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O dimensionamento pelo máximo consumo provável evitaria perda de vazão no caso de todas as torneiras estarem em uso ao mesmo tempo.
Nos coeficientes de materiais das composições principais e auxiliares, as perdas por armazenamento inadequado são desconsideradas.
O uso de argila expandida para confecção de concreto leve tem como desvantagem o baixo isolamento térmico e acústico.
Os custos com encargos financeiros não têm como objetivo ressarcir despesas de atraso de pagamento.
Uma forma adequada de compensar o contratado pelos prejuízos causados por atraso de pagamento é realizar medições de serviços além das quantidades executadas, até o valor dos custos financeiros pleiteados.
Comprovada a utilidade pública de uma unidade de conservação, a sua desafetação poderá ser aprovada diretamente pelo órgão que a administra.
O atraso injustificado na execução de uma obra pública sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou em contrato, podendo, ainda, a administração rescindir unilateralmente o contrato.
Em obras contratadas pelo regime de execução semi-integrada, a medição é feita por etapas, conforme cronograma físico financeiro.
A obra pode ser recebida provisoriamente pelo gestor do contrato, desde que a vistoria seja realizada por um engenheiro civil que se responsabilize pela emissão de relatório técnico consubstanciado.
Sendo o fiscal da obra servidor público e detentor de anotação de responsabilidade técnica (ART) de cargo e função, é dispensável a esse fiscal a emissão da ART de fiscalização.
Em licitações pelo regime de contratação integrada, a estimativa dos custos dos serviços e obras, constantes do anteprojeto de engenharia, pode ser feita por meio de um orçamento sintético.
É vedado o compartilhamento de provas obtidas por meio de acordo de leniência.
Na aplicação de penalidade à pessoa jurídica considerada responsável por utilizar-se de interposta pessoa para ocultar seus reais interesses, será considerada a sua situação econômica.
Na composição da comissão destinada à apuração da responsabilidade de pessoa jurídica, deve haver, pelo menos, um servidor com conhecimento de auditoria.
Caso se verifique, em contrato celebrado com o estado do Espírito Santo, que a contratada tenha fraudado o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, o ajuizamento da ação judicial com vistas ao perdimento dos bens da pessoa jurídica infratora poderá ser promovido diretamente pelo órgão de representação judicial.
Dificultar atividade de fiscalização de órgãos públicos constitui ato lesivo à administração, independentemente do prejuízo econômico que esse ato possa ocasionar.
A sanção consistente na publicação extraordinária da decisão condenatória poderá ser aplicada, desde que mediante procedimento judicial, à pessoa jurídica que praticar ato de corrupção em face da administração pública do estado do Espírito Santo.
Publicada portaria de instauração de processo administrativo para apuração de responsabilidade de pessoa jurídica que tenha prometido vantagem indevida a servidor do estado do Espírito Santo, fatos não mencionados no ato poderão ser apurados no mesmo processo.
Caso a pessoa jurídica considerada responsável por ato lesivo à administração pública apresente, em sua defesa, informações e documentos referentes à existência e ao funcionamento de programa de integridade, a comissão processante deverá considerá-lo para a dosimetria da sanção a ser aplicada.
Havendo incorporação da pessoa jurídica causadora de dano à administração pela prática de fraude a licitação, a sucessora ficará responsável pelo pagamento da multa aplicada e pela reparação integral do dano, independentemente do valor do patrimônio incorporado.