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Q30013 Noções de Informática
A velocidade das redes de computadores normalmente é medida em megabits por segundo (Mbps), que pode ser indicada em gigabits por segundo (Gbps) ou megabytes por segundo (MB/s). Uma rede com velocidade de 1 Gbps corresponde a uma taxa de transmissão teórica de
Alternativas
Q30012 Noções de Informática
Na barra de endereços da janela do Windows Explorer, no sistema operacional Windows XP, pode-se digitar
Alternativas
Q30010 Noções de Informática
Dentro de um documento Word 2003, a formatação de um parágrafo, a partir da margem esquerda, que provoca o recuo para a direita de todas as linhas do parágrafo, exceto a primeira, exige a especificação da medida do recuo depois de clicar em
Alternativas
Q30008 Português
O século XX escolheu a democracia como forma predominante
de governo e, para legitimá-la, as eleições pelo voto
da maioria. O momento eleitoral passou a mobilizar as energias
da política e trazer ao debate as questões públicas relevantes.
No entanto, demagogias de campanha e mandatos mal cumpridos
foram aos poucos empanando a festa de cidadania do
sufrágio universal.

Pierre Rosanvallon propõe como um dos critérios para
avaliar o grau de legitimidade de uma instituição a sua capacidade
de encarnar valores e princípios que sejam percebidos
pela sociedade como tais. Assim como a confiança entre pessoas,
legitimidade é uma entidade invisível. Mas ela contribui
para a formação da própria essência da democracia, levando à
adesão dos cidadãos. Afinal, a democracia repousa sobre a
ficção de transformar a maioria em unanimidade, gerando uma
legitimidade sempre imperfeita. O consentimento de todos seria
a única garantia indiscutível do respeito a cada um.

Mas a unanimidade dos votos é irrealizável. Por isso a
regra majoritária foi introduzida como uma prática necessária.
Na democracia os conflitos são inevitáveis, porque governar é
cada vez mais administrar os desejos das várias minorias em
busca de consensos que formem maiorias sempre provisórias.
Há, assim, uma contradição inevitável entre a legitimidade dos
conflitos e a necessidade de buscar consensos. Fazer política
na democracia implica escolher um campo, tomar partido.
Quanto mais marcadas por divisões sociais e por
incertezas, mais as sociedades produzem conflitos e necessitam
de lideranças que busquem consensos. Como o papel do
Poder Executivo é agir com prontidão, não lhe é possível gerir a
democracia sem praticar arbitragens e fazer escolhas. Mas
também não há democracia sem o Poder Judiciário, encarregado
de nos lembrar e impor um sistema legal que deve expressar
o interesse geral momentâneo; igualmente ela não existe sem
as burocracias públicas encarregadas de fazer com que as
rotinas administrativas essenciais à vida em comum sejam realizadas
com certa eficiência e autonomia.

(Gilberto Dupas. O Estado de S. Paulo, A2, 17 de janeiro
de 2009, com adaptações)
Foi bem-vinda a voz de um poder administrativo independente. A voz de um poder administrativo independente encarna o interesse geral. O poder administrativo independente atenua a legitimidade imperfeita da democracia.

As frases acima articulam-se em um único período, com clareza, lógica e correção, em:
Alternativas
Q30007 Português
O século XX escolheu a democracia como forma predominante
de governo e, para legitimá-la, as eleições pelo voto
da maioria. O momento eleitoral passou a mobilizar as energias
da política e trazer ao debate as questões públicas relevantes.
No entanto, demagogias de campanha e mandatos mal cumpridos
foram aos poucos empanando a festa de cidadania do
sufrágio universal.

Pierre Rosanvallon propõe como um dos critérios para
avaliar o grau de legitimidade de uma instituição a sua capacidade
de encarnar valores e princípios que sejam percebidos
pela sociedade como tais. Assim como a confiança entre pessoas,
legitimidade é uma entidade invisível. Mas ela contribui
para a formação da própria essência da democracia, levando à
adesão dos cidadãos. Afinal, a democracia repousa sobre a
ficção de transformar a maioria em unanimidade, gerando uma
legitimidade sempre imperfeita. O consentimento de todos seria
a única garantia indiscutível do respeito a cada um.

Mas a unanimidade dos votos é irrealizável. Por isso a
regra majoritária foi introduzida como uma prática necessária.
Na democracia os conflitos são inevitáveis, porque governar é
cada vez mais administrar os desejos das várias minorias em
busca de consensos que formem maiorias sempre provisórias.
Há, assim, uma contradição inevitável entre a legitimidade dos
conflitos e a necessidade de buscar consensos. Fazer política
na democracia implica escolher um campo, tomar partido.
Quanto mais marcadas por divisões sociais e por
incertezas, mais as sociedades produzem conflitos e necessitam
de lideranças que busquem consensos. Como o papel do
Poder Executivo é agir com prontidão, não lhe é possível gerir a
democracia sem praticar arbitragens e fazer escolhas. Mas
também não há democracia sem o Poder Judiciário, encarregado
de nos lembrar e impor um sistema legal que deve expressar
o interesse geral momentâneo; igualmente ela não existe sem
as burocracias públicas encarregadas de fazer com que as
rotinas administrativas essenciais à vida em comum sejam realizadas
com certa eficiência e autonomia.

(Gilberto Dupas. O Estado de S. Paulo, A2, 17 de janeiro
de 2009, com adaptações)
A concordância verbal e nominal está inteiramente correta na frase:
Alternativas
Q30006 Português
O século XX escolheu a democracia como forma predominante
de governo e, para legitimá-la, as eleições pelo voto
da maioria. O momento eleitoral passou a mobilizar as energias
da política e trazer ao debate as questões públicas relevantes.
No entanto, demagogias de campanha e mandatos mal cumpridos
foram aos poucos empanando a festa de cidadania do
sufrágio universal.

Pierre Rosanvallon propõe como um dos critérios para
avaliar o grau de legitimidade de uma instituição a sua capacidade
de encarnar valores e princípios que sejam percebidos
pela sociedade como tais. Assim como a confiança entre pessoas,
legitimidade é uma entidade invisível. Mas ela contribui
para a formação da própria essência da democracia, levando à
adesão dos cidadãos. Afinal, a democracia repousa sobre a
ficção de transformar a maioria em unanimidade, gerando uma
legitimidade sempre imperfeita. O consentimento de todos seria
a única garantia indiscutível do respeito a cada um.

Mas a unanimidade dos votos é irrealizável. Por isso a
regra majoritária foi introduzida como uma prática necessária.
Na democracia os conflitos são inevitáveis, porque governar é
cada vez mais administrar os desejos das várias minorias em
busca de consensos que formem maiorias sempre provisórias.
Há, assim, uma contradição inevitável entre a legitimidade dos
conflitos e a necessidade de buscar consensos. Fazer política
na democracia implica escolher um campo, tomar partido.
Quanto mais marcadas por divisões sociais e por
incertezas, mais as sociedades produzem conflitos e necessitam
de lideranças que busquem consensos. Como o papel do
Poder Executivo é agir com prontidão, não lhe é possível gerir a
democracia sem praticar arbitragens e fazer escolhas. Mas
também não há democracia sem o Poder Judiciário, encarregado
de nos lembrar e impor um sistema legal que deve expressar
o interesse geral momentâneo; igualmente ela não existe sem
as burocracias públicas encarregadas de fazer com que as
rotinas administrativas essenciais à vida em comum sejam realizadas
com certa eficiência e autonomia.

(Gilberto Dupas. O Estado de S. Paulo, A2, 17 de janeiro
de 2009, com adaptações)
... encarregadas de fazer com que as rotinas administrativas essenciais à vida em comum sejam realizadas com certa eficiência e autonomia. (final do texto)

A expressão grifada acima preenche corretamente a la- cuna da frase:
Alternativas
Q30005 Português
O século XX escolheu a democracia como forma predominante
de governo e, para legitimá-la, as eleições pelo voto
da maioria. O momento eleitoral passou a mobilizar as energias
da política e trazer ao debate as questões públicas relevantes.
No entanto, demagogias de campanha e mandatos mal cumpridos
foram aos poucos empanando a festa de cidadania do
sufrágio universal.

Pierre Rosanvallon propõe como um dos critérios para
avaliar o grau de legitimidade de uma instituição a sua capacidade
de encarnar valores e princípios que sejam percebidos
pela sociedade como tais. Assim como a confiança entre pessoas,
legitimidade é uma entidade invisível. Mas ela contribui
para a formação da própria essência da democracia, levando à
adesão dos cidadãos. Afinal, a democracia repousa sobre a
ficção de transformar a maioria em unanimidade, gerando uma
legitimidade sempre imperfeita. O consentimento de todos seria
a única garantia indiscutível do respeito a cada um.

Mas a unanimidade dos votos é irrealizável. Por isso a
regra majoritária foi introduzida como uma prática necessária.
Na democracia os conflitos são inevitáveis, porque governar é
cada vez mais administrar os desejos das várias minorias em
busca de consensos que formem maiorias sempre provisórias.
Há, assim, uma contradição inevitável entre a legitimidade dos
conflitos e a necessidade de buscar consensos. Fazer política
na democracia implica escolher um campo, tomar partido.
Quanto mais marcadas por divisões sociais e por
incertezas, mais as sociedades produzem conflitos e necessitam
de lideranças que busquem consensos. Como o papel do
Poder Executivo é agir com prontidão, não lhe é possível gerir a
democracia sem praticar arbitragens e fazer escolhas. Mas
também não há democracia sem o Poder Judiciário, encarregado
de nos lembrar e impor um sistema legal que deve expressar
o interesse geral momentâneo; igualmente ela não existe sem
as burocracias públicas encarregadas de fazer com que as
rotinas administrativas essenciais à vida em comum sejam realizadas
com certa eficiência e autonomia.

(Gilberto Dupas. O Estado de S. Paulo, A2, 17 de janeiro
de 2009, com adaptações)
... valores e princípios que sejam percebidos pela sociedade como tais. (2º parágrafo)

Transpondo para a voz ativa a frase acima, o verbo passará a ser, corretamente,
Alternativas
Q30004 Português
O século XX escolheu a democracia como forma predominante
de governo e, para legitimá-la, as eleições pelo voto
da maioria. O momento eleitoral passou a mobilizar as energias
da política e trazer ao debate as questões públicas relevantes.
No entanto, demagogias de campanha e mandatos mal cumpridos
foram aos poucos empanando a festa de cidadania do
sufrágio universal.

Pierre Rosanvallon propõe como um dos critérios para
avaliar o grau de legitimidade de uma instituição a sua capacidade
de encarnar valores e princípios que sejam percebidos
pela sociedade como tais. Assim como a confiança entre pessoas,
legitimidade é uma entidade invisível. Mas ela contribui
para a formação da própria essência da democracia, levando à
adesão dos cidadãos. Afinal, a democracia repousa sobre a
ficção de transformar a maioria em unanimidade, gerando uma
legitimidade sempre imperfeita. O consentimento de todos seria
a única garantia indiscutível do respeito a cada um.

Mas a unanimidade dos votos é irrealizável. Por isso a
regra majoritária foi introduzida como uma prática necessária.
Na democracia os conflitos são inevitáveis, porque governar é
cada vez mais administrar os desejos das várias minorias em
busca de consensos que formem maiorias sempre provisórias.
Há, assim, uma contradição inevitável entre a legitimidade dos
conflitos e a necessidade de buscar consensos. Fazer política
na democracia implica escolher um campo, tomar partido.
Quanto mais marcadas por divisões sociais e por
incertezas, mais as sociedades produzem conflitos e necessitam
de lideranças que busquem consensos. Como o papel do
Poder Executivo é agir com prontidão, não lhe é possível gerir a
democracia sem praticar arbitragens e fazer escolhas. Mas
também não há democracia sem o Poder Judiciário, encarregado
de nos lembrar e impor um sistema legal que deve expressar
o interesse geral momentâneo; igualmente ela não existe sem
as burocracias públicas encarregadas de fazer com que as
rotinas administrativas essenciais à vida em comum sejam realizadas
com certa eficiência e autonomia.

(Gilberto Dupas. O Estado de S. Paulo, A2, 17 de janeiro
de 2009, com adaptações)
... a sua capacidade de encarnar valores e princípios... (2ª parágrafo)

A frase cujo verbo exige o mesmo tipo de complemento que o grifado acima é:
Alternativas
Q30003 Português
O século XX escolheu a democracia como forma predominante
de governo e, para legitimá-la, as eleições pelo voto
da maioria. O momento eleitoral passou a mobilizar as energias
da política e trazer ao debate as questões públicas relevantes.
No entanto, demagogias de campanha e mandatos mal cumpridos
foram aos poucos empanando a festa de cidadania do
sufrágio universal.

Pierre Rosanvallon propõe como um dos critérios para
avaliar o grau de legitimidade de uma instituição a sua capacidade
de encarnar valores e princípios que sejam percebidos
pela sociedade como tais. Assim como a confiança entre pessoas,
legitimidade é uma entidade invisível. Mas ela contribui
para a formação da própria essência da democracia, levando à
adesão dos cidadãos. Afinal, a democracia repousa sobre a
ficção de transformar a maioria em unanimidade, gerando uma
legitimidade sempre imperfeita. O consentimento de todos seria
a única garantia indiscutível do respeito a cada um.

Mas a unanimidade dos votos é irrealizável. Por isso a
regra majoritária foi introduzida como uma prática necessária.
Na democracia os conflitos são inevitáveis, porque governar é
cada vez mais administrar os desejos das várias minorias em
busca de consensos que formem maiorias sempre provisórias.
Há, assim, uma contradição inevitável entre a legitimidade dos
conflitos e a necessidade de buscar consensos. Fazer política
na democracia implica escolher um campo, tomar partido.
Quanto mais marcadas por divisões sociais e por
incertezas, mais as sociedades produzem conflitos e necessitam
de lideranças que busquem consensos. Como o papel do
Poder Executivo é agir com prontidão, não lhe é possível gerir a
democracia sem praticar arbitragens e fazer escolhas. Mas
também não há democracia sem o Poder Judiciário, encarregado
de nos lembrar e impor um sistema legal que deve expressar
o interesse geral momentâneo; igualmente ela não existe sem
as burocracias públicas encarregadas de fazer com que as
rotinas administrativas essenciais à vida em comum sejam realizadas
com certa eficiência e autonomia.

(Gilberto Dupas. O Estado de S. Paulo, A2, 17 de janeiro
de 2009, com adaptações)
Identifica-se relação de causa e consequência, respectivamente, no segmento:
Alternativas
Q30002 Português
O século XX escolheu a democracia como forma predominante
de governo e, para legitimá-la, as eleições pelo voto
da maioria. O momento eleitoral passou a mobilizar as energias
da política e trazer ao debate as questões públicas relevantes.
No entanto, demagogias de campanha e mandatos mal cumpridos
foram aos poucos empanando a festa de cidadania do
sufrágio universal.

Pierre Rosanvallon propõe como um dos critérios para
avaliar o grau de legitimidade de uma instituição a sua capacidade
de encarnar valores e princípios que sejam percebidos
pela sociedade como tais. Assim como a confiança entre pessoas,
legitimidade é uma entidade invisível. Mas ela contribui
para a formação da própria essência da democracia, levando à
adesão dos cidadãos. Afinal, a democracia repousa sobre a
ficção de transformar a maioria em unanimidade, gerando uma
legitimidade sempre imperfeita. O consentimento de todos seria
a única garantia indiscutível do respeito a cada um.

Mas a unanimidade dos votos é irrealizável. Por isso a
regra majoritária foi introduzida como uma prática necessária.
Na democracia os conflitos são inevitáveis, porque governar é
cada vez mais administrar os desejos das várias minorias em
busca de consensos que formem maiorias sempre provisórias.
Há, assim, uma contradição inevitável entre a legitimidade dos
conflitos e a necessidade de buscar consensos. Fazer política
na democracia implica escolher um campo, tomar partido.
Quanto mais marcadas por divisões sociais e por
incertezas, mais as sociedades produzem conflitos e necessitam
de lideranças que busquem consensos. Como o papel do
Poder Executivo é agir com prontidão, não lhe é possível gerir a
democracia sem praticar arbitragens e fazer escolhas. Mas
também não há democracia sem o Poder Judiciário, encarregado
de nos lembrar e impor um sistema legal que deve expressar
o interesse geral momentâneo; igualmente ela não existe sem
as burocracias públicas encarregadas de fazer com que as
rotinas administrativas essenciais à vida em comum sejam realizadas
com certa eficiência e autonomia.

(Gilberto Dupas. O Estado de S. Paulo, A2, 17 de janeiro
de 2009, com adaptações)
O desenvolvimento do texto apresenta-se como
Alternativas
Q30000 Português
O século XX escolheu a democracia como forma predominante
de governo e, para legitimá-la, as eleições pelo voto
da maioria. O momento eleitoral passou a mobilizar as energias
da política e trazer ao debate as questões públicas relevantes.
No entanto, demagogias de campanha e mandatos mal cumpridos
foram aos poucos empanando a festa de cidadania do
sufrágio universal.

Pierre Rosanvallon propõe como um dos critérios para
avaliar o grau de legitimidade de uma instituição a sua capacidade
de encarnar valores e princípios que sejam percebidos
pela sociedade como tais. Assim como a confiança entre pessoas,
legitimidade é uma entidade invisível. Mas ela contribui
para a formação da própria essência da democracia, levando à
adesão dos cidadãos. Afinal, a democracia repousa sobre a
ficção de transformar a maioria em unanimidade, gerando uma
legitimidade sempre imperfeita. O consentimento de todos seria
a única garantia indiscutível do respeito a cada um.

Mas a unanimidade dos votos é irrealizável. Por isso a
regra majoritária foi introduzida como uma prática necessária.
Na democracia os conflitos são inevitáveis, porque governar é
cada vez mais administrar os desejos das várias minorias em
busca de consensos que formem maiorias sempre provisórias.
Há, assim, uma contradição inevitável entre a legitimidade dos
conflitos e a necessidade de buscar consensos. Fazer política
na democracia implica escolher um campo, tomar partido.
Quanto mais marcadas por divisões sociais e por
incertezas, mais as sociedades produzem conflitos e necessitam
de lideranças que busquem consensos. Como o papel do
Poder Executivo é agir com prontidão, não lhe é possível gerir a
democracia sem praticar arbitragens e fazer escolhas. Mas
também não há democracia sem o Poder Judiciário, encarregado
de nos lembrar e impor um sistema legal que deve expressar
o interesse geral momentâneo; igualmente ela não existe sem
as burocracias públicas encarregadas de fazer com que as
rotinas administrativas essenciais à vida em comum sejam realizadas
com certa eficiência e autonomia.

(Gilberto Dupas. O Estado de S. Paulo, A2, 17 de janeiro
de 2009, com adaptações)
Segundo o autor,

I. basear-se em opiniões alheias para a tomada de certas decisões pode originar conflitos que ponham em risco a ordem pública essencial em regimes democráticos.

II. respeitar a vontade da maioria é uma prática democrática que se impôs pela impossibilidade de haver unanimidade no trato de questões de ordem pública.

III. estabelecer um consenso entre as mais variadas opiniões existentes em grupos minoritários coloca em risco a legitimidade de uma democracia.

Está correto o que se afirma em
Alternativas
Q29999 Português
O século XX escolheu a democracia como forma predominante
de governo e, para legitimá-la, as eleições pelo voto
da maioria. O momento eleitoral passou a mobilizar as energias
da política e trazer ao debate as questões públicas relevantes.
No entanto, demagogias de campanha e mandatos mal cumpridos
foram aos poucos empanando a festa de cidadania do
sufrágio universal.

Pierre Rosanvallon propõe como um dos critérios para
avaliar o grau de legitimidade de uma instituição a sua capacidade
de encarnar valores e princípios que sejam percebidos
pela sociedade como tais. Assim como a confiança entre pessoas,
legitimidade é uma entidade invisível. Mas ela contribui
para a formação da própria essência da democracia, levando à
adesão dos cidadãos. Afinal, a democracia repousa sobre a
ficção de transformar a maioria em unanimidade, gerando uma
legitimidade sempre imperfeita. O consentimento de todos seria
a única garantia indiscutível do respeito a cada um.

Mas a unanimidade dos votos é irrealizável. Por isso a
regra majoritária foi introduzida como uma prática necessária.
Na democracia os conflitos são inevitáveis, porque governar é
cada vez mais administrar os desejos das várias minorias em
busca de consensos que formem maiorias sempre provisórias.
Há, assim, uma contradição inevitável entre a legitimidade dos
conflitos e a necessidade de buscar consensos. Fazer política
na democracia implica escolher um campo, tomar partido.
Quanto mais marcadas por divisões sociais e por
incertezas, mais as sociedades produzem conflitos e necessitam
de lideranças que busquem consensos. Como o papel do
Poder Executivo é agir com prontidão, não lhe é possível gerir a
democracia sem praticar arbitragens e fazer escolhas. Mas
também não há democracia sem o Poder Judiciário, encarregado
de nos lembrar e impor um sistema legal que deve expressar
o interesse geral momentâneo; igualmente ela não existe sem
as burocracias públicas encarregadas de fazer com que as
rotinas administrativas essenciais à vida em comum sejam realizadas
com certa eficiência e autonomia.

(Gilberto Dupas. O Estado de S. Paulo, A2, 17 de janeiro
de 2009, com adaptações)
De acordo com o texto,
Alternativas
Q29998 Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Em matéria de prazos, considere as situações abaixo:

? a eleição de sucessor do cargo de Presidente do Tribunal, vago no curso do biênio;

? o Procurador Regional Eleitoral, opinar sobre inquérito administrativo, após igual prazo da defesa;

? o Procurador Regional Eleitoral diante de inquérito da competência originária do Tribunal, oferecer denúncia ou requerer o arquivamento;

? o acusado denunciado por crime eleitoral e devida- mente notificado, apresentar resposta escrita;

? a apresentação de defesa prévia de magistrado notificado para tanto em sindicância disciplinar perante o Tribunal.

Nesses casos, os prazos serão, respectivamente, de

Alternativas
Q29997 Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Quanto ao Corregedor Regional Eleitoral é INCORRETO afirmar:
Alternativas
Q29996 Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Quanto aos impedimentos e suspeições, considere:

I. Não poderá o juiz, dar-se por suspeito ou impedido, se afirmar a existência de motivo de ordem íntima que, em consciência, o iniba de julgar.

II. Da decisão rejeitada liminarmente pelo revisor por manifesta improcedência, caberá embargos de declaração para a mesma turma julgadora.

III. Declarada a suspeição pelo arguido, não será considerado nulo o que já tiver sido processado perante o juiz suspeito, após o fato que a ocasionou, exceto em caso de impedimento.

IV. A arguição de suspeição ou impedimento será sempre individual, não ficando os demais juízes impedidos de apreciá-la, ainda que também recusados.

V. Será ilegítima a arguição de impedimento quando o arguente a tiver provocado ou, depois de manifestada a causa, praticar ato que importe a aceitação do juiz recusado.

Está correto o que se afirma APENAS em
Alternativas
Q29995 Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Dentre outras hipóteses, caberá recurso ordinário das decisões do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, quando
Alternativas
Q29994 Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Em tema de recursos eleitorais, é correto que:
Alternativas
Q29986 Administração Pública
A Lei Complementar nº 131/2009 que altera a Lei de Res- ponsabilidade Fiscal no que se refere à transparência pública, determina a disponibilização de informações so- bre a execução orçamentária e financeira da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Essa Lei estabe- lece que todos os gastos e receitas públicos deverão ser divulgados em meios eletrônicos. O prazo para Municípios com mais de 100 mil habitantes, União, Estados e Distrito Federal se adequarem a nova norma é de
Alternativas
Q29985 Administração Pública
De acordo com o Decreto Federal nº 5.482 de 30 de junho de 2005, que dispõe sobre a divulgação de dados e informações pelos órgãos e entidades da administração pública federal, por meio da Rede Mundial de Computadores - Internet, o órgão responsável pela gestão do Portal da Transparência é
Alternativas
Q29983 Direito Constitucional
É mencionado expressamente no "caput" do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, o princípio da
Alternativas
Respostas
101: B
102: C
103: D
104: D
105: A
106: B
107: A
108: D
109: E
110: E
111: B
112: E
113: E
114: B
115: E
116: E
117: A
118: A
119: C
120: B