Questões de Concurso
Comentadas para prefeitura de nova laranjeiras - pr
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I - As crianças, adolescentes, jovens e adultos, sujeitos da Educação Básica, tem direito ao respeito e ao acolhimento na sua diversidade, sem preconceitos de origem, etnia, gênero, orientação sexual, idade, convicção religiosa ou quaisquer outras formas de discriminação, bem como terem valorizados seus saberes, identidades, culturas e potencialidades, reconhecendo-se como parte de uma coletividade com a qual devem se comprometer.
II - As crianças, adolescentes, jovens e adultos, sujeitos da Educação Básica, têm direito à apropriação de conhecimentos referentes à área socioambiental que afetam a vida e a dignidade humanas em âmbito local, regional e global, de modo que possam assumir posicionamento ético em relação ao cuidado de si mesmos, dos outros e do planeta.
III - As crianças, adolescentes, jovens e adultos, sujeitos da Educação Básica, têm direito às oportunidades de se constituírem como indivíduos bem informados, capazes de exercitar o diálogo, analisar posições divergentes, respeitar decisões comuns para a solução de conflitos, fazer valer suas reivindicações, a fim de se inserirem plenamente nos processos decisórios que ocorrem nas diferentes esferas da vida pública.
IV - As crianças, adolescentes, jovens e adultos, sujeitos da Educação Básica, têm direito à participação em práticas e fruições de bens esportivos e religiosos diversificados, valorizando-os e reconhecendo-se como parte da cultura universal mundial.
I - O PPP é um instrumento de planejamento capaz de indicar as intenções políticopedagógicas fundamentadas na realidade individual de cada escola.
II - O PPP deve ser instrumento de constante discussão no sentido de identificar as ações cumpridas e a necessidade de rever metas tornando-o assim um documento em movimento construído no ambiente escolar constantemente avaliado.
III - O Projeto Político-Pedagógico deve favorecer a prática do planejamento participativo, a existência da ação reflexiva.
IV - O PPP deve estar em constante análise para favorecer as aberturas necessárias para os novos rumos daquele espaço educativo, ou seja, ele não deve ser simplesmente construído e arquivado, mas constantemente reavaliado e discutido.
I - Segundo a lei cabe a escola promover programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos.
II - Segundo a lei é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.
III - Segundo a lei a criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.
IV - Segundo a lei é dever da escola velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.