Questões de Concurso Comentadas para mpe-sc

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Q2111687 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
No que se refere a interesses coletivos lato sensu, legitimação do Ministério Público e relação entre ações coletivas e individuais, julgue o item subsequente. 
Os direitos difusos são caracterizados pela inexistência de relação jurídica originária entre seus titulares, estando estes ligados por uma situação de fato.
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Q2111686 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Considerando a teoria geral da tutela coletiva e seus princípios, julgue o item que se segue. 
O princípio da representatividade adequada, observado no Brasil, estabelece que qualquer pessoa pode propor ação coletiva, desde que sujeita ao controle judicial do seu interesse. 
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Q2111685 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Considerando a teoria geral da tutela coletiva e seus princípios, julgue o item que se segue. 
O princípio da primazia do julgamento de mérito foi introduzido no microssistema de tutela coletiva com o advento do atual Código de Processo Civil. 
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Q2111684 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Considerando a teoria geral da tutela coletiva e seus princípios, julgue o item que se segue.
Conforme o STJ, o princípio da disponibilidade controlada possibilita que uma associação dissolvida seja substituída, no polo ativo da ação civil pública, por outra cuja finalidade temática seja a mesma. 
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Q2111683 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Considerando a teoria geral da tutela coletiva e seus princípios, julgue o item que se segue. 
O princípio do máximo benefício da tutela coletiva corresponde ao transporte in utilibus da coisa julgada coletiva, que pode beneficiar as vítimas e os seus sucessores.
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Q2111682 Direito Empresarial (Comercial)
No que se refere às disposições da Lei n.º 11.101/2005 — Lei de Recuperações Judiciais e Falências, julgue o item subsequente.
Caberá ao juízo que deferir o pedido de recuperação judicial processar todas as ações contra o mesmo devedor, independentemente de demandarem quantia líquida ou ilíquida. 
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Q2111681 Direito Empresarial (Comercial)
No que se refere às disposições da Lei n.º 11.101/2005 — Lei de Recuperações Judiciais e Falências, julgue o item subsequente.
Em ação de falência, caso o juízo competente decida pela rejeição de um crédito que tenha sido objeto de impugnação, o interessado poderá interpor agravo e o relator poderá conceder efeito suspensivo à decisão, bem como determinar a inscrição do seu valor no quadro geral de credores, para o exercício de direito de voto em assembleia geral. 
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Q2111680 Direito Empresarial (Comercial)
No que se refere às disposições da Lei n.º 11.101/2005 — Lei de Recuperações Judiciais e Falências, julgue o item subsequente.
Em uma recuperação judicial, caso um credor tenha despesas decorrentes de contratação de perito judicial para a apuração de haveres contra o devedor, essas despesas não serão exigíveis do devedor.
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Q2111679 Direito Empresarial (Comercial)
No que se refere às disposições da Lei n.º 11.101/2005 — Lei de Recuperações Judiciais e Falências, julgue o item subsequente.
Em se tratando de devedor cuja empresa tenha filial no Brasil e sede localizada no exterior, a competência para decretar a falência dessa empresa será do juízo do local onde o primeiro credor requerer a falência. 
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Q2111678 Português
Texto 2A2-III

   
    Justiça é justiça social. É atualização dos princípios condutores, emergindo nas lutas sociais, para levar à criação de uma sociedade em que cessem a exploração e a opressão do homem pelo homem. O direito não é mais, nem menos, do que a expressão daqueles princípios supremos, como modelo avançado de legítima organização social da liberdade. Mas até a injustiça como também o antidireito (isto é, a constituição de normas ilegítimas e sua imposição em sociedades mal organizadas) fazem parte do processo, pois nem a sociedade justa, nem a justiça corretamente vista, nem o direito mesmo, o legítimo, nascem de um berço metafísico ou são presente generoso dos deuses: eles brotam nas oposições, no conflito, no caminho penoso do progresso, com avanços e recuos.
   
     Direito é processo, dentro do processo histórico. Não é uma coisa feita, perfeita e acabada. É aquele vir a ser que se enriquece nos movimentos de libertação das classes e dos grupos ascendentes e que definha nas explorações e opressões que o contradizem, mas de cujas próprias contradições brotarão as novas conquistas.


Roberto Lyra Filho. O que é direito. São Paulo: Brasiliense, 2003, p. 86 (com adaptações). 


Acerca de aspectos gramaticais do texto 2A2-III, julgue o item subsequente.
No último período do primeiro parágrafo, a flexão de plural e de gênero masculino na forma pronominal “eles” justifica-se pelo fato de o referente desse pronome, no texto, ser constituído por mais de um termo e apresentar diferentes gêneros gramaticais.

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Q2111677 Português
Texto 2A2-III

   
    Justiça é justiça social. É atualização dos princípios condutores, emergindo nas lutas sociais, para levar à criação de uma sociedade em que cessem a exploração e a opressão do homem pelo homem. O direito não é mais, nem menos, do que a expressão daqueles princípios supremos, como modelo avançado de legítima organização social da liberdade. Mas até a injustiça como também o antidireito (isto é, a constituição de normas ilegítimas e sua imposição em sociedades mal organizadas) fazem parte do processo, pois nem a sociedade justa, nem a justiça corretamente vista, nem o direito mesmo, o legítimo, nascem de um berço metafísico ou são presente generoso dos deuses: eles brotam nas oposições, no conflito, no caminho penoso do progresso, com avanços e recuos.
   
     Direito é processo, dentro do processo histórico. Não é uma coisa feita, perfeita e acabada. É aquele vir a ser que se enriquece nos movimentos de libertação das classes e dos grupos ascendentes e que definha nas explorações e opressões que o contradizem, mas de cujas próprias contradições brotarão as novas conquistas.


Roberto Lyra Filho. O que é direito. São Paulo: Brasiliense, 2003, p. 86 (com adaptações). 


Acerca de aspectos gramaticais do texto 2A2-III, julgue o item subsequente.
No último período do primeiro parágrafo, a substituição de “antidireito” por anti-direito faria o texto ficar em desacordo com a ortografia oficial vigente no Brasil. 

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Q2111676 Português
Texto 2A2-III

   
    Justiça é justiça social. É atualização dos princípios condutores, emergindo nas lutas sociais, para levar à criação de uma sociedade em que cessem a exploração e a opressão do homem pelo homem. O direito não é mais, nem menos, do que a expressão daqueles princípios supremos, como modelo avançado de legítima organização social da liberdade. Mas até a injustiça como também o antidireito (isto é, a constituição de normas ilegítimas e sua imposição em sociedades mal organizadas) fazem parte do processo, pois nem a sociedade justa, nem a justiça corretamente vista, nem o direito mesmo, o legítimo, nascem de um berço metafísico ou são presente generoso dos deuses: eles brotam nas oposições, no conflito, no caminho penoso do progresso, com avanços e recuos.
   
     Direito é processo, dentro do processo histórico. Não é uma coisa feita, perfeita e acabada. É aquele vir a ser que se enriquece nos movimentos de libertação das classes e dos grupos ascendentes e que definha nas explorações e opressões que o contradizem, mas de cujas próprias contradições brotarão as novas conquistas.


Roberto Lyra Filho. O que é direito. São Paulo: Brasiliense, 2003, p. 86 (com adaptações). 


Acerca de aspectos gramaticais do texto 2A2-III, julgue o item subsequente.
Em “opressão do homem” (segundo período do primeiro parágrafo) e “presente generoso dos deuses” (último período do primeiro parágrafo), a substituição das locuções adjetivas “do homem” e “dos deuses” pelos adjetivos humana e divino, respectivamente, manteria a correção gramatical e as relações coesivas do texto original. 

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Q2111675 Português
Texto 2A2-III

   
    Justiça é justiça social. É atualização dos princípios condutores, emergindo nas lutas sociais, para levar à criação de uma sociedade em que cessem a exploração e a opressão do homem pelo homem. O direito não é mais, nem menos, do que a expressão daqueles princípios supremos, como modelo avançado de legítima organização social da liberdade. Mas até a injustiça como também o antidireito (isto é, a constituição de normas ilegítimas e sua imposição em sociedades mal organizadas) fazem parte do processo, pois nem a sociedade justa, nem a justiça corretamente vista, nem o direito mesmo, o legítimo, nascem de um berço metafísico ou são presente generoso dos deuses: eles brotam nas oposições, no conflito, no caminho penoso do progresso, com avanços e recuos.
   
     Direito é processo, dentro do processo histórico. Não é uma coisa feita, perfeita e acabada. É aquele vir a ser que se enriquece nos movimentos de libertação das classes e dos grupos ascendentes e que definha nas explorações e opressões que o contradizem, mas de cujas próprias contradições brotarão as novas conquistas.


Roberto Lyra Filho. O que é direito. São Paulo: Brasiliense, 2003, p. 86 (com adaptações). 


Acerca de aspectos gramaticais do texto 2A2-III, julgue o item subsequente.
O segundo período do texto é iniciado por uma forma verbal impessoal.

Alternativas
Q2111674 Português
Texto 2A2-III

   
    Justiça é justiça social. É atualização dos princípios condutores, emergindo nas lutas sociais, para levar à criação de uma sociedade em que cessem a exploração e a opressão do homem pelo homem. O direito não é mais, nem menos, do que a expressão daqueles princípios supremos, como modelo avançado de legítima organização social da liberdade. Mas até a injustiça como também o antidireito (isto é, a constituição de normas ilegítimas e sua imposição em sociedades mal organizadas) fazem parte do processo, pois nem a sociedade justa, nem a justiça corretamente vista, nem o direito mesmo, o legítimo, nascem de um berço metafísico ou são presente generoso dos deuses: eles brotam nas oposições, no conflito, no caminho penoso do progresso, com avanços e recuos.
   
     Direito é processo, dentro do processo histórico. Não é uma coisa feita, perfeita e acabada. É aquele vir a ser que se enriquece nos movimentos de libertação das classes e dos grupos ascendentes e que definha nas explorações e opressões que o contradizem, mas de cujas próprias contradições brotarão as novas conquistas.


Roberto Lyra Filho. O que é direito. São Paulo: Brasiliense, 2003, p. 86 (com adaptações). 


Acerca de aspectos gramaticais do texto 2A2-III, julgue o item subsequente.

No último período do texto, a forma pronominal “cujas” resulta da contração do pronome relativo cujo com o artigo feminino definido as.  

Alternativas
Q2111673 Português
Texto 2A2-II

     A origem da instituição Ministério Público (MP) não é facilmente situada na história, não sendo possível precisar ou afirmar com certeza a data e o local nos quais se tenha originado.
     No Brasil, a figura do promotor de justiça só surge em 1609, quando é regulamentado o Tribunal de Relação na Bahia. No Império, tratava-se a instituição no Código de Processo Criminal, sem nenhuma referência constitucional. Somente na Constituição de 1824, foram criados o Supremo Tribunal de Justiça e os tribunais de relação, nomeando-se desembargadores, procuradores da Coroa, conhecidos como “chefe do parquet”. No entanto, a expressão “Ministério Público” só seria utilizada no Decreto n.º 5.618, de 2 de maio de 1874.
     Foi na Constituição de 1891 que, pela primeira vez, o MP mereceu uma referência no texto fundamental. Já a Constituição Federal de 16 de julho de 1934 dispensou um tratamento mais alentador ao MP, definindo-lhe algumas atribuições básicas. As Constituições de 1946 a 1967 pouco disseram acerca do MP. A grande fase do MP foi inaugurada com a Constituição Federal de 1988 (CF), cujos termos são absolutamente inovadores, mesmo no nível internacional. A Constituição de 1988 é dotada de um capítulo próprio sobre o MP. Atendendo às características federais do Estado brasileiro, a CF trata do Ministério Público da União e daquele dos diversos estados-membros da Federação. A CF declara o MP como instituição permanente e essencial à função jurídica, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. 

Internet: www.anpr.org.br (com adaptações). 

Julgue o item subsequente, relativos a aspectos gramaticais do texto 2A2-II. 
Estaria preservada a correção gramatical do texto caso a oração “Atendendo às características federais do Estado brasileiro” (último parágrafo) fosse reescrita da seguinte maneira: Atendendo a características federais do Estado brasileiro

Alternativas
Q2111672 Português
Texto 2A2-II

     A origem da instituição Ministério Público (MP) não é facilmente situada na história, não sendo possível precisar ou afirmar com certeza a data e o local nos quais se tenha originado.
     No Brasil, a figura do promotor de justiça só surge em 1609, quando é regulamentado o Tribunal de Relação na Bahia. No Império, tratava-se a instituição no Código de Processo Criminal, sem nenhuma referência constitucional. Somente na Constituição de 1824, foram criados o Supremo Tribunal de Justiça e os tribunais de relação, nomeando-se desembargadores, procuradores da Coroa, conhecidos como “chefe do parquet”. No entanto, a expressão “Ministério Público” só seria utilizada no Decreto n.º 5.618, de 2 de maio de 1874.
     Foi na Constituição de 1891 que, pela primeira vez, o MP mereceu uma referência no texto fundamental. Já a Constituição Federal de 16 de julho de 1934 dispensou um tratamento mais alentador ao MP, definindo-lhe algumas atribuições básicas. As Constituições de 1946 a 1967 pouco disseram acerca do MP. A grande fase do MP foi inaugurada com a Constituição Federal de 1988 (CF), cujos termos são absolutamente inovadores, mesmo no nível internacional. A Constituição de 1988 é dotada de um capítulo próprio sobre o MP. Atendendo às características federais do Estado brasileiro, a CF trata do Ministério Público da União e daquele dos diversos estados-membros da Federação. A CF declara o MP como instituição permanente e essencial à função jurídica, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. 

Internet: www.anpr.org.br (com adaptações). 

Julgue o item subsequente, relativos a aspectos gramaticais do texto 2A2-II. 
No primeiro período do terceiro parágrafo, o vocábulo “que” introduz uma oração subordinada adjetiva restritiva. 

Alternativas
Q2111671 Português
Texto 2A2-II

     A origem da instituição Ministério Público (MP) não é facilmente situada na história, não sendo possível precisar ou afirmar com certeza a data e o local nos quais se tenha originado.
     No Brasil, a figura do promotor de justiça só surge em 1609, quando é regulamentado o Tribunal de Relação na Bahia. No Império, tratava-se a instituição no Código de Processo Criminal, sem nenhuma referência constitucional. Somente na Constituição de 1824, foram criados o Supremo Tribunal de Justiça e os tribunais de relação, nomeando-se desembargadores, procuradores da Coroa, conhecidos como “chefe do parquet”. No entanto, a expressão “Ministério Público” só seria utilizada no Decreto n.º 5.618, de 2 de maio de 1874.
     Foi na Constituição de 1891 que, pela primeira vez, o MP mereceu uma referência no texto fundamental. Já a Constituição Federal de 16 de julho de 1934 dispensou um tratamento mais alentador ao MP, definindo-lhe algumas atribuições básicas. As Constituições de 1946 a 1967 pouco disseram acerca do MP. A grande fase do MP foi inaugurada com a Constituição Federal de 1988 (CF), cujos termos são absolutamente inovadores, mesmo no nível internacional. A Constituição de 1988 é dotada de um capítulo próprio sobre o MP. Atendendo às características federais do Estado brasileiro, a CF trata do Ministério Público da União e daquele dos diversos estados-membros da Federação. A CF declara o MP como instituição permanente e essencial à função jurídica, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. 

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Julgue o item subsequente, relativos a aspectos gramaticais do texto 2A2-II. 
No último período do texto, o segmento “como instituição permanente e essencial à função jurídica” funciona, sintaticamente, como predicativo do termo “o MP”. 

Alternativas
Q2111670 Português
Texto 2A2-II

     A origem da instituição Ministério Público (MP) não é facilmente situada na história, não sendo possível precisar ou afirmar com certeza a data e o local nos quais se tenha originado.
     No Brasil, a figura do promotor de justiça só surge em 1609, quando é regulamentado o Tribunal de Relação na Bahia. No Império, tratava-se a instituição no Código de Processo Criminal, sem nenhuma referência constitucional. Somente na Constituição de 1824, foram criados o Supremo Tribunal de Justiça e os tribunais de relação, nomeando-se desembargadores, procuradores da Coroa, conhecidos como “chefe do parquet”. No entanto, a expressão “Ministério Público” só seria utilizada no Decreto n.º 5.618, de 2 de maio de 1874.
     Foi na Constituição de 1891 que, pela primeira vez, o MP mereceu uma referência no texto fundamental. Já a Constituição Federal de 16 de julho de 1934 dispensou um tratamento mais alentador ao MP, definindo-lhe algumas atribuições básicas. As Constituições de 1946 a 1967 pouco disseram acerca do MP. A grande fase do MP foi inaugurada com a Constituição Federal de 1988 (CF), cujos termos são absolutamente inovadores, mesmo no nível internacional. A Constituição de 1988 é dotada de um capítulo próprio sobre o MP. Atendendo às características federais do Estado brasileiro, a CF trata do Ministério Público da União e daquele dos diversos estados-membros da Federação. A CF declara o MP como instituição permanente e essencial à função jurídica, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. 

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Julgue o item subsequente, relativos a aspectos gramaticais do texto 2A2-II. 

O segmento “a expressão ‘Ministério Público’” (último período do segundo parágrafo) contém um aposto. 

Alternativas
Q2111669 Português
Texto 2A2-II

     A origem da instituição Ministério Público (MP) não é facilmente situada na história, não sendo possível precisar ou afirmar com certeza a data e o local nos quais se tenha originado.
     No Brasil, a figura do promotor de justiça só surge em 1609, quando é regulamentado o Tribunal de Relação na Bahia. No Império, tratava-se a instituição no Código de Processo Criminal, sem nenhuma referência constitucional. Somente na Constituição de 1824, foram criados o Supremo Tribunal de Justiça e os tribunais de relação, nomeando-se desembargadores, procuradores da Coroa, conhecidos como “chefe do parquet”. No entanto, a expressão “Ministério Público” só seria utilizada no Decreto n.º 5.618, de 2 de maio de 1874.
     Foi na Constituição de 1891 que, pela primeira vez, o MP mereceu uma referência no texto fundamental. Já a Constituição Federal de 16 de julho de 1934 dispensou um tratamento mais alentador ao MP, definindo-lhe algumas atribuições básicas. As Constituições de 1946 a 1967 pouco disseram acerca do MP. A grande fase do MP foi inaugurada com a Constituição Federal de 1988 (CF), cujos termos são absolutamente inovadores, mesmo no nível internacional. A Constituição de 1988 é dotada de um capítulo próprio sobre o MP. Atendendo às características federais do Estado brasileiro, a CF trata do Ministério Público da União e daquele dos diversos estados-membros da Federação. A CF declara o MP como instituição permanente e essencial à função jurídica, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. 

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Julgue o item subsequente, relativos a aspectos gramaticais do texto 2A2-II. 
No segundo parágrafo, o sujeito das orações “tratava-se a instituição no Código de Processo Criminal” (segundo período) e “nomeando-se desembargadores, procuradores da Coroa, conhecidos como ‘chefe do parquet’” (terceiro período) é indeterminado pelo emprego do pronome “se”.

Alternativas
Q2111668 Português
Texto 2A2-II

     A origem da instituição Ministério Público (MP) não é facilmente situada na história, não sendo possível precisar ou afirmar com certeza a data e o local nos quais se tenha originado.
     No Brasil, a figura do promotor de justiça só surge em 1609, quando é regulamentado o Tribunal de Relação na Bahia. No Império, tratava-se a instituição no Código de Processo Criminal, sem nenhuma referência constitucional. Somente na Constituição de 1824, foram criados o Supremo Tribunal de Justiça e os tribunais de relação, nomeando-se desembargadores, procuradores da Coroa, conhecidos como “chefe do parquet”. No entanto, a expressão “Ministério Público” só seria utilizada no Decreto n.º 5.618, de 2 de maio de 1874.
     Foi na Constituição de 1891 que, pela primeira vez, o MP mereceu uma referência no texto fundamental. Já a Constituição Federal de 16 de julho de 1934 dispensou um tratamento mais alentador ao MP, definindo-lhe algumas atribuições básicas. As Constituições de 1946 a 1967 pouco disseram acerca do MP. A grande fase do MP foi inaugurada com a Constituição Federal de 1988 (CF), cujos termos são absolutamente inovadores, mesmo no nível internacional. A Constituição de 1988 é dotada de um capítulo próprio sobre o MP. Atendendo às características federais do Estado brasileiro, a CF trata do Ministério Público da União e daquele dos diversos estados-membros da Federação. A CF declara o MP como instituição permanente e essencial à função jurídica, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. 

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Julgue o item subsequente, relativos a aspectos gramaticais do texto 2A2-II. 
O tempo verbal empregado no primeiro período do segundo parágrafo é denominado presente histórico e, em seu lugar, seria adequado o uso do pretérito perfeito do modo indicativo.
Alternativas
Respostas
521: C
522: E
523: E
524: C
525: C
526: E
527: C
528: C
529: E
530: C
531: C
532: E
533: E
534: E
535: C
536: E
537: C
538: C
539: E
540: C