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Q456384 Direito Constitucional
Conforme o disposto no artigo 26, da Constituição Federal de 1988, incluem-se entre os bens dos Estados as

I. águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União.

II. áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros.

III. ilhas fluviais e lacustres não pertencentes aos Municípios de outros Estados.

III. ilhas fluviais e lacustres não pertencentes aos Municípios de outros Estados.

IV. terras devolutas não compreendidas entre as da União.

É correto o que está contido em
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Q456383 Direito Constitucional
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre
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Q456380 Português
De acordo com a norma-padrão da Língua Portuguesa e quanto à ortografia, assinale a alternativa correta.
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Q456379 Português
De acordo com a norma-padrão da Língua Portuguesa e quanto à concordância verbal, assinale a alternativa correta.
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Q456378 Português
Todos os países que reduziram a maioridade penal não diminuíram a violência 

Por Frei Betto 

Voltou à pauta do Congresso, por insistência do PSDB, a proposta de criminalizar menores de 18 anos via redução da maioridade penal.

De que adianta? Nossa legislação já responsabiliza toda pessoa acima de 12 anos por atos ilegais. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, o menor infrator deve merecer medidas socioeducativas, como advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviço à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação. A medida é aplicada segundo a gravidade da infração.

Nos 54 países que reduziram a maioridade penal, não se registrou redução da violência. A Espanha e a Alemanha voltaram atrás na decisão de criminalizar menores de 18 anos. Hoje, 70% dos países estabelecem 18 anos como idade penal mínima.

O índice de reincidência em nossas prisões é de 70%. Não existe, no Brasil, política penitenciária, nem intenção do Estado de recuperar os detentos. Uma reforma prisional seria tão necessária e urgente quanto a reforma política. As delegacias funcionam como escola de ensino fundamental para o crime; os cadeiões, como ensino médio; as penitenciárias, como universidades.

O ingresso precoce de adolescentes em nosso sistema carcerário só faria aumentar o número de bandidos, pois tornaria muitos deles distantes de qualquer medida socioeducativa. Ficariam trancafiados como mortos-vivos, sujeitos à violência, inclusive sexual, das facções que reinam em nossas prisões.

Já no sistema socioeducativo, o índice de reincidência é de 20%, o que indica que 80% dos menores infratores são recuperados.

Nosso sistema prisional já não comporta mais presos. No Brasil, eles são, hoje, 500 mil, a quarta maior população carcerária do mundo. Perdemos apenas para os EUA (2,2 milhões), China (1,6 milhão) e Rússia (740 mil).

Reduzir a maioridade penal é tratar o efeito, e não a causa. Ninguém nasce delinquente ou criminoso. Um jovem ingressa no crime devido à falta de escolaridade, de afeto familiar, e por pressão consumista que o convence de que só terá seu valor reconhecido socialmente se portar determinados produtos de grife.

Enfim, o menor infrator é resultado do descaso do Estado, que não garante a tantas crianças creches e educação de qualidade; áreas de esporte, arte e lazer; e a seus pais trabalho decente ou uma renda mínima para que possam subsistir com dignidade em caso de desemprego.

Portanto, não basta reduzir a maioridade penal e instalar UPPs em áreas consideradas violentas. O traficante não espera que seu filho seja bandido, e sim doutor. Por que, junto com a polícia pacificadora, não ingressam, nas áreas dominadas por bandidos, escolas, oficinas de música, teatro, literatura e praças de esportes?

Punidos deveriam ser aqueles que utilizam menores na prática de crimes. E eles costumam ser hóspedes do Estado que, cego, permite que dentro das cadeias as facções criminosas monitorem, por celulares, todo tipo de violência contra os cidadãos.

Que tal criminalizar o poder público por conivência com o crime organizado? Bem dizia o filósofo Carlito Maia: “O problema do menor é o maior.”

Observe a oração abaixo e, em seguida, assinale a alternativa em que a conjunção destacada estabeleça o mesmo sentido e tenha a mesma classificação que a conjunção destacada na oração abaixo.

Portanto, não basta reduzir a maioridade penal e instalar UPPs em áreas consideradas violentas.”
Alternativas
Q456377 Português
Todos os países que reduziram a maioridade penal não diminuíram a violência 

Por Frei Betto 

Voltou à pauta do Congresso, por insistência do PSDB, a proposta de criminalizar menores de 18 anos via redução da maioridade penal.

De que adianta? Nossa legislação já responsabiliza toda pessoa acima de 12 anos por atos ilegais. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, o menor infrator deve merecer medidas socioeducativas, como advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviço à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação. A medida é aplicada segundo a gravidade da infração.

Nos 54 países que reduziram a maioridade penal, não se registrou redução da violência. A Espanha e a Alemanha voltaram atrás na decisão de criminalizar menores de 18 anos. Hoje, 70% dos países estabelecem 18 anos como idade penal mínima.

O índice de reincidência em nossas prisões é de 70%. Não existe, no Brasil, política penitenciária, nem intenção do Estado de recuperar os detentos. Uma reforma prisional seria tão necessária e urgente quanto a reforma política. As delegacias funcionam como escola de ensino fundamental para o crime; os cadeiões, como ensino médio; as penitenciárias, como universidades.

O ingresso precoce de adolescentes em nosso sistema carcerário só faria aumentar o número de bandidos, pois tornaria muitos deles distantes de qualquer medida socioeducativa. Ficariam trancafiados como mortos-vivos, sujeitos à violência, inclusive sexual, das facções que reinam em nossas prisões.

Já no sistema socioeducativo, o índice de reincidência é de 20%, o que indica que 80% dos menores infratores são recuperados.

Nosso sistema prisional já não comporta mais presos. No Brasil, eles são, hoje, 500 mil, a quarta maior população carcerária do mundo. Perdemos apenas para os EUA (2,2 milhões), China (1,6 milhão) e Rússia (740 mil).

Reduzir a maioridade penal é tratar o efeito, e não a causa. Ninguém nasce delinquente ou criminoso. Um jovem ingressa no crime devido à falta de escolaridade, de afeto familiar, e por pressão consumista que o convence de que só terá seu valor reconhecido socialmente se portar determinados produtos de grife.

Enfim, o menor infrator é resultado do descaso do Estado, que não garante a tantas crianças creches e educação de qualidade; áreas de esporte, arte e lazer; e a seus pais trabalho decente ou uma renda mínima para que possam subsistir com dignidade em caso de desemprego.

Portanto, não basta reduzir a maioridade penal e instalar UPPs em áreas consideradas violentas. O traficante não espera que seu filho seja bandido, e sim doutor. Por que, junto com a polícia pacificadora, não ingressam, nas áreas dominadas por bandidos, escolas, oficinas de música, teatro, literatura e praças de esportes?

Punidos deveriam ser aqueles que utilizam menores na prática de crimes. E eles costumam ser hóspedes do Estado que, cego, permite que dentro das cadeias as facções criminosas monitorem, por celulares, todo tipo de violência contra os cidadãos.

Que tal criminalizar o poder público por conivência com o crime organizado? Bem dizia o filósofo Carlito Maia: “O problema do menor é o maior.”

Observe o trecho transcrito do texto e, em seguida, assinale a alternativa que apresenta um sinônimo da palavra destacada de acordo com o contexto.

“(...) a seus pais trabalho decente ou uma renda mínima para que possam subsistir com dignidade em caso de desemprego.”
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Q456376 Português
Todos os países que reduziram a maioridade penal não diminuíram a violência 

Por Frei Betto 

Voltou à pauta do Congresso, por insistência do PSDB, a proposta de criminalizar menores de 18 anos via redução da maioridade penal.

De que adianta? Nossa legislação já responsabiliza toda pessoa acima de 12 anos por atos ilegais. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, o menor infrator deve merecer medidas socioeducativas, como advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviço à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação. A medida é aplicada segundo a gravidade da infração.

Nos 54 países que reduziram a maioridade penal, não se registrou redução da violência. A Espanha e a Alemanha voltaram atrás na decisão de criminalizar menores de 18 anos. Hoje, 70% dos países estabelecem 18 anos como idade penal mínima.

O índice de reincidência em nossas prisões é de 70%. Não existe, no Brasil, política penitenciária, nem intenção do Estado de recuperar os detentos. Uma reforma prisional seria tão necessária e urgente quanto a reforma política. As delegacias funcionam como escola de ensino fundamental para o crime; os cadeiões, como ensino médio; as penitenciárias, como universidades.

O ingresso precoce de adolescentes em nosso sistema carcerário só faria aumentar o número de bandidos, pois tornaria muitos deles distantes de qualquer medida socioeducativa. Ficariam trancafiados como mortos-vivos, sujeitos à violência, inclusive sexual, das facções que reinam em nossas prisões.

Já no sistema socioeducativo, o índice de reincidência é de 20%, o que indica que 80% dos menores infratores são recuperados.

Nosso sistema prisional já não comporta mais presos. No Brasil, eles são, hoje, 500 mil, a quarta maior população carcerária do mundo. Perdemos apenas para os EUA (2,2 milhões), China (1,6 milhão) e Rússia (740 mil).

Reduzir a maioridade penal é tratar o efeito, e não a causa. Ninguém nasce delinquente ou criminoso. Um jovem ingressa no crime devido à falta de escolaridade, de afeto familiar, e por pressão consumista que o convence de que só terá seu valor reconhecido socialmente se portar determinados produtos de grife.

Enfim, o menor infrator é resultado do descaso do Estado, que não garante a tantas crianças creches e educação de qualidade; áreas de esporte, arte e lazer; e a seus pais trabalho decente ou uma renda mínima para que possam subsistir com dignidade em caso de desemprego.

Portanto, não basta reduzir a maioridade penal e instalar UPPs em áreas consideradas violentas. O traficante não espera que seu filho seja bandido, e sim doutor. Por que, junto com a polícia pacificadora, não ingressam, nas áreas dominadas por bandidos, escolas, oficinas de música, teatro, literatura e praças de esportes?

Punidos deveriam ser aqueles que utilizam menores na prática de crimes. E eles costumam ser hóspedes do Estado que, cego, permite que dentro das cadeias as facções criminosas monitorem, por celulares, todo tipo de violência contra os cidadãos.

Que tal criminalizar o poder público por conivência com o crime organizado? Bem dizia o filósofo Carlito Maia: “O problema do menor é o maior.”

De acordo com o texto, analise as assertivas abaixo.

I. O autor do texto defende que não adianta reduzir a maioridade penal, pois, no Brasil, não há intenção quanto à recuperação dos presos nem há política penitenciária, fazendo com que os adolescentes se distanciem de medidas socioeducativas e fiquem sujeitos à violência.

II. Defende-se, no texto, que devem ser garantidos creches e educação de qualidade, por exemplo, às crianças e trabalho digno ou uma renda mínima para os pais como forma de tratar a causa e não o efeito.

III. Defende-se, no texto, que os adultos devem ser punidos em vez de punir os menores de idade, uma vez que os pais devem se responsabilizar totalmente pelos atos praticados por seus filhos.

É correto o que se afirma em
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Q438470 Medicina
A vacinação de adultos contra a Hepatite B, no esquema habitual de três doses, deve ter entre a 2.ª e a 3.ª doses um intervalo de
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Q438469 Segurança e Saúde no Trabalho
A vacina contra a raiva é recomendada em esquema de pré- exposição
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Q438468 Segurança e Saúde no Trabalho
Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, a frase dada.

No exame médico periódico de um pintor de autos, a análise quantitativa do ácido hipúrico na(o) _______ está indicada para o controle biológico da exposição ocupacional ao_____
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Q438467 Segurança e Saúde no Trabalho
Por ocasião do exame médico periódico para o trabalhador exposto ocupacionalmente ao cromo hexavalente, deve-se incluir uma observação atenta da pele e de mucosas, especialmente a do septo nasal, e também solicitar a realização de um
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Q438466 Segurança e Saúde no Trabalho
No exame médico admissional de um candidato que realizará trabalho em altura, segundo norma específica, deve-se
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Q438465 Segurança e Saúde no Trabalho
Em um exame médico admissional, a história pregressa da ocorrência de otite média e otite externa crônica pode inablitar o candidato à atividade de
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Q438464 Segurança e Saúde no Trabalho
Cabe ao INSS promover a prestação da habilitação e da reabilitação profissional, sendo certo que
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Q438463 Psiquiatria
O consumo de substâncias psicoativas, quando frequente, compulsivo, destinado à evitação de sintomas de abstinência, acompanhado de problemas físicos, psicológicos e sociais, é caracterizado como
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Q438462 Segurança e Saúde no Trabalho
Assinale a alternativa correta no que se refere ao controle médico das trabalhadoras gestantes.
Alternativas
Q438461 Segurança e Saúde no Trabalho
Nos exames de controle médico dos trabalhadores, além dos exames de caráter ocupacional, pode-se agregar outros, como prática preventiva, por meio de um programa de rastreamento. Em relação aos testes de rastreamento, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Q438460 Segurança e Saúde no Trabalho
O colesteatoma
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Q438459 Segurança e Saúde no Trabalho
“O indicador biológico é capaz de indicar uma exposição ambiental acima do limite de tolerância, mas não possui, isoladamente, significado clínico ou toxicológico próprio, ou seja, não indica doença, nem está associado a um efeito ou disfunção de qualquer sistema biológico.”

Essa interpretação refere-se
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Q438458 Segurança e Saúde no Trabalho
Conforme legislação vigente, a tabela de limites de tolerância para determinados agentes químicos estabelece o
Alternativas
Respostas
681: E
682: D
683: C
684: A
685: C
686: D
687: B
688: E
689: E
690: A
691: D
692: C
693: B
694: C
695: C
696: D
697: C
698: D
699: E
700: B