Questões de Concurso Comentadas para tj-pr

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Q3627792 Noções de Informática
Um servidor do TJPR está elaborando um relatório interno sobre o uso de fontes externas em páginas acessadas frequentemente. Durante essa atividade, ele precisa consultar rapidamente as “Informações da página” em que está navegando, para verificar detalhes como tipo de conteúdo carregado (imagens, scripts), permissões concedidas e certificado de segurança. Para agilizar esse processo, o servidor decide usar um atalho de teclado do navegador Mozilla Firefox (em português), em vez de navegar por menus. Qual atalho de teclado o servidor deve utilizar?
(Obs.: o caractere “+” foi utilizado apenas para interpretação.) 
Alternativas
Q3627791 Noções de Informática
No Microsoft Windows 11 (em português), o Painel de Controle organiza as configurações do sistema em categorias específicas, facilitando o acesso a opções essenciais para o funcionamento do computador. Uma dessas categorias é “Sistema e Segurança”, que agrupa opções relacionadas à proteção, ao desempenho e à manutenção do sistema.
Considerando essa organização, assinale a alternativa que apresenta a subcategoria na qual a opção “Ver o nome deste computador” pode ser localizada.
Alternativas
Q3627790 Noções de Informática
O uso da internet envolve diversas tecnologias e ferramentas que possibilitam a navegação, a realização de pesquisas e o acesso a informações online. Entre esses recursos, há mecanismos que permitem ao navegador armazenar dados para personalizar e otimizar a experiência do usuário.
Com base nisso, assinale a alternativa que apresenta o conceito que se refere a pequenos arquivos salvos pelo navegador para registrar preferências, sessões e dados de navegação.
Alternativas
Q3627789 Noções de Informática
Um servidor do TJPR está elaborando um documento oficial extenso no Microsoft Word 365 (em português), contendo diversos anexos, tabelas e seções numeradas. Para facilitar a navegação do leitor, ele decide inserir uma referência cruzada que permita apontar, por exemplo, para a “Tabela 3”, localizada em outra página do documento, sem precisar digitar manualmente o número da página ou o conteúdo da tabela. Para inserir essa referência cruzada, o servidor sabe que deve acessar a guia “Inserir”, mas está em dúvida sobre qual grupo de comandos da guia utilizar para localizar essa funcionalidade.
Diante desse contexto, assinale a alternativa que apresenta o grupo que contém a funcionalidade de que esse servidor precisa.
Alternativas
Q3627788 Noções de Informática
Considere que você, como servidor do TJPR, está organizando documentos digitais relacionados a processos judiciais para facilitar o acesso e a organização do trabalho. Durante essa tarefa, você precisa criar várias pastas para categorizar os documentos de diferentes tipos de processos. No entanto, ao tentar nomear algumas pastas, você se depara com a mensagem de erro do Windows 11 (em português) indicando que um ou mais caracteres não podem ser utilizados no nome da pasta. Sabendo que o Windows 11 impõe restrições sobre o uso de certos caracteres ao nomear pastas e arquivos, qual dos seguintes nomes é válido para nomear uma dessas pastas?
Alternativas
Q3627787 Noções de Informática
Softwares utilitários são programas auxiliares que realizam tarefas específicas de manutenção, segurança e otimização do sistema operacional, melhorando seu desempenho e funcionalidade. Considerando que existem várias categorias de softwares utilitários, classificados de acordo com suas funções – como compactadores de arquivos, chats, clientes de e-mails, reprodutores de vídeo, visualizadores de imagem, antivírus, entre outros –, assinale a alternativa que apresenta, respectivamente, um software de chat e um visualizador de imagem.
Alternativas
Q3627786 Raciocínio Lógico
No setor de análise processual, os técnicos devem cumprir etapas sequenciais e interdependentes. Nesse sentido, considere as seguintes proposições:
P: “O relatório técnico foi finalizado no sistema interno.”
Q: “O relatório técnico foi enviado ao setor jurídico até o prazo estabelecido.”

Sabe-se que:
“Se o relatório não foi enviado ao setor jurídico até o prazo estabelecido, então ele não foi finalizado no sistema interno.”
Assinale a alternativa logicamente equivalente à proposição acima.
Alternativas
Q3627778 Secretariado
Considerando as regras de utilização do correio eletrônico (e-mail), previstas no Manual de Redação Oficial da Presidência da República, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Q3627777 Português
O direito ao lazer e os direitos culturais sob uma perspectiva multidisciplinar

José Olímpio Ferreira Neto José
Davi Leite Castro
Marcos Teodorico Pinheiro de Almeida


     O lazer é um conjunto de ocupações em que o indivíduo se envolve de livre vontade para repousar, para se divertir, recrear, entreter-se ou para desenvolver a sua formação desinteressada, assim como exercer a sua participação social voluntária ou manifestar sua livre capacidade criadora longe do ambiente laboral e de suas obrigações. Apesar de não haver uma consonância para a definição de lazer, é possível dizer que está em oposição ao trabalho, cuja origem está no termo latino tripaliare, um instrumento de tortura composto por três paus que remete a ideia inicial de sofrimento, de sofrer.

    Direito ao lazer, no ordenamento jurídico brasileiro, está esparso e encontra escopo no texto constitucional e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Na Constituição Brasileira de 1988, é possível observar o termo lazer no artigo 6º, que trata dos direitos sociais, devendo, assim, estar ao acesso de todos indistintamente, uma vez que é indispensável para assegurar a dignidade da pessoa humana. É preciso destacar ainda, no texto constitucional, o artigo 7º, que trata dos direitos dos trabalhadores, no qual estão assegurados, entre outros direitos, o descanso, as férias, a aposentadoria e, também, o lazer.

    O direito ao lazer é uma matéria intrinsecamente ligada ao Direito do Trabalho, pois, com o processo de urbanização, industrialização e a comunicação de massa, elementos herdados da Revolução Industrial, a discussão sobre o lazer e o seu acesso ganham destaque, pois este é essencial para a vida humana. Os direitos culturais, assim como o direito ao lazer, também têm fulcro na dignidade da pessoa humana e são garantidos pela Constituição, explicitamente no artigo 215.

    Os direitos culturais são aqueles afetos às artes, às memórias coletivas e ao fluxo dos saberes. Esses três grandes grupos representam a fruição de diversas formas de manifestação da cultura, plasmada em equipamentos culturais ou em bens patrimoniais materiais ou imateriais.

    Ao fazer a leitura do texto constitucional, é possível inferir alguns princípios, tais como o princípio do pluralismo cultural e o princípio da universalidade. Ambos garantem o pleno acesso aos bens culturais que têm gênese nos diversos povos que compõem o povo brasileiro. É preciso destacar ainda o princípio da participação popular, que garante a participação da comunidade na salvaguarda dos bens culturais e nas políticas encetadas para o setor. 

   Os entes brasileiros têm responsabilidade na promoção da cultura, garantindo o acesso a todos indistintamente. Muitos desses bens estão dispostos em equipamentos culturais que difundem as variadas expressões, tais como bibliotecas, centros culturais, teatros, museus, cinemas e parques. O estabelecimento desses bens culturais, por meio das políticas intersetoriais, favorece uma valorização dos contextos socioculturais de forma ampla, indo ao encontro das perspectivas de áreas como a Educação Física. Nesse contexto, a Educação Física e outras áreas, como a História ou mesmo o Direito, podem figurar nesses equipamentos para intervir e reforçar a ideia de construção coletiva do prazer e alegria nos momentos e ambientes de lazer, com base nas possibilidades sociais e culturais de determinado grupo/região, de forma a propiciar uma melhoria da qualidade de vida dos indivíduos e favorecer a humanização desses seres diante de uma participação cidadã consciente e integrada. [...]

    É possível afirmar que a cultura, em suas várias formas de expressão, é um meio para o lazer e há relações de reciprocidade entre os campos. Os equipamentos culturais presentes em uma cidade podem ser considerados como possibilidades de lazer para seus moradores, pois é uma via onde circulam as artes, as memórias e os saberes. Sendo assim, certamente, também podem ser entendidos como equipamentos de lazer. Dessa forma, pensar em políticas intersetoriais, com agentes de diversas áreas, proporciona um olhar multidisciplinar, garantindo acesso ao lazer e aos bens culturais, assegurando uma formação humana digna e ampla. [...]

    O tempo livre, neste contexto social, aflora no homem a culpa por obtê-lo. Entretanto, para Gaelzer, “o tempo livre é oportunidade; oportunidade é liberdade; liberdade permite eleição, escolha. O valor do tempo livre vai depender do uso que lhe for atribuído”. Assim, carece no homem da sociedade de consumo a consciência diante do seu tempo e de opinar sobre ele, reconhecendo maneiras sadias de saciar suas necessidades de crescimento interior, amadurecimento, sabedoria e felicidade.


Adaptado de: https://www.conjur.com.br/2021-ago-22/opiniaodireito-lazer-direitos-culturais/. Acesso em: 10 jul. 2025.
Quanto aos usos adequados das vírgulas e suas respectivas funções no texto, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Q3627775 Português
O direito ao lazer e os direitos culturais sob uma perspectiva multidisciplinar

José Olímpio Ferreira Neto José
Davi Leite Castro
Marcos Teodorico Pinheiro de Almeida


     O lazer é um conjunto de ocupações em que o indivíduo se envolve de livre vontade para repousar, para se divertir, recrear, entreter-se ou para desenvolver a sua formação desinteressada, assim como exercer a sua participação social voluntária ou manifestar sua livre capacidade criadora longe do ambiente laboral e de suas obrigações. Apesar de não haver uma consonância para a definição de lazer, é possível dizer que está em oposição ao trabalho, cuja origem está no termo latino tripaliare, um instrumento de tortura composto por três paus que remete a ideia inicial de sofrimento, de sofrer.

    Direito ao lazer, no ordenamento jurídico brasileiro, está esparso e encontra escopo no texto constitucional e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Na Constituição Brasileira de 1988, é possível observar o termo lazer no artigo 6º, que trata dos direitos sociais, devendo, assim, estar ao acesso de todos indistintamente, uma vez que é indispensável para assegurar a dignidade da pessoa humana. É preciso destacar ainda, no texto constitucional, o artigo 7º, que trata dos direitos dos trabalhadores, no qual estão assegurados, entre outros direitos, o descanso, as férias, a aposentadoria e, também, o lazer.

    O direito ao lazer é uma matéria intrinsecamente ligada ao Direito do Trabalho, pois, com o processo de urbanização, industrialização e a comunicação de massa, elementos herdados da Revolução Industrial, a discussão sobre o lazer e o seu acesso ganham destaque, pois este é essencial para a vida humana. Os direitos culturais, assim como o direito ao lazer, também têm fulcro na dignidade da pessoa humana e são garantidos pela Constituição, explicitamente no artigo 215.

    Os direitos culturais são aqueles afetos às artes, às memórias coletivas e ao fluxo dos saberes. Esses três grandes grupos representam a fruição de diversas formas de manifestação da cultura, plasmada em equipamentos culturais ou em bens patrimoniais materiais ou imateriais.

    Ao fazer a leitura do texto constitucional, é possível inferir alguns princípios, tais como o princípio do pluralismo cultural e o princípio da universalidade. Ambos garantem o pleno acesso aos bens culturais que têm gênese nos diversos povos que compõem o povo brasileiro. É preciso destacar ainda o princípio da participação popular, que garante a participação da comunidade na salvaguarda dos bens culturais e nas políticas encetadas para o setor. 

   Os entes brasileiros têm responsabilidade na promoção da cultura, garantindo o acesso a todos indistintamente. Muitos desses bens estão dispostos em equipamentos culturais que difundem as variadas expressões, tais como bibliotecas, centros culturais, teatros, museus, cinemas e parques. O estabelecimento desses bens culturais, por meio das políticas intersetoriais, favorece uma valorização dos contextos socioculturais de forma ampla, indo ao encontro das perspectivas de áreas como a Educação Física. Nesse contexto, a Educação Física e outras áreas, como a História ou mesmo o Direito, podem figurar nesses equipamentos para intervir e reforçar a ideia de construção coletiva do prazer e alegria nos momentos e ambientes de lazer, com base nas possibilidades sociais e culturais de determinado grupo/região, de forma a propiciar uma melhoria da qualidade de vida dos indivíduos e favorecer a humanização desses seres diante de uma participação cidadã consciente e integrada. [...]

    É possível afirmar que a cultura, em suas várias formas de expressão, é um meio para o lazer e há relações de reciprocidade entre os campos. Os equipamentos culturais presentes em uma cidade podem ser considerados como possibilidades de lazer para seus moradores, pois é uma via onde circulam as artes, as memórias e os saberes. Sendo assim, certamente, também podem ser entendidos como equipamentos de lazer. Dessa forma, pensar em políticas intersetoriais, com agentes de diversas áreas, proporciona um olhar multidisciplinar, garantindo acesso ao lazer e aos bens culturais, assegurando uma formação humana digna e ampla. [...]

    O tempo livre, neste contexto social, aflora no homem a culpa por obtê-lo. Entretanto, para Gaelzer, “o tempo livre é oportunidade; oportunidade é liberdade; liberdade permite eleição, escolha. O valor do tempo livre vai depender do uso que lhe for atribuído”. Assim, carece no homem da sociedade de consumo a consciência diante do seu tempo e de opinar sobre ele, reconhecendo maneiras sadias de saciar suas necessidades de crescimento interior, amadurecimento, sabedoria e felicidade.


Adaptado de: https://www.conjur.com.br/2021-ago-22/opiniaodireito-lazer-direitos-culturais/. Acesso em: 10 jul. 2025.
Considerando o processo de formação de cada palavra destacada a seguir, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.

I. Em “[...] para desenvolver a sua formação desinteressada [...]” e em “[...] garantindo o acesso a todos indistintamente.”, os termos destacados apresentam prefixos de sentido equivalente.

II. No trecho “[...] o princípio do pluralismo cultural e o princípio da universalidade.”, os termos em destaque apresentam sufixos formadores de nomes.

III. Em “[...] garante a participação da comunidade na salvaguarda dos bens culturais e nas políticas encetadas para o setor.”, o termo destacado formou-se pela aglutinação de dois outros termos já existentes.

IV. Em “[...] favorece uma valorização dos contextos socioculturais de forma ampla, indo ao encontro das perspectivas de áreas como a Educação Física.”, o substantivo em destaque formou-se a partir de uma redução verbal.

V. Em “[...] pensar em políticas intersetoriais, com agentes de diversas áreas, proporciona um olhar multidisciplinar [...]”, os termos destacados estruturaram-se por processos distintos de formação de palavras. 
Alternativas
Q3627774 Português
O direito ao lazer e os direitos culturais sob uma perspectiva multidisciplinar

José Olímpio Ferreira Neto José
Davi Leite Castro
Marcos Teodorico Pinheiro de Almeida


     O lazer é um conjunto de ocupações em que o indivíduo se envolve de livre vontade para repousar, para se divertir, recrear, entreter-se ou para desenvolver a sua formação desinteressada, assim como exercer a sua participação social voluntária ou manifestar sua livre capacidade criadora longe do ambiente laboral e de suas obrigações. Apesar de não haver uma consonância para a definição de lazer, é possível dizer que está em oposição ao trabalho, cuja origem está no termo latino tripaliare, um instrumento de tortura composto por três paus que remete a ideia inicial de sofrimento, de sofrer.

    Direito ao lazer, no ordenamento jurídico brasileiro, está esparso e encontra escopo no texto constitucional e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Na Constituição Brasileira de 1988, é possível observar o termo lazer no artigo 6º, que trata dos direitos sociais, devendo, assim, estar ao acesso de todos indistintamente, uma vez que é indispensável para assegurar a dignidade da pessoa humana. É preciso destacar ainda, no texto constitucional, o artigo 7º, que trata dos direitos dos trabalhadores, no qual estão assegurados, entre outros direitos, o descanso, as férias, a aposentadoria e, também, o lazer.

    O direito ao lazer é uma matéria intrinsecamente ligada ao Direito do Trabalho, pois, com o processo de urbanização, industrialização e a comunicação de massa, elementos herdados da Revolução Industrial, a discussão sobre o lazer e o seu acesso ganham destaque, pois este é essencial para a vida humana. Os direitos culturais, assim como o direito ao lazer, também têm fulcro na dignidade da pessoa humana e são garantidos pela Constituição, explicitamente no artigo 215.

    Os direitos culturais são aqueles afetos às artes, às memórias coletivas e ao fluxo dos saberes. Esses três grandes grupos representam a fruição de diversas formas de manifestação da cultura, plasmada em equipamentos culturais ou em bens patrimoniais materiais ou imateriais.

    Ao fazer a leitura do texto constitucional, é possível inferir alguns princípios, tais como o princípio do pluralismo cultural e o princípio da universalidade. Ambos garantem o pleno acesso aos bens culturais que têm gênese nos diversos povos que compõem o povo brasileiro. É preciso destacar ainda o princípio da participação popular, que garante a participação da comunidade na salvaguarda dos bens culturais e nas políticas encetadas para o setor. 

   Os entes brasileiros têm responsabilidade na promoção da cultura, garantindo o acesso a todos indistintamente. Muitos desses bens estão dispostos em equipamentos culturais que difundem as variadas expressões, tais como bibliotecas, centros culturais, teatros, museus, cinemas e parques. O estabelecimento desses bens culturais, por meio das políticas intersetoriais, favorece uma valorização dos contextos socioculturais de forma ampla, indo ao encontro das perspectivas de áreas como a Educação Física. Nesse contexto, a Educação Física e outras áreas, como a História ou mesmo o Direito, podem figurar nesses equipamentos para intervir e reforçar a ideia de construção coletiva do prazer e alegria nos momentos e ambientes de lazer, com base nas possibilidades sociais e culturais de determinado grupo/região, de forma a propiciar uma melhoria da qualidade de vida dos indivíduos e favorecer a humanização desses seres diante de uma participação cidadã consciente e integrada. [...]

    É possível afirmar que a cultura, em suas várias formas de expressão, é um meio para o lazer e há relações de reciprocidade entre os campos. Os equipamentos culturais presentes em uma cidade podem ser considerados como possibilidades de lazer para seus moradores, pois é uma via onde circulam as artes, as memórias e os saberes. Sendo assim, certamente, também podem ser entendidos como equipamentos de lazer. Dessa forma, pensar em políticas intersetoriais, com agentes de diversas áreas, proporciona um olhar multidisciplinar, garantindo acesso ao lazer e aos bens culturais, assegurando uma formação humana digna e ampla. [...]

    O tempo livre, neste contexto social, aflora no homem a culpa por obtê-lo. Entretanto, para Gaelzer, “o tempo livre é oportunidade; oportunidade é liberdade; liberdade permite eleição, escolha. O valor do tempo livre vai depender do uso que lhe for atribuído”. Assim, carece no homem da sociedade de consumo a consciência diante do seu tempo e de opinar sobre ele, reconhecendo maneiras sadias de saciar suas necessidades de crescimento interior, amadurecimento, sabedoria e felicidade.


Adaptado de: https://www.conjur.com.br/2021-ago-22/opiniaodireito-lazer-direitos-culturais/. Acesso em: 10 jul. 2025.
Tendo em vista a análise de determinados elementos linguísticos presentes no seguinte trecho: “O lazer é um conjunto de ocupações em que o indivíduo se envolve de livre vontade para repousar, para se divertir, recrear, entreter-se ou para desenvolver a sua formação desinteressada [...]”, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Q3627773 Português
O direito ao lazer e os direitos culturais sob uma perspectiva multidisciplinar

José Olímpio Ferreira Neto José
Davi Leite Castro
Marcos Teodorico Pinheiro de Almeida


     O lazer é um conjunto de ocupações em que o indivíduo se envolve de livre vontade para repousar, para se divertir, recrear, entreter-se ou para desenvolver a sua formação desinteressada, assim como exercer a sua participação social voluntária ou manifestar sua livre capacidade criadora longe do ambiente laboral e de suas obrigações. Apesar de não haver uma consonância para a definição de lazer, é possível dizer que está em oposição ao trabalho, cuja origem está no termo latino tripaliare, um instrumento de tortura composto por três paus que remete a ideia inicial de sofrimento, de sofrer.

    Direito ao lazer, no ordenamento jurídico brasileiro, está esparso e encontra escopo no texto constitucional e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Na Constituição Brasileira de 1988, é possível observar o termo lazer no artigo 6º, que trata dos direitos sociais, devendo, assim, estar ao acesso de todos indistintamente, uma vez que é indispensável para assegurar a dignidade da pessoa humana. É preciso destacar ainda, no texto constitucional, o artigo 7º, que trata dos direitos dos trabalhadores, no qual estão assegurados, entre outros direitos, o descanso, as férias, a aposentadoria e, também, o lazer.

    O direito ao lazer é uma matéria intrinsecamente ligada ao Direito do Trabalho, pois, com o processo de urbanização, industrialização e a comunicação de massa, elementos herdados da Revolução Industrial, a discussão sobre o lazer e o seu acesso ganham destaque, pois este é essencial para a vida humana. Os direitos culturais, assim como o direito ao lazer, também têm fulcro na dignidade da pessoa humana e são garantidos pela Constituição, explicitamente no artigo 215.

    Os direitos culturais são aqueles afetos às artes, às memórias coletivas e ao fluxo dos saberes. Esses três grandes grupos representam a fruição de diversas formas de manifestação da cultura, plasmada em equipamentos culturais ou em bens patrimoniais materiais ou imateriais.

    Ao fazer a leitura do texto constitucional, é possível inferir alguns princípios, tais como o princípio do pluralismo cultural e o princípio da universalidade. Ambos garantem o pleno acesso aos bens culturais que têm gênese nos diversos povos que compõem o povo brasileiro. É preciso destacar ainda o princípio da participação popular, que garante a participação da comunidade na salvaguarda dos bens culturais e nas políticas encetadas para o setor. 

   Os entes brasileiros têm responsabilidade na promoção da cultura, garantindo o acesso a todos indistintamente. Muitos desses bens estão dispostos em equipamentos culturais que difundem as variadas expressões, tais como bibliotecas, centros culturais, teatros, museus, cinemas e parques. O estabelecimento desses bens culturais, por meio das políticas intersetoriais, favorece uma valorização dos contextos socioculturais de forma ampla, indo ao encontro das perspectivas de áreas como a Educação Física. Nesse contexto, a Educação Física e outras áreas, como a História ou mesmo o Direito, podem figurar nesses equipamentos para intervir e reforçar a ideia de construção coletiva do prazer e alegria nos momentos e ambientes de lazer, com base nas possibilidades sociais e culturais de determinado grupo/região, de forma a propiciar uma melhoria da qualidade de vida dos indivíduos e favorecer a humanização desses seres diante de uma participação cidadã consciente e integrada. [...]

    É possível afirmar que a cultura, em suas várias formas de expressão, é um meio para o lazer e há relações de reciprocidade entre os campos. Os equipamentos culturais presentes em uma cidade podem ser considerados como possibilidades de lazer para seus moradores, pois é uma via onde circulam as artes, as memórias e os saberes. Sendo assim, certamente, também podem ser entendidos como equipamentos de lazer. Dessa forma, pensar em políticas intersetoriais, com agentes de diversas áreas, proporciona um olhar multidisciplinar, garantindo acesso ao lazer e aos bens culturais, assegurando uma formação humana digna e ampla. [...]

    O tempo livre, neste contexto social, aflora no homem a culpa por obtê-lo. Entretanto, para Gaelzer, “o tempo livre é oportunidade; oportunidade é liberdade; liberdade permite eleição, escolha. O valor do tempo livre vai depender do uso que lhe for atribuído”. Assim, carece no homem da sociedade de consumo a consciência diante do seu tempo e de opinar sobre ele, reconhecendo maneiras sadias de saciar suas necessidades de crescimento interior, amadurecimento, sabedoria e felicidade.


Adaptado de: https://www.conjur.com.br/2021-ago-22/opiniaodireito-lazer-direitos-culturais/. Acesso em: 10 jul. 2025.
Assinale a alternativa em que a substituição proposta entre parênteses para a expressão destacada pode ser realizada sem que haja, com isso, alteração de sentido.
Alternativas
Q3627772 Português
O direito ao lazer e os direitos culturais sob uma perspectiva multidisciplinar

José Olímpio Ferreira Neto José
Davi Leite Castro
Marcos Teodorico Pinheiro de Almeida


     O lazer é um conjunto de ocupações em que o indivíduo se envolve de livre vontade para repousar, para se divertir, recrear, entreter-se ou para desenvolver a sua formação desinteressada, assim como exercer a sua participação social voluntária ou manifestar sua livre capacidade criadora longe do ambiente laboral e de suas obrigações. Apesar de não haver uma consonância para a definição de lazer, é possível dizer que está em oposição ao trabalho, cuja origem está no termo latino tripaliare, um instrumento de tortura composto por três paus que remete a ideia inicial de sofrimento, de sofrer.

    Direito ao lazer, no ordenamento jurídico brasileiro, está esparso e encontra escopo no texto constitucional e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Na Constituição Brasileira de 1988, é possível observar o termo lazer no artigo 6º, que trata dos direitos sociais, devendo, assim, estar ao acesso de todos indistintamente, uma vez que é indispensável para assegurar a dignidade da pessoa humana. É preciso destacar ainda, no texto constitucional, o artigo 7º, que trata dos direitos dos trabalhadores, no qual estão assegurados, entre outros direitos, o descanso, as férias, a aposentadoria e, também, o lazer.

    O direito ao lazer é uma matéria intrinsecamente ligada ao Direito do Trabalho, pois, com o processo de urbanização, industrialização e a comunicação de massa, elementos herdados da Revolução Industrial, a discussão sobre o lazer e o seu acesso ganham destaque, pois este é essencial para a vida humana. Os direitos culturais, assim como o direito ao lazer, também têm fulcro na dignidade da pessoa humana e são garantidos pela Constituição, explicitamente no artigo 215.

    Os direitos culturais são aqueles afetos às artes, às memórias coletivas e ao fluxo dos saberes. Esses três grandes grupos representam a fruição de diversas formas de manifestação da cultura, plasmada em equipamentos culturais ou em bens patrimoniais materiais ou imateriais.

    Ao fazer a leitura do texto constitucional, é possível inferir alguns princípios, tais como o princípio do pluralismo cultural e o princípio da universalidade. Ambos garantem o pleno acesso aos bens culturais que têm gênese nos diversos povos que compõem o povo brasileiro. É preciso destacar ainda o princípio da participação popular, que garante a participação da comunidade na salvaguarda dos bens culturais e nas políticas encetadas para o setor. 

   Os entes brasileiros têm responsabilidade na promoção da cultura, garantindo o acesso a todos indistintamente. Muitos desses bens estão dispostos em equipamentos culturais que difundem as variadas expressões, tais como bibliotecas, centros culturais, teatros, museus, cinemas e parques. O estabelecimento desses bens culturais, por meio das políticas intersetoriais, favorece uma valorização dos contextos socioculturais de forma ampla, indo ao encontro das perspectivas de áreas como a Educação Física. Nesse contexto, a Educação Física e outras áreas, como a História ou mesmo o Direito, podem figurar nesses equipamentos para intervir e reforçar a ideia de construção coletiva do prazer e alegria nos momentos e ambientes de lazer, com base nas possibilidades sociais e culturais de determinado grupo/região, de forma a propiciar uma melhoria da qualidade de vida dos indivíduos e favorecer a humanização desses seres diante de uma participação cidadã consciente e integrada. [...]

    É possível afirmar que a cultura, em suas várias formas de expressão, é um meio para o lazer e há relações de reciprocidade entre os campos. Os equipamentos culturais presentes em uma cidade podem ser considerados como possibilidades de lazer para seus moradores, pois é uma via onde circulam as artes, as memórias e os saberes. Sendo assim, certamente, também podem ser entendidos como equipamentos de lazer. Dessa forma, pensar em políticas intersetoriais, com agentes de diversas áreas, proporciona um olhar multidisciplinar, garantindo acesso ao lazer e aos bens culturais, assegurando uma formação humana digna e ampla. [...]

    O tempo livre, neste contexto social, aflora no homem a culpa por obtê-lo. Entretanto, para Gaelzer, “o tempo livre é oportunidade; oportunidade é liberdade; liberdade permite eleição, escolha. O valor do tempo livre vai depender do uso que lhe for atribuído”. Assim, carece no homem da sociedade de consumo a consciência diante do seu tempo e de opinar sobre ele, reconhecendo maneiras sadias de saciar suas necessidades de crescimento interior, amadurecimento, sabedoria e felicidade.


Adaptado de: https://www.conjur.com.br/2021-ago-22/opiniaodireito-lazer-direitos-culturais/. Acesso em: 10 jul. 2025.
Considerando a análise de determinados elementos linguísticos presentes no texto, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta.

( ) No trecho “[...] um instrumento de tortura composto por três paus que remete a ideia inicial de sofrimento, de sofrer.”, deveria haver acento indicativo de crase no “a” destacado.

( ) No trecho “[...] com o processo de urbanização, industrialização e a comunicação de massa [...], a discussão sobre o lazer e o seu acesso ganham destaque [...]”, a preposição em destaque introduz um segmento com valor causal.

( ) Em “Muitos desses bens estão dispostos em equipamentos culturais que difundem as variadas expressões [...]” e em “É possível afirmar que a cultura [...] é um meio para o lazer [...]”, os termos destacados têm a mesma função gramatical.

( ) Em “[...] O valor do tempo livre vai depender do uso que lhe for atribuído’. Assim, carece no homem da sociedade de consumo a consciência diante do seu tempo [...]”, os termos destacados acentuam-se por apresentarem tonicidade na penúltima sílaba tônica (são paroxítonos).

( ) O trecho “[...] a cultura, em suas várias formas de expressão, é um meio para o lazer e há relações de reciprocidade entre os campos.” poderia ser reescrito, sem prejuízo gramatical, da seguinte forma: “[...] a cultura, em suas várias formas de expressão, é um meio para o lazer e existe relações de reciprocidade entre os campos.”.
Alternativas
Q3627771 Português
O direito ao lazer e os direitos culturais sob uma perspectiva multidisciplinar

José Olímpio Ferreira Neto José
Davi Leite Castro
Marcos Teodorico Pinheiro de Almeida


     O lazer é um conjunto de ocupações em que o indivíduo se envolve de livre vontade para repousar, para se divertir, recrear, entreter-se ou para desenvolver a sua formação desinteressada, assim como exercer a sua participação social voluntária ou manifestar sua livre capacidade criadora longe do ambiente laboral e de suas obrigações. Apesar de não haver uma consonância para a definição de lazer, é possível dizer que está em oposição ao trabalho, cuja origem está no termo latino tripaliare, um instrumento de tortura composto por três paus que remete a ideia inicial de sofrimento, de sofrer.

    Direito ao lazer, no ordenamento jurídico brasileiro, está esparso e encontra escopo no texto constitucional e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Na Constituição Brasileira de 1988, é possível observar o termo lazer no artigo 6º, que trata dos direitos sociais, devendo, assim, estar ao acesso de todos indistintamente, uma vez que é indispensável para assegurar a dignidade da pessoa humana. É preciso destacar ainda, no texto constitucional, o artigo 7º, que trata dos direitos dos trabalhadores, no qual estão assegurados, entre outros direitos, o descanso, as férias, a aposentadoria e, também, o lazer.

    O direito ao lazer é uma matéria intrinsecamente ligada ao Direito do Trabalho, pois, com o processo de urbanização, industrialização e a comunicação de massa, elementos herdados da Revolução Industrial, a discussão sobre o lazer e o seu acesso ganham destaque, pois este é essencial para a vida humana. Os direitos culturais, assim como o direito ao lazer, também têm fulcro na dignidade da pessoa humana e são garantidos pela Constituição, explicitamente no artigo 215.

    Os direitos culturais são aqueles afetos às artes, às memórias coletivas e ao fluxo dos saberes. Esses três grandes grupos representam a fruição de diversas formas de manifestação da cultura, plasmada em equipamentos culturais ou em bens patrimoniais materiais ou imateriais.

    Ao fazer a leitura do texto constitucional, é possível inferir alguns princípios, tais como o princípio do pluralismo cultural e o princípio da universalidade. Ambos garantem o pleno acesso aos bens culturais que têm gênese nos diversos povos que compõem o povo brasileiro. É preciso destacar ainda o princípio da participação popular, que garante a participação da comunidade na salvaguarda dos bens culturais e nas políticas encetadas para o setor. 

   Os entes brasileiros têm responsabilidade na promoção da cultura, garantindo o acesso a todos indistintamente. Muitos desses bens estão dispostos em equipamentos culturais que difundem as variadas expressões, tais como bibliotecas, centros culturais, teatros, museus, cinemas e parques. O estabelecimento desses bens culturais, por meio das políticas intersetoriais, favorece uma valorização dos contextos socioculturais de forma ampla, indo ao encontro das perspectivas de áreas como a Educação Física. Nesse contexto, a Educação Física e outras áreas, como a História ou mesmo o Direito, podem figurar nesses equipamentos para intervir e reforçar a ideia de construção coletiva do prazer e alegria nos momentos e ambientes de lazer, com base nas possibilidades sociais e culturais de determinado grupo/região, de forma a propiciar uma melhoria da qualidade de vida dos indivíduos e favorecer a humanização desses seres diante de uma participação cidadã consciente e integrada. [...]

    É possível afirmar que a cultura, em suas várias formas de expressão, é um meio para o lazer e há relações de reciprocidade entre os campos. Os equipamentos culturais presentes em uma cidade podem ser considerados como possibilidades de lazer para seus moradores, pois é uma via onde circulam as artes, as memórias e os saberes. Sendo assim, certamente, também podem ser entendidos como equipamentos de lazer. Dessa forma, pensar em políticas intersetoriais, com agentes de diversas áreas, proporciona um olhar multidisciplinar, garantindo acesso ao lazer e aos bens culturais, assegurando uma formação humana digna e ampla. [...]

    O tempo livre, neste contexto social, aflora no homem a culpa por obtê-lo. Entretanto, para Gaelzer, “o tempo livre é oportunidade; oportunidade é liberdade; liberdade permite eleição, escolha. O valor do tempo livre vai depender do uso que lhe for atribuído”. Assim, carece no homem da sociedade de consumo a consciência diante do seu tempo e de opinar sobre ele, reconhecendo maneiras sadias de saciar suas necessidades de crescimento interior, amadurecimento, sabedoria e felicidade.


Adaptado de: https://www.conjur.com.br/2021-ago-22/opiniaodireito-lazer-direitos-culturais/. Acesso em: 10 jul. 2025.
De acordo com a leitura do texto, assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas
Ano: 2025 Banca: IBGP Órgão: TJ-PR Prova: IBGP - 2025 - TJ-PR - Residência Jurídica |
Q3228312 Português
Acessibilidade amplia inclusão de pessoas com deficiência
Dia Internacional da Pessoa com Deficiência é comemorado hoje
Ana Carolina Alli Marques
03/12/2024 (Brasília)

    Levantamento feito pelo Instituto Locomotiva, em conjunto com a Semana da Acessibilidade Surda, mostra que o Brasil tem 10,7 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência auditiva. Esse tipo de deficiência é classificado de acordo com a incapacidade de detectar determinada quantidade de decibéis, sendo considerada surda a pessoa que apresenta perda profunda ou completa de audição. No Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, celebrado nesta terça-feira (3), a Agência Brasil conversou com pessoas com deficiência, que falam sobre seus desafios. A data foi instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1992, com o objetivo de garantir direitos e acesso às pessoas com deficiência. Para que a inclusão possa ocorrer, são necessárias condições como a inserção e permanência dessas pessoas no mercado de trabalho.
     Júnior Teles (51) é contador no Tribunal Superior Eleitoral e tem deficiência auditiva neurossensorial bilateral descendente, caracterizada pela dificuldade em entender conversas paralelas e sons agudos. Ele usa Aparelhos de Amplificação Sonora Individual (AASI) e faz leitura labial ao conversar com outras pessoas. Júnior conta que comunicar que tem deficiência auditiva tem facilitado a interação com os colegas.
     “Passei a usar aparelhos auditivos e essa acessibilidade tem me ajudado muito, embora não resolva 100%. Então, como sabem que eu tenho perda, mas também sou bem oralizado (não uso Libras), venho me adaptando bem aos ambientes de trabalho, desde que não sejam locais ruidosos e com muitas pessoas falando ao mesmo tempo.”
     Amarildo João Espindola é surdo, professor universitário e conduz o projeto Libras em Cena, que oferece atividades que incentivam a integração entre surdos e ouvintes, promovendo a inclusão e a capacitação artística por meio de oficinas.
     “Todas as vezes que chegamos em qualquer ambiente que não tem intérprete de Libras ou qualquer outro profissional fluente nessa língua, enfrentamos limitações, barreiras. E no mercado de trabalho não é diferente.”
     Ele conta como as relações de trabalho podem ser impactadas pela falta de acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva.
    “A questão é que trabalhar não está focado apenas nas atividades diretamente realizadas, mas, em todo o contexto em que a pessoa está inserida: desde o momento em que entra no local de trabalho, quando precisa resolver alguma coisa administrativa, ou até mesmo de interação com os demais colegas.”
     A advogada trabalhista Iara Neves explica como a falta de integração adequada do empregado com deficiência auditiva na empresa pode afetar o convívio social desse profissional.
     “A falta de integração adequada do empregado surdo pode resultar em seu isolamento do convívio social e esvaziamento da autonomia para executar as atividades, ocorrendo, até mesmo, a subutilização das suas habilidades, ao atribuir funções de baixa visibilidade e com poucas chances de desenvolvimento profissional.”
     Caso os direitos dos trabalhadores surdos não sejam cumpridos, existem alternativas para contornar o problema, como conversar com os empregadores ou com o setor de Recursos Humanos da empresa. A advogada sugere como os funcionários surdos podem agir.
     "Caso as tentativas de diálogo não sejam eficazes, o empregado pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho. Se não tiver condições de contratar um advogado para ajuizamento de reclamação trabalhista, ele poderá reclamar pessoalmente perante a Justiça e acompanhar as suas reclamações até o final, na condição de jus postulandi (sem a ajuda de um advogado), prevista no artigo 791 da CLT.” 

Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2024-12/acessibilidade-amplia-inclusao-depessoas-com-deficiencia. Acesso em 03 dez. 2024 (Adaptado)

No trecho “A questão é que trabalhar não está focado apenas nas atividades diretamente realizadas, mas, em todo o contexto em que a pessoa está inserida: desde o momento em que entra no local de trabalho, quando precisa resolver alguma coisa administrativa, ou até mesmo de interação com os demais colegas”, o uso das aspas, de acordo com a norma culta, está explicado CORRETAMENTE, na alternativa:
Alternativas
Ano: 2025 Banca: IBGP Órgão: TJ-PR Prova: IBGP - 2025 - TJ-PR - Residência Jurídica |
Q3228311 Português
Acessibilidade amplia inclusão de pessoas com deficiência
Dia Internacional da Pessoa com Deficiência é comemorado hoje
Ana Carolina Alli Marques
03/12/2024 (Brasília)

    Levantamento feito pelo Instituto Locomotiva, em conjunto com a Semana da Acessibilidade Surda, mostra que o Brasil tem 10,7 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência auditiva. Esse tipo de deficiência é classificado de acordo com a incapacidade de detectar determinada quantidade de decibéis, sendo considerada surda a pessoa que apresenta perda profunda ou completa de audição. No Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, celebrado nesta terça-feira (3), a Agência Brasil conversou com pessoas com deficiência, que falam sobre seus desafios. A data foi instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1992, com o objetivo de garantir direitos e acesso às pessoas com deficiência. Para que a inclusão possa ocorrer, são necessárias condições como a inserção e permanência dessas pessoas no mercado de trabalho.
     Júnior Teles (51) é contador no Tribunal Superior Eleitoral e tem deficiência auditiva neurossensorial bilateral descendente, caracterizada pela dificuldade em entender conversas paralelas e sons agudos. Ele usa Aparelhos de Amplificação Sonora Individual (AASI) e faz leitura labial ao conversar com outras pessoas. Júnior conta que comunicar que tem deficiência auditiva tem facilitado a interação com os colegas.
     “Passei a usar aparelhos auditivos e essa acessibilidade tem me ajudado muito, embora não resolva 100%. Então, como sabem que eu tenho perda, mas também sou bem oralizado (não uso Libras), venho me adaptando bem aos ambientes de trabalho, desde que não sejam locais ruidosos e com muitas pessoas falando ao mesmo tempo.”
     Amarildo João Espindola é surdo, professor universitário e conduz o projeto Libras em Cena, que oferece atividades que incentivam a integração entre surdos e ouvintes, promovendo a inclusão e a capacitação artística por meio de oficinas.
     “Todas as vezes que chegamos em qualquer ambiente que não tem intérprete de Libras ou qualquer outro profissional fluente nessa língua, enfrentamos limitações, barreiras. E no mercado de trabalho não é diferente.”
     Ele conta como as relações de trabalho podem ser impactadas pela falta de acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva.
    “A questão é que trabalhar não está focado apenas nas atividades diretamente realizadas, mas, em todo o contexto em que a pessoa está inserida: desde o momento em que entra no local de trabalho, quando precisa resolver alguma coisa administrativa, ou até mesmo de interação com os demais colegas.”
     A advogada trabalhista Iara Neves explica como a falta de integração adequada do empregado com deficiência auditiva na empresa pode afetar o convívio social desse profissional.
     “A falta de integração adequada do empregado surdo pode resultar em seu isolamento do convívio social e esvaziamento da autonomia para executar as atividades, ocorrendo, até mesmo, a subutilização das suas habilidades, ao atribuir funções de baixa visibilidade e com poucas chances de desenvolvimento profissional.”
     Caso os direitos dos trabalhadores surdos não sejam cumpridos, existem alternativas para contornar o problema, como conversar com os empregadores ou com o setor de Recursos Humanos da empresa. A advogada sugere como os funcionários surdos podem agir.
     "Caso as tentativas de diálogo não sejam eficazes, o empregado pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho. Se não tiver condições de contratar um advogado para ajuizamento de reclamação trabalhista, ele poderá reclamar pessoalmente perante a Justiça e acompanhar as suas reclamações até o final, na condição de jus postulandi (sem a ajuda de um advogado), prevista no artigo 791 da CLT.” 

Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2024-12/acessibilidade-amplia-inclusao-depessoas-com-deficiencia. Acesso em 03 dez. 2024 (Adaptado)

O principal objetivo comunicativo dessa notícia está identificado CORRETAMENTE na alternativa: 
Alternativas
Ano: 2025 Banca: IBGP Órgão: TJ-PR Prova: IBGP - 2025 - TJ-PR - Residência Jurídica |
Q3228310 Português
Captura_de tela 2025-03-08 081744.png (513×757)

Considere o infográfico e as características desse gênero textual para assinalar ( V) para as afirmativas verdadeiras e ( F) para as falsas.

( ) Trata-se de uma sequência de imagens que ilustra, por exemplo, uma notícia ou uma reportagem.
( ) Uma forma de interlocução que ocorre por meio de questionamentos e de respostas.
( ) Um tipo de legenda ou uma breve citação que esclarece ou realça uma exposição oral.
( ) É uma ilustração que representa um tópico ou uma matéria por meios visuais.
( ) São representações visuais de informação que facilitam, de forma rápida e clara, a compreensão de um assunto.

A sequência CORRETA de respostas é: 
Alternativas
Ano: 2025 Banca: IBGP Órgão: TJ-PR Prova: IBGP - 2025 - TJ-PR - Residência Jurídica |
Q3228309 Português
Acessibilidade amplia inclusão de pessoas com deficiência
Dia Internacional da Pessoa com Deficiência é comemorado hoje
Ana Carolina Alli Marques
03/12/2024 (Brasília)

    Levantamento feito pelo Instituto Locomotiva, em conjunto com a Semana da Acessibilidade Surda, mostra que o Brasil tem 10,7 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência auditiva. Esse tipo de deficiência é classificado de acordo com a incapacidade de detectar determinada quantidade de decibéis, sendo considerada surda a pessoa que apresenta perda profunda ou completa de audição. No Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, celebrado nesta terça-feira (3), a Agência Brasil conversou com pessoas com deficiência, que falam sobre seus desafios. A data foi instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1992, com o objetivo de garantir direitos e acesso às pessoas com deficiência. Para que a inclusão possa ocorrer, são necessárias condições como a inserção e permanência dessas pessoas no mercado de trabalho.
     Júnior Teles (51) é contador no Tribunal Superior Eleitoral e tem deficiência auditiva neurossensorial bilateral descendente, caracterizada pela dificuldade em entender conversas paralelas e sons agudos. Ele usa Aparelhos de Amplificação Sonora Individual (AASI) e faz leitura labial ao conversar com outras pessoas. Júnior conta que comunicar que tem deficiência auditiva tem facilitado a interação com os colegas.
     “Passei a usar aparelhos auditivos e essa acessibilidade tem me ajudado muito, embora não resolva 100%. Então, como sabem que eu tenho perda, mas também sou bem oralizado (não uso Libras), venho me adaptando bem aos ambientes de trabalho, desde que não sejam locais ruidosos e com muitas pessoas falando ao mesmo tempo.”
     Amarildo João Espindola é surdo, professor universitário e conduz o projeto Libras em Cena, que oferece atividades que incentivam a integração entre surdos e ouvintes, promovendo a inclusão e a capacitação artística por meio de oficinas.
     “Todas as vezes que chegamos em qualquer ambiente que não tem intérprete de Libras ou qualquer outro profissional fluente nessa língua, enfrentamos limitações, barreiras. E no mercado de trabalho não é diferente.”
     Ele conta como as relações de trabalho podem ser impactadas pela falta de acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva.
    “A questão é que trabalhar não está focado apenas nas atividades diretamente realizadas, mas, em todo o contexto em que a pessoa está inserida: desde o momento em que entra no local de trabalho, quando precisa resolver alguma coisa administrativa, ou até mesmo de interação com os demais colegas.”
     A advogada trabalhista Iara Neves explica como a falta de integração adequada do empregado com deficiência auditiva na empresa pode afetar o convívio social desse profissional.
     “A falta de integração adequada do empregado surdo pode resultar em seu isolamento do convívio social e esvaziamento da autonomia para executar as atividades, ocorrendo, até mesmo, a subutilização das suas habilidades, ao atribuir funções de baixa visibilidade e com poucas chances de desenvolvimento profissional.”
     Caso os direitos dos trabalhadores surdos não sejam cumpridos, existem alternativas para contornar o problema, como conversar com os empregadores ou com o setor de Recursos Humanos da empresa. A advogada sugere como os funcionários surdos podem agir.
     "Caso as tentativas de diálogo não sejam eficazes, o empregado pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho. Se não tiver condições de contratar um advogado para ajuizamento de reclamação trabalhista, ele poderá reclamar pessoalmente perante a Justiça e acompanhar as suas reclamações até o final, na condição de jus postulandi (sem a ajuda de um advogado), prevista no artigo 791 da CLT.” 

A conjunção destacada no trecho “. Se não tiver condições de contratar um advogado para ajuizamento de reclamação trabalhista” tem sua função sintática identificada CORRETAMENTE na alternativa:
Alternativas
Ano: 2025 Banca: IBGP Órgão: TJ-PR Prova: IBGP - 2025 - TJ-PR - Residência Jurídica |
Q3228308 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, é proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. Ainda, de acordo com o artigo 67, ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado o trabalho: 
Alternativas
Ano: 2025 Banca: IBGP Órgão: TJ-PR Prova: IBGP - 2025 - TJ-PR - Residência Jurídica |
Q3228307 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa. Acerca da adoção e de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a alternativa INCORRETA:
Alternativas
Respostas
121: A
122: C
123: E
124: E
125: D
126: B
127: A
128: B
129: E
130: C
131: D
132: A
133: C
134: E
135: B
136: D
137: A
138: C
139: C
140: C