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The controversial future of nuclear power in the U.S.
Lois Parshley

The controversial future of nuclear power in the U.S.
Lois Parshley

The controversial future of nuclear power in the U.S.
Lois Parshley

In the fragment of paragraph 1 “The plan requires electricity
generation – the easiest economic sector to green, analysts
say – to be carbon-free by 2035”, to green means to
O juiz, a requerimento das partes, poderá, por conveniência da unidade da garantia da execução, ordenar a reunião de processos contra o mesmo devedor.
Conforme a Lei n.° 6.830/1980, julgue o item.
Recebidos os embargos, o juiz mandará intimar a
Fazenda, para impugná-los no prazo de trinta dias,
designando, em seguida, audiência de instrução e
julgamento.
Conforme a Lei n.° 6.830/1980, julgue o item.
No prazo dos embargos, o executado deverá alegar toda
matéria útil à defesa, requerer provas e juntar aos autos
os documentos e o rol de testemunhas (até três, ou, a
critério do juiz, até o dobro desse limite).
Conforme a Lei n.° 6.830/1980, julgue o item.
Na execução fiscal, far-se-á a intimação da penhora ao
executado, mediante publicação, no órgão oficial, do ato
de juntada do termo ou do auto de penhora.
Conforme a Lei n.° 6.830/1980, julgue o item.
É vedado ao executado garantir a execução fiscal por
meio de fiança bancária ou seguro-garantia.
Conforme a Lei n.° 6.830/1980, julgue o item.
O valor da causa das execuções fiscais será o original da
dívida, sem se considerar atualizações ou encargos
legais.
Conforme a Lei n.° 6.830/1980, julgue o item.
A petição inicial da execução fiscal deverá ser instruída
com a respectiva certidão de dívida ativa, e elas deverão,
obrigatoriamente, constituir documentos apartados.
Conforme a Lei n.° 6.830/1980, julgue o item.
A competência para processar e julgar a execução da
dívida ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer
outro Juízo, salvo os da falência, os da recuperação
judicial ou os do inventário.
Conforme a Lei n.° 6.830/1980, julgue o item.
É inadmissível o ajuizamento de execução fiscal em
desfavor dos fiadores dos devedores originais.
Conforme a Lei n.° 6.830/1980, julgue o item.
A dívida ativa regularmente inscrita goza da presunção
de certeza e liquidez.

