O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do
salário mínimo. Devendo o produto da sua remuneração atender:
I. à indenização dos danos causados pelo crime, desde que determinados judicialmente e não reparados por
outros meios.
II. à assistência à família.
III. a pequenas despesas pessoais.
IV. ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado, em proporção a
ser fixada e sem prejuízo da destinação prevista nasletras anteriores.
V. a manutenção de seus vícios e ilícitos.
Está CORRETO apenas o que se afirma em: