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O presidente do Federal Reserve (o banco central americano), Ben Bernanke, anunciou que até o final do ano que vem serão retirados os estímulos monetários que ajudaram __1__ reequilibrar o sistema financeiro e __2__ impulsionar __3__ economia dos EUA. Uma parte do mercado financeiro já especulava que __4__ eliminação dos estímulos começaria este mês, mas Bernanke disse que o início desse processo ocorrerá logo que condições da economia americana assim o permitirem, provavelmente até dezembro. A recuperação econômica dos Estados Unidos vem agitando os mercados pelo mundo todo, com valorização do dólar em relação __5__ demais moedas e flutuações expressivas nos preços dos títulos mais negociados, __6__ começar pelos papéis emitidos pelo próprio Tesouro dos Estados Unidos.
(O Globo, 21/6/2013, com adaptações).
Lucio Costa concebeu Brasília como civitas e como urbs — a cidade tem um duplo caráter. Por um lado, é a cidade do poder, dos símbolos, das representações, das cerimônias (civitas); por outro, a cidade secular da vida cotidiana dos habitantes (urbs). E ele não concebeu a Esplanada como uma “pura” civitas. Alguns não sabem que há no projeto uma clara indicação de um edifício baixo, conectando os blocos ministeriais entre si, que abrigaria serviços diversos. Nunca foi feito. Noutras palavras, o arquiteto também trazia serviços da vida cotidiana para o coração da civitas. Lucio Costa tinha por referência afetiva as cidades europeias, continentais ou inglesas. E, nelas, sagrado e secular, uso cotidiano e excepcional misturam-se para definir alguns dos espaços urbanos mais fortes da história.
(Sagrado e profano, Frederico de Holanda, Correio Braziliense, 17/6/2013, com adaptações).
O segmento grifado é
( ) Diante de um incentivo pecuniário, é de supor que profissionais procurarão os cursos por conta própria, com efeitos melhores do que se o aperfeiçoamento fosse imposto a todos.
( ) Se já não há muita dúvida de que investimentos em educação são vitais para o Brasil avançar social e economicamente, ainda estão longe de ser um consenso quais as melhores medidas para fazer a qualidade do ensino progredir.
( ) A iniciativa é oportuna porque um dos vícios pedagógicos nacionais é dar muita ênfase a pomposas teorias educacionais e deixar de lado o bom e velho ensinar a ensinar, que tem muito mais impacto na vida do aluno e em seus resultados escolares.
( ) Essa medida segue fórmula aplicada desde 2012 para professores alfabetizadores, que recebem R$ 200 mensais para participar de programas com dois anos de duração.
( ) O Ministério da Educação caminha na direção correta para essa qualidade ao propor um sistema de bonificação para professores que se submetam a curso de aperfeiçoamento. O objetivo é sanar deficiências do docente, com foco em métodos a serem utilizados em sala de aula.
_________________________________________________________________________________ Em 2000, só havia 10 cursos desse tipo. Em 2008, estavam credenciados no Ministério da Educação (MEC) 349 cursos de graduação e 255 cursos de pós-graduação lato sensu. Em 2005, 11 mil pessoas concluíram a licenciatura a distância. Atualmente, os alunos de cursos de graduação a distância representam 30% do total de estudantes matriculados em licenciaturas. Há seis anos, eles eram 5%. Atualmente, há 1 milhão de estudantes cursando a graduação e pós-graduação a distância. Para atender à demanda, o MEC acaba de autorizar 40 instituições de ensino a criarem 148,4 mil vagas nessa modalidade de ensino.
(O Estado de S. Paulo, 17/6/2013, com adaptações).
Com a criação da Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater), que depende da aprovação de um projeto de lei já enviado ao Congresso, o governo pretende aproximar ainda mais os centros de pesquisas dos produtores rurais, dos quais apenas 25% têm acesso aos conhecimentos tecnológicos. ___________________ _____________________________________________ _____________________________ Com isso, o que se espera é a modernização mais rápida da agropecuária brasileira, com o aumento da produtividade e maiores ganhos para os produtores.
(O Estado de S. Paulo, Editorial, 19/6/2013).
A consciência de defesa do meio ambiente está institucionalizada e felizmente é uma realidade que se espalha pela sociedade brasileira. Escolas, organizações não-governamentais, instituições públicas e privadas, empresas, empresários, trabalhadores, todos são capazes de demonstrar preocupação com a preservação da vida no planeta para as populações de amanhã. Talvez não tanto quanto exige o problema, mas o suficiente para ver os sinais de que a depredação da natureza pode levar ao fim de todos. Essa é uma tarefa gigantesca quando olhamos para os enormes desafios – como promover o crescimento econômico sem agredir a natureza –, mas por serem tão evidentes os riscos comuns a todos, a questão passa a ser a rapidez com que temos que atuar. Os sinais estão aí, palpáveis: a agressão ambiental que compromete a natureza é visível a todos e o processo produtivo já acendeu o sinal amarelo e pode desencadear graves consequências para o mundo.
(Jornal do Commercio, PE, Editorial, 8/6/2013, com adaptações).
Segunda maior etnia (1) indígena da região central do Brasil, com mais de 27 mil indivíduos, os terenas reinvindicam (2) há anos a posse de várias propriedades rurais exploradas por criadores de gado, a maioria com titulação em cartório e sujeita a (3) cobrança de impostos. A disputa se (4) arrasta, tendo a Justiça alternado decisões contraditórias, ora concedendo a posse aos fazendeiros, ora atendendo recursos da parte dos índios. O fato é que, à (5) falta de referências sólidas que permitam decisão cabal, surge um vácuo que tem sido, infelizmente, típico da questão indígena no país. (Estado de Minas, 7/6/2013, com adaptações).
O mais recente censo (1) agropecuário, de 2006, mostrou o impacto da assistência técnica e da extensão rural na renda alferida (2) pelos produtores. "Enquanto os grandes e médios produtores que não recebem assistência técnica obtêm (3) um valor básico de produção de R$ 232 por hectare, os que contam com esse serviço conseguem R$ 996 na mesma área", conforme a mensagem enviada pelo (4) governo ao Congresso para justificar a criação da Anater.
Como mostram esses números, a assistência técnica e a extensão rural podem (5) mais do que quadruplicar a renda nas médias e grandes propriedades. Nas propriedades familiares, o impacto é semelhante: o valor da produção passa de R$ 639 para R$ 2.309 por hectare.
(O Estado de S. Paulo, Editorial, 19/6/2013, com adaptações).
Mulher Homem Gerente 4 3
Serviços Gerais 33 102
Departamento financeiro 5 3
Uma bicicleta será sorteada entre os funcionários dessa empresa; a probabilidade de que uma mulher que desempenha a função de serviços gerais ganhe a bicicleta é igual a:
propostas.
A figura do ancião, desde o início dos relatos
das primeiras civilizações, é muito controversa e
discutida. No mundo ocidental, o senso comum das
principais culturas muitas vezes discordava dos
ensinamentos das filosofias clássicas sobre as
contribuições da velhice para a sociedade. O estudo
das reais condições trazidas pelo avanço da idade
gerou diversas discussões éticas sobre as
percepções biossociais dos processos de mudança
do corpo. Médicos, biólogos, psicólogos e
antropólogos ainda hoje não conseguem obte
consenso sobre esse fenômeno em suas respectivas
áreas.
Muitas culturas ocidentais descrevem o
estereótipo do jovemcomo corajoso, destemido, forte
e indolente. Já a figura do idoso é retratada como um
peso morto, um chato em decadência corporal e
mental. Percepção preconceituosa que foi levada ao
extremo no século XX pelos portugueses durante a
ditadura de Antônio Salazar, notório por usar a
perseguição aos idosos como bandeira política.
Atletas e artistas cotidianamente debatem o avanço
da idade com medo e desgosto, enquanto
especial istas da saúde questionam se há
deterioração ou mudança adaptativa do corpo
humano.
Nas culturas orientais, assimcomo namaioria
das filosofias clássicas, a velhice é vista de umângulo
positivo, sendo fonte de sabedoria e meta para uma
vida guiada pela prudência. O sábio ancião, que
personifica a figura do homem calmo, austero, e que
muitas vezes é capaz de prever certas situações e
aconselhar, se destaca emrelação ao jovemcheio de
energia e de hormônios instáveis. Porém, apesar dos
ilósofos apreciarem o avanço da idade, nem todos
eles tinham a mesma opinião sobre a velhice. O
ovem Platão tinha como inspiração o velho filósofo
Sócrates. Apesar de ser desfavorecido
materialmente, Sócrates possuíamuita experiência e
uma sabedoria ímpar que marcou a história do
pensamento. Em A República , Platão retrata uma
discussão filosófica sobre a justiça ocorrida na casa
do velho Céfalo, homem importante e respeitável em
Atenas, que propiciava discussões filosóficas entre
os mais velhos e os jovens que contemplavam os
diálogos.Na sociedade ideal desse filósofo, os jovens
muitas vezes eram retratados como inconsequentes
e ingênuos, a exemplo de Polemarco, filho de Céfalo.
Nesta sociedade ideal, crianças e adolescentes não
recebiam diretamente o ensino da Filosofia. Por ser
um conhecimento nobre e difícil, [ela] era ensinada
somente para pessoas de idademais avançada.
Dentre os filósofos clássicos, o maior crítico
sobre a construção filosófica da ideia de “velhice” era
o estoico Sêneca. Para ele, Platão, Aristóteles e
Epicuro construíram uma concepção mitológica da
figura do velho. Os idosos que ele conheceu em
Roma muitas vezes não eram tão felizes como
descreviam os gregos. Muitos deles, observou
Sêneca, pareciam tranquilos, mas no fundo não
eram. A aparente tranquilidade decorria de seu
cansaço e desânimo por não conseguirmais lutar por
aquilo que queriam. Não buscaram a ataraxia
enquanto jovens, ou seja, a tranquilidade da alma e a
ausência de perturbações frente aos desafios
impostos pela vida.
Se envelhecer é uma “droga”, como afirma o
ator Arnold Schwarzenegger, ou se [a velhice] é a
“melhor idade”, como dizem muitos aposentados,
esses discursos não contribuem para uma resposta
definitiva para o estudo científico.Afinal, o conceito de
velhice não é um fenômeno puramente biológico,
mas também fruto de uma construção social e
psicoemocional.
MEUCCI, Arthur. Rev.Filosofia : março de 2013, p. 72-3. Filosofia
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Em 12 de novembro último, o Ministério Público Federal ajuizou ação objetivando à retirada da expressão religiosa “Deus seja louvado” das cédulas do real. O argumento é a ofensa ao princípio do Estado laico, além da exclusão de minorias, ao promover uma religião em detrimento de outras. Outros instigantes debates a respeito do alcance da laicidade estatal e da liberdade religiosa têm chegado à Justiça, como o questionamento acerca do uso de símbolos religiosos (como crucifixos) em espaços públicos; de leis que autorizam excepcionalmente o sacrifício de animais em religiões de matriz africana; da realização de exames (como o Enem) em datas alternativas ao Shabat (dia sagrado para o judaísmo); da natureza do ensino religioso em escolas da rede pública, entre outros.
Ainda que a Constituição, em seu preâmbulo, faça expressa alusão a Deus (a Carta é promulgada “sob a proteção de Deus”), o mesmo texto constitucional veda à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios “estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança (...)” (artigo 19, I da Constituição). É daí que se extrai o princípio do Estado laico: a necessária e desejável separação entre Estado e religião no marco do estado democrático de direito.
De um lado, o princípio do Estado laico proíbe a fusão entre Estado e religião (como ocorrem nas teocracias), de modo a proteger a liberdade religiosa. Por outro, requer a atuação positiva do Estado no sentido de assegurar uma arena livre, pluralista e democrática em que toda e qualquer religião mereça igual consideração e respeito. A laicidade estatal demanda tanto a liberdade religiosa, como a igualdade no tratamento conferido pelo Estado às mais diversas religiões.
Isto porque confundir Estado com religião implica a adoção oficial de dogmas incontestáveis, que, ao impor uma moral única, inviabiliza qualquer projeto de sociedade aberta, pluralista e democrática. A ordem jurídica em um estado democrático de direito não pode se converter na voz exclusiva da moral de qualquer religião. Os grupos religiosos têm o direito de constituir suas identidades em torno de seus princípios e valores, pois são parte de uma sociedade democrática. Mas não têm o direito a pretender hegemonizar a cultura de um Estado constitucionalmente laico.
[...] O Brasil é considerado o maior país católico do mundo em números absolutos. Em 2000, os católicos representavam 74% da população (IBGE, Censo 2000). Em 2009, o universo de católicos correspondia a 68,5% da população brasileira (FGV, Novo Mapa das Religiões, 2011).
Neste contexto, iniciativas como a do Ministério Público Federal constituem uma importante estratégia para consolidar o princípio do Estado laico, endossando o dever do Estado de garantir condições de igual liberdade religiosa. Inspirado pela razão pública e secular, o estado democrático de direito não pode ser refém de dogmas religiosos do sagrado, mas deve garantir a diversidade de doutrinas religiosas, filosóficas e morais como condição da própria cultura pública democrática.
Flávia Piovesan [professora da PUC/SP e procuradora do estado] - fragmento Publicado em 29/11/12 - disponível em: http:// oglobo.globo.com/opiniao/estado-laico-liberdade-religiosa
Haveria importante alteração na relação de sentido estabelecida entre essa oração e a sequência da frase no texto se a expressão em destaque fosse substituída por:
Ainda que a Constituição, em seu preâmbulo, faça expressa alusão a Deus (a Carta é promulgada “sob a proteção de Deus”), o mesmo texto constitucional veda à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios “estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança (...)” (artigo 19, I da Constituição). É daí que se extrai o princípio do Estado laico: a necessária e desejável separação entre Estado e religião no marco do estado democrático de direito.
De um lado, o princípio do Estado laico proíbe a fusão entre Estado e religião (como ocorrem nas teocracias), de modo a proteger a liberdade religiosa. Por outro, requer a atuação positiva do Estado no sentido de assegurar uma arena livre, pluralista e democrática em que toda e qualquer religião mereça igual consideração e respeito. A laicidade estatal demanda tanto a liberdade religiosa, como a igualdade no tratamento conferido pelo Estado às mais diversas religiões.
Isto porque confundir Estado com religião implica a adoção oficial de dogmas incontestáveis, que, ao impor uma moral única, inviabiliza qualquer projeto de sociedade aberta, pluralista e democrática. A ordem jurídica em um estado democrático de direito não pode se converter na voz exclusiva da moral de qualquer religião. Os grupos religiosos têm o direito de constituir suas identidades em torno de seus princípios e valores, pois são parte de uma sociedade democrática. Mas não têm o direito a pretender hegemonizar a cultura de um Estado constitucionalmente laico.
[...] O Brasil é considerado o maior país católico do mundo em números absolutos. Em 2000, os católicos representavam 74% da população (IBGE, Censo 2000). Em 2009, o universo de católicos correspondia a 68,5% da população brasileira (FGV, Novo Mapa das Religiões, 2011).
Neste contexto, iniciativas como a do Ministério Público Federal constituem uma importante estratégia para consolidar o princípio do Estado laico, endossando o dever do Estado de garantir condições de igual liberdade religiosa. Inspirado pela razão pública e secular, o estado democrático de direito não pode ser refém de dogmas religiosos do sagrado, mas deve garantir a diversidade de doutrinas religiosas, filosóficas e morais como condição da própria cultura pública democrática.
Flávia Piovesan [professora da PUC/SP e procuradora do estado] - fragmento Publicado em 29/11/12 - disponível em: http:// oglobo.globo.com/opiniao/estado-laico-liberdade-religiosa
Nesse segmento, é empregada linguagem figurada, como também na seguinte frase:
Ainda que a Constituição, em seu preâmbulo, faça expressa alusão a Deus (a Carta é promulgada “sob a proteção de Deus”), o mesmo texto constitucional veda à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios “estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança (...)” (artigo 19, I da Constituição). É daí que se extrai o princípio do Estado laico: a necessária e desejável separação entre Estado e religião no marco do estado democrático de direito.
De um lado, o princípio do Estado laico proíbe a fusão entre Estado e religião (como ocorrem nas teocracias), de modo a proteger a liberdade religiosa. Por outro, requer a atuação positiva do Estado no sentido de assegurar uma arena livre, pluralista e democrática em que toda e qualquer religião mereça igual consideração e respeito. A laicidade estatal demanda tanto a liberdade religiosa, como a igualdade no tratamento conferido pelo Estado às mais diversas religiões.
Isto porque confundir Estado com religião implica a adoção oficial de dogmas incontestáveis, que, ao impor uma moral única, inviabiliza qualquer projeto de sociedade aberta, pluralista e democrática. A ordem jurídica em um estado democrático de direito não pode se converter na voz exclusiva da moral de qualquer religião. Os grupos religiosos têm o direito de constituir suas identidades em torno de seus princípios e valores, pois são parte de uma sociedade democrática. Mas não têm o direito a pretender hegemonizar a cultura de um Estado constitucionalmente laico.
[...] O Brasil é considerado o maior país católico do mundo em números absolutos. Em 2000, os católicos representavam 74% da população (IBGE, Censo 2000). Em 2009, o universo de católicos correspondia a 68,5% da população brasileira (FGV, Novo Mapa das Religiões, 2011).
Neste contexto, iniciativas como a do Ministério Público Federal constituem uma importante estratégia para consolidar o princípio do Estado laico, endossando o dever do Estado de garantir condições de igual liberdade religiosa. Inspirado pela razão pública e secular, o estado democrático de direito não pode ser refém de dogmas religiosos do sagrado, mas deve garantir a diversidade de doutrinas religiosas, filosóficas e morais como condição da própria cultura pública democrática.
Flávia Piovesan [professora da PUC/SP e procuradora do estado] - fragmento Publicado em 29/11/12 - disponível em: http:// oglobo.globo.com/opiniao/estado-laico-liberdade-religiosa
Ainda que a Constituição, em seu preâmbulo, faça expressa alusão a Deus (a Carta é promulgada “sob a proteção de Deus”), o mesmo texto constitucional veda à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios “estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança (...)” (artigo 19, I da Constituição). É daí que se extrai o princípio do Estado laico: a necessária e desejável separação entre Estado e religião no marco do estado democrático de direito.
De um lado, o princípio do Estado laico proíbe a fusão entre Estado e religião (como ocorrem nas teocracias), de modo a proteger a liberdade religiosa. Por outro, requer a atuação positiva do Estado no sentido de assegurar uma arena livre, pluralista e democrática em que toda e qualquer religião mereça igual consideração e respeito. A laicidade estatal demanda tanto a liberdade religiosa, como a igualdade no tratamento conferido pelo Estado às mais diversas religiões.
Isto porque confundir Estado com religião implica a adoção oficial de dogmas incontestáveis, que, ao impor uma moral única, inviabiliza qualquer projeto de sociedade aberta, pluralista e democrática. A ordem jurídica em um estado democrático de direito não pode se converter na voz exclusiva da moral de qualquer religião. Os grupos religiosos têm o direito de constituir suas identidades em torno de seus princípios e valores, pois são parte de uma sociedade democrática. Mas não têm o direito a pretender hegemonizar a cultura de um Estado constitucionalmente laico.
[...] O Brasil é considerado o maior país católico do mundo em números absolutos. Em 2000, os católicos representavam 74% da população (IBGE, Censo 2000). Em 2009, o universo de católicos correspondia a 68,5% da população brasileira (FGV, Novo Mapa das Religiões, 2011).
Neste contexto, iniciativas como a do Ministério Público Federal constituem uma importante estratégia para consolidar o princípio do Estado laico, endossando o dever do Estado de garantir condições de igual liberdade religiosa. Inspirado pela razão pública e secular, o estado democrático de direito não pode ser refém de dogmas religiosos do sagrado, mas deve garantir a diversidade de doutrinas religiosas, filosóficas e morais como condição da própria cultura pública democrática.
Flávia Piovesan [professora da PUC/SP e procuradora do estado] - fragmento Publicado em 29/11/12 - disponível em: http:// oglobo.globo.com/opiniao/estado-laico-liberdade-religiosa