( ) Cuiabá pertence à região turística “Metropolitana” e está na categoria “A”.

Assinale a sequência correta.
Alternativas
Q2062916 Turismo
O Plano Nacional de Turismo (2018-2022) enfatizou o fortalecimento da atuação regionalizada, além do incentivo à inovação e à melhoria da qualidade, competitividade e sustentabilidade da atividade turística. A articulação regional é fundamental para o processo de constituição, formalização e atuação das Instâncias de Governança Regionais (IGRs). O processo deve ser iniciado com a sensibilização e seguir com a mobilização, integração e, finalmente, com a constituição da governança, que deverá ser atuante e reconhecida pela comunidade regional. De acordo com o Plano Nacional de Turismo (2018-2022), NÃO é dever das IGR:
Alternativas
Respostas
1061: A
1062: C
1063: A
1064: D
1065: A
1066: D
1067: B
1068: C
1069: B
1070: A
1071: C
1072: A
1073: D
1074: C
1075: B
1076: C
1077: B
1078: A
1079: C
1080: A