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Para a configuração do crime consumado, é exigido o seu exaurimento, o que, na maioria das vezes, alcança acontecimentos posteriores ao resultado.
Para a punição da tentativa delituosa, o Código Penal aplica, em regra, a teoria subjetiva, sem distinguir a pena para as modalidades consumada e tentada.
Caso se trate de coação moral resistível, o cidadão coagido responderá pelo crime praticado, em sua forma culposa.
Caso se trate de coação irresistível tanto moral quanto física, excluir-se-ão a ilicitude da conduta do cidadão coagido e a sua culpabilidade.
Caso se trate de coação moral irresistível, a culpabilidade do cidadão coagido será excluída.
Caso se trate de coação física absoluta, estará excluída a responsabilidade do cidadão coagido, assim como o correspondente fato típico.
Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o próximo item, com base nas disposições penais relativas à contagem do prazo de cumprimento da pena.
O tempo de cumprimento da pena começou a contar a partir do dia 23/1/2021, desprezadas as frações de minutos do dia da apresentação do condenado à prisão.
Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o próximo item, com base nas disposições penais relativas à contagem do prazo de cumprimento da pena.
Para efeitos penais, o dia inicial do prazo de cumprimento da pena, caso tivesse recaído em um domingo, não seria incluído no cálculo desse prazo, salvo se fosse comprovadamente favorável ao condenado.
As circunstâncias de prazo fixadas na lei são elementos temporais do fato típico, por isso a norma estabelecida possui o caráter de ultratividade.
Cessada a criminalização do tipo penal no curso da ação penal, o réu será absolvido com fundamento na abolitio criminis.
O gerenciamento direto do Programa Nacional de Controle da Qualidade do Ar (PRONAR) cabe ao Ministério do Meio Ambiente.
O Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC) é de natureza contábil, está vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e tem como objetivo assegurar recurso com o fim de mitigar a mudança do clima, sendo o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) o agente financeiro para os recursos reembolsáveis.
O IBAMA é responsável pela coordenação do Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora, também conhecido como Silêncio, sendo vedado o estabelecimento de limites máximos de emissão sonora mais rígidos a nível estadual e municipal.
Para ser autorizado a produzir eletrodoméstico que gere ruído no seu funcionamento, o fabricante deve solicitar ao Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO) a obtenção do selo ruído para toda sua linha de produção.
Segundo a Convenção de Roterdã, substância química severamente restrita refere-se a substância química cujos usos em geral, dentro de uma ou mais categorias, tenham sido proibidos por ação regulamentadora final, com o objetivo de proteger a saúde humana ou o meio ambiente.
Ao pactuarem a Convenção de Estocolmo, os países assumiram reconhecer que os poluentes orgânicos persistentes geram problemas de saúde decorrentes da exposição local a eles, especialmente em países em desenvolvimento, com efeito, sobretudo, nas mulheres.
As importações efetuadas com amparo dos benefícios da Zona Franca de Manaus e das Áreas de Livre Comércio estão sujeitas a licenciamento automático, no âmbito do sistema administrativo das importações brasileiras.
A venda de agrotóxico por sociedade empresária diretamente ao usuário somente é permitida mediante a apresentação de receituário próprio que tenha sido emitido por profissional legalmente habilitado.
Para elaboração de projeto de recuperação de área degradada (PRAD), é vedado aos imóveis rurais médios e grandes, em qualquer parte da sua área, adotarem o termo de referência para o PRAD simplificado, em razão da análise técnica necessária a ser realizada pelo órgão competente.
Suponha que determinado grupo de pessoas tenha invadido terras indígenas e extraído ilegalmente madeira do local, causando dano ao meio ambiente. Nessa situação, segundo o Supremo Tribunal Federal, a reparação civil e criminal pelo dano ambiental causado é imprescritível.