Questões de Concurso Comentadas para engenheiro ambiental

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Q2395417 Direito Ambiental
Avalie as afirmativas a seguir sobre aspectos técnicos e legais para o controle da poluição hídrica:


I - Resolução CONAMA nº 357 de 17/03/05 é a revisão da Resolução CONAMA nº 20 de 18/06/86 e estabelece as condições e padrões de qualidade dos corpos d’água superficiais bem como sua classificação de acordo com o uso pretendido.

II - A Resolução CONAMA nº 430 de 13/05/11, altera e complementa as condições as condições e padrões de lançamento de efluentes líquidos em corpos d’água apresentados na Resolução CONAMA nº 357 de 17/03/05.

III - As águas da Classe 1 que podem ser destinadas à recreação de contato primário, tais como natação, esqui aquático e mergulho devem ser aquelas conforme resolução CONAMA N° 274/2000.


Marque a alternativa correta:
Alternativas
Q2395416 Engenharia Ambiental e Sanitária

Considerando a complexidade das estratégias de controle da poluição hídrica, incluindo aspectos técnicos e legais avançados, análise as opções abaixo e identifique a afirmativa correta: 

Alternativas
Q2395414 Engenharia Ambiental e Sanitária
Avalie as afirmativas a gestão dos recursos hídricos e recomendações sobre a qualidade das águas para consumo humano e marque a INCORRETA: 
Alternativas
Q2395413 Direito Ambiental
Sobre a gestão dos recursos hídricos podem ser feitas as seguintes considerações, EXCETO:
Alternativas
Q2395412 Engenharia Ambiental e Sanitária
A Modelagem Dinâmica de Sistemas, Análise de Monte Carlo e Cenários Prospectivos são ferramentas e abordagens utilizadas em projetos de avaliação de impacto ambiental e análise de sistemas complexos, a esse respeito, avalie as afirmativas a seguir:


I - A Análise de Monte Carlo é uma abordagem que permite representar e analisar o comportamento dinâmico de sistemas ao longo do tempo, considerando interações entre variáveis e realimentações.
II - A Modelagem Dinâmica de Sistemas é uma técnica estatística que utiliza simulações para avaliar o impacto da incerteza em modelos matemáticos complexos.
III - Cenários Prospectivos são narrativas ou descrições de possíveis futuros baseadas em diferentes combinações de eventos, tendências e decisões.


Marque a alternativa correta:
Alternativas
Q2395411 Direito Urbanístico
Analise as afirmativas a seguir a respeito do Saneamento e Planejamento urbano:

I - A principal Lei que norteia a elaboração dos Planos Diretores é a 10.257, de 10 de julho de 2001, denominada Estatuto da Cidade, que torna o Plano Diretor obrigatório para cidades com mais de trinta mil habitantes, integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, entre outras.

II - No Brasil, somente a partir da segunda metade do século XIX, mas principalmente nas primeiras décadas do século XX, são iniciados estudos e elaborados planos que enfatizam o saneamento, as vias, a beleza e a expansão da cidade, época em que são realizadas grandes obras de saneamento e de infraestrutura urbana.

III - No início do século XX, os planos diretores para cidades brasileiras configuravam-se como simples planos viários. A Reforma Passos, ocorrida no Rio de Janeiro neste período, pode ser tida como um exemplo clássico de intervenção urbanística conservadora.


Marque a alternativa correta:
Alternativas
Q2395410 Direito Ambiental
Avalie as afirmativas a seguir que versam sobre desenvolvimento sustentável e a criação de Unidade de Conservação.

I - Estação Ecológica, tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas; tem domínio público, sendo proibida a visitação, exceto se for com objetivo educacional.
II - Parque Nacional, tem como objetivo preservar a biota e os demais atributos naturais, sem interferência humana, exceto para recuperar e preservar a diversidade biológica e o equilíbrio natural.
III - Reserva Biológica, tem como objetivo a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica. Permitida a visitação pública.

Marque a alternativa correta: 
Alternativas
Q2395409 Meio Ambiente
A respeito do gerenciamento ambiental podem ser feitas as seguintes considerações, EXCETO:
Alternativas
Q2395408 Engenharia Ambiental e Sanitária
Considerando o papel crucial da engenharia no contexto do desenvolvimento sustentável, qual abordagem multidisciplinar poderia ser adotada para otimizar a eficiência energética em um projeto de infraestrutura urbana, levando em conta fatores como impacto ambiental, resiliência social e inovação tecnológica? 
Alternativas
Q2395407 Meio Ambiente
Avalie as afirmativas a respeito da utilização dos recursos naturais, desenvolvimento econômico e degradação ambiental, marque a INCORRETA:
Alternativas
Q2394972 Noções de Informática
Analise as alternativas abaixo e assinale a que corresponda a função do MS-Excel 2016 responsável por retornar à duração anual de um título com pagamentos de juros periódicos: 
Alternativas
Q2394969 Matemática
Em um jogo de tabuleiro chamado WAR, o exército azul tem o dobro do número de soldados do exército vermelho. Se o exército vermelho tem cinquenta soldados a menos do que o exército azul, quantos soldados o exército vermelho possui? 
Alternativas
Q2394966 Português
Transparência salarial para reduzir desigualdade entre mulheres e homens



Debate foi iniciado no segundo semestre de 2023, durante a regulamentação da legislação, com participação de representantes de empregadores e trabalhadores no grupo técnico interministerial que debate o Plano Nacional de Igualdade Salarial de Mulheres e Homens. - 18/02/2024


» Luciana Vasconcelos Nakamura, Diretora de Programa da Secretaria Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)

» Paula Montagner, Subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE

» Rosane Silva, Secretária Nacional de Autonomia Econômica e Política de Cuidados do Ministério das Mulheres


     A desigualdade[,] marca secular do Brasil[,] herdada do nosso passado colonial escravocrata e patriarcal[,] é um dos desafios mais redivivos no caminho em direção ao pleno desenvolvimento socioeconômico com justiça social plena. É com esse olhar que o governo [...] instituiu a Lei da Igualdade Salarial (nº 14.611/2023) entre mulheres e homens, uma iniciativa para corrigir essa assimetria profunda.


     O mundo do trabalho ocupa posição estratégica em nossa sociedade e representa desenvolvimento social e econômico, autonomia e inclusão social. Na contramão, a ascensão das mulheres ______ barreiras específicas.

     No mercado de trabalho formal no Brasil, a desigualdade salarial entre mulheres e homens atingiu 20,8% no quarto trimestre de 2023, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgada nesta sexta-feira (16) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Enquanto o valor recebido por eles no trabalho principal alcançava R$ 3.233, o delas foi R$ 2.562.

     A criação do Relatório de Transparência Salarial é uma ferramenta para enfrentar a discriminação salarial e de critérios remuneratórios. A iniciativa toma o cuidado de não expor os salários praticados, preservando as situações individuais ancoradas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 

     O relatório é resultado de parceria entre os ministérios das Mulheres e do Trabalho e Emprego (MTE), que atuavam de forma conjunta no programa Pró-Equidade de Gênero e Raça, juntamente com o Ministério da Igualdade Racial, da ONU Mulheres e da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A orientação é garantir a inexistência de diferenças salariais injustificadas entre filiais, de modo a preservar a legislação vigente e características setoriais. Ao mesmo tempo, procura eliminar práticas discriminatórias que levem a disparidades salariais entre mulheres e homens que desempenhem funções equivalentes.

   Esse debate sobre o tema começou no segundo semestre de 2023, durante a regulamentação da legislação, com a participação de representantes de empregadores e trabalhadores no grupo técnico interministerial que tem debatido o Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens.

     Após debates e análises, os técnicos decidiram ordenar as informações de acordo com os grandes grupos da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), com a perspectiva de[,] se houver proporções semelhantes de homens e mulheres nos diferentes grupos[,] os salários percebidos também serão equivalentes. Esse método é utilizado para evitar a exposição desnecessária de pequenos grupos de ocupações e pessoas.

    As eventuais diferenças remanescentes ______ origem nos diversos critérios remuneratórios praticados pelas empresas, considerados legítimos, envolvendo diferentes situações individuais previstas em planos de cargos e salários, variações no tempo de experiência profissional, diferenças associadas à capacidade de cumprimento de metas, entre outras.

     Vivemos hoje um período de adaptação das empresas à nova legislação, da mesma forma que o governo com o trabalho de implementação, como já aconteceu em tantos períodos da história. É uma questão de tempo para que a transparência dos números se torne um hábito e a lei da igualdade salarial seja cumprida.



NAKAMURA, Luciana Vasconcelos; MONTAGNER, Paula;
SILVA, Rosane. Transparência salarial para reduzir
desigualdade entre mulheres e homens. Correio Braziliense,
18 de fevereiro de 20204. Disponível em:
https://www.correiobraziliense.com.br/opiniao/2024/02/68
04236-transparencia-salarial-para-reduzir-desigualdadeentre-mulheres-e-homens.html. Acesso em: 18 fev. 2024.
Adaptado.
Qual das alternativas abaixo preenche adequadamente, no que tange à concordância verbal, as duas lacunas inseridas no texto?
Alternativas
Q2394965 Português
Transparência salarial para reduzir desigualdade entre mulheres e homens



Debate foi iniciado no segundo semestre de 2023, durante a regulamentação da legislação, com participação de representantes de empregadores e trabalhadores no grupo técnico interministerial que debate o Plano Nacional de Igualdade Salarial de Mulheres e Homens. - 18/02/2024


» Luciana Vasconcelos Nakamura, Diretora de Programa da Secretaria Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)

» Paula Montagner, Subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE

» Rosane Silva, Secretária Nacional de Autonomia Econômica e Política de Cuidados do Ministério das Mulheres


     A desigualdade[,] marca secular do Brasil[,] herdada do nosso passado colonial escravocrata e patriarcal[,] é um dos desafios mais redivivos no caminho em direção ao pleno desenvolvimento socioeconômico com justiça social plena. É com esse olhar que o governo [...] instituiu a Lei da Igualdade Salarial (nº 14.611/2023) entre mulheres e homens, uma iniciativa para corrigir essa assimetria profunda.


     O mundo do trabalho ocupa posição estratégica em nossa sociedade e representa desenvolvimento social e econômico, autonomia e inclusão social. Na contramão, a ascensão das mulheres ______ barreiras específicas.

     No mercado de trabalho formal no Brasil, a desigualdade salarial entre mulheres e homens atingiu 20,8% no quarto trimestre de 2023, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgada nesta sexta-feira (16) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Enquanto o valor recebido por eles no trabalho principal alcançava R$ 3.233, o delas foi R$ 2.562.

     A criação do Relatório de Transparência Salarial é uma ferramenta para enfrentar a discriminação salarial e de critérios remuneratórios. A iniciativa toma o cuidado de não expor os salários praticados, preservando as situações individuais ancoradas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 

     O relatório é resultado de parceria entre os ministérios das Mulheres e do Trabalho e Emprego (MTE), que atuavam de forma conjunta no programa Pró-Equidade de Gênero e Raça, juntamente com o Ministério da Igualdade Racial, da ONU Mulheres e da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A orientação é garantir a inexistência de diferenças salariais injustificadas entre filiais, de modo a preservar a legislação vigente e características setoriais. Ao mesmo tempo, procura eliminar práticas discriminatórias que levem a disparidades salariais entre mulheres e homens que desempenhem funções equivalentes.

   Esse debate sobre o tema começou no segundo semestre de 2023, durante a regulamentação da legislação, com a participação de representantes de empregadores e trabalhadores no grupo técnico interministerial que tem debatido o Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens.

     Após debates e análises, os técnicos decidiram ordenar as informações de acordo com os grandes grupos da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), com a perspectiva de[,] se houver proporções semelhantes de homens e mulheres nos diferentes grupos[,] os salários percebidos também serão equivalentes. Esse método é utilizado para evitar a exposição desnecessária de pequenos grupos de ocupações e pessoas.

    As eventuais diferenças remanescentes ______ origem nos diversos critérios remuneratórios praticados pelas empresas, considerados legítimos, envolvendo diferentes situações individuais previstas em planos de cargos e salários, variações no tempo de experiência profissional, diferenças associadas à capacidade de cumprimento de metas, entre outras.

     Vivemos hoje um período de adaptação das empresas à nova legislação, da mesma forma que o governo com o trabalho de implementação, como já aconteceu em tantos períodos da história. É uma questão de tempo para que a transparência dos números se torne um hábito e a lei da igualdade salarial seja cumprida.



NAKAMURA, Luciana Vasconcelos; MONTAGNER, Paula;
SILVA, Rosane. Transparência salarial para reduzir
desigualdade entre mulheres e homens. Correio Braziliense,
18 de fevereiro de 20204. Disponível em:
https://www.correiobraziliense.com.br/opiniao/2024/02/68
04236-transparencia-salarial-para-reduzir-desigualdadeentre-mulheres-e-homens.html. Acesso em: 18 fev. 2024.
Adaptado.
As vírgulas sinalizadas com colchetes no primeiro e no sétimo parágrafos foram empregadas, respectivamente, para isolar:
Alternativas
Q2394964 Português
Transparência salarial para reduzir desigualdade entre mulheres e homens



Debate foi iniciado no segundo semestre de 2023, durante a regulamentação da legislação, com participação de representantes de empregadores e trabalhadores no grupo técnico interministerial que debate o Plano Nacional de Igualdade Salarial de Mulheres e Homens. - 18/02/2024


» Luciana Vasconcelos Nakamura, Diretora de Programa da Secretaria Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)

» Paula Montagner, Subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE

» Rosane Silva, Secretária Nacional de Autonomia Econômica e Política de Cuidados do Ministério das Mulheres


     A desigualdade[,] marca secular do Brasil[,] herdada do nosso passado colonial escravocrata e patriarcal[,] é um dos desafios mais redivivos no caminho em direção ao pleno desenvolvimento socioeconômico com justiça social plena. É com esse olhar que o governo [...] instituiu a Lei da Igualdade Salarial (nº 14.611/2023) entre mulheres e homens, uma iniciativa para corrigir essa assimetria profunda.


     O mundo do trabalho ocupa posição estratégica em nossa sociedade e representa desenvolvimento social e econômico, autonomia e inclusão social. Na contramão, a ascensão das mulheres ______ barreiras específicas.

     No mercado de trabalho formal no Brasil, a desigualdade salarial entre mulheres e homens atingiu 20,8% no quarto trimestre de 2023, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgada nesta sexta-feira (16) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Enquanto o valor recebido por eles no trabalho principal alcançava R$ 3.233, o delas foi R$ 2.562.

     A criação do Relatório de Transparência Salarial é uma ferramenta para enfrentar a discriminação salarial e de critérios remuneratórios. A iniciativa toma o cuidado de não expor os salários praticados, preservando as situações individuais ancoradas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 

     O relatório é resultado de parceria entre os ministérios das Mulheres e do Trabalho e Emprego (MTE), que atuavam de forma conjunta no programa Pró-Equidade de Gênero e Raça, juntamente com o Ministério da Igualdade Racial, da ONU Mulheres e da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A orientação é garantir a inexistência de diferenças salariais injustificadas entre filiais, de modo a preservar a legislação vigente e características setoriais. Ao mesmo tempo, procura eliminar práticas discriminatórias que levem a disparidades salariais entre mulheres e homens que desempenhem funções equivalentes.

   Esse debate sobre o tema começou no segundo semestre de 2023, durante a regulamentação da legislação, com a participação de representantes de empregadores e trabalhadores no grupo técnico interministerial que tem debatido o Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens.

     Após debates e análises, os técnicos decidiram ordenar as informações de acordo com os grandes grupos da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), com a perspectiva de[,] se houver proporções semelhantes de homens e mulheres nos diferentes grupos[,] os salários percebidos também serão equivalentes. Esse método é utilizado para evitar a exposição desnecessária de pequenos grupos de ocupações e pessoas.

    As eventuais diferenças remanescentes ______ origem nos diversos critérios remuneratórios praticados pelas empresas, considerados legítimos, envolvendo diferentes situações individuais previstas em planos de cargos e salários, variações no tempo de experiência profissional, diferenças associadas à capacidade de cumprimento de metas, entre outras.

     Vivemos hoje um período de adaptação das empresas à nova legislação, da mesma forma que o governo com o trabalho de implementação, como já aconteceu em tantos períodos da história. É uma questão de tempo para que a transparência dos números se torne um hábito e a lei da igualdade salarial seja cumprida.



NAKAMURA, Luciana Vasconcelos; MONTAGNER, Paula;
SILVA, Rosane. Transparência salarial para reduzir
desigualdade entre mulheres e homens. Correio Braziliense,
18 de fevereiro de 20204. Disponível em:
https://www.correiobraziliense.com.br/opiniao/2024/02/68
04236-transparencia-salarial-para-reduzir-desigualdadeentre-mulheres-e-homens.html. Acesso em: 18 fev. 2024.
Adaptado.
Que sentido veicula o vocábulo grifado no primeiro parágrafo? 
Alternativas
Q2394963 Português
Transparência salarial para reduzir desigualdade entre mulheres e homens



Debate foi iniciado no segundo semestre de 2023, durante a regulamentação da legislação, com participação de representantes de empregadores e trabalhadores no grupo técnico interministerial que debate o Plano Nacional de Igualdade Salarial de Mulheres e Homens. - 18/02/2024


» Luciana Vasconcelos Nakamura, Diretora de Programa da Secretaria Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)

» Paula Montagner, Subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE

» Rosane Silva, Secretária Nacional de Autonomia Econômica e Política de Cuidados do Ministério das Mulheres


     A desigualdade[,] marca secular do Brasil[,] herdada do nosso passado colonial escravocrata e patriarcal[,] é um dos desafios mais redivivos no caminho em direção ao pleno desenvolvimento socioeconômico com justiça social plena. É com esse olhar que o governo [...] instituiu a Lei da Igualdade Salarial (nº 14.611/2023) entre mulheres e homens, uma iniciativa para corrigir essa assimetria profunda.


     O mundo do trabalho ocupa posição estratégica em nossa sociedade e representa desenvolvimento social e econômico, autonomia e inclusão social. Na contramão, a ascensão das mulheres ______ barreiras específicas.

     No mercado de trabalho formal no Brasil, a desigualdade salarial entre mulheres e homens atingiu 20,8% no quarto trimestre de 2023, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgada nesta sexta-feira (16) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Enquanto o valor recebido por eles no trabalho principal alcançava R$ 3.233, o delas foi R$ 2.562.

     A criação do Relatório de Transparência Salarial é uma ferramenta para enfrentar a discriminação salarial e de critérios remuneratórios. A iniciativa toma o cuidado de não expor os salários praticados, preservando as situações individuais ancoradas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 

     O relatório é resultado de parceria entre os ministérios das Mulheres e do Trabalho e Emprego (MTE), que atuavam de forma conjunta no programa Pró-Equidade de Gênero e Raça, juntamente com o Ministério da Igualdade Racial, da ONU Mulheres e da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A orientação é garantir a inexistência de diferenças salariais injustificadas entre filiais, de modo a preservar a legislação vigente e características setoriais. Ao mesmo tempo, procura eliminar práticas discriminatórias que levem a disparidades salariais entre mulheres e homens que desempenhem funções equivalentes.

   Esse debate sobre o tema começou no segundo semestre de 2023, durante a regulamentação da legislação, com a participação de representantes de empregadores e trabalhadores no grupo técnico interministerial que tem debatido o Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens.

     Após debates e análises, os técnicos decidiram ordenar as informações de acordo com os grandes grupos da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), com a perspectiva de[,] se houver proporções semelhantes de homens e mulheres nos diferentes grupos[,] os salários percebidos também serão equivalentes. Esse método é utilizado para evitar a exposição desnecessária de pequenos grupos de ocupações e pessoas.

    As eventuais diferenças remanescentes ______ origem nos diversos critérios remuneratórios praticados pelas empresas, considerados legítimos, envolvendo diferentes situações individuais previstas em planos de cargos e salários, variações no tempo de experiência profissional, diferenças associadas à capacidade de cumprimento de metas, entre outras.

     Vivemos hoje um período de adaptação das empresas à nova legislação, da mesma forma que o governo com o trabalho de implementação, como já aconteceu em tantos períodos da história. É uma questão de tempo para que a transparência dos números se torne um hábito e a lei da igualdade salarial seja cumprida.



NAKAMURA, Luciana Vasconcelos; MONTAGNER, Paula;
SILVA, Rosane. Transparência salarial para reduzir
desigualdade entre mulheres e homens. Correio Braziliense,
18 de fevereiro de 20204. Disponível em:
https://www.correiobraziliense.com.br/opiniao/2024/02/68
04236-transparencia-salarial-para-reduzir-desigualdadeentre-mulheres-e-homens.html. Acesso em: 18 fev. 2024.
Adaptado.
Analisando-se suas características, pode-se afirmar que o texto apresentado se estrutura predominantemente de maneira:
Alternativas
Q2394962 Português
Transparência salarial para reduzir desigualdade entre mulheres e homens



Debate foi iniciado no segundo semestre de 2023, durante a regulamentação da legislação, com participação de representantes de empregadores e trabalhadores no grupo técnico interministerial que debate o Plano Nacional de Igualdade Salarial de Mulheres e Homens. - 18/02/2024


» Luciana Vasconcelos Nakamura, Diretora de Programa da Secretaria Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)

» Paula Montagner, Subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE

» Rosane Silva, Secretária Nacional de Autonomia Econômica e Política de Cuidados do Ministério das Mulheres


     A desigualdade[,] marca secular do Brasil[,] herdada do nosso passado colonial escravocrata e patriarcal[,] é um dos desafios mais redivivos no caminho em direção ao pleno desenvolvimento socioeconômico com justiça social plena. É com esse olhar que o governo [...] instituiu a Lei da Igualdade Salarial (nº 14.611/2023) entre mulheres e homens, uma iniciativa para corrigir essa assimetria profunda.


     O mundo do trabalho ocupa posição estratégica em nossa sociedade e representa desenvolvimento social e econômico, autonomia e inclusão social. Na contramão, a ascensão das mulheres ______ barreiras específicas.

     No mercado de trabalho formal no Brasil, a desigualdade salarial entre mulheres e homens atingiu 20,8% no quarto trimestre de 2023, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgada nesta sexta-feira (16) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Enquanto o valor recebido por eles no trabalho principal alcançava R$ 3.233, o delas foi R$ 2.562.

     A criação do Relatório de Transparência Salarial é uma ferramenta para enfrentar a discriminação salarial e de critérios remuneratórios. A iniciativa toma o cuidado de não expor os salários praticados, preservando as situações individuais ancoradas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 

     O relatório é resultado de parceria entre os ministérios das Mulheres e do Trabalho e Emprego (MTE), que atuavam de forma conjunta no programa Pró-Equidade de Gênero e Raça, juntamente com o Ministério da Igualdade Racial, da ONU Mulheres e da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A orientação é garantir a inexistência de diferenças salariais injustificadas entre filiais, de modo a preservar a legislação vigente e características setoriais. Ao mesmo tempo, procura eliminar práticas discriminatórias que levem a disparidades salariais entre mulheres e homens que desempenhem funções equivalentes.

   Esse debate sobre o tema começou no segundo semestre de 2023, durante a regulamentação da legislação, com a participação de representantes de empregadores e trabalhadores no grupo técnico interministerial que tem debatido o Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens.

     Após debates e análises, os técnicos decidiram ordenar as informações de acordo com os grandes grupos da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), com a perspectiva de[,] se houver proporções semelhantes de homens e mulheres nos diferentes grupos[,] os salários percebidos também serão equivalentes. Esse método é utilizado para evitar a exposição desnecessária de pequenos grupos de ocupações e pessoas.

    As eventuais diferenças remanescentes ______ origem nos diversos critérios remuneratórios praticados pelas empresas, considerados legítimos, envolvendo diferentes situações individuais previstas em planos de cargos e salários, variações no tempo de experiência profissional, diferenças associadas à capacidade de cumprimento de metas, entre outras.

     Vivemos hoje um período de adaptação das empresas à nova legislação, da mesma forma que o governo com o trabalho de implementação, como já aconteceu em tantos períodos da história. É uma questão de tempo para que a transparência dos números se torne um hábito e a lei da igualdade salarial seja cumprida.



NAKAMURA, Luciana Vasconcelos; MONTAGNER, Paula;
SILVA, Rosane. Transparência salarial para reduzir
desigualdade entre mulheres e homens. Correio Braziliense,
18 de fevereiro de 20204. Disponível em:
https://www.correiobraziliense.com.br/opiniao/2024/02/68
04236-transparencia-salarial-para-reduzir-desigualdadeentre-mulheres-e-homens.html. Acesso em: 18 fev. 2024.
Adaptado.
De acordo com o texto, o Relatório de Transparência Salarial: 
Alternativas
Respostas
1721: D
1722: C
1723: B
1724: A
1725: D
1726: C
1727: A
1728: D
1729: C
1730: B
1731: D
1732: D
1733: B
1734: C
1735: B
1736: C
1737: D
1738: A
1739: B
1740: D