Nos termos da Lei Federal nº 13.640/2018, que alterou
a Lei nº 12.587/2012, para regulamentar o transporte
remunerado privado individual de passageiros, é correto
afirmar que se considera transporte remunerado privado
individual de passageiros:
Nos termos da Portaria Detran/SP 503/2009, o veículo
destinado à condução coletiva de escolares, para fins de
circulação nas vias abertas à circulação, deverá atender,
entre outros, ao seguinte requisito:
Nos termos da Lei Federal nº 12.468/2011, a atividade
profissional de taxista somente será exercida por profissional que atenda integralmente, entre outros, o seguinte
requisito:
Nos termos da Lei Federal nº 12.468/2011, é atividade
privativa dos profissionais taxistas a utilização de veículo
automotor, próprio ou de terceiros, para o transporte
público individual remunerado de passageiros, cuja
capacidade será de, no máximo,