Além da função de punir pelo crime praticado, o ordenamento jurídico brasileiro prevê que sejam promovidas ao apenado condições para que ele se reestruture e, ao voltar ao convívio social, não torne a delinquir.Tal prática é definida como:
A Lei de Execução Penal (BRASIL, 1984) – LEP – é a regulamentação de um padrão mínimo exigido para o sistema penitenciário. Segundo ela, a assistência ao preso objetiva prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade. Para que isso aconteça, a LEP aponta as seguintes diretrizes, EXCETO:
Considerando que a avaliação de políticas sociais públicas deve estar articulada em revelar as funções do Estado e seu papel na produção e reprodução das desigualdades sociais: