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Q1785254 Direito Administrativo
Considerando as disposições da Lei n.º 9.784/1999, julgue os itens a seguir.
I A legitimidade para o processo administrativo é restrita às pessoas físicas. II O ato de decidir sobre recursos administrativos é delegável. III O servidor que tenha participado como perito é impedido de atuar no processo administrativo. IV Na contagem dos prazos relativos ao processo administrativo, exclui-se o dia da cientificação oficial e inclui-se o dia do vencimento.
Estão certos apenas os itens
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Q1785253 Direito Administrativo
   José, servidor público do estado do Amapá, é amigo de João, que é proprietário de um imóvel comercial. O órgão público a que José é vinculado estava buscando alugar um novo imóvel na região onde se localiza o imóvel de João. José, então, avisou João do chamamento público para a seleção de imóvel e ele, posteriormente, apresentou proposta ao órgão para a locação de seu imóvel por valor abaixo do de mercado. O imóvel de João foi selecionado por suas singulares características e, em seguida, a locação do imóvel foi concretizada.
Considerando-se as regras estabelecidas na Lei n.º 8.429/1992, é correto afirmar que, nessa situação, 
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Q1785252 Português
Texto CG1A1-II

   À área da linguística que se ocupa em contribuir para a solução de problemas judiciais e que auxilia também na compreensão de discursos e interações produzidos em ambiente jurídico chamamos de linguística forense. Pouco ainda se fala e se conhece sobre a aplicação da linguística à esfera forense, apesar de muitos crimes serem cometidos unicamente ou parcialmente por meio da língua, como a calúnia, a injúria, a difamação, a ameaça, o estelionato e a extorsão.
   Ao produzir um texto, oral ou escrito, o sujeito lança mão de um vasto repertório lexical e regras de ordenação sintática pertencentes à gramática de seu idioma. Entretanto, esse arranjo não é feito da mesma forma por diferentes pessoas. Ao falarmos ou ao escrevermos, organizamos o material linguístico que está disponível em nosso acervo mental de uma forma única, afinal cada indivíduo constituiu seu vocabulário a partir de experiências também únicas. Isso significa que imprimimos nosso estilo em nossos textos, deixando nele nossa “assinatura”. Esse uso individual do idioma é chamado de idioleto, ou seja, é como se fosse um dialeto pessoal, uma marca identitária daquele indivíduo. Embasada nisso, a linguística forense procura desenvolver metodologias que auxiliem no processo de atribuição de autoria de um determinado texto.

Welton Pereira e Silva. Linguística forense: como o linguista pode contribuir em uma demanda judicial? In: Roseta, v. 2, n.º 2, 2019 (com adaptações).
No primeiro período do texto CG1A1-II, o sujeito da oração principal
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Q1785251 Português
Texto CG1A1-II

   À área da linguística que se ocupa em contribuir para a solução de problemas judiciais e que auxilia também na compreensão de discursos e interações produzidos em ambiente jurídico chamamos de linguística forense. Pouco ainda se fala e se conhece sobre a aplicação da linguística à esfera forense, apesar de muitos crimes serem cometidos unicamente ou parcialmente por meio da língua, como a calúnia, a injúria, a difamação, a ameaça, o estelionato e a extorsão.
   Ao produzir um texto, oral ou escrito, o sujeito lança mão de um vasto repertório lexical e regras de ordenação sintática pertencentes à gramática de seu idioma. Entretanto, esse arranjo não é feito da mesma forma por diferentes pessoas. Ao falarmos ou ao escrevermos, organizamos o material linguístico que está disponível em nosso acervo mental de uma forma única, afinal cada indivíduo constituiu seu vocabulário a partir de experiências também únicas. Isso significa que imprimimos nosso estilo em nossos textos, deixando nele nossa “assinatura”. Esse uso individual do idioma é chamado de idioleto, ou seja, é como se fosse um dialeto pessoal, uma marca identitária daquele indivíduo. Embasada nisso, a linguística forense procura desenvolver metodologias que auxiliem no processo de atribuição de autoria de um determinado texto.

Welton Pereira e Silva. Linguística forense: como o linguista pode contribuir em uma demanda judicial? In: Roseta, v. 2, n.º 2, 2019 (com adaptações).
No segundo parágrafo do texto CG1A1-II, com o emprego de formas na primeira pessoa do plural em “Ao falarmos ou ao escrevermos, organizamos o material linguístico que está disponível em nosso acervo mental de uma forma única”, o autor busca
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Q1785250 Português
Texto CG1A1-II

   À área da linguística que se ocupa em contribuir para a solução de problemas judiciais e que auxilia também na compreensão de discursos e interações produzidos em ambiente jurídico chamamos de linguística forense. Pouco ainda se fala e se conhece sobre a aplicação da linguística à esfera forense, apesar de muitos crimes serem cometidos unicamente ou parcialmente por meio da língua, como a calúnia, a injúria, a difamação, a ameaça, o estelionato e a extorsão.
   Ao produzir um texto, oral ou escrito, o sujeito lança mão de um vasto repertório lexical e regras de ordenação sintática pertencentes à gramática de seu idioma. Entretanto, esse arranjo não é feito da mesma forma por diferentes pessoas. Ao falarmos ou ao escrevermos, organizamos o material linguístico que está disponível em nosso acervo mental de uma forma única, afinal cada indivíduo constituiu seu vocabulário a partir de experiências também únicas. Isso significa que imprimimos nosso estilo em nossos textos, deixando nele nossa “assinatura”. Esse uso individual do idioma é chamado de idioleto, ou seja, é como se fosse um dialeto pessoal, uma marca identitária daquele indivíduo. Embasada nisso, a linguística forense procura desenvolver metodologias que auxiliem no processo de atribuição de autoria de um determinado texto.

Welton Pereira e Silva. Linguística forense: como o linguista pode contribuir em uma demanda judicial? In: Roseta, v. 2, n.º 2, 2019 (com adaptações).
O texto CG1A1-II apresenta, predominantemente, a tipologia textual
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Q1785249 Português
Texto CG1A1-II

   À área da linguística que se ocupa em contribuir para a solução de problemas judiciais e que auxilia também na compreensão de discursos e interações produzidos em ambiente jurídico chamamos de linguística forense. Pouco ainda se fala e se conhece sobre a aplicação da linguística à esfera forense, apesar de muitos crimes serem cometidos unicamente ou parcialmente por meio da língua, como a calúnia, a injúria, a difamação, a ameaça, o estelionato e a extorsão.
   Ao produzir um texto, oral ou escrito, o sujeito lança mão de um vasto repertório lexical e regras de ordenação sintática pertencentes à gramática de seu idioma. Entretanto, esse arranjo não é feito da mesma forma por diferentes pessoas. Ao falarmos ou ao escrevermos, organizamos o material linguístico que está disponível em nosso acervo mental de uma forma única, afinal cada indivíduo constituiu seu vocabulário a partir de experiências também únicas. Isso significa que imprimimos nosso estilo em nossos textos, deixando nele nossa “assinatura”. Esse uso individual do idioma é chamado de idioleto, ou seja, é como se fosse um dialeto pessoal, uma marca identitária daquele indivíduo. Embasada nisso, a linguística forense procura desenvolver metodologias que auxiliem no processo de atribuição de autoria de um determinado texto.

Welton Pereira e Silva. Linguística forense: como o linguista pode contribuir em uma demanda judicial? In: Roseta, v. 2, n.º 2, 2019 (com adaptações).
Assinale a opção correta, de acordo com as ideias do texto CG1A1-II.
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Q1785248 Português
Texto CG1A1-I

   Há relações diversas e fundamentais entre o discurso e as verdades. Ao longo da história, já se acreditou que a verdade existiria independentemente da linguagem, que nada mais seria, além de sua mera expressão. Também já se afirmou que as coisas ditas seriam entraves ou acessos à verdadeira essência dos seres e fenômenos. Já foi dito ainda que as verdades consistiriam em construções históricas dos fatos, para as quais o discurso é decisivo. Mais recentemente, vimos multiplicarem-se as alegações de que os fatos não existem, de sorte que haveria apenas versões e interpretações alternativas.
   No que se refere às tendências contemporâneas de conceber as relações entre discurso e verdade, elas são frequentemente consideradas um movimento libertário, uma vez que nos permitem desprender-nos de dogmas, ortodoxias e autoridades exclusivas de pesadas e passadas tradições. Assim, domínios e instituições que antes nos guiavam, com base em suas verdades fundamentais e numa quase cega fé que depositávamos nelas, tornam-se cada vez mais suscetíveis às nossas dúvidas e críticas. A religião, a política, a mídia e a ciência já não são mais do mesmo modo consideradas como fontes das quais brotariam a certeza dos fatos e os devidos caminhos a seguir. Com frequência e intensidade aparentemente inéditas, a crença e a confiança que nelas assentávamos passaram a ser ladeadas ou suplantadas por suspeitas e por ceticismos, por postura crítica e por emancipações.

Carlos Piovezani, Luzmara Curcino e Vanice Sargentini. O discurso e as verdades: relações entre a fala, os feitos e os fatos. In: Luzmara Curcino, Vanice Sargentini e Carlos Piovezani. Discurso e (pós)verdade. São Paulo: Parábola, 2021, p.7-18 (com adaptações).  
No segundo período do segundo parágrafo do texto CG1A1-I, o conectivo “Assim” foi empregado com a finalidade de
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Q1785247 Português
Texto CG1A1-I

   Há relações diversas e fundamentais entre o discurso e as verdades. Ao longo da história, já se acreditou que a verdade existiria independentemente da linguagem, que nada mais seria, além de sua mera expressão. Também já se afirmou que as coisas ditas seriam entraves ou acessos à verdadeira essência dos seres e fenômenos. Já foi dito ainda que as verdades consistiriam em construções históricas dos fatos, para as quais o discurso é decisivo. Mais recentemente, vimos multiplicarem-se as alegações de que os fatos não existem, de sorte que haveria apenas versões e interpretações alternativas.
   No que se refere às tendências contemporâneas de conceber as relações entre discurso e verdade, elas são frequentemente consideradas um movimento libertário, uma vez que nos permitem desprender-nos de dogmas, ortodoxias e autoridades exclusivas de pesadas e passadas tradições. Assim, domínios e instituições que antes nos guiavam, com base em suas verdades fundamentais e numa quase cega fé que depositávamos nelas, tornam-se cada vez mais suscetíveis às nossas dúvidas e críticas. A religião, a política, a mídia e a ciência já não são mais do mesmo modo consideradas como fontes das quais brotariam a certeza dos fatos e os devidos caminhos a seguir. Com frequência e intensidade aparentemente inéditas, a crença e a confiança que nelas assentávamos passaram a ser ladeadas ou suplantadas por suspeitas e por ceticismos, por postura crítica e por emancipações.

Carlos Piovezani, Luzmara Curcino e Vanice Sargentini. O discurso e as verdades: relações entre a fala, os feitos e os fatos. In: Luzmara Curcino, Vanice Sargentini e Carlos Piovezani. Discurso e (pós)verdade. São Paulo: Parábola, 2021, p.7-18 (com adaptações).  
Em relação às ideias e aos aspectos linguísticos do texto CG1A1-I, julgue os próximos itens.
I No primeiro período do segundo parágrafo, a supressão da forma pronominal “nos” empregada imediatamente antes de “permitem” preservaria a correção gramatical do texto e as informações nele veiculadas. II No terceiro período do segundo parágrafo, a supressão do vocábulo “como” empregado imediatamente após “consideradas” preservaria a correção gramatical do texto. III No segundo período do segundo parágrafo, a supressão de “antes” preservaria a coerência do texto.
Assinale a opção correta.
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Q1785246 Português
Texto CG1A1-I

   Há relações diversas e fundamentais entre o discurso e as verdades. Ao longo da história, já se acreditou que a verdade existiria independentemente da linguagem, que nada mais seria, além de sua mera expressão. Também já se afirmou que as coisas ditas seriam entraves ou acessos à verdadeira essência dos seres e fenômenos. Já foi dito ainda que as verdades consistiriam em construções históricas dos fatos, para as quais o discurso é decisivo. Mais recentemente, vimos multiplicarem-se as alegações de que os fatos não existem, de sorte que haveria apenas versões e interpretações alternativas.
   No que se refere às tendências contemporâneas de conceber as relações entre discurso e verdade, elas são frequentemente consideradas um movimento libertário, uma vez que nos permitem desprender-nos de dogmas, ortodoxias e autoridades exclusivas de pesadas e passadas tradições. Assim, domínios e instituições que antes nos guiavam, com base em suas verdades fundamentais e numa quase cega fé que depositávamos nelas, tornam-se cada vez mais suscetíveis às nossas dúvidas e críticas. A religião, a política, a mídia e a ciência já não são mais do mesmo modo consideradas como fontes das quais brotariam a certeza dos fatos e os devidos caminhos a seguir. Com frequência e intensidade aparentemente inéditas, a crença e a confiança que nelas assentávamos passaram a ser ladeadas ou suplantadas por suspeitas e por ceticismos, por postura crítica e por emancipações.

Carlos Piovezani, Luzmara Curcino e Vanice Sargentini. O discurso e as verdades: relações entre a fala, os feitos e os fatos. In: Luzmara Curcino, Vanice Sargentini e Carlos Piovezani. Discurso e (pós)verdade. São Paulo: Parábola, 2021, p.7-18 (com adaptações).  
Em “A religião, a política, a mídia e a ciência já não são mais do mesmo modo consideradas como fontes das quais brotariam a certeza dos fatos e os devidos caminhos a seguir” (segundo parágrafo do texto CG1A1-I), a palavra “devidos” está empregada com o mesmo sentido de
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Q1785245 Português
Texto CG1A1-I

   Há relações diversas e fundamentais entre o discurso e as verdades. Ao longo da história, já se acreditou que a verdade existiria independentemente da linguagem, que nada mais seria, além de sua mera expressão. Também já se afirmou que as coisas ditas seriam entraves ou acessos à verdadeira essência dos seres e fenômenos. Já foi dito ainda que as verdades consistiriam em construções históricas dos fatos, para as quais o discurso é decisivo. Mais recentemente, vimos multiplicarem-se as alegações de que os fatos não existem, de sorte que haveria apenas versões e interpretações alternativas.
   No que se refere às tendências contemporâneas de conceber as relações entre discurso e verdade, elas são frequentemente consideradas um movimento libertário, uma vez que nos permitem desprender-nos de dogmas, ortodoxias e autoridades exclusivas de pesadas e passadas tradições. Assim, domínios e instituições que antes nos guiavam, com base em suas verdades fundamentais e numa quase cega fé que depositávamos nelas, tornam-se cada vez mais suscetíveis às nossas dúvidas e críticas. A religião, a política, a mídia e a ciência já não são mais do mesmo modo consideradas como fontes das quais brotariam a certeza dos fatos e os devidos caminhos a seguir. Com frequência e intensidade aparentemente inéditas, a crença e a confiança que nelas assentávamos passaram a ser ladeadas ou suplantadas por suspeitas e por ceticismos, por postura crítica e por emancipações.

Carlos Piovezani, Luzmara Curcino e Vanice Sargentini. O discurso e as verdades: relações entre a fala, os feitos e os fatos. In: Luzmara Curcino, Vanice Sargentini e Carlos Piovezani. Discurso e (pós)verdade. São Paulo: Parábola, 2021, p.7-18 (com adaptações).  
Cada uma das opções a seguir apresenta uma proposta de reescrita para o seguinte trecho do primeiro parágrafo do texto CG1A1-I: “Ao longo da história, já se acreditou que a verdade existiria independentemente da linguagem, que nada mais seria, além de sua mera expressão”. Assinale a opção em que a proposta de reescrita apresentada é gramaticalmente correta e mantém o sentido original do texto.
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Q1785244 Português
Texto CG1A1-I

   Há relações diversas e fundamentais entre o discurso e as verdades. Ao longo da história, já se acreditou que a verdade existiria independentemente da linguagem, que nada mais seria, além de sua mera expressão. Também já se afirmou que as coisas ditas seriam entraves ou acessos à verdadeira essência dos seres e fenômenos. Já foi dito ainda que as verdades consistiriam em construções históricas dos fatos, para as quais o discurso é decisivo. Mais recentemente, vimos multiplicarem-se as alegações de que os fatos não existem, de sorte que haveria apenas versões e interpretações alternativas.
   No que se refere às tendências contemporâneas de conceber as relações entre discurso e verdade, elas são frequentemente consideradas um movimento libertário, uma vez que nos permitem desprender-nos de dogmas, ortodoxias e autoridades exclusivas de pesadas e passadas tradições. Assim, domínios e instituições que antes nos guiavam, com base em suas verdades fundamentais e numa quase cega fé que depositávamos nelas, tornam-se cada vez mais suscetíveis às nossas dúvidas e críticas. A religião, a política, a mídia e a ciência já não são mais do mesmo modo consideradas como fontes das quais brotariam a certeza dos fatos e os devidos caminhos a seguir. Com frequência e intensidade aparentemente inéditas, a crença e a confiança que nelas assentávamos passaram a ser ladeadas ou suplantadas por suspeitas e por ceticismos, por postura crítica e por emancipações.

Carlos Piovezani, Luzmara Curcino e Vanice Sargentini. O discurso e as verdades: relações entre a fala, os feitos e os fatos. In: Luzmara Curcino, Vanice Sargentini e Carlos Piovezani. Discurso e (pós)verdade. São Paulo: Parábola, 2021, p.7-18 (com adaptações).  
O autor do texto CG1A1-I defende que
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Q257438 Auditoria de Obras Públicas
Segundo a Lei no 8.666, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, alterada pela Lei no 8.883, os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados unilateralmente pela Administração, com as devidas justificativas quando

Alternativas
Q257437 Auditoria de Obras Públicas
Sobre a Lei no 8.666, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, alterada pela Lei no 8.883, considere:

I. As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão à seguinte sequência: projeto básico, projeto executivo e exe- cução das obras e serviços.

II. As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando houver projeto executivo aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório.

III. É permitido incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão.

IV. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.

Está correto o que se afirma em

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Q257409 Legislação do Ministério Público
No que concerne às Procuradorias de Justiça, considere:

I. É obrigatória a presença de Procurador de Justiça nas sessões de julgamento dos processos da respectiva Procuradoria.

II. Os Procuradores de Justiça não têm atribuição para exercer inspeção permanente dos serviços dos Promotores de Justiça nos autos em que oficiem, por tratar-se de atribuição privativa da Corregedoria-Geral do Ministério Público.

III. Os Procuradores de Justiça das procuradorias de Justiça cíveis e criminais que oficiem junto ao mesmo Tribunal, reunir-se-ão para fixar orientação jurídica, com caráter vinculativo, encaminhando-as ao Procurador-Geral de Justiça.

IV. À Procuradoria de Justiça compete, dentre outras atribuições, escolher o Procurador de Justiça res- ponsável pelos serviços administrativos da Procuradoria.

De acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Amapá (Lei Complementar no 0009/1994 e alterações posteriores), está correto o que se afirma APENAS em

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Q255954 Serviço Social
A configuração dos espaços institucionais deveria privilegiar a interdisciplinaridade com suas diferentes áreas de conhecimento. Nessa linha, as diferentes formações profissionais podem encontrar pontos de convergência que potencializam suas ações e resultados. Essa afirmação ancora-se nos pressupostos de que

I. há uma intrínseca relação entre esse pressuposto interdisciplinar e a necessidade de não descartar a disciplinaridade que, por princípio, representa o aprofundamento de aspectos particulares e diferentes enfoques.

II. o especialista deve ser concebido sob a égide do contexto global da realidade humana e a segurança do profissional em sua formação específica o torna capaz de dialogar e integra-se com outras áreas.

III. a interdisciplinaridade não coaduna com diferentes olhares para o mesmo objeto, sobretudo no que tange ao estudo interdisciplinar e, portanto, não há vinculação entre essa modalidade de estudo e a intersubjetividade.


Está correto o que se afirma em

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Q255953 Serviço Social
O assistente social ao atuar no Ministério Público estará inserido em um ambiente de trabalho que possui profissionais de outras áreas de formação. Nesse sentido, a ação interdisciplinar se configura como

Alternativas
Q255952 Serviço Social
As análises sobre a crise na previdência social têm diferentes interpretações, mas a imputação da deterioração das contas públicas como sua causa, fundamenta-se

Alternativas
Q255951 Serviço Social
Os benefícios sociais de transferência de renda, advindos do Programa Bolsa Família e Benefício de Prestação Continuada, estão no escopo da política de assistência social. O profissional de serviço social deve entendê-los como

Alternativas
Q255950 Serviço Social
A Previdência Social, a partir da Constituição Federal de 1988, trouxe um novo padrão de regulação social do Estado, o que pode ser verificado com o estabelecimento de

Alternativas
Q255949 Serviço Social
A dimensão interventiva do trabalho profissional do assistente social deve adotar a pesquisa como

Alternativas
Respostas
361: C
362: B
363: D
364: E
365: C
366: B
367: A
368: E
369: D
370: B
371: C
372: A
373: B
374: A
375: D
376: C
377: A
378: D
379: B
380: C