Questões de Concurso
Comentadas para câmara dos deputados
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A apuração dos resultados fiscais pode ser realizada por dois critérios: abaixo da linha e acima da linha. O primeiro critério é calculado pela Secretaria de Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, enquanto o segundo é acompanhado somente pela Secretaria de Orçamento Federal do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão, órgão que apura o desempenho fiscal do governo.
O conceito de resultado operacional consiste em indicador de ampla relevância em países de inflação alta, como o Brasil antes do Plano Real, uma vez que exclui o impacto da inflação sobre a necessidade de financiamento do setor público.
O resultado primário, que corresponde ao resultado nominal excluída a parcela referente aos juros nominais incidentes sobre a dívida líquida, indica, efetivamente, o esforço fiscal do setor público sem os efeitos dos déficits incorridos no passado.
O resultado dos orçamentos fiscal e da seguridade social é denominado comumente de necessidades de financiamento do governo central, enquanto o resultado do orçamento de investimentos, de necessidades de financiamento das empresas estatais.
O governo federal autorizou o BNDES a comprar as ações da PETROBRAS que faziam parte das aplicações do Fundo Soberano, as quais foram repassadas ao Tesouro Nacional, que se desfez dessas ações para aumentar o superávit.
Compete ao Poder Legislativo realizar as devidas limitações de empenho e movimentação financeira dos demais poderes e do Ministério Público, adequando-as à LDO.
Caso o Poder Executivo federal reconheça, por meio de decreto, a existência de uma calamidade pública, fica dispensada a necessidade de limitação de empenho durante o primeiro trimestre.
O Poder Executivo poderá reduzir a meta do superávit primário, de acordo com os critérios fixados pela LDO.
Nos estados em que houver tribunal de contas dos municípios, o limite para os gastos com pessoal do Poder Legislativo será igual a 3,6% da RCL.
De acordo com a LRF, é dever da União, dos estados e dos municípios disponibilizar à sociedade, de modo pormenorizado e em tempo real, informações sobre execução orçamentária e financeira.
As despesas com inativos custeadas com recursos de fundos próprios não são computadas para efeito do atendimento dos limites de despesa com pessoal definidos pela LRF.
Os Estados Unidos da América, a Nova Zelândia e a Comunidade Econômica Europeia foram os precursores no controle das contas públicas e, juntamente com o Fundo Monetário Internacional, que elaborou diretrizes para a racionalização das contas públicas dos países-membros, serviram de referência para a elaboração da LRF.
Se, para responder ao aumento no número de seus deputados estaduais, determinada assembleia legislativa realizar reformas em seu plenário com o objetivo de adaptá-lo ao maior número de parlamentares, essa despesa deverá ser classificada como despesa de custeio.
A forma de arrecadação de todas as receitas da União será disciplinada pelo Ministério da Fazenda, e o seu produto terá de ser obrigatoriamente recolhido à Conta Única do Tesouro.
Os recursos financeiros, quando recebidos de outra pessoa de direito público, mesmo que não destinados ao atendimento de despesas correntes, devem ser classificados como receitas correntes.
O equilíbrio entre receitas e despesas é parte integrante das discussões orçamentárias, sendo este um assunto normatizado exclusivamente pela LDO.
A diversificação de objetivos, a escassez de recursos e a consequente geração de conflitos requer a adoção de planejamento, coordenação e análise das alternativas de ação para a adequada condução do Estado.
Considere a seguinte situação hipotética.
Após sucessivos anos de baixo crescimento econômico, acompanhados de aumento constante nos salários e no número de funcionários concursados, certo poder público encontra-se em risco de ultrapassar os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Nessa situação hipotética, para evitar que o risco se concretize, o poder público pode, entre outras medidas, iniciar um programa de demissão voluntária, pois, nesse caso, os gastos com os incentivos à demissão não deverão ser considerados para a verificação dos limites definidos pela LRF.
De acordo com a lei, o Poder Executivo pode encaminhar ao Poder Legislativo proposta para a criação de imposto destinado à construção de novas rodovias federais. Nesse caso, não haverá razão para o Poder Legislativo questionar se os recursos em questão serão efetivamente gastos com a construção das rodovias, sendo suficiente a inclusão de artigo vinculando o imposto aos gastos que justifiquem sua criação.
O orçamento pode ser considerado como um plano que expressa, em termos de dinheiro e por um período de tempo definido, o programa de operações do governo e os meios de financiamento desse programa.