Questões de Concurso Comentadas para crf - mt
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Os atos administrativos valem até a data neles prevista ou, como regra geral, até que outro ato os revogue ou anule. Desde o nascimento, seja ele legítimo ou não, produz seus efeitos, em face da presunção de legitimidade e veracidade. Duas são as maneiras de um ato ser desfeito: revogação e anulação. Analise as seguintes afirmativas quanto à anulação.
I. Um ato é nulo quando afronta a lei, quando foi produzido com alguma ilegalidade. Pode ser declarada pela própria Administração Pública, no exercício de sua autotutela, ou pelo Judiciário.
II. É a forma de desfazer um ato válido, legítimo, mas que não é mais conveniente, útil ou oportuno. Ocorre em função de não cumprimento das condições que deveriam ser atendidas para manter a situação fática jurídica.
III. Opera efeitos retroativos “ex tunc”, como se nunca tivesse existido, exceto em relação a terceiros de boa-fé. Entre as partes, não gera direitos ou obrigações, não constitui situações jurídicas definitivas, nem admite convalidação.
Pode-se afirmar que:
Com algumas hipóteses de exceção previstas em lei, a regra da administração pública (direta e indireta) é licitar. Sobre as modalidades de licitação, analise as seguintes afirmativas.
I. Nos casos em que for cabível a modalidade convite, as modalidades tomada de preços e concorrência também são passíveis de serem utilizadas. Em geral, elas não são empregadas, pois implicam maiores prazos (são menos céleres) e maiores custos (derivados da publicação no Diário Oficial, por exemplo).
II. As modalidades convite, tomada de preços e concorrência são as que constam da Lei de Licitações e Contratos como opções para a administração pública adquirir um bem ou contratar um serviço (a ressalva é a tomada de preços, que é empregada também na alienação de bens imóveis).
III. Tanto o leilão quanto o concurso não servem para a aquisição de um bem ou para a contratação de um serviço, de forma que não se aplicam no contexto das compras governamentais.
Pode-se afirmar que:
A organização linha-staff é o tipo de organização mais utilizado. Suas origens remontam à Antiguidade. Na atualidade, a ênfase no planejamento e no controle, o crescimento acelerado das empresas, o avanço tecnológico, a crescente necessidade de especialização, o volume e a complexidade das leis e regulamentações, condicionando e restringindo as atividades das empresas, vieram incrementar a utilização cada vez maior do tipo de organização linha-staff. Sobre os critérios de distinção entre linha e staff, considere as afirmativas a seguir.
I. De um modo geral, a área de linha tem autoridade para executar e decidir os assuntos principais da organização. Sua atividade é decidir, comandar, executar, fazer. Sua autoridade é exercida sobre pessoas, principalmente. A área de staff não precisa dessa autoridade, pois sua autoridade é exercida sobre ideias ou planos. Sua atividade é pensar, planejar, sugerir, recomendar, assessorar e prestar serviços especializados.
II. Na linha, a autoridade é absoluta e total e se faz mediante uma relação hierárquica e linear entre chefe e subordinado, enquanto no staff a autoridade é relativa e parcial e se faz mediante uma relação funcional e de consultoria.
III. O executivo de linha necessita do staff para poder desenvolver suas atividades, enquanto o executivo de staff necessita da linha para poder aplicar suas ideias e planos. Na organização linha-staff convivem órgãos de linha e de staff. Os órgãos de linha são responsáveis pelo alcance dos objetivos básicos da organização: são os órgãos que produzem resultados para a organização. Os órgãos de staff fornecem apoio e auxílio e assessoram os órgãos de linha.
Pode-se afirmar que: