Questões de Concurso Comentadas para prefeitura de carneirinho - mg

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Q2014535 Enfermagem
No relatório final da 8ª Conferência Nacional de Saúde, vários temas e discussões mobilizaram a opinião dos delegados presentes na cidade de Brasília, em setembro de 1986. A definição de que o sistema de saúde necessário ao Brasil fosse único, universal, integral e de responsabilidade do governo sedimentou as bases da Constituinte de 1988, incluindo um capítulo sobre saúde na nova constituição. Em relação às responsabilidades básicas do estado em relação ao direito à saúde, o relatório estabeleceu, EXCETO
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Q2014534 Enfermagem
Em relação à Resolução COFEN nº 0557/2017, que normatiza a atuação da equipe de enfermagem no procedimento de aspiração de vias aéreas, é CORRETO afirmar:
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Q2014533 Enfermagem
A Tuberculose é um problema de saúde prioritário no Brasil. O agravo atinge todos os grupos etários, com maior predomínio nos indivíduos economicamente ativos, na faixa etária de 15 a 54 anos, do sexo masculino, e em locais de precárias condições sociais (asilos, alagados, aglomerados, mocambos etc.). É uma doença infecciosa, e as formas pulmonares são as de importância epidemiológica. Os pacientes que não se curam, após tratamento com os esquemas padronizados pelo Programa Nacional de Controle da Tuberculose – PNCT/SVS/MS, podem ser portadores de bacilos resistentes aos tuberculostáticos. 
A resistência deve ser confirmada por testes laboratoriais e é definida, EXCETO como
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Q2014532 Enfermagem
A Dengue é a mais importante arbovirose do mundo, principalmente pelo seu caráter epidêmico e pela possibilidade de complicações e desenvolvimento da Síndrome do Dengue Hemorrágico. É transmitida pela picada das fêmeas do mosquito Aedes aegypti (hematófagas), no ciclo Aedes – Homem – Aedes.
Sobre esse assunto, identifique as afirmativas com V ou F, conforme sejam verdadeiras ou falsas:
I. ( ) Os principais objetivos da Vigilância epidemiológica da doença são reduzir a infestação pelo Aedes aegypti, reduzir a incidência da Dengue e reduzir a letalidade por Febre Hemorrágica do Dengue - FHD. II. ( ) São considerados casos suspeitos de Dengue, todos os pacientes que apresentem doença febril aguda com duração de até sete dias, acompanhada de, pelo menos, dois sintomas: cefaleia, dor retrorbitária, mialgias, artralgias, prostração ou exantema, associados ou não à presença de hemorragias. III. ( ) A Febre Hemorrágica do Dengue é confirmada mediante o seguinte critério: a comprovação laboratorial e prova do laço positiva. IV. ( ) Em função da complexidade que envolve a prevenção e o controle da Dengue, o Programa Nacional de Controle da Dengue estabeleceu como meta um único componente de ação: o combate ao vetor.
A sequência CORRETA, de cima para baixo, é:
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Q2014531 Enfermagem
O Brasil vem sofrendo, desde o final de 2017, com o aumento do número de casos confirmados de Febre Amarela silvestre, com expressiva letalidade. A Febre Amarela é uma doença febril aguda, de curta duração (no máximo 12 dias), transmitida no meio silvestre por vetores do gênero Haemagogus, tendo como reservatório os primatas não humanos. Em relação à Febre Amarela silvestre, são verdadeiras as seguintes afirmativas, EXCETO
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Q2014530 Saúde Pública
A legislação, ao considerar “A saúde direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, mostrou o quanto é includente a todo cidadão brasileiro o acesso aos serviços de saúde. As ações e os serviços públicos de saúde existentes atualmente no Brasil integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes, EXCETO:
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Q1391641 Português

SAÚDE E LIBERDADE

Victor Ruiz Caballero/The New York Times


    A epidemia mundial de obesidade é fenômeno concreto e constitui um desafio para as autoridades sanitárias. O excesso de peso, afinal, está associado a uma série de moléstias graves como diabetes, doenças cardiovasculares e até alguns tipos de câncer.

    Diante de uma disparada dos índices de sobrepeso infantil, o governo chileno declarou guerra a alimentos insalubres, impondo mudanças nas embalagens, criando restrições à publicidade e elevando a carga tributária de produtos como os refrigerantes.

    A meta se mostra, a princípio, correta. Resta saber se os meios escolhidos são os mais indicados.

    Objetivos sociais relevantes não raro se chocam com garantias às liberdades individuais. Seria uma intromissão descabida do Estado na vida privada, por exemplo, proibir todo o consumo de álcool para reduzir as mortes no trânsito. 

    As regras adotadas no Chile não chegam, obviamente, a tamanha arbitrariedade. Ainda assim, ensejam discussão —o tema também está em pauta no Brasil.

    Lá, o governo determinou que as embalagens de alimentos que contenham altos teores de sal, açúcar e gordura tragam alertas para o risco de consumir o produto.

    Tais normas de rotulagem parecem corretas, desde que se evite o alarmismo. Empresas não podem se furtar à obrigação de fornecer a melhor informação científica disponível sobre o que comercializam.

    Mais controversas são as restrições ao marketing, que já baniram ícones como o tigre Tony, dos cereais açucarados Kellogg's. Neste caso se interfere na liberdade de expressão: se disciplinar a publicidade é razoável, o veto total a determinados conteúdos só se justifica em casos extremos.

    Também inspira cautela a ideia de elevar a tributação de artigos muito calóricos, a exemplo do que vários países já fazem com o cigarro e o álcool. Embora defensável, o uso de tal instrumento deve mirar apenas o consumo abusivo —não faria sentido, por exemplo, sobretaxar o pão e o macarrão.

    Deve-se levar em conta que, diferentemente do cigarro — uma droga que vicia e prejudica não somente seus usuários como aqueles que os cercam —, alimentos são necessários à vida. Mesmo os que engordam não são inadequados para todos a todo momento.

    Cabe ao Estado, sem dúvida, promover hábitos saudáveis. Mas há que preservar ao máximo a liberdade das empresas de atuar e, principalmente, a do cidadão de escolher o que vai ou não comer.

Disponível em: [email protected] 

Em: “A epidemia mundial de obesidade é fenômeno concreto e constitui um desafio para as autoridades sanitárias.”, a função sintática de “a epidemia mundial de obesidade” é
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Q1391640 Português

SAÚDE E LIBERDADE

Victor Ruiz Caballero/The New York Times


    A epidemia mundial de obesidade é fenômeno concreto e constitui um desafio para as autoridades sanitárias. O excesso de peso, afinal, está associado a uma série de moléstias graves como diabetes, doenças cardiovasculares e até alguns tipos de câncer.

    Diante de uma disparada dos índices de sobrepeso infantil, o governo chileno declarou guerra a alimentos insalubres, impondo mudanças nas embalagens, criando restrições à publicidade e elevando a carga tributária de produtos como os refrigerantes.

    A meta se mostra, a princípio, correta. Resta saber se os meios escolhidos são os mais indicados.

    Objetivos sociais relevantes não raro se chocam com garantias às liberdades individuais. Seria uma intromissão descabida do Estado na vida privada, por exemplo, proibir todo o consumo de álcool para reduzir as mortes no trânsito. 

    As regras adotadas no Chile não chegam, obviamente, a tamanha arbitrariedade. Ainda assim, ensejam discussão —o tema também está em pauta no Brasil.

    Lá, o governo determinou que as embalagens de alimentos que contenham altos teores de sal, açúcar e gordura tragam alertas para o risco de consumir o produto.

    Tais normas de rotulagem parecem corretas, desde que se evite o alarmismo. Empresas não podem se furtar à obrigação de fornecer a melhor informação científica disponível sobre o que comercializam.

    Mais controversas são as restrições ao marketing, que já baniram ícones como o tigre Tony, dos cereais açucarados Kellogg's. Neste caso se interfere na liberdade de expressão: se disciplinar a publicidade é razoável, o veto total a determinados conteúdos só se justifica em casos extremos.

    Também inspira cautela a ideia de elevar a tributação de artigos muito calóricos, a exemplo do que vários países já fazem com o cigarro e o álcool. Embora defensável, o uso de tal instrumento deve mirar apenas o consumo abusivo —não faria sentido, por exemplo, sobretaxar o pão e o macarrão.

    Deve-se levar em conta que, diferentemente do cigarro — uma droga que vicia e prejudica não somente seus usuários como aqueles que os cercam —, alimentos são necessários à vida. Mesmo os que engordam não são inadequados para todos a todo momento.

    Cabe ao Estado, sem dúvida, promover hábitos saudáveis. Mas há que preservar ao máximo a liberdade das empresas de atuar e, principalmente, a do cidadão de escolher o que vai ou não comer.

Disponível em: [email protected] 

Todos os verbos destacados foram flexionados no presente do indicativo, EXCETO em:
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Q1391639 Português

SAÚDE E LIBERDADE

Victor Ruiz Caballero/The New York Times


    A epidemia mundial de obesidade é fenômeno concreto e constitui um desafio para as autoridades sanitárias. O excesso de peso, afinal, está associado a uma série de moléstias graves como diabetes, doenças cardiovasculares e até alguns tipos de câncer.

    Diante de uma disparada dos índices de sobrepeso infantil, o governo chileno declarou guerra a alimentos insalubres, impondo mudanças nas embalagens, criando restrições à publicidade e elevando a carga tributária de produtos como os refrigerantes.

    A meta se mostra, a princípio, correta. Resta saber se os meios escolhidos são os mais indicados.

    Objetivos sociais relevantes não raro se chocam com garantias às liberdades individuais. Seria uma intromissão descabida do Estado na vida privada, por exemplo, proibir todo o consumo de álcool para reduzir as mortes no trânsito. 

    As regras adotadas no Chile não chegam, obviamente, a tamanha arbitrariedade. Ainda assim, ensejam discussão —o tema também está em pauta no Brasil.

    Lá, o governo determinou que as embalagens de alimentos que contenham altos teores de sal, açúcar e gordura tragam alertas para o risco de consumir o produto.

    Tais normas de rotulagem parecem corretas, desde que se evite o alarmismo. Empresas não podem se furtar à obrigação de fornecer a melhor informação científica disponível sobre o que comercializam.

    Mais controversas são as restrições ao marketing, que já baniram ícones como o tigre Tony, dos cereais açucarados Kellogg's. Neste caso se interfere na liberdade de expressão: se disciplinar a publicidade é razoável, o veto total a determinados conteúdos só se justifica em casos extremos.

    Também inspira cautela a ideia de elevar a tributação de artigos muito calóricos, a exemplo do que vários países já fazem com o cigarro e o álcool. Embora defensável, o uso de tal instrumento deve mirar apenas o consumo abusivo —não faria sentido, por exemplo, sobretaxar o pão e o macarrão.

    Deve-se levar em conta que, diferentemente do cigarro — uma droga que vicia e prejudica não somente seus usuários como aqueles que os cercam —, alimentos são necessários à vida. Mesmo os que engordam não são inadequados para todos a todo momento.

    Cabe ao Estado, sem dúvida, promover hábitos saudáveis. Mas há que preservar ao máximo a liberdade das empresas de atuar e, principalmente, a do cidadão de escolher o que vai ou não comer.

Disponível em: [email protected] 

Há dígrafo, EXCETO em:
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Q1391638 Português

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Victor Ruiz Caballero/The New York Times


    A epidemia mundial de obesidade é fenômeno concreto e constitui um desafio para as autoridades sanitárias. O excesso de peso, afinal, está associado a uma série de moléstias graves como diabetes, doenças cardiovasculares e até alguns tipos de câncer.

    Diante de uma disparada dos índices de sobrepeso infantil, o governo chileno declarou guerra a alimentos insalubres, impondo mudanças nas embalagens, criando restrições à publicidade e elevando a carga tributária de produtos como os refrigerantes.

    A meta se mostra, a princípio, correta. Resta saber se os meios escolhidos são os mais indicados.

    Objetivos sociais relevantes não raro se chocam com garantias às liberdades individuais. Seria uma intromissão descabida do Estado na vida privada, por exemplo, proibir todo o consumo de álcool para reduzir as mortes no trânsito. 

    As regras adotadas no Chile não chegam, obviamente, a tamanha arbitrariedade. Ainda assim, ensejam discussão —o tema também está em pauta no Brasil.

    Lá, o governo determinou que as embalagens de alimentos que contenham altos teores de sal, açúcar e gordura tragam alertas para o risco de consumir o produto.

    Tais normas de rotulagem parecem corretas, desde que se evite o alarmismo. Empresas não podem se furtar à obrigação de fornecer a melhor informação científica disponível sobre o que comercializam.

    Mais controversas são as restrições ao marketing, que já baniram ícones como o tigre Tony, dos cereais açucarados Kellogg's. Neste caso se interfere na liberdade de expressão: se disciplinar a publicidade é razoável, o veto total a determinados conteúdos só se justifica em casos extremos.

    Também inspira cautela a ideia de elevar a tributação de artigos muito calóricos, a exemplo do que vários países já fazem com o cigarro e o álcool. Embora defensável, o uso de tal instrumento deve mirar apenas o consumo abusivo —não faria sentido, por exemplo, sobretaxar o pão e o macarrão.

    Deve-se levar em conta que, diferentemente do cigarro — uma droga que vicia e prejudica não somente seus usuários como aqueles que os cercam —, alimentos são necessários à vida. Mesmo os que engordam não são inadequados para todos a todo momento.

    Cabe ao Estado, sem dúvida, promover hábitos saudáveis. Mas há que preservar ao máximo a liberdade das empresas de atuar e, principalmente, a do cidadão de escolher o que vai ou não comer.

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As palavras estão acentuadas corretamente, EXCETO em:
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Q1391637 Português

SAÚDE E LIBERDADE

Victor Ruiz Caballero/The New York Times


    A epidemia mundial de obesidade é fenômeno concreto e constitui um desafio para as autoridades sanitárias. O excesso de peso, afinal, está associado a uma série de moléstias graves como diabetes, doenças cardiovasculares e até alguns tipos de câncer.

    Diante de uma disparada dos índices de sobrepeso infantil, o governo chileno declarou guerra a alimentos insalubres, impondo mudanças nas embalagens, criando restrições à publicidade e elevando a carga tributária de produtos como os refrigerantes.

    A meta se mostra, a princípio, correta. Resta saber se os meios escolhidos são os mais indicados.

    Objetivos sociais relevantes não raro se chocam com garantias às liberdades individuais. Seria uma intromissão descabida do Estado na vida privada, por exemplo, proibir todo o consumo de álcool para reduzir as mortes no trânsito. 

    As regras adotadas no Chile não chegam, obviamente, a tamanha arbitrariedade. Ainda assim, ensejam discussão —o tema também está em pauta no Brasil.

    Lá, o governo determinou que as embalagens de alimentos que contenham altos teores de sal, açúcar e gordura tragam alertas para o risco de consumir o produto.

    Tais normas de rotulagem parecem corretas, desde que se evite o alarmismo. Empresas não podem se furtar à obrigação de fornecer a melhor informação científica disponível sobre o que comercializam.

    Mais controversas são as restrições ao marketing, que já baniram ícones como o tigre Tony, dos cereais açucarados Kellogg's. Neste caso se interfere na liberdade de expressão: se disciplinar a publicidade é razoável, o veto total a determinados conteúdos só se justifica em casos extremos.

    Também inspira cautela a ideia de elevar a tributação de artigos muito calóricos, a exemplo do que vários países já fazem com o cigarro e o álcool. Embora defensável, o uso de tal instrumento deve mirar apenas o consumo abusivo —não faria sentido, por exemplo, sobretaxar o pão e o macarrão.

    Deve-se levar em conta que, diferentemente do cigarro — uma droga que vicia e prejudica não somente seus usuários como aqueles que os cercam —, alimentos são necessários à vida. Mesmo os que engordam não são inadequados para todos a todo momento.

    Cabe ao Estado, sem dúvida, promover hábitos saudáveis. Mas há que preservar ao máximo a liberdade das empresas de atuar e, principalmente, a do cidadão de escolher o que vai ou não comer.

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Os termos em destaque são adjetivos, EXCETO:
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Q1391636 Português

SAÚDE E LIBERDADE

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    A epidemia mundial de obesidade é fenômeno concreto e constitui um desafio para as autoridades sanitárias. O excesso de peso, afinal, está associado a uma série de moléstias graves como diabetes, doenças cardiovasculares e até alguns tipos de câncer.

    Diante de uma disparada dos índices de sobrepeso infantil, o governo chileno declarou guerra a alimentos insalubres, impondo mudanças nas embalagens, criando restrições à publicidade e elevando a carga tributária de produtos como os refrigerantes.

    A meta se mostra, a princípio, correta. Resta saber se os meios escolhidos são os mais indicados.

    Objetivos sociais relevantes não raro se chocam com garantias às liberdades individuais. Seria uma intromissão descabida do Estado na vida privada, por exemplo, proibir todo o consumo de álcool para reduzir as mortes no trânsito. 

    As regras adotadas no Chile não chegam, obviamente, a tamanha arbitrariedade. Ainda assim, ensejam discussão —o tema também está em pauta no Brasil.

    Lá, o governo determinou que as embalagens de alimentos que contenham altos teores de sal, açúcar e gordura tragam alertas para o risco de consumir o produto.

    Tais normas de rotulagem parecem corretas, desde que se evite o alarmismo. Empresas não podem se furtar à obrigação de fornecer a melhor informação científica disponível sobre o que comercializam.

    Mais controversas são as restrições ao marketing, que já baniram ícones como o tigre Tony, dos cereais açucarados Kellogg's. Neste caso se interfere na liberdade de expressão: se disciplinar a publicidade é razoável, o veto total a determinados conteúdos só se justifica em casos extremos.

    Também inspira cautela a ideia de elevar a tributação de artigos muito calóricos, a exemplo do que vários países já fazem com o cigarro e o álcool. Embora defensável, o uso de tal instrumento deve mirar apenas o consumo abusivo —não faria sentido, por exemplo, sobretaxar o pão e o macarrão.

    Deve-se levar em conta que, diferentemente do cigarro — uma droga que vicia e prejudica não somente seus usuários como aqueles que os cercam —, alimentos são necessários à vida. Mesmo os que engordam não são inadequados para todos a todo momento.

    Cabe ao Estado, sem dúvida, promover hábitos saudáveis. Mas há que preservar ao máximo a liberdade das empresas de atuar e, principalmente, a do cidadão de escolher o que vai ou não comer.

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Os termos em destaque são substantivos, EXCETO:
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Q1391635 Português

SAÚDE E LIBERDADE

Victor Ruiz Caballero/The New York Times


    A epidemia mundial de obesidade é fenômeno concreto e constitui um desafio para as autoridades sanitárias. O excesso de peso, afinal, está associado a uma série de moléstias graves como diabetes, doenças cardiovasculares e até alguns tipos de câncer.

    Diante de uma disparada dos índices de sobrepeso infantil, o governo chileno declarou guerra a alimentos insalubres, impondo mudanças nas embalagens, criando restrições à publicidade e elevando a carga tributária de produtos como os refrigerantes.

    A meta se mostra, a princípio, correta. Resta saber se os meios escolhidos são os mais indicados.

    Objetivos sociais relevantes não raro se chocam com garantias às liberdades individuais. Seria uma intromissão descabida do Estado na vida privada, por exemplo, proibir todo o consumo de álcool para reduzir as mortes no trânsito. 

    As regras adotadas no Chile não chegam, obviamente, a tamanha arbitrariedade. Ainda assim, ensejam discussão —o tema também está em pauta no Brasil.

    Lá, o governo determinou que as embalagens de alimentos que contenham altos teores de sal, açúcar e gordura tragam alertas para o risco de consumir o produto.

    Tais normas de rotulagem parecem corretas, desde que se evite o alarmismo. Empresas não podem se furtar à obrigação de fornecer a melhor informação científica disponível sobre o que comercializam.

    Mais controversas são as restrições ao marketing, que já baniram ícones como o tigre Tony, dos cereais açucarados Kellogg's. Neste caso se interfere na liberdade de expressão: se disciplinar a publicidade é razoável, o veto total a determinados conteúdos só se justifica em casos extremos.

    Também inspira cautela a ideia de elevar a tributação de artigos muito calóricos, a exemplo do que vários países já fazem com o cigarro e o álcool. Embora defensável, o uso de tal instrumento deve mirar apenas o consumo abusivo —não faria sentido, por exemplo, sobretaxar o pão e o macarrão.

    Deve-se levar em conta que, diferentemente do cigarro — uma droga que vicia e prejudica não somente seus usuários como aqueles que os cercam —, alimentos são necessários à vida. Mesmo os que engordam não são inadequados para todos a todo momento.

    Cabe ao Estado, sem dúvida, promover hábitos saudáveis. Mas há que preservar ao máximo a liberdade das empresas de atuar e, principalmente, a do cidadão de escolher o que vai ou não comer.

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Há pronome demonstrativo em:
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Q1391634 Português

SAÚDE E LIBERDADE

Victor Ruiz Caballero/The New York Times


    A epidemia mundial de obesidade é fenômeno concreto e constitui um desafio para as autoridades sanitárias. O excesso de peso, afinal, está associado a uma série de moléstias graves como diabetes, doenças cardiovasculares e até alguns tipos de câncer.

    Diante de uma disparada dos índices de sobrepeso infantil, o governo chileno declarou guerra a alimentos insalubres, impondo mudanças nas embalagens, criando restrições à publicidade e elevando a carga tributária de produtos como os refrigerantes.

    A meta se mostra, a princípio, correta. Resta saber se os meios escolhidos são os mais indicados.

    Objetivos sociais relevantes não raro se chocam com garantias às liberdades individuais. Seria uma intromissão descabida do Estado na vida privada, por exemplo, proibir todo o consumo de álcool para reduzir as mortes no trânsito. 

    As regras adotadas no Chile não chegam, obviamente, a tamanha arbitrariedade. Ainda assim, ensejam discussão —o tema também está em pauta no Brasil.

    Lá, o governo determinou que as embalagens de alimentos que contenham altos teores de sal, açúcar e gordura tragam alertas para o risco de consumir o produto.

    Tais normas de rotulagem parecem corretas, desde que se evite o alarmismo. Empresas não podem se furtar à obrigação de fornecer a melhor informação científica disponível sobre o que comercializam.

    Mais controversas são as restrições ao marketing, que já baniram ícones como o tigre Tony, dos cereais açucarados Kellogg's. Neste caso se interfere na liberdade de expressão: se disciplinar a publicidade é razoável, o veto total a determinados conteúdos só se justifica em casos extremos.

    Também inspira cautela a ideia de elevar a tributação de artigos muito calóricos, a exemplo do que vários países já fazem com o cigarro e o álcool. Embora defensável, o uso de tal instrumento deve mirar apenas o consumo abusivo —não faria sentido, por exemplo, sobretaxar o pão e o macarrão.

    Deve-se levar em conta que, diferentemente do cigarro — uma droga que vicia e prejudica não somente seus usuários como aqueles que os cercam —, alimentos são necessários à vida. Mesmo os que engordam não são inadequados para todos a todo momento.

    Cabe ao Estado, sem dúvida, promover hábitos saudáveis. Mas há que preservar ao máximo a liberdade das empresas de atuar e, principalmente, a do cidadão de escolher o que vai ou não comer.

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A divisão silábica está CORRETA em:
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Q1391633 Português

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    A epidemia mundial de obesidade é fenômeno concreto e constitui um desafio para as autoridades sanitárias. O excesso de peso, afinal, está associado a uma série de moléstias graves como diabetes, doenças cardiovasculares e até alguns tipos de câncer.

    Diante de uma disparada dos índices de sobrepeso infantil, o governo chileno declarou guerra a alimentos insalubres, impondo mudanças nas embalagens, criando restrições à publicidade e elevando a carga tributária de produtos como os refrigerantes.

    A meta se mostra, a princípio, correta. Resta saber se os meios escolhidos são os mais indicados.

    Objetivos sociais relevantes não raro se chocam com garantias às liberdades individuais. Seria uma intromissão descabida do Estado na vida privada, por exemplo, proibir todo o consumo de álcool para reduzir as mortes no trânsito. 

    As regras adotadas no Chile não chegam, obviamente, a tamanha arbitrariedade. Ainda assim, ensejam discussão —o tema também está em pauta no Brasil.

    Lá, o governo determinou que as embalagens de alimentos que contenham altos teores de sal, açúcar e gordura tragam alertas para o risco de consumir o produto.

    Tais normas de rotulagem parecem corretas, desde que se evite o alarmismo. Empresas não podem se furtar à obrigação de fornecer a melhor informação científica disponível sobre o que comercializam.

    Mais controversas são as restrições ao marketing, que já baniram ícones como o tigre Tony, dos cereais açucarados Kellogg's. Neste caso se interfere na liberdade de expressão: se disciplinar a publicidade é razoável, o veto total a determinados conteúdos só se justifica em casos extremos.

    Também inspira cautela a ideia de elevar a tributação de artigos muito calóricos, a exemplo do que vários países já fazem com o cigarro e o álcool. Embora defensável, o uso de tal instrumento deve mirar apenas o consumo abusivo —não faria sentido, por exemplo, sobretaxar o pão e o macarrão.

    Deve-se levar em conta que, diferentemente do cigarro — uma droga que vicia e prejudica não somente seus usuários como aqueles que os cercam —, alimentos são necessários à vida. Mesmo os que engordam não são inadequados para todos a todo momento.

    Cabe ao Estado, sem dúvida, promover hábitos saudáveis. Mas há que preservar ao máximo a liberdade das empresas de atuar e, principalmente, a do cidadão de escolher o que vai ou não comer.

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Há hiato em:
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Q1391632 Português

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    A epidemia mundial de obesidade é fenômeno concreto e constitui um desafio para as autoridades sanitárias. O excesso de peso, afinal, está associado a uma série de moléstias graves como diabetes, doenças cardiovasculares e até alguns tipos de câncer.

    Diante de uma disparada dos índices de sobrepeso infantil, o governo chileno declarou guerra a alimentos insalubres, impondo mudanças nas embalagens, criando restrições à publicidade e elevando a carga tributária de produtos como os refrigerantes.

    A meta se mostra, a princípio, correta. Resta saber se os meios escolhidos são os mais indicados.

    Objetivos sociais relevantes não raro se chocam com garantias às liberdades individuais. Seria uma intromissão descabida do Estado na vida privada, por exemplo, proibir todo o consumo de álcool para reduzir as mortes no trânsito. 

    As regras adotadas no Chile não chegam, obviamente, a tamanha arbitrariedade. Ainda assim, ensejam discussão —o tema também está em pauta no Brasil.

    Lá, o governo determinou que as embalagens de alimentos que contenham altos teores de sal, açúcar e gordura tragam alertas para o risco de consumir o produto.

    Tais normas de rotulagem parecem corretas, desde que se evite o alarmismo. Empresas não podem se furtar à obrigação de fornecer a melhor informação científica disponível sobre o que comercializam.

    Mais controversas são as restrições ao marketing, que já baniram ícones como o tigre Tony, dos cereais açucarados Kellogg's. Neste caso se interfere na liberdade de expressão: se disciplinar a publicidade é razoável, o veto total a determinados conteúdos só se justifica em casos extremos.

    Também inspira cautela a ideia de elevar a tributação de artigos muito calóricos, a exemplo do que vários países já fazem com o cigarro e o álcool. Embora defensável, o uso de tal instrumento deve mirar apenas o consumo abusivo —não faria sentido, por exemplo, sobretaxar o pão e o macarrão.

    Deve-se levar em conta que, diferentemente do cigarro — uma droga que vicia e prejudica não somente seus usuários como aqueles que os cercam —, alimentos são necessários à vida. Mesmo os que engordam não são inadequados para todos a todo momento.

    Cabe ao Estado, sem dúvida, promover hábitos saudáveis. Mas há que preservar ao máximo a liberdade das empresas de atuar e, principalmente, a do cidadão de escolher o que vai ou não comer.

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As palavras estão escritas corretamente, EXCETO em:
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    A epidemia mundial de obesidade é fenômeno concreto e constitui um desafio para as autoridades sanitárias. O excesso de peso, afinal, está associado a uma série de moléstias graves como diabetes, doenças cardiovasculares e até alguns tipos de câncer.

    Diante de uma disparada dos índices de sobrepeso infantil, o governo chileno declarou guerra a alimentos insalubres, impondo mudanças nas embalagens, criando restrições à publicidade e elevando a carga tributária de produtos como os refrigerantes.

    A meta se mostra, a princípio, correta. Resta saber se os meios escolhidos são os mais indicados.

    Objetivos sociais relevantes não raro se chocam com garantias às liberdades individuais. Seria uma intromissão descabida do Estado na vida privada, por exemplo, proibir todo o consumo de álcool para reduzir as mortes no trânsito. 

    As regras adotadas no Chile não chegam, obviamente, a tamanha arbitrariedade. Ainda assim, ensejam discussão —o tema também está em pauta no Brasil.

    Lá, o governo determinou que as embalagens de alimentos que contenham altos teores de sal, açúcar e gordura tragam alertas para o risco de consumir o produto.

    Tais normas de rotulagem parecem corretas, desde que se evite o alarmismo. Empresas não podem se furtar à obrigação de fornecer a melhor informação científica disponível sobre o que comercializam.

    Mais controversas são as restrições ao marketing, que já baniram ícones como o tigre Tony, dos cereais açucarados Kellogg's. Neste caso se interfere na liberdade de expressão: se disciplinar a publicidade é razoável, o veto total a determinados conteúdos só se justifica em casos extremos.

    Também inspira cautela a ideia de elevar a tributação de artigos muito calóricos, a exemplo do que vários países já fazem com o cigarro e o álcool. Embora defensável, o uso de tal instrumento deve mirar apenas o consumo abusivo —não faria sentido, por exemplo, sobretaxar o pão e o macarrão.

    Deve-se levar em conta que, diferentemente do cigarro — uma droga que vicia e prejudica não somente seus usuários como aqueles que os cercam —, alimentos são necessários à vida. Mesmo os que engordam não são inadequados para todos a todo momento.

    Cabe ao Estado, sem dúvida, promover hábitos saudáveis. Mas há que preservar ao máximo a liberdade das empresas de atuar e, principalmente, a do cidadão de escolher o que vai ou não comer.

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Em: “Seria uma intromissão descabida do Estado na vida privada [...]”, seria está flexionado no
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Q1391630 Português

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    A epidemia mundial de obesidade é fenômeno concreto e constitui um desafio para as autoridades sanitárias. O excesso de peso, afinal, está associado a uma série de moléstias graves como diabetes, doenças cardiovasculares e até alguns tipos de câncer.

    Diante de uma disparada dos índices de sobrepeso infantil, o governo chileno declarou guerra a alimentos insalubres, impondo mudanças nas embalagens, criando restrições à publicidade e elevando a carga tributária de produtos como os refrigerantes.

    A meta se mostra, a princípio, correta. Resta saber se os meios escolhidos são os mais indicados.

    Objetivos sociais relevantes não raro se chocam com garantias às liberdades individuais. Seria uma intromissão descabida do Estado na vida privada, por exemplo, proibir todo o consumo de álcool para reduzir as mortes no trânsito. 

    As regras adotadas no Chile não chegam, obviamente, a tamanha arbitrariedade. Ainda assim, ensejam discussão —o tema também está em pauta no Brasil.

    Lá, o governo determinou que as embalagens de alimentos que contenham altos teores de sal, açúcar e gordura tragam alertas para o risco de consumir o produto.

    Tais normas de rotulagem parecem corretas, desde que se evite o alarmismo. Empresas não podem se furtar à obrigação de fornecer a melhor informação científica disponível sobre o que comercializam.

    Mais controversas são as restrições ao marketing, que já baniram ícones como o tigre Tony, dos cereais açucarados Kellogg's. Neste caso se interfere na liberdade de expressão: se disciplinar a publicidade é razoável, o veto total a determinados conteúdos só se justifica em casos extremos.

    Também inspira cautela a ideia de elevar a tributação de artigos muito calóricos, a exemplo do que vários países já fazem com o cigarro e o álcool. Embora defensável, o uso de tal instrumento deve mirar apenas o consumo abusivo —não faria sentido, por exemplo, sobretaxar o pão e o macarrão.

    Deve-se levar em conta que, diferentemente do cigarro — uma droga que vicia e prejudica não somente seus usuários como aqueles que os cercam —, alimentos são necessários à vida. Mesmo os que engordam não são inadequados para todos a todo momento.

    Cabe ao Estado, sem dúvida, promover hábitos saudáveis. Mas há que preservar ao máximo a liberdade das empresas de atuar e, principalmente, a do cidadão de escolher o que vai ou não comer.

Disponível em: [email protected] 

As palavras destacadas estão corretamente interpretadas entre parênteses, EXCETO em:
Alternativas
Q1391629 Português

SAÚDE E LIBERDADE

Victor Ruiz Caballero/The New York Times


    A epidemia mundial de obesidade é fenômeno concreto e constitui um desafio para as autoridades sanitárias. O excesso de peso, afinal, está associado a uma série de moléstias graves como diabetes, doenças cardiovasculares e até alguns tipos de câncer.

    Diante de uma disparada dos índices de sobrepeso infantil, o governo chileno declarou guerra a alimentos insalubres, impondo mudanças nas embalagens, criando restrições à publicidade e elevando a carga tributária de produtos como os refrigerantes.

    A meta se mostra, a princípio, correta. Resta saber se os meios escolhidos são os mais indicados.

    Objetivos sociais relevantes não raro se chocam com garantias às liberdades individuais. Seria uma intromissão descabida do Estado na vida privada, por exemplo, proibir todo o consumo de álcool para reduzir as mortes no trânsito. 

    As regras adotadas no Chile não chegam, obviamente, a tamanha arbitrariedade. Ainda assim, ensejam discussão —o tema também está em pauta no Brasil.

    Lá, o governo determinou que as embalagens de alimentos que contenham altos teores de sal, açúcar e gordura tragam alertas para o risco de consumir o produto.

    Tais normas de rotulagem parecem corretas, desde que se evite o alarmismo. Empresas não podem se furtar à obrigação de fornecer a melhor informação científica disponível sobre o que comercializam.

    Mais controversas são as restrições ao marketing, que já baniram ícones como o tigre Tony, dos cereais açucarados Kellogg's. Neste caso se interfere na liberdade de expressão: se disciplinar a publicidade é razoável, o veto total a determinados conteúdos só se justifica em casos extremos.

    Também inspira cautela a ideia de elevar a tributação de artigos muito calóricos, a exemplo do que vários países já fazem com o cigarro e o álcool. Embora defensável, o uso de tal instrumento deve mirar apenas o consumo abusivo —não faria sentido, por exemplo, sobretaxar o pão e o macarrão.

    Deve-se levar em conta que, diferentemente do cigarro — uma droga que vicia e prejudica não somente seus usuários como aqueles que os cercam —, alimentos são necessários à vida. Mesmo os que engordam não são inadequados para todos a todo momento.

    Cabe ao Estado, sem dúvida, promover hábitos saudáveis. Mas há que preservar ao máximo a liberdade das empresas de atuar e, principalmente, a do cidadão de escolher o que vai ou não comer.

Disponível em: [email protected] 

Uma das funções do segundo parágrafo do texto é:
Alternativas
Q1391628 Português

SAÚDE E LIBERDADE

Victor Ruiz Caballero/The New York Times


    A epidemia mundial de obesidade é fenômeno concreto e constitui um desafio para as autoridades sanitárias. O excesso de peso, afinal, está associado a uma série de moléstias graves como diabetes, doenças cardiovasculares e até alguns tipos de câncer.

    Diante de uma disparada dos índices de sobrepeso infantil, o governo chileno declarou guerra a alimentos insalubres, impondo mudanças nas embalagens, criando restrições à publicidade e elevando a carga tributária de produtos como os refrigerantes.

    A meta se mostra, a princípio, correta. Resta saber se os meios escolhidos são os mais indicados.

    Objetivos sociais relevantes não raro se chocam com garantias às liberdades individuais. Seria uma intromissão descabida do Estado na vida privada, por exemplo, proibir todo o consumo de álcool para reduzir as mortes no trânsito. 

    As regras adotadas no Chile não chegam, obviamente, a tamanha arbitrariedade. Ainda assim, ensejam discussão —o tema também está em pauta no Brasil.

    Lá, o governo determinou que as embalagens de alimentos que contenham altos teores de sal, açúcar e gordura tragam alertas para o risco de consumir o produto.

    Tais normas de rotulagem parecem corretas, desde que se evite o alarmismo. Empresas não podem se furtar à obrigação de fornecer a melhor informação científica disponível sobre o que comercializam.

    Mais controversas são as restrições ao marketing, que já baniram ícones como o tigre Tony, dos cereais açucarados Kellogg's. Neste caso se interfere na liberdade de expressão: se disciplinar a publicidade é razoável, o veto total a determinados conteúdos só se justifica em casos extremos.

    Também inspira cautela a ideia de elevar a tributação de artigos muito calóricos, a exemplo do que vários países já fazem com o cigarro e o álcool. Embora defensável, o uso de tal instrumento deve mirar apenas o consumo abusivo —não faria sentido, por exemplo, sobretaxar o pão e o macarrão.

    Deve-se levar em conta que, diferentemente do cigarro — uma droga que vicia e prejudica não somente seus usuários como aqueles que os cercam —, alimentos são necessários à vida. Mesmo os que engordam não são inadequados para todos a todo momento.

    Cabe ao Estado, sem dúvida, promover hábitos saudáveis. Mas há que preservar ao máximo a liberdade das empresas de atuar e, principalmente, a do cidadão de escolher o que vai ou não comer.

Disponível em: [email protected] 

Todas as informações abaixo estão corretas de acordo com o texto, EXCETO:
Alternativas
Respostas
401: B
402: D
403: D
404: D
405: C
406: C
407: A
408: D
409: A
410: D
411: B
412: D
413: D
414: C
415: C
416: B
417: B
418: B
419: C
420: A