Questões de Concurso Comentadas para prefeitura de carangola - mg

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Q3155177 Pedagogia
Educação integral é o caminho: Ideb confirma o que preconizou Brizola
Os dados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) não mentem. As escolas estaduais de ensino médio, formadas por alunos de menor nível socioeconômico e com o melhor desempenho no Ideb, são as de horário integral. Não é de hoje, já faz tempo, que o nosso saudoso Leonel Brizola já preconizava a importância do ensino em tempo integral para a educação pública ser, efetivamente, de qualidade. Para quem não lembra, quando governou o Rio, Brizola foi o criador dos Centros Integrados de Educação Pública, os CIEPs, carinhosamente conhecidos como Brizolões. Para se ter uma ideia da importância do ensino integral, antes praticados nos CIEPs de toda a rede pública, os dados mostram que, das 100 escolas com esse perfil e com melhores resultados no Ideb de 2023, 78 são integrais. Isto é: 78% das escolas (as integrais, no caso) está bem acima dos 32,4% no total de escolas estaduais de ensino médio consideradas mais vulneráveis na classificação socioeconômica. Conforme revelou o jornal “Valor Econômico”, o resultado é apontado em levantamento do Instituto “Sonho Grande” com base nos dados do Censo Escolar 2023 divulgado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
(Pedro Porto. Revista Fórum. Em: setembro de 2024.)

Considerando a Lei nº 9.394/1996 e suas alterações posteriores, a integralização do ensino médio prevê que a carga horária mínima anual será
Alternativas
Q3155176 Pedagogia
De acordo Libâneo, a aprendizagem organizada se diferencia da aprendizagem casual em termos de intencionalidade e planejamento. Qual das afirmativas a seguir melhor descreve a aprendizagem organizada?
Alternativas
Q3155175 Pedagogia
No contexto do Art. 16 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), como o direito de buscar refúgio, auxílio e orientação se relaciona com a proteção integral garantida às crianças e aos adolescentes?
Alternativas
Q3155174 Pedagogia
A conexão entre a interdisciplinaridade e o engajamento social e político dos alunos é uma questão fundamental na formação educacional. Essa relação pode influenciar a maneira como os estudantes percebem e interagem com a sociedade ao longo de suas vidas. Nesse sentido, qual é a relação entre a interdisciplinaridade e o processo de engajamento social e político dos alunos?
Alternativas
Q3155173 Pedagogia
A avaliação da aprendizagem é tradicionalmente associada à medição de resultados quantitativos, com foco na atribuição de notas e classificações que muitas vezes reforçam a exclusão e a desigualdade educacional. No entanto, autores como Luckesi (2005) argumentam que a avaliação pode assumir um papel qualitativo e inclusivo, capaz de promover transformações profundas na prática pedagógica e no processo educativo como um todo. Com base nesse ponto de vista, a avaliação qualitativa pode ser considerada um ato revolucionário no contexto educacional porque:
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Q3155172 Pedagogia
Com relação aos temas transversais mencionados no Art. 26 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), é correto afirmar que:
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Q3155171 Pedagogia
O comportamento agressivo ou violento nas escolas é hoje o fenômeno social mais complexo e difícil de compreender, por afetar a sociedade como um todo, atingindo diretamente as crianças de todas as idades, em todas as escolas do país e do mundo. Sabemos ser o fenômeno resultante de inúmeros fatores, tanto externos quanto internos à escola, caracterizados pelos tipos de interações sociais, familiares, socioeducacionais e pelas expressões comportamentais agressivas manifestadas nas relações interpessoais.
(FANTE, 2005.)

Com base no texto anterior, analise o seguinte caso-hipotético: uma escola está enfrentando casos recorrentes de bullying. Qual será a abordagem mais adequada para os professores lidarem com a situação, com base nos fatores descritos por Fante?
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Q3155170 Pedagogia
De que maneira a escola pode exercer o princípio da autonomia, conforme destacado por Veiga no Projeto Político-Pedagógico (PPP), sem contrariar as normativas legais e as políticas públicas educacionais?
Alternativas
Q3155169 Pedagogia
Uma professora deseja incentivar a participação ativa dos alunos na sala de aula, mas está enfrentando desafios com a gestão do espaço e do tempo. Qual será a abordagem mais indicada para promover um ambiente de aprendizado colaborativo?
Alternativas
Q3155168 Pedagogia
A epistemologia aplicada à prática docente revela uma relação complexa entre o professor, o conhecimento e o contexto educacional. Essa relação não se dá de forma estática, mas se constrói a partir de um processo contínuo de reflexão e adaptação. Nesse sentido, o professor deve estar atento à maneira como os saberes são integrados em sua prática e como eles dialogam com a realidade vivida na sala de aula. Com base nessa abordagem epistemológica, pode-se afirmar que:
Alternativas
Q3155167 Pedagogia
A Base Nacional Comum Curricular (BNCC), ao se orientar pelo desenvolvimento de competências, propõe uma abordagem integrada de aprendizagens essenciais. Como essa orientação fortalece as ações pedagógicas nas escolas, considerando o conceito de “educação integral” presente no documento?
Alternativas
Q3155166 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
Armando, servidor público no Município de Carangola, foi denunciado por supostas irregularidades no serviço público. Diante das denúncias, foi realizada a sua devida apuração, seguindo todos os trâmites legais. Aberta a sindicância, ficaram comprovadas as irregularidades; e, ao final, aplicada a penalidade administrativa de sessenta dias de suspensão. De acordo com a Lei Municipal nº 2.933/1995, a penalidade administrativa aplicada a Armando foi:
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Q3155165 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
Analise as afirmativas acerca das atribuições privativas da Câmara dos Vereadores previstas na Lei Orgânica do Município de Carangola.

I. Conceder licença ao Prefeito.
II. Representar o Município em juízo e fora dele.
III. Decretar situação de emergência ou de estado de calamidade pública.
IV. Julgar as contas do Prefeito, deliberando sobre o parecer do Tribunal de Contas do Estado, nos termos da lei.

Está correto o que se afirma apenas em
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Q3155164 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
Sobre as licenças dos servidores públicos previstas na Lei Municipal nº 2.933/1995, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Q3155162 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
Sobre o processo legislativo, previsto na Lei Orgânica do Município de Carangola, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Q3155156 Português
    Não faz muito tempo tínhamos três principais meios de tomar conhecimento das últimas notícias e fatos: jornais impressos, TVs e rádios. O jornalismo, que submetido a um Código de Ética que entende o “acesso à informação pública como um direito inerente à condição de vida em sociedade”, não deveria, nem poderia impedir este direito por nenhum tipo de interesse. Seguir o código é um dever de todo jornalista e isso inclui que a divulgação da informação deve ser precisa e correta.
     No caso das TVs e rádios, como concessões públicas de prazo determinado, estão submetidas a regras para que lhes seja garantida a autorização e possam explorar tais serviços. No entanto, sabemos que a linha editorial desses instrumentos de comunicação nem sempre mostra a verdade, ou são desprendidas de interesses financeiros ou de mercado, muito menos de viés ideológico. E pior, não dão o mesmo espaço para que outras opiniões possam se expressar. Imaginem se não tivéssemos código e regulação!
     De qualquer forma, antes da internet e das redes sociais, portanto, o acesso à informação existia, e com um cumprimento questionável, porém com mecanismos de execução e fiscalização. No entanto, o alcance de uma notícia correspondia a quem tinha acesso a esses meios, sendo que a TV aberta foi se constituindo, com o tempo, apoios institucionais e a facilitação da aquisição de aparelhos de TV, em uma fonte importante de informação nas diversas camadas sociais.
     A realidade mudou profundamente. Hoje, as pessoas continuam se informando pela TV, mas também se informam em grupos de WhatsApp e em redes sociais. Ao compartilharem os conteúdos que têm acesso fazem uma notícia, verdadeira ou não, alcançar milhões de outros usuários em pontos bem distantes do planeta. Produzem, postam e compartilham multiplicando falsas notícias, violências contra a dignidade humana, imagens não autorizadas, cometem crimes contra a democracia, contra as mulheres, contra o povo negro, contra a comunidade LGBT+, contra a saúde pública, provocam suicídios, automutilação principalmente em crianças e adolescentes, além de crimes de pedofilia, entre outros de violência e abuso sexual. Usam pessoas públicas de forma aética. As consequências, como temos observado, são devastadoras.
     Apesar disso, não há qualquer regulação que obrigue plataformas e usuários a terem um mínimo de obrigações para com a sociedade e responsabilidade sobre o que é veiculado. O marco civil foi um avanço para o Brasil, mas é insuficiente para enfrentar a terra sem lei que virou a internet.         
     Recentemente, o jornalista Pedro Bial, com quem me solidarizo, farto de exigir providências pelas vias normais, publicou um vídeo. Nele, acusa as plataformas de não coibir postagens de divulgação de um produto com sua imagem (deepfake) e sem qualquer autorização para tanto. As palavras dele são significativas do quanto é possível enganar, fraudar e lucrar neste espaço das big techs.
    Mas os malefícios não param por aí. Anúncios patrocinados no Instagram e no Facebook divulgam promoções de supostas marcas famosas e muitos compram sem nunca receber seus produtos. Sites duplicados, com preços irresistíveis, fazem dos consumidores alvos fáceis do golpe. A postagem patrocinada permanece circulando sem qualquer verificação de quem recebe por elas e sem responsabilização. Sobram prejuízos e desrespeito.
     O mundo debate este tema e já se discute a regulação da inteligência artificial, uma inovação que pode ser utilizada a favor ou contra as atividades humanas. Legislações avançadas começam a surgir para conter a marcha desenfreada da desinformação e dos crimes, mas o Brasil até agora se recusa a avançar, está muito atrasado e próximo de manter esta situação insustentável. Forças políticas de extrema direita e os fundamentalistas se somam ao lobby das grandes empresas e usam do ambiente desregulado para impedir a regulação, com argumentos que vão de “liberdade de expressão” à “censura das redes”, querem que apenas jornais, TVs e rádios tenham direitos e obrigações. Para a internet, apenas direitos e lucros exorbitantes à custa de reputações, vidas e distanciamento da realidade.
     É urgente garantir que a liberdade de expressão não seja confundida com liberdade para cometer crimes. Não podemos mais admitir que notícias falsas circulem com tanta facilidade e tenham um alcance absurdo. A internet veio para dar a todos a possibilidade de se informarem, obterem conhecimento, entretenimento e facilitação de estudo, pesquisa e trabalho.
   Que a informação precisa e correta esteja ao alcance de todos e todas. Que as fraudes, as mentiras e as violências estejam sujeitos à lei para que seja possível a punição. Eu também acuso e quero fazer parte da solução que fortaleça a democracia, a valorização dos seres humanos na sua diversidade, que fortaleça a cultura de paz e que supere a impunidade!

(FEGHALI, Jandira. ‘Eu acuso!’. Carta Capital, 2024.)
Considerando as prescrições da norma padrão escrita, verifica-se um desvio de concordância em:
Alternativas
Q3155155 Português
    Não faz muito tempo tínhamos três principais meios de tomar conhecimento das últimas notícias e fatos: jornais impressos, TVs e rádios. O jornalismo, que submetido a um Código de Ética que entende o “acesso à informação pública como um direito inerente à condição de vida em sociedade”, não deveria, nem poderia impedir este direito por nenhum tipo de interesse. Seguir o código é um dever de todo jornalista e isso inclui que a divulgação da informação deve ser precisa e correta.
     No caso das TVs e rádios, como concessões públicas de prazo determinado, estão submetidas a regras para que lhes seja garantida a autorização e possam explorar tais serviços. No entanto, sabemos que a linha editorial desses instrumentos de comunicação nem sempre mostra a verdade, ou são desprendidas de interesses financeiros ou de mercado, muito menos de viés ideológico. E pior, não dão o mesmo espaço para que outras opiniões possam se expressar. Imaginem se não tivéssemos código e regulação!
     De qualquer forma, antes da internet e das redes sociais, portanto, o acesso à informação existia, e com um cumprimento questionável, porém com mecanismos de execução e fiscalização. No entanto, o alcance de uma notícia correspondia a quem tinha acesso a esses meios, sendo que a TV aberta foi se constituindo, com o tempo, apoios institucionais e a facilitação da aquisição de aparelhos de TV, em uma fonte importante de informação nas diversas camadas sociais.
     A realidade mudou profundamente. Hoje, as pessoas continuam se informando pela TV, mas também se informam em grupos de WhatsApp e em redes sociais. Ao compartilharem os conteúdos que têm acesso fazem uma notícia, verdadeira ou não, alcançar milhões de outros usuários em pontos bem distantes do planeta. Produzem, postam e compartilham multiplicando falsas notícias, violências contra a dignidade humana, imagens não autorizadas, cometem crimes contra a democracia, contra as mulheres, contra o povo negro, contra a comunidade LGBT+, contra a saúde pública, provocam suicídios, automutilação principalmente em crianças e adolescentes, além de crimes de pedofilia, entre outros de violência e abuso sexual. Usam pessoas públicas de forma aética. As consequências, como temos observado, são devastadoras.
     Apesar disso, não há qualquer regulação que obrigue plataformas e usuários a terem um mínimo de obrigações para com a sociedade e responsabilidade sobre o que é veiculado. O marco civil foi um avanço para o Brasil, mas é insuficiente para enfrentar a terra sem lei que virou a internet.         
     Recentemente, o jornalista Pedro Bial, com quem me solidarizo, farto de exigir providências pelas vias normais, publicou um vídeo. Nele, acusa as plataformas de não coibir postagens de divulgação de um produto com sua imagem (deepfake) e sem qualquer autorização para tanto. As palavras dele são significativas do quanto é possível enganar, fraudar e lucrar neste espaço das big techs.
    Mas os malefícios não param por aí. Anúncios patrocinados no Instagram e no Facebook divulgam promoções de supostas marcas famosas e muitos compram sem nunca receber seus produtos. Sites duplicados, com preços irresistíveis, fazem dos consumidores alvos fáceis do golpe. A postagem patrocinada permanece circulando sem qualquer verificação de quem recebe por elas e sem responsabilização. Sobram prejuízos e desrespeito.
     O mundo debate este tema e já se discute a regulação da inteligência artificial, uma inovação que pode ser utilizada a favor ou contra as atividades humanas. Legislações avançadas começam a surgir para conter a marcha desenfreada da desinformação e dos crimes, mas o Brasil até agora se recusa a avançar, está muito atrasado e próximo de manter esta situação insustentável. Forças políticas de extrema direita e os fundamentalistas se somam ao lobby das grandes empresas e usam do ambiente desregulado para impedir a regulação, com argumentos que vão de “liberdade de expressão” à “censura das redes”, querem que apenas jornais, TVs e rádios tenham direitos e obrigações. Para a internet, apenas direitos e lucros exorbitantes à custa de reputações, vidas e distanciamento da realidade.
     É urgente garantir que a liberdade de expressão não seja confundida com liberdade para cometer crimes. Não podemos mais admitir que notícias falsas circulem com tanta facilidade e tenham um alcance absurdo. A internet veio para dar a todos a possibilidade de se informarem, obterem conhecimento, entretenimento e facilitação de estudo, pesquisa e trabalho.
   Que a informação precisa e correta esteja ao alcance de todos e todas. Que as fraudes, as mentiras e as violências estejam sujeitos à lei para que seja possível a punição. Eu também acuso e quero fazer parte da solução que fortaleça a democracia, a valorização dos seres humanos na sua diversidade, que fortaleça a cultura de paz e que supere a impunidade!

(FEGHALI, Jandira. ‘Eu acuso!’. Carta Capital, 2024.)
Assinale a alternativa que contém uma infração aos princípios de regência verbal ou nominal, segundo a norma culta escrita.
Alternativas
Q3155152 Português
    Não faz muito tempo tínhamos três principais meios de tomar conhecimento das últimas notícias e fatos: jornais impressos, TVs e rádios. O jornalismo, que submetido a um Código de Ética que entende o “acesso à informação pública como um direito inerente à condição de vida em sociedade”, não deveria, nem poderia impedir este direito por nenhum tipo de interesse. Seguir o código é um dever de todo jornalista e isso inclui que a divulgação da informação deve ser precisa e correta.
     No caso das TVs e rádios, como concessões públicas de prazo determinado, estão submetidas a regras para que lhes seja garantida a autorização e possam explorar tais serviços. No entanto, sabemos que a linha editorial desses instrumentos de comunicação nem sempre mostra a verdade, ou são desprendidas de interesses financeiros ou de mercado, muito menos de viés ideológico. E pior, não dão o mesmo espaço para que outras opiniões possam se expressar. Imaginem se não tivéssemos código e regulação!
     De qualquer forma, antes da internet e das redes sociais, portanto, o acesso à informação existia, e com um cumprimento questionável, porém com mecanismos de execução e fiscalização. No entanto, o alcance de uma notícia correspondia a quem tinha acesso a esses meios, sendo que a TV aberta foi se constituindo, com o tempo, apoios institucionais e a facilitação da aquisição de aparelhos de TV, em uma fonte importante de informação nas diversas camadas sociais.
     A realidade mudou profundamente. Hoje, as pessoas continuam se informando pela TV, mas também se informam em grupos de WhatsApp e em redes sociais. Ao compartilharem os conteúdos que têm acesso fazem uma notícia, verdadeira ou não, alcançar milhões de outros usuários em pontos bem distantes do planeta. Produzem, postam e compartilham multiplicando falsas notícias, violências contra a dignidade humana, imagens não autorizadas, cometem crimes contra a democracia, contra as mulheres, contra o povo negro, contra a comunidade LGBT+, contra a saúde pública, provocam suicídios, automutilação principalmente em crianças e adolescentes, além de crimes de pedofilia, entre outros de violência e abuso sexual. Usam pessoas públicas de forma aética. As consequências, como temos observado, são devastadoras.
     Apesar disso, não há qualquer regulação que obrigue plataformas e usuários a terem um mínimo de obrigações para com a sociedade e responsabilidade sobre o que é veiculado. O marco civil foi um avanço para o Brasil, mas é insuficiente para enfrentar a terra sem lei que virou a internet.         
     Recentemente, o jornalista Pedro Bial, com quem me solidarizo, farto de exigir providências pelas vias normais, publicou um vídeo. Nele, acusa as plataformas de não coibir postagens de divulgação de um produto com sua imagem (deepfake) e sem qualquer autorização para tanto. As palavras dele são significativas do quanto é possível enganar, fraudar e lucrar neste espaço das big techs.
    Mas os malefícios não param por aí. Anúncios patrocinados no Instagram e no Facebook divulgam promoções de supostas marcas famosas e muitos compram sem nunca receber seus produtos. Sites duplicados, com preços irresistíveis, fazem dos consumidores alvos fáceis do golpe. A postagem patrocinada permanece circulando sem qualquer verificação de quem recebe por elas e sem responsabilização. Sobram prejuízos e desrespeito.
     O mundo debate este tema e já se discute a regulação da inteligência artificial, uma inovação que pode ser utilizada a favor ou contra as atividades humanas. Legislações avançadas começam a surgir para conter a marcha desenfreada da desinformação e dos crimes, mas o Brasil até agora se recusa a avançar, está muito atrasado e próximo de manter esta situação insustentável. Forças políticas de extrema direita e os fundamentalistas se somam ao lobby das grandes empresas e usam do ambiente desregulado para impedir a regulação, com argumentos que vão de “liberdade de expressão” à “censura das redes”, querem que apenas jornais, TVs e rádios tenham direitos e obrigações. Para a internet, apenas direitos e lucros exorbitantes à custa de reputações, vidas e distanciamento da realidade.
     É urgente garantir que a liberdade de expressão não seja confundida com liberdade para cometer crimes. Não podemos mais admitir que notícias falsas circulem com tanta facilidade e tenham um alcance absurdo. A internet veio para dar a todos a possibilidade de se informarem, obterem conhecimento, entretenimento e facilitação de estudo, pesquisa e trabalho.
   Que a informação precisa e correta esteja ao alcance de todos e todas. Que as fraudes, as mentiras e as violências estejam sujeitos à lei para que seja possível a punição. Eu também acuso e quero fazer parte da solução que fortaleça a democracia, a valorização dos seres humanos na sua diversidade, que fortaleça a cultura de paz e que supere a impunidade!

(FEGHALI, Jandira. ‘Eu acuso!’. Carta Capital, 2024.)
Sobre o emprego dos sinais de pontuação em algumas passagens do texto, são feitas as seguintes afirmativas; analise-as.

I. “Hoje, as pessoas continuam se informando pela TV, [...] (4º§). O adjunto adverbial “hoje” foi deslocado para o início do enunciado. Nesse caso, o uso da vírgula se tornou obrigatório.
II. “E pior, não dão o mesmo espaço para que outras opiniões possam se expressar.” (2º§). Se, em lugar da vírgula, fossem utilizados os dois-pontos, não haveria alteração semântica no enunciado.
III. “As consequências, como temos observado, são devastadoras.” (4º§). O emprego das vírgulas é facultativo para isolar a oração intercalada. Portanto, com ou sem as vírgulas, não haverá infração às normas da escrita padrão.
IV. “Imaginem se não tivéssemos código e regulação!” (2º§). A exclamação foi empregada para intensificar a ação expressa pelo imperativo.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Q3155149 Português
    Não faz muito tempo tínhamos três principais meios de tomar conhecimento das últimas notícias e fatos: jornais impressos, TVs e rádios. O jornalismo, que submetido a um Código de Ética que entende o “acesso à informação pública como um direito inerente à condição de vida em sociedade”, não deveria, nem poderia impedir este direito por nenhum tipo de interesse. Seguir o código é um dever de todo jornalista e isso inclui que a divulgação da informação deve ser precisa e correta.
     No caso das TVs e rádios, como concessões públicas de prazo determinado, estão submetidas a regras para que lhes seja garantida a autorização e possam explorar tais serviços. No entanto, sabemos que a linha editorial desses instrumentos de comunicação nem sempre mostra a verdade, ou são desprendidas de interesses financeiros ou de mercado, muito menos de viés ideológico. E pior, não dão o mesmo espaço para que outras opiniões possam se expressar. Imaginem se não tivéssemos código e regulação!
     De qualquer forma, antes da internet e das redes sociais, portanto, o acesso à informação existia, e com um cumprimento questionável, porém com mecanismos de execução e fiscalização. No entanto, o alcance de uma notícia correspondia a quem tinha acesso a esses meios, sendo que a TV aberta foi se constituindo, com o tempo, apoios institucionais e a facilitação da aquisição de aparelhos de TV, em uma fonte importante de informação nas diversas camadas sociais.
     A realidade mudou profundamente. Hoje, as pessoas continuam se informando pela TV, mas também se informam em grupos de WhatsApp e em redes sociais. Ao compartilharem os conteúdos que têm acesso fazem uma notícia, verdadeira ou não, alcançar milhões de outros usuários em pontos bem distantes do planeta. Produzem, postam e compartilham multiplicando falsas notícias, violências contra a dignidade humana, imagens não autorizadas, cometem crimes contra a democracia, contra as mulheres, contra o povo negro, contra a comunidade LGBT+, contra a saúde pública, provocam suicídios, automutilação principalmente em crianças e adolescentes, além de crimes de pedofilia, entre outros de violência e abuso sexual. Usam pessoas públicas de forma aética. As consequências, como temos observado, são devastadoras.
     Apesar disso, não há qualquer regulação que obrigue plataformas e usuários a terem um mínimo de obrigações para com a sociedade e responsabilidade sobre o que é veiculado. O marco civil foi um avanço para o Brasil, mas é insuficiente para enfrentar a terra sem lei que virou a internet.         
     Recentemente, o jornalista Pedro Bial, com quem me solidarizo, farto de exigir providências pelas vias normais, publicou um vídeo. Nele, acusa as plataformas de não coibir postagens de divulgação de um produto com sua imagem (deepfake) e sem qualquer autorização para tanto. As palavras dele são significativas do quanto é possível enganar, fraudar e lucrar neste espaço das big techs.
    Mas os malefícios não param por aí. Anúncios patrocinados no Instagram e no Facebook divulgam promoções de supostas marcas famosas e muitos compram sem nunca receber seus produtos. Sites duplicados, com preços irresistíveis, fazem dos consumidores alvos fáceis do golpe. A postagem patrocinada permanece circulando sem qualquer verificação de quem recebe por elas e sem responsabilização. Sobram prejuízos e desrespeito.
     O mundo debate este tema e já se discute a regulação da inteligência artificial, uma inovação que pode ser utilizada a favor ou contra as atividades humanas. Legislações avançadas começam a surgir para conter a marcha desenfreada da desinformação e dos crimes, mas o Brasil até agora se recusa a avançar, está muito atrasado e próximo de manter esta situação insustentável. Forças políticas de extrema direita e os fundamentalistas se somam ao lobby das grandes empresas e usam do ambiente desregulado para impedir a regulação, com argumentos que vão de “liberdade de expressão” à “censura das redes”, querem que apenas jornais, TVs e rádios tenham direitos e obrigações. Para a internet, apenas direitos e lucros exorbitantes à custa de reputações, vidas e distanciamento da realidade.
     É urgente garantir que a liberdade de expressão não seja confundida com liberdade para cometer crimes. Não podemos mais admitir que notícias falsas circulem com tanta facilidade e tenham um alcance absurdo. A internet veio para dar a todos a possibilidade de se informarem, obterem conhecimento, entretenimento e facilitação de estudo, pesquisa e trabalho.
   Que a informação precisa e correta esteja ao alcance de todos e todas. Que as fraudes, as mentiras e as violências estejam sujeitos à lei para que seja possível a punição. Eu também acuso e quero fazer parte da solução que fortaleça a democracia, a valorização dos seres humanos na sua diversidade, que fortaleça a cultura de paz e que supere a impunidade!

(FEGHALI, Jandira. ‘Eu acuso!’. Carta Capital, 2024.)
No texto, são mencionadas informações sobre os meios de comunicação mais tradicionais – rádios, TVs e jornais – e sobre outro mais moderno – a internet. A esse respeito, é correto afirmar que:
Alternativas
Q3155148 Português
    Não faz muito tempo tínhamos três principais meios de tomar conhecimento das últimas notícias e fatos: jornais impressos, TVs e rádios. O jornalismo, que submetido a um Código de Ética que entende o “acesso à informação pública como um direito inerente à condição de vida em sociedade”, não deveria, nem poderia impedir este direito por nenhum tipo de interesse. Seguir o código é um dever de todo jornalista e isso inclui que a divulgação da informação deve ser precisa e correta.
     No caso das TVs e rádios, como concessões públicas de prazo determinado, estão submetidas a regras para que lhes seja garantida a autorização e possam explorar tais serviços. No entanto, sabemos que a linha editorial desses instrumentos de comunicação nem sempre mostra a verdade, ou são desprendidas de interesses financeiros ou de mercado, muito menos de viés ideológico. E pior, não dão o mesmo espaço para que outras opiniões possam se expressar. Imaginem se não tivéssemos código e regulação!
     De qualquer forma, antes da internet e das redes sociais, portanto, o acesso à informação existia, e com um cumprimento questionável, porém com mecanismos de execução e fiscalização. No entanto, o alcance de uma notícia correspondia a quem tinha acesso a esses meios, sendo que a TV aberta foi se constituindo, com o tempo, apoios institucionais e a facilitação da aquisição de aparelhos de TV, em uma fonte importante de informação nas diversas camadas sociais.
     A realidade mudou profundamente. Hoje, as pessoas continuam se informando pela TV, mas também se informam em grupos de WhatsApp e em redes sociais. Ao compartilharem os conteúdos que têm acesso fazem uma notícia, verdadeira ou não, alcançar milhões de outros usuários em pontos bem distantes do planeta. Produzem, postam e compartilham multiplicando falsas notícias, violências contra a dignidade humana, imagens não autorizadas, cometem crimes contra a democracia, contra as mulheres, contra o povo negro, contra a comunidade LGBT+, contra a saúde pública, provocam suicídios, automutilação principalmente em crianças e adolescentes, além de crimes de pedofilia, entre outros de violência e abuso sexual. Usam pessoas públicas de forma aética. As consequências, como temos observado, são devastadoras.
     Apesar disso, não há qualquer regulação que obrigue plataformas e usuários a terem um mínimo de obrigações para com a sociedade e responsabilidade sobre o que é veiculado. O marco civil foi um avanço para o Brasil, mas é insuficiente para enfrentar a terra sem lei que virou a internet.         
     Recentemente, o jornalista Pedro Bial, com quem me solidarizo, farto de exigir providências pelas vias normais, publicou um vídeo. Nele, acusa as plataformas de não coibir postagens de divulgação de um produto com sua imagem (deepfake) e sem qualquer autorização para tanto. As palavras dele são significativas do quanto é possível enganar, fraudar e lucrar neste espaço das big techs.
    Mas os malefícios não param por aí. Anúncios patrocinados no Instagram e no Facebook divulgam promoções de supostas marcas famosas e muitos compram sem nunca receber seus produtos. Sites duplicados, com preços irresistíveis, fazem dos consumidores alvos fáceis do golpe. A postagem patrocinada permanece circulando sem qualquer verificação de quem recebe por elas e sem responsabilização. Sobram prejuízos e desrespeito.
     O mundo debate este tema e já se discute a regulação da inteligência artificial, uma inovação que pode ser utilizada a favor ou contra as atividades humanas. Legislações avançadas começam a surgir para conter a marcha desenfreada da desinformação e dos crimes, mas o Brasil até agora se recusa a avançar, está muito atrasado e próximo de manter esta situação insustentável. Forças políticas de extrema direita e os fundamentalistas se somam ao lobby das grandes empresas e usam do ambiente desregulado para impedir a regulação, com argumentos que vão de “liberdade de expressão” à “censura das redes”, querem que apenas jornais, TVs e rádios tenham direitos e obrigações. Para a internet, apenas direitos e lucros exorbitantes à custa de reputações, vidas e distanciamento da realidade.
     É urgente garantir que a liberdade de expressão não seja confundida com liberdade para cometer crimes. Não podemos mais admitir que notícias falsas circulem com tanta facilidade e tenham um alcance absurdo. A internet veio para dar a todos a possibilidade de se informarem, obterem conhecimento, entretenimento e facilitação de estudo, pesquisa e trabalho.
   Que a informação precisa e correta esteja ao alcance de todos e todas. Que as fraudes, as mentiras e as violências estejam sujeitos à lei para que seja possível a punição. Eu também acuso e quero fazer parte da solução que fortaleça a democracia, a valorização dos seres humanos na sua diversidade, que fortaleça a cultura de paz e que supere a impunidade!

(FEGHALI, Jandira. ‘Eu acuso!’. Carta Capital, 2024.)
Segundo o texto, usuários e plataformas, ao não se responsabilizarem pelos conteúdos que veiculam na internet, só não contribuem para a ocorrência de:
Alternativas
Respostas
61: B
62: C
63: C
64: D
65: D
66: D
67: A
68: D
69: A
70: C
71: D
72: A
73: C
74: A
75: A
76: B
77: A
78: C
79: D
80: B