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As relações assimétricas entre as variáveis em uma pesquisa indicam que há independência entre os fenômenos analisados.
A educação no Brasil organiza-se em regime de colaboração entre os entes federados, cabendo à União, por intermédio do Ministério da Educação, legislar, avaliar e controlar o sistema educacional; prestar assistência técnica e financeira aos estados, ao DF e aos municípios; e manter as universidades (federais e fundacionais), as escolas técnicas federais e os institutos de pesquisa.
A União tem por atribuições autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino, podendo essas atribuições ser desempenhadas, também, pelos sistemas estaduais e distrital, desde que mantenham instituições de ensino superior.
A educação escolar compõe-se de educação básica e educação superior, sendo a educação infantil etapa do ensino fundamental. A educação especial, por sua vez, é modalidade que perpassa todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, e a educação profissional é uma modalidade da educação superior.
Cabe aos municípios oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, sendo permitida sua atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e dispuserem de recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e ao desenvolvimento do ensino.
O Conselho Nacional de Educação, órgão de atividade permanente, é dotado de funções normativas e de supervisão.
A LDB consiste em legislação que regulamenta tanto a educação formal (escolar) quanto a educação informal (familiar, por exemplo), haja vista que a educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
A ampliação da duração do ensino fundamental passou a constituir propósito do governo brasileiro apenas a partir da aprovação do Plano Nacional de Educação (PNE) em 2001.
Conforme alterações propostas na LDB, é dever do Estado garantir a gratuidade da educação para crianças de zero a quatro anos de idade.
Na LDB, trata-se de diretrizes gerais da educação nacional, sendo apenas tangenciadas questões étnicas e raciais, que são abordadas em legislação posterior que altera o seu texto.
O processo de avaliação de credenciamento se inicia na Secretaria de Educação Superior do MEC e, em caso de recurso, ele é encaminhado à Secretaria Executiva do MEC para análise e julgamento.
As visitas são sempre realizadas por três avaliadores que se deslocam até o estabelecimento para a avaliação da instituição ou de seus cursos.
A ampliação do FUNDEB, além de possibilitar uma quantidade maior de matrículas, aumentou a vinculação de impostos para o financiamento da educação.
Ao criar o FUNDEB, um fundo contábil em cada um dos estados da Federação, o governo federal não mais teve a obrigatoriedade de aportar recursos para financiamento da educação.
Com a ampliação da cobertura do FUNDEB para o ensino médio, os estados, o DF e os municípios não podem alegar falta de recursos para deixar de atender a educação de jovens e adultos (EJA).
A partir da vigência plena do FUNDEB, a União passou a contribuir com uma parcela fixa de 10% do montante total do fundo de modo a atender às necessidades de financiamento da educação.
Com a criação do FUNDEB, os salários dos profissionais da educação foram beneficiados em função de que 70%, no mínimo, dos valores alocados serão gastos pelo fundo com a remuneração dos professores e funcionários das escolas.
Os prazos para credenciamentos são indistintos de validade para faculdades, centros universitários ou universidades.
O processo de avaliação será realizado em todas as universidades, centros universitários, faculdades, indistintamente de pertencerem à União, aos estados, ao DF, aos municípios ou à iniciativa privada.
Os processos de credenciamento e de recredenciamento são iniciados na Secretaria de Educação Superior do MEC e são concluídos com o parecer do Conselho Nacional de Educação, endereçado ao ministro da Educação.