Questões de Concurso
Comentadas para prefeitura de nova palmeira - pb
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I- O fato gerador da contribuição é a potencial utilização de energia elétrica.
II- São dois os tipos de consumidor de energia elétrica: o residencial e o empresarial.
III- A cobrança da COSIP é mensal, mas a forma como se dá o lançamento, a cobrança e o recolhimento não é detalhada na Lei Complementar Municipal nº 004/2021.
É CORRETO o que se afirma em:
I- O ISS não incide sobre a prestação de serviços em relação de emprego.
II- Alocação de imóvel residencial não está prevista na lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003.
III- O ISS incide sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.
É CORRETO o que se afirma em:
Considere o Texto a seguir para responder à questão.
Texto 03 – trecho de “O Imposto sobre Bens e Serviços: uma nova era para o sistema tributário brasileiro”, de Cinthia Ribeiro
A instalação da Comissão Eleitoral que definirá os municípios integrantes do Conselho Superior do Comitê Gestor do IBS marca um avanço importante na história tributária do país. Com responsabilidade, recebi a indicação da Frente Nacional de Prefeitos e Prefeitas (FNP) para compor essa comissão. Trata-se de um espaço estratégico de decisão, que assumo com o compromisso de representar o municipalismo e, também, de reforçar a presença feminina em um ambiente historicamente dominado por homens.
O Brasil dá início a mais profunda reforma tributária de sua história recente com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), prevista na Lei Complementar 214/2025. Essa é a primeira etapa concreta da regulamentação da reforma tributária aprovada em 2023. E é fundamental reforçar o debate sobre os impactos dessa medida nos municípios e o papel da FNPnesse processo — entidade que representa 60% da população brasileira e 72% do PIB nacional.
O IBS é um tributo moderno, transparente e alinhado aos princípios tributários internacionais. Com base ampla de incidência, ele será não cumulativo e aplicável sobre a comercialização de bens, prestação de serviços e cessão de direitos, inclusive digitais. Substituirá tributos federais como PIS, Cofins e IPI, além dos estaduais e municipais ICMS e ISS. Terá alíquota única por produto ou serviço, padronizada nacionalmente, com exceções apenas para segmentos autorizados pela Constituição. Ao ser cobrado no local de consumo, corrige distorções como a guerra fiscal entre entes federativos.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2025-abr-21/o-imposto-sobre-bens-e-servicos-uma-nova-era-para-o-sistema-tributario-brasileiro/. Acesso em: 22 de abril de 2025.
I- É contribuinte o adquirente, apenas se realizar a operação de modo habitual, na aquisição de bem em leilão judicial.
II- É contribuinte do IBS e da CBS o fornecedor que realizar operações de forma profissional, ainda que a profissão não seja regulamentada.
III- De forma geral, o condomínio edilício não é contribuinte do IBS e da CBS.
IV- Não é sujeito passivo do IBS e da CBS a entidade de natureza econômico-contábil sem fins lucrativos que aplicam parte dos seus recursos no exterior
É CORRETO o que se afirma apenas em:
Considere o Texto a seguir para responder à questão.
Texto 03 – trecho de “O Imposto sobre Bens e Serviços: uma nova era para o sistema tributário brasileiro”, de Cinthia Ribeiro
A instalação da Comissão Eleitoral que definirá os municípios integrantes do Conselho Superior do Comitê Gestor do IBS marca um avanço importante na história tributária do país. Com responsabilidade, recebi a indicação da Frente Nacional de Prefeitos e Prefeitas (FNP) para compor essa comissão. Trata-se de um espaço estratégico de decisão, que assumo com o compromisso de representar o municipalismo e, também, de reforçar a presença feminina em um ambiente historicamente dominado por homens.
O Brasil dá início a mais profunda reforma tributária de sua história recente com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), prevista na Lei Complementar 214/2025. Essa é a primeira etapa concreta da regulamentação da reforma tributária aprovada em 2023. E é fundamental reforçar o debate sobre os impactos dessa medida nos municípios e o papel da FNPnesse processo — entidade que representa 60% da população brasileira e 72% do PIB nacional.
O IBS é um tributo moderno, transparente e alinhado aos princípios tributários internacionais. Com base ampla de incidência, ele será não cumulativo e aplicável sobre a comercialização de bens, prestação de serviços e cessão de direitos, inclusive digitais. Substituirá tributos federais como PIS, Cofins e IPI, além dos estaduais e municipais ICMS e ISS. Terá alíquota única por produto ou serviço, padronizada nacionalmente, com exceções apenas para segmentos autorizados pela Constituição. Ao ser cobrado no local de consumo, corrige distorções como a guerra fiscal entre entes federativos.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2025-abr-21/o-imposto-sobre-bens-e-servicos-uma-nova-era-para-o-sistema-tributario-brasileiro/. Acesso em: 22 de abril de 2025.
Considere o Texto a seguir para responder à questão.
Texto 03 – trecho de “O Imposto sobre Bens e Serviços: uma nova era para o sistema tributário brasileiro”, de Cinthia Ribeiro
A instalação da Comissão Eleitoral que definirá os municípios integrantes do Conselho Superior do Comitê Gestor do IBS marca um avanço importante na história tributária do país. Com responsabilidade, recebi a indicação da Frente Nacional de Prefeitos e Prefeitas (FNP) para compor essa comissão. Trata-se de um espaço estratégico de decisão, que assumo com o compromisso de representar o municipalismo e, também, de reforçar a presença feminina em um ambiente historicamente dominado por homens.
O Brasil dá início a mais profunda reforma tributária de sua história recente com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), prevista na Lei Complementar 214/2025. Essa é a primeira etapa concreta da regulamentação da reforma tributária aprovada em 2023. E é fundamental reforçar o debate sobre os impactos dessa medida nos municípios e o papel da FNPnesse processo — entidade que representa 60% da população brasileira e 72% do PIB nacional.
O IBS é um tributo moderno, transparente e alinhado aos princípios tributários internacionais. Com base ampla de incidência, ele será não cumulativo e aplicável sobre a comercialização de bens, prestação de serviços e cessão de direitos, inclusive digitais. Substituirá tributos federais como PIS, Cofins e IPI, além dos estaduais e municipais ICMS e ISS. Terá alíquota única por produto ou serviço, padronizada nacionalmente, com exceções apenas para segmentos autorizados pela Constituição. Ao ser cobrado no local de consumo, corrige distorções como a guerra fiscal entre entes federativos.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2025-abr-21/o-imposto-sobre-bens-e-servicos-uma-nova-era-para-o-sistema-tributario-brasileiro/. Acesso em: 22 de abril de 2025.
Considere o Texto a seguir para responder à questão.
Texto 03 – trecho de “O Imposto sobre Bens e Serviços: uma nova era para o sistema tributário brasileiro”, de Cinthia Ribeiro
A instalação da Comissão Eleitoral que definirá os municípios integrantes do Conselho Superior do Comitê Gestor do IBS marca um avanço importante na história tributária do país. Com responsabilidade, recebi a indicação da Frente Nacional de Prefeitos e Prefeitas (FNP) para compor essa comissão. Trata-se de um espaço estratégico de decisão, que assumo com o compromisso de representar o municipalismo e, também, de reforçar a presença feminina em um ambiente historicamente dominado por homens.
O Brasil dá início a mais profunda reforma tributária de sua história recente com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), prevista na Lei Complementar 214/2025. Essa é a primeira etapa concreta da regulamentação da reforma tributária aprovada em 2023. E é fundamental reforçar o debate sobre os impactos dessa medida nos municípios e o papel da FNPnesse processo — entidade que representa 60% da população brasileira e 72% do PIB nacional.
O IBS é um tributo moderno, transparente e alinhado aos princípios tributários internacionais. Com base ampla de incidência, ele será não cumulativo e aplicável sobre a comercialização de bens, prestação de serviços e cessão de direitos, inclusive digitais. Substituirá tributos federais como PIS, Cofins e IPI, além dos estaduais e municipais ICMS e ISS. Terá alíquota única por produto ou serviço, padronizada nacionalmente, com exceções apenas para segmentos autorizados pela Constituição. Ao ser cobrado no local de consumo, corrige distorções como a guerra fiscal entre entes federativos.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2025-abr-21/o-imposto-sobre-bens-e-servicos-uma-nova-era-para-o-sistema-tributario-brasileiro/. Acesso em: 22 de abril de 2025.
Considere o Texto a seguir para responder à questão.
Texto 03 – trecho de “O Imposto sobre Bens e Serviços: uma nova era para o sistema tributário brasileiro”, de Cinthia Ribeiro
A instalação da Comissão Eleitoral que definirá os municípios integrantes do Conselho Superior do Comitê Gestor do IBS marca um avanço importante na história tributária do país. Com responsabilidade, recebi a indicação da Frente Nacional de Prefeitos e Prefeitas (FNP) para compor essa comissão. Trata-se de um espaço estratégico de decisão, que assumo com o compromisso de representar o municipalismo e, também, de reforçar a presença feminina em um ambiente historicamente dominado por homens.
O Brasil dá início a mais profunda reforma tributária de sua história recente com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), prevista na Lei Complementar 214/2025. Essa é a primeira etapa concreta da regulamentação da reforma tributária aprovada em 2023. E é fundamental reforçar o debate sobre os impactos dessa medida nos municípios e o papel da FNPnesse processo — entidade que representa 60% da população brasileira e 72% do PIB nacional.
O IBS é um tributo moderno, transparente e alinhado aos princípios tributários internacionais. Com base ampla de incidência, ele será não cumulativo e aplicável sobre a comercialização de bens, prestação de serviços e cessão de direitos, inclusive digitais. Substituirá tributos federais como PIS, Cofins e IPI, além dos estaduais e municipais ICMS e ISS. Terá alíquota única por produto ou serviço, padronizada nacionalmente, com exceções apenas para segmentos autorizados pela Constituição. Ao ser cobrado no local de consumo, corrige distorções como a guerra fiscal entre entes federativos.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2025-abr-21/o-imposto-sobre-bens-e-servicos-uma-nova-era-para-o-sistema-tributario-brasileiro/. Acesso em: 22 de abril de 2025.
I- O imposto sobre exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados exerce função extrafiscal e suas alíquotas podem ser alteradas, pelo Poder Executivo Federal, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei.
II- Ainda que as operações se iniciem no exterior, compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir imposto sobre as operações relativas à circulação de mercadorias.
III- O imposto sobre produtos industrializados incidirá sobre produtos destinados ao exterior.
IV- O ICMS incide sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a finalidade.
V- O imposto sobre serviços de qualquer natureza não incide sobre as exportações de serviços para o exterior do país.
É CORRETO o que se afirma apenas em:
Considere os Textos a seguir para responder à questão.
Texto 01 – Trecho do poema “Os doentes”, de Augusto dos Anjos
Porque a morte, resfriando-vos o rosto,
Consoante a minha concepção vesânica,
É a alfândega, onde toda a vida orgânica
Há de pagar um dia o último imposto!
Fonte: ANJOS, Augusto dos. Eu e outras poesias. 42. Ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1998.
Texto 02 – Quando o que damos não volta
Os tributos não têm alma
Sugando de quem tem e de quem não tem
Sustentando o que sobre nós está
Para prestar serviços a outrem
Fonte: CPCON
Considere os Textos a seguir para responder à questão.
Texto 01 – Trecho do poema “Os doentes”, de Augusto dos Anjos
Porque a morte, resfriando-vos o rosto,
Consoante a minha concepção vesânica,
É a alfândega, onde toda a vida orgânica
Há de pagar um dia o último imposto!
Fonte: ANJOS, Augusto dos. Eu e outras poesias. 42. Ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1998.
Texto 02 – Quando o que damos não volta
Os tributos não têm alma
Sugando de quem tem e de quem não tem
Sustentando o que sobre nós está
Para prestar serviços a outrem
Fonte: CPCON
Assinale a alternativa que apresenta, respectivamente, a definição CORRETA destes princípios.
I- A1ª Lei de Ohm estabelece que a corrente elétrica (I), que atravessa um resistor ôhmico (R) é inversamente proporcional à tensão elétrica (V), aplicada a seus terminais. Pode ser matematicamente expressa por: V= R I. *
II- As Leis de Kirchhof podem ser entendidas a partir da conservação da energia elétrica em uma malha de circuito, 1ª Lei de Kirchhof, e da conservação da carga elétrica em um nó de circuito, 2ª Lei de Kirchhof.
III- A2ª Lei de Ohm estabelece que a resistência elétrica (R) de um condutor ôhmico é diretamente proporcional ao seu comprimento (L) e à sua área de secção transversal (A) e inversamente proporcional à sua resistividade (ρ). Pode ser matematicamente expressa por: R= (p L)/A. *
IV- Aresistência elétrica (R) de um dipolo ôhmico depende de seu material construtivo, por meio de sua resistividade (ρ) que é, por sua vez, uma característica intrínseca do material.
É CORRETO o que se afirma apenas em:
I- A unidade de medida da Intensidade de corrente elétrica (I) é o Ampére (A) e pode ser medida com o uso de um amperímetro conectado em série com o elemento de circuito a que se deseja determinar a corrente.
II- A tensão elétrica, em volts (V), nos terminais de um resistor elétrico, corresponde à diferença de potencial elétrico em cada terminal e deve ser medida em série com as pontas de prova de um multímetro na escala apropriada.
III- A resistência elétrica, em ohms (Ω), corresponde à medida da oposição à passagem da corrente elétrica (I) em um elemento de circuito, desde que este esteja submetido a uma tensão elétrica (V).
IV- A potência elétrica em um elemento de circuito é obtida a partir do cálculo do produto entre a queda de tensão sobre ele e a corrente elétrica que o atravessa. Sua unidade de medida é o Watt (W) e tem como um de seus submúltiplos mais usuais o quilo-watt(kW).
É CORRETO o que se afirma apenas em: