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Q4383401 Português
Leia atentamente o trecho de uma entrevista abaixo para responder à questão.

Auditora Fiscal do Ministério do Trabalho desde 2007, Luciana Veloso Baruki vem se destacando por seu pioneirismo nas fiscalizações relacionadas aos riscos psicossociais no trabalho, em especial o assédio em suas diversas formas. Foi ela quem coordenou um caso emblemático de fiscalização no Banco do Brasil que levou a justiça a equiparar o assédio moral apurado no operativo a um acidente de trabalho. “Foi a primeira vez que isso aconteceu na história da inspeção do trabalho brasileira. O caso levou o banco a ser condenado em março deste ano ao valor de R$ 8 milhões em uma Ação Civil Pública movida pelo MPT”, conta. Na entrevista a AFT explica em detalhes quais comportamentos caracterizam o assédio no ambiente de trabalho, que consequências podem advir desta prática, as mudanças recentes previstas na legislação trabalhista (NR 1 e NR 5) em relação ao tema, como as empresas estão lidando (ou não) com a questão e a importância de se perceber o assédio de forma mais ampla, com um olhar para os riscos psicossociais no âmbito dos processos de trabalho das organizações. Luciana é bacharel em Administração de Empresas, especialista em Direito Público, mestre e doutora em Direito Político e Econômico e graduou-se recentemente em Medicina pela Faculdade Santa Marcelina/SP.

Pergunta: O assédio moral na empresa vem se tornando cada vez mais conhecido e comentado. Quais são as principais características desta prática?

Resposta: O assédio moral no ambiente de trabalho é uma prática que, infelizmente, tem sido recorrente em diversas empresas ao redor do mundo. A palavra assédio tem origem no latim obsidium, que significa “cerco ou sítio”. Originalmente, o termo estava relacionado a situações de cerco militar, onde um exército cercava uma fortificação ou cidade, impedindo a entrada e saída de pessoas e recursos, com o objetivo de forçar a rendição do inimigo. No contexto moderno, o termo violência e assédio tem sido frequentemente usado para descrever um conjunto de comportamentos e práticas inaceitáveis, indesejadas, intrusivas, invasivas na esfera íntima de segurança psicológica dos indivíduos. Essas condutas podem ocorrer em diversos ambientes: no trabalho, nos ambientes educacionais, nas ruas, e até nas relações interpessoais. Os atos que caracterizam o assédio moral são geralmente repetitivos, mas a recorrência não é uma condição para a sua configuração. Nesse sentido, existe inclusive uma referência para empresas, que é a Convenção nº 190 da OIT, que trata da eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho (artigo 1º, alínea a). Esse artigo define claramente que a violência e o assédio no mundo do trabalho podem ser oriundos de atos repetidos ou isolados, o que significa que um único ato pode ser suficiente para configurar uma situação de assédio ou violência. Mesmo que o Brasil não tenha ratificado ainda esta Convenção, ela é, sem dúvida alguma, um marco internacional muito importante a respeito do tema. Assim, a etimologia da palavra reflete a ideia de pressão e cerco, que é coerente com a forma como entendemos o assédio hoje: uma forma de pressionar, perseguir, constranger, humilhar, coagir, discriminar ou importunar alguém de maneira isolada e pontual ou prolongada no tempo. De forma mais específica, o que se vê no mundo corporativo é um conjunto de seis comportamentos principais, que podem ser individualizados e descritos como o modus operandi do assédio no trabalho.

BOSSLE, Daniela. Entrevista | Luciana Veloso Baruki – O assédio é apenas um sintoma – Ed. 383. Disponível em: https://www.protecao.com.br/destaques-darevista-protecao/entrevista-luciana-velosobaruki-o-assedio-e-apenas-um-sintoma-ed383/ (adaptado). Acesso em: 10 jan. 2024
Observe os dois trechos retirados do texto:
I. “No contexto moderno, o termo violência e assédio tem sido frequentemente usado para descrever um conjunto de comportamentos e práticas[...]”
II. “De forma mais específica, o que se vê no mundo corporativo é um conjunto de seis comportamentos principais[...]”
Com relação ao emprego da vírgula, assinale a alternativa correta: 
Alternativas
Q4383400 Português
Leia atentamente o trecho de uma entrevista abaixo para responder à questão.

Auditora Fiscal do Ministério do Trabalho desde 2007, Luciana Veloso Baruki vem se destacando por seu pioneirismo nas fiscalizações relacionadas aos riscos psicossociais no trabalho, em especial o assédio em suas diversas formas. Foi ela quem coordenou um caso emblemático de fiscalização no Banco do Brasil que levou a justiça a equiparar o assédio moral apurado no operativo a um acidente de trabalho. “Foi a primeira vez que isso aconteceu na história da inspeção do trabalho brasileira. O caso levou o banco a ser condenado em março deste ano ao valor de R$ 8 milhões em uma Ação Civil Pública movida pelo MPT”, conta. Na entrevista a AFT explica em detalhes quais comportamentos caracterizam o assédio no ambiente de trabalho, que consequências podem advir desta prática, as mudanças recentes previstas na legislação trabalhista (NR 1 e NR 5) em relação ao tema, como as empresas estão lidando (ou não) com a questão e a importância de se perceber o assédio de forma mais ampla, com um olhar para os riscos psicossociais no âmbito dos processos de trabalho das organizações. Luciana é bacharel em Administração de Empresas, especialista em Direito Público, mestre e doutora em Direito Político e Econômico e graduou-se recentemente em Medicina pela Faculdade Santa Marcelina/SP.

Pergunta: O assédio moral na empresa vem se tornando cada vez mais conhecido e comentado. Quais são as principais características desta prática?

Resposta: O assédio moral no ambiente de trabalho é uma prática que, infelizmente, tem sido recorrente em diversas empresas ao redor do mundo. A palavra assédio tem origem no latim obsidium, que significa “cerco ou sítio”. Originalmente, o termo estava relacionado a situações de cerco militar, onde um exército cercava uma fortificação ou cidade, impedindo a entrada e saída de pessoas e recursos, com o objetivo de forçar a rendição do inimigo. No contexto moderno, o termo violência e assédio tem sido frequentemente usado para descrever um conjunto de comportamentos e práticas inaceitáveis, indesejadas, intrusivas, invasivas na esfera íntima de segurança psicológica dos indivíduos. Essas condutas podem ocorrer em diversos ambientes: no trabalho, nos ambientes educacionais, nas ruas, e até nas relações interpessoais. Os atos que caracterizam o assédio moral são geralmente repetitivos, mas a recorrência não é uma condição para a sua configuração. Nesse sentido, existe inclusive uma referência para empresas, que é a Convenção nº 190 da OIT, que trata da eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho (artigo 1º, alínea a). Esse artigo define claramente que a violência e o assédio no mundo do trabalho podem ser oriundos de atos repetidos ou isolados, o que significa que um único ato pode ser suficiente para configurar uma situação de assédio ou violência. Mesmo que o Brasil não tenha ratificado ainda esta Convenção, ela é, sem dúvida alguma, um marco internacional muito importante a respeito do tema. Assim, a etimologia da palavra reflete a ideia de pressão e cerco, que é coerente com a forma como entendemos o assédio hoje: uma forma de pressionar, perseguir, constranger, humilhar, coagir, discriminar ou importunar alguém de maneira isolada e pontual ou prolongada no tempo. De forma mais específica, o que se vê no mundo corporativo é um conjunto de seis comportamentos principais, que podem ser individualizados e descritos como o modus operandi do assédio no trabalho.

BOSSLE, Daniela. Entrevista | Luciana Veloso Baruki – O assédio é apenas um sintoma – Ed. 383. Disponível em: https://www.protecao.com.br/destaques-darevista-protecao/entrevista-luciana-velosobaruki-o-assedio-e-apenas-um-sintoma-ed383/ (adaptado). Acesso em: 10 jan. 2024
Em muitos casos, a preposição “para” pode ser substituída, sem prejuízo de sentido, pela preposição “a”. Assinale a alternativa em que isso ocorre de acordo com a norma culta da língua:
Alternativas
Q4383399 Português
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Auditora Fiscal do Ministério do Trabalho desde 2007, Luciana Veloso Baruki vem se destacando por seu pioneirismo nas fiscalizações relacionadas aos riscos psicossociais no trabalho, em especial o assédio em suas diversas formas. Foi ela quem coordenou um caso emblemático de fiscalização no Banco do Brasil que levou a justiça a equiparar o assédio moral apurado no operativo a um acidente de trabalho. “Foi a primeira vez que isso aconteceu na história da inspeção do trabalho brasileira. O caso levou o banco a ser condenado em março deste ano ao valor de R$ 8 milhões em uma Ação Civil Pública movida pelo MPT”, conta. Na entrevista a AFT explica em detalhes quais comportamentos caracterizam o assédio no ambiente de trabalho, que consequências podem advir desta prática, as mudanças recentes previstas na legislação trabalhista (NR 1 e NR 5) em relação ao tema, como as empresas estão lidando (ou não) com a questão e a importância de se perceber o assédio de forma mais ampla, com um olhar para os riscos psicossociais no âmbito dos processos de trabalho das organizações. Luciana é bacharel em Administração de Empresas, especialista em Direito Público, mestre e doutora em Direito Político e Econômico e graduou-se recentemente em Medicina pela Faculdade Santa Marcelina/SP.

Pergunta: O assédio moral na empresa vem se tornando cada vez mais conhecido e comentado. Quais são as principais características desta prática?

Resposta: O assédio moral no ambiente de trabalho é uma prática que, infelizmente, tem sido recorrente em diversas empresas ao redor do mundo. A palavra assédio tem origem no latim obsidium, que significa “cerco ou sítio”. Originalmente, o termo estava relacionado a situações de cerco militar, onde um exército cercava uma fortificação ou cidade, impedindo a entrada e saída de pessoas e recursos, com o objetivo de forçar a rendição do inimigo. No contexto moderno, o termo violência e assédio tem sido frequentemente usado para descrever um conjunto de comportamentos e práticas inaceitáveis, indesejadas, intrusivas, invasivas na esfera íntima de segurança psicológica dos indivíduos. Essas condutas podem ocorrer em diversos ambientes: no trabalho, nos ambientes educacionais, nas ruas, e até nas relações interpessoais. Os atos que caracterizam o assédio moral são geralmente repetitivos, mas a recorrência não é uma condição para a sua configuração. Nesse sentido, existe inclusive uma referência para empresas, que é a Convenção nº 190 da OIT, que trata da eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho (artigo 1º, alínea a). Esse artigo define claramente que a violência e o assédio no mundo do trabalho podem ser oriundos de atos repetidos ou isolados, o que significa que um único ato pode ser suficiente para configurar uma situação de assédio ou violência. Mesmo que o Brasil não tenha ratificado ainda esta Convenção, ela é, sem dúvida alguma, um marco internacional muito importante a respeito do tema. Assim, a etimologia da palavra reflete a ideia de pressão e cerco, que é coerente com a forma como entendemos o assédio hoje: uma forma de pressionar, perseguir, constranger, humilhar, coagir, discriminar ou importunar alguém de maneira isolada e pontual ou prolongada no tempo. De forma mais específica, o que se vê no mundo corporativo é um conjunto de seis comportamentos principais, que podem ser individualizados e descritos como o modus operandi do assédio no trabalho.

BOSSLE, Daniela. Entrevista | Luciana Veloso Baruki – O assédio é apenas um sintoma – Ed. 383. Disponível em: https://www.protecao.com.br/destaques-darevista-protecao/entrevista-luciana-velosobaruki-o-assedio-e-apenas-um-sintoma-ed383/ (adaptado). Acesso em: 10 jan. 2024
Sobre as relações sintáticas no período abaixo, assinale a alternativa incorreta:
“Essas condutas podem ocorrer em diversos ambientes: no trabalho, nos ambientes educacionais, nas ruas, e até nas relações interpessoais.”
Alternativas
Q4383398 Português
Leia atentamente o trecho de uma entrevista abaixo para responder à questão.

Auditora Fiscal do Ministério do Trabalho desde 2007, Luciana Veloso Baruki vem se destacando por seu pioneirismo nas fiscalizações relacionadas aos riscos psicossociais no trabalho, em especial o assédio em suas diversas formas. Foi ela quem coordenou um caso emblemático de fiscalização no Banco do Brasil que levou a justiça a equiparar o assédio moral apurado no operativo a um acidente de trabalho. “Foi a primeira vez que isso aconteceu na história da inspeção do trabalho brasileira. O caso levou o banco a ser condenado em março deste ano ao valor de R$ 8 milhões em uma Ação Civil Pública movida pelo MPT”, conta. Na entrevista a AFT explica em detalhes quais comportamentos caracterizam o assédio no ambiente de trabalho, que consequências podem advir desta prática, as mudanças recentes previstas na legislação trabalhista (NR 1 e NR 5) em relação ao tema, como as empresas estão lidando (ou não) com a questão e a importância de se perceber o assédio de forma mais ampla, com um olhar para os riscos psicossociais no âmbito dos processos de trabalho das organizações. Luciana é bacharel em Administração de Empresas, especialista em Direito Público, mestre e doutora em Direito Político e Econômico e graduou-se recentemente em Medicina pela Faculdade Santa Marcelina/SP.

Pergunta: O assédio moral na empresa vem se tornando cada vez mais conhecido e comentado. Quais são as principais características desta prática?

Resposta: O assédio moral no ambiente de trabalho é uma prática que, infelizmente, tem sido recorrente em diversas empresas ao redor do mundo. A palavra assédio tem origem no latim obsidium, que significa “cerco ou sítio”. Originalmente, o termo estava relacionado a situações de cerco militar, onde um exército cercava uma fortificação ou cidade, impedindo a entrada e saída de pessoas e recursos, com o objetivo de forçar a rendição do inimigo. No contexto moderno, o termo violência e assédio tem sido frequentemente usado para descrever um conjunto de comportamentos e práticas inaceitáveis, indesejadas, intrusivas, invasivas na esfera íntima de segurança psicológica dos indivíduos. Essas condutas podem ocorrer em diversos ambientes: no trabalho, nos ambientes educacionais, nas ruas, e até nas relações interpessoais. Os atos que caracterizam o assédio moral são geralmente repetitivos, mas a recorrência não é uma condição para a sua configuração. Nesse sentido, existe inclusive uma referência para empresas, que é a Convenção nº 190 da OIT, que trata da eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho (artigo 1º, alínea a). Esse artigo define claramente que a violência e o assédio no mundo do trabalho podem ser oriundos de atos repetidos ou isolados, o que significa que um único ato pode ser suficiente para configurar uma situação de assédio ou violência. Mesmo que o Brasil não tenha ratificado ainda esta Convenção, ela é, sem dúvida alguma, um marco internacional muito importante a respeito do tema. Assim, a etimologia da palavra reflete a ideia de pressão e cerco, que é coerente com a forma como entendemos o assédio hoje: uma forma de pressionar, perseguir, constranger, humilhar, coagir, discriminar ou importunar alguém de maneira isolada e pontual ou prolongada no tempo. De forma mais específica, o que se vê no mundo corporativo é um conjunto de seis comportamentos principais, que podem ser individualizados e descritos como o modus operandi do assédio no trabalho.

BOSSLE, Daniela. Entrevista | Luciana Veloso Baruki – O assédio é apenas um sintoma – Ed. 383. Disponível em: https://www.protecao.com.br/destaques-darevista-protecao/entrevista-luciana-velosobaruki-o-assedio-e-apenas-um-sintoma-ed383/ (adaptado). Acesso em: 10 jan. 2024
Ao substituirmos o verbo usado pela entrevistada no trecho “Assim, a etimologia da palavra reflete a ideia de pressão e cerco [...]” por sinônimos, qual deles mantém a regência exigida pela norma culta da língua:
Alternativas
Q4383397 Português
Leia atentamente o trecho de uma entrevista abaixo para responder à questão.

Auditora Fiscal do Ministério do Trabalho desde 2007, Luciana Veloso Baruki vem se destacando por seu pioneirismo nas fiscalizações relacionadas aos riscos psicossociais no trabalho, em especial o assédio em suas diversas formas. Foi ela quem coordenou um caso emblemático de fiscalização no Banco do Brasil que levou a justiça a equiparar o assédio moral apurado no operativo a um acidente de trabalho. “Foi a primeira vez que isso aconteceu na história da inspeção do trabalho brasileira. O caso levou o banco a ser condenado em março deste ano ao valor de R$ 8 milhões em uma Ação Civil Pública movida pelo MPT”, conta. Na entrevista a AFT explica em detalhes quais comportamentos caracterizam o assédio no ambiente de trabalho, que consequências podem advir desta prática, as mudanças recentes previstas na legislação trabalhista (NR 1 e NR 5) em relação ao tema, como as empresas estão lidando (ou não) com a questão e a importância de se perceber o assédio de forma mais ampla, com um olhar para os riscos psicossociais no âmbito dos processos de trabalho das organizações. Luciana é bacharel em Administração de Empresas, especialista em Direito Público, mestre e doutora em Direito Político e Econômico e graduou-se recentemente em Medicina pela Faculdade Santa Marcelina/SP.

Pergunta: O assédio moral na empresa vem se tornando cada vez mais conhecido e comentado. Quais são as principais características desta prática?

Resposta: O assédio moral no ambiente de trabalho é uma prática que, infelizmente, tem sido recorrente em diversas empresas ao redor do mundo. A palavra assédio tem origem no latim obsidium, que significa “cerco ou sítio”. Originalmente, o termo estava relacionado a situações de cerco militar, onde um exército cercava uma fortificação ou cidade, impedindo a entrada e saída de pessoas e recursos, com o objetivo de forçar a rendição do inimigo. No contexto moderno, o termo violência e assédio tem sido frequentemente usado para descrever um conjunto de comportamentos e práticas inaceitáveis, indesejadas, intrusivas, invasivas na esfera íntima de segurança psicológica dos indivíduos. Essas condutas podem ocorrer em diversos ambientes: no trabalho, nos ambientes educacionais, nas ruas, e até nas relações interpessoais. Os atos que caracterizam o assédio moral são geralmente repetitivos, mas a recorrência não é uma condição para a sua configuração. Nesse sentido, existe inclusive uma referência para empresas, que é a Convenção nº 190 da OIT, que trata da eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho (artigo 1º, alínea a). Esse artigo define claramente que a violência e o assédio no mundo do trabalho podem ser oriundos de atos repetidos ou isolados, o que significa que um único ato pode ser suficiente para configurar uma situação de assédio ou violência. Mesmo que o Brasil não tenha ratificado ainda esta Convenção, ela é, sem dúvida alguma, um marco internacional muito importante a respeito do tema. Assim, a etimologia da palavra reflete a ideia de pressão e cerco, que é coerente com a forma como entendemos o assédio hoje: uma forma de pressionar, perseguir, constranger, humilhar, coagir, discriminar ou importunar alguém de maneira isolada e pontual ou prolongada no tempo. De forma mais específica, o que se vê no mundo corporativo é um conjunto de seis comportamentos principais, que podem ser individualizados e descritos como o modus operandi do assédio no trabalho.

BOSSLE, Daniela. Entrevista | Luciana Veloso Baruki – O assédio é apenas um sintoma – Ed. 383. Disponível em: https://www.protecao.com.br/destaques-darevista-protecao/entrevista-luciana-velosobaruki-o-assedio-e-apenas-um-sintoma-ed383/ (adaptado). Acesso em: 10 jan. 2024
Sobre o uso dos sinais de pontuação no texto, julgue as afirmativas abaixo:
I. “Mesmo que o Brasil não tenha ratificado ainda esta Convenção, ela é, sem dúvida alguma, um marco internacional muito importante a respeito do tema.” – as 3 vírgulas estão sendo usadas com a mesma função.
II. “[...] que é coerente com a forma como entendemos o assédio hoje: uma forma de pressionar” – o uso dos dois pontos anuncia uma explicação.
III. “[...] como as empresas estão lidando (ou não) com a questão e a importância de se perceber o assédio de forma mais ampla” – os parênteses servem para trazer um comentário ou uma outra possibilidade de leitura da mensagem. 
Está/estão correta(s):
Alternativas
Q4383396 Português
Leia atentamente o trecho de uma entrevista abaixo para responder à questão.

Auditora Fiscal do Ministério do Trabalho desde 2007, Luciana Veloso Baruki vem se destacando por seu pioneirismo nas fiscalizações relacionadas aos riscos psicossociais no trabalho, em especial o assédio em suas diversas formas. Foi ela quem coordenou um caso emblemático de fiscalização no Banco do Brasil que levou a justiça a equiparar o assédio moral apurado no operativo a um acidente de trabalho. “Foi a primeira vez que isso aconteceu na história da inspeção do trabalho brasileira. O caso levou o banco a ser condenado em março deste ano ao valor de R$ 8 milhões em uma Ação Civil Pública movida pelo MPT”, conta. Na entrevista a AFT explica em detalhes quais comportamentos caracterizam o assédio no ambiente de trabalho, que consequências podem advir desta prática, as mudanças recentes previstas na legislação trabalhista (NR 1 e NR 5) em relação ao tema, como as empresas estão lidando (ou não) com a questão e a importância de se perceber o assédio de forma mais ampla, com um olhar para os riscos psicossociais no âmbito dos processos de trabalho das organizações. Luciana é bacharel em Administração de Empresas, especialista em Direito Público, mestre e doutora em Direito Político e Econômico e graduou-se recentemente em Medicina pela Faculdade Santa Marcelina/SP.

Pergunta: O assédio moral na empresa vem se tornando cada vez mais conhecido e comentado. Quais são as principais características desta prática?

Resposta: O assédio moral no ambiente de trabalho é uma prática que, infelizmente, tem sido recorrente em diversas empresas ao redor do mundo. A palavra assédio tem origem no latim obsidium, que significa “cerco ou sítio”. Originalmente, o termo estava relacionado a situações de cerco militar, onde um exército cercava uma fortificação ou cidade, impedindo a entrada e saída de pessoas e recursos, com o objetivo de forçar a rendição do inimigo. No contexto moderno, o termo violência e assédio tem sido frequentemente usado para descrever um conjunto de comportamentos e práticas inaceitáveis, indesejadas, intrusivas, invasivas na esfera íntima de segurança psicológica dos indivíduos. Essas condutas podem ocorrer em diversos ambientes: no trabalho, nos ambientes educacionais, nas ruas, e até nas relações interpessoais. Os atos que caracterizam o assédio moral são geralmente repetitivos, mas a recorrência não é uma condição para a sua configuração. Nesse sentido, existe inclusive uma referência para empresas, que é a Convenção nº 190 da OIT, que trata da eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho (artigo 1º, alínea a). Esse artigo define claramente que a violência e o assédio no mundo do trabalho podem ser oriundos de atos repetidos ou isolados, o que significa que um único ato pode ser suficiente para configurar uma situação de assédio ou violência. Mesmo que o Brasil não tenha ratificado ainda esta Convenção, ela é, sem dúvida alguma, um marco internacional muito importante a respeito do tema. Assim, a etimologia da palavra reflete a ideia de pressão e cerco, que é coerente com a forma como entendemos o assédio hoje: uma forma de pressionar, perseguir, constranger, humilhar, coagir, discriminar ou importunar alguém de maneira isolada e pontual ou prolongada no tempo. De forma mais específica, o que se vê no mundo corporativo é um conjunto de seis comportamentos principais, que podem ser individualizados e descritos como o modus operandi do assédio no trabalho.

BOSSLE, Daniela. Entrevista | Luciana Veloso Baruki – O assédio é apenas um sintoma – Ed. 383. Disponível em: https://www.protecao.com.br/destaques-darevista-protecao/entrevista-luciana-velosobaruki-o-assedio-e-apenas-um-sintoma-ed383/ (adaptado). Acesso em: 10 jan. 2024
Deste período retirado do texto, assinale a alternativa em que uma palavra com função de ADJETIVO foi destacada:
Alternativas
Q4383395 Português
Leia atentamente o trecho de uma entrevista abaixo para responder à questão.

Auditora Fiscal do Ministério do Trabalho desde 2007, Luciana Veloso Baruki vem se destacando por seu pioneirismo nas fiscalizações relacionadas aos riscos psicossociais no trabalho, em especial o assédio em suas diversas formas. Foi ela quem coordenou um caso emblemático de fiscalização no Banco do Brasil que levou a justiça a equiparar o assédio moral apurado no operativo a um acidente de trabalho. “Foi a primeira vez que isso aconteceu na história da inspeção do trabalho brasileira. O caso levou o banco a ser condenado em março deste ano ao valor de R$ 8 milhões em uma Ação Civil Pública movida pelo MPT”, conta. Na entrevista a AFT explica em detalhes quais comportamentos caracterizam o assédio no ambiente de trabalho, que consequências podem advir desta prática, as mudanças recentes previstas na legislação trabalhista (NR 1 e NR 5) em relação ao tema, como as empresas estão lidando (ou não) com a questão e a importância de se perceber o assédio de forma mais ampla, com um olhar para os riscos psicossociais no âmbito dos processos de trabalho das organizações. Luciana é bacharel em Administração de Empresas, especialista em Direito Público, mestre e doutora em Direito Político e Econômico e graduou-se recentemente em Medicina pela Faculdade Santa Marcelina/SP.

Pergunta: O assédio moral na empresa vem se tornando cada vez mais conhecido e comentado. Quais são as principais características desta prática?

Resposta: O assédio moral no ambiente de trabalho é uma prática que, infelizmente, tem sido recorrente em diversas empresas ao redor do mundo. A palavra assédio tem origem no latim obsidium, que significa “cerco ou sítio”. Originalmente, o termo estava relacionado a situações de cerco militar, onde um exército cercava uma fortificação ou cidade, impedindo a entrada e saída de pessoas e recursos, com o objetivo de forçar a rendição do inimigo. No contexto moderno, o termo violência e assédio tem sido frequentemente usado para descrever um conjunto de comportamentos e práticas inaceitáveis, indesejadas, intrusivas, invasivas na esfera íntima de segurança psicológica dos indivíduos. Essas condutas podem ocorrer em diversos ambientes: no trabalho, nos ambientes educacionais, nas ruas, e até nas relações interpessoais. Os atos que caracterizam o assédio moral são geralmente repetitivos, mas a recorrência não é uma condição para a sua configuração. Nesse sentido, existe inclusive uma referência para empresas, que é a Convenção nº 190 da OIT, que trata da eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho (artigo 1º, alínea a). Esse artigo define claramente que a violência e o assédio no mundo do trabalho podem ser oriundos de atos repetidos ou isolados, o que significa que um único ato pode ser suficiente para configurar uma situação de assédio ou violência. Mesmo que o Brasil não tenha ratificado ainda esta Convenção, ela é, sem dúvida alguma, um marco internacional muito importante a respeito do tema. Assim, a etimologia da palavra reflete a ideia de pressão e cerco, que é coerente com a forma como entendemos o assédio hoje: uma forma de pressionar, perseguir, constranger, humilhar, coagir, discriminar ou importunar alguém de maneira isolada e pontual ou prolongada no tempo. De forma mais específica, o que se vê no mundo corporativo é um conjunto de seis comportamentos principais, que podem ser individualizados e descritos como o modus operandi do assédio no trabalho.

BOSSLE, Daniela. Entrevista | Luciana Veloso Baruki – O assédio é apenas um sintoma – Ed. 383. Disponível em: https://www.protecao.com.br/destaques-darevista-protecao/entrevista-luciana-velosobaruki-o-assedio-e-apenas-um-sintoma-ed383/ (adaptado). Acesso em: 10 jan. 2024
A palavra “sítio” (no início da resposta de Luciana) empregada na definição de assédio pode ter como sinônimo uma das palavras abaixo, exceto:
Alternativas
Q4383394 Português
Leia atentamente o trecho de uma entrevista abaixo para responder à questão.

Auditora Fiscal do Ministério do Trabalho desde 2007, Luciana Veloso Baruki vem se destacando por seu pioneirismo nas fiscalizações relacionadas aos riscos psicossociais no trabalho, em especial o assédio em suas diversas formas. Foi ela quem coordenou um caso emblemático de fiscalização no Banco do Brasil que levou a justiça a equiparar o assédio moral apurado no operativo a um acidente de trabalho. “Foi a primeira vez que isso aconteceu na história da inspeção do trabalho brasileira. O caso levou o banco a ser condenado em março deste ano ao valor de R$ 8 milhões em uma Ação Civil Pública movida pelo MPT”, conta. Na entrevista a AFT explica em detalhes quais comportamentos caracterizam o assédio no ambiente de trabalho, que consequências podem advir desta prática, as mudanças recentes previstas na legislação trabalhista (NR 1 e NR 5) em relação ao tema, como as empresas estão lidando (ou não) com a questão e a importância de se perceber o assédio de forma mais ampla, com um olhar para os riscos psicossociais no âmbito dos processos de trabalho das organizações. Luciana é bacharel em Administração de Empresas, especialista em Direito Público, mestre e doutora em Direito Político e Econômico e graduou-se recentemente em Medicina pela Faculdade Santa Marcelina/SP.

Pergunta: O assédio moral na empresa vem se tornando cada vez mais conhecido e comentado. Quais são as principais características desta prática?

Resposta: O assédio moral no ambiente de trabalho é uma prática que, infelizmente, tem sido recorrente em diversas empresas ao redor do mundo. A palavra assédio tem origem no latim obsidium, que significa “cerco ou sítio”. Originalmente, o termo estava relacionado a situações de cerco militar, onde um exército cercava uma fortificação ou cidade, impedindo a entrada e saída de pessoas e recursos, com o objetivo de forçar a rendição do inimigo. No contexto moderno, o termo violência e assédio tem sido frequentemente usado para descrever um conjunto de comportamentos e práticas inaceitáveis, indesejadas, intrusivas, invasivas na esfera íntima de segurança psicológica dos indivíduos. Essas condutas podem ocorrer em diversos ambientes: no trabalho, nos ambientes educacionais, nas ruas, e até nas relações interpessoais. Os atos que caracterizam o assédio moral são geralmente repetitivos, mas a recorrência não é uma condição para a sua configuração. Nesse sentido, existe inclusive uma referência para empresas, que é a Convenção nº 190 da OIT, que trata da eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho (artigo 1º, alínea a). Esse artigo define claramente que a violência e o assédio no mundo do trabalho podem ser oriundos de atos repetidos ou isolados, o que significa que um único ato pode ser suficiente para configurar uma situação de assédio ou violência. Mesmo que o Brasil não tenha ratificado ainda esta Convenção, ela é, sem dúvida alguma, um marco internacional muito importante a respeito do tema. Assim, a etimologia da palavra reflete a ideia de pressão e cerco, que é coerente com a forma como entendemos o assédio hoje: uma forma de pressionar, perseguir, constranger, humilhar, coagir, discriminar ou importunar alguém de maneira isolada e pontual ou prolongada no tempo. De forma mais específica, o que se vê no mundo corporativo é um conjunto de seis comportamentos principais, que podem ser individualizados e descritos como o modus operandi do assédio no trabalho.

BOSSLE, Daniela. Entrevista | Luciana Veloso Baruki – O assédio é apenas um sintoma – Ed. 383. Disponível em: https://www.protecao.com.br/destaques-darevista-protecao/entrevista-luciana-velosobaruki-o-assedio-e-apenas-um-sintoma-ed383/ (adaptado). Acesso em: 10 jan. 2024
De acordo com o texto, qual das alternativas abaixo melhor resume os principais pontos abordados sobre o assédio no ambiente de trabalho?
Alternativas
Q4379814 Português

Leia atentamente o trecho da reportagem abaixo para responder à questão.

Racismo ambiental: gênero, etnicidade e mudanças climáticas

Os impactos da crise do clima não são neutros e atingem mais determinados países e segmentos da população


    O deslocamento de pessoas por desastres ambientais é uma das consequências mais devastadoras do momento presente e tem atingido comunidades inteiras em decorrência de seus impactos. Sob uma perspectiva global, a Organização das Nações Unidas (ONU), ao celebrar a COP26, apontou que as mulheres são as mais afetadas pela crise climática que também se configura como uma crise humanitária. Segundo a ONU, 80% das pessoas forçadas a cruzar fronteiras devido a desastres e mudanças climáticas são mulheres e crianças.

    Portanto, os impactos dessa crise não são neutros. Mulheres e meninas enfrentam riscos cada vez mais sérios e podem, em algumas circunstâncias, precisar de proteção internacional.

    Países em desenvolvimento ou emergentes no processo econômico e social são os mais impactados pela crise climática, desastres ambientais e conflitos civis e armados por recursos naturais – a garantia de água, comida e combustível para as famílias em grande parte é condicionada, estruturalmente, às mulheres, situação essa que pode ser mais complexa durante enchentes e secas, por exemplo. Uma vez que as mulheres precisam ir mais longe para coletar comida e água, ficam mais expostas a diferentes tipos de violência, incluindo abuso e violência sexual.

    No Brasil, as catástrofes impulsionadas pelas mudanças climáticas, como as enchentes, inundações e os deslizamentos de terra ocorridos no início deste ano, especificamente nos estados da Bahia, Minas Gerais, Rio de Janeiro (Petrópolis) e Pernambuco, têm se tornado cada vez mais frequentes. E as pessoas mais afetadas têm sempre o mesmo gênero e cor.

    Esse fato ocorre, principalmente, porque o processo de desenvolvimento das cidades carrega em si mesmo uma lógica desigual, expulsando as populações minorizadas das zonas mais seguras para as áreas de risco. Estruturando toda uma omissão histórica por parte dos Estados na construção de políticas públicas que priorizem o direito das mulheres e um caminho para a justiça ambiental e racial.

    Conforme apontam os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), dos lares chefiados por apenas uma pessoa no país, sem cônjuge, e com filho(s) de até 14 anos, 54% encontram-se abaixo da linha da pobreza. Dessas famílias, 63% são chefiadas por mulheres pretas ou pardas e que habitam periferias das cidades.

    Para se ter uma ideia, das pessoas entrevistadas para o desenvolvimento da linha de base do projeto Resposta Emergencial Bahia e Minas Gerais, da rede Cáritas, 78,69% eram mulheres. O dado aponta que esse grupo foi o mais atingido pelos efeitos das fortes chuvas do final de 2021 e início de2022 nesses estados.

    A atividade mineradora no país também escancara sua face mais perversa, com rompimentos de barragem de rejeitos de grandes proporções, com casos mais emblemáticos em Minas Gerais(Rompimento da barragem de Fundão da Samarco/Vale/BHP, 2015, Mariana; Rompimento da barragem da Vale S.A, 2019, Brumadinho) e no Pará (Rompimento da barragem da Hydro Alunorte, 2018, Barcarena).

    Os rompimentos de barragens são exemplos reais que demonstram como projetos desenvolvimentistas – seja por meio da mineração, do agronegócio ou das hidrelétricas – têm se mostrado danosos e prejudiciais, especialmente, para populações racializadas – pessoas negras, indígenas equilombolas e comunidades tradicionais – já que são seus territórios os alvos mais recorrentes das empreitadas transnacionais. Acirrando as desigualdades ambientais e exclusão fundiária, bem como o contexto de violência racial e de gênero no país [...].(COMISSÃO DE GÊNERO E GT ANTIRRACISTA DA CÁRITAS BRASILEIRA. Racismo ambiental: gênero, etnicidade e mudanças climáticas(fragmento).


Disponível em: https://www.brasildefato.com.br/2022/12/04/ racismo-ambiental-genero-etnicidade-emudancas-climaticas. Acesso em: 20 jun. 2025.)

Leia este trecho retirado do texto:
“Estruturando toda uma omissão histórica por parte dos Estados na construção de políticas públicas que priorizem o direito das mulheres e um caminho para a justiça ambiental e racial. Essa situação pode ser mais complexa durante enchentes e secas, por exemplo.”

Assinale a alternativa que melhor explica o papel coesivo do termo em destaque no trecho: 
Alternativas
Q4379813 Português

Leia atentamente o trecho da reportagem abaixo para responder à questão.

Racismo ambiental: gênero, etnicidade e mudanças climáticas

Os impactos da crise do clima não são neutros e atingem mais determinados países e segmentos da população


    O deslocamento de pessoas por desastres ambientais é uma das consequências mais devastadoras do momento presente e tem atingido comunidades inteiras em decorrência de seus impactos. Sob uma perspectiva global, a Organização das Nações Unidas (ONU), ao celebrar a COP26, apontou que as mulheres são as mais afetadas pela crise climática que também se configura como uma crise humanitária. Segundo a ONU, 80% das pessoas forçadas a cruzar fronteiras devido a desastres e mudanças climáticas são mulheres e crianças.

    Portanto, os impactos dessa crise não são neutros. Mulheres e meninas enfrentam riscos cada vez mais sérios e podem, em algumas circunstâncias, precisar de proteção internacional.

    Países em desenvolvimento ou emergentes no processo econômico e social são os mais impactados pela crise climática, desastres ambientais e conflitos civis e armados por recursos naturais – a garantia de água, comida e combustível para as famílias em grande parte é condicionada, estruturalmente, às mulheres, situação essa que pode ser mais complexa durante enchentes e secas, por exemplo. Uma vez que as mulheres precisam ir mais longe para coletar comida e água, ficam mais expostas a diferentes tipos de violência, incluindo abuso e violência sexual.

    No Brasil, as catástrofes impulsionadas pelas mudanças climáticas, como as enchentes, inundações e os deslizamentos de terra ocorridos no início deste ano, especificamente nos estados da Bahia, Minas Gerais, Rio de Janeiro (Petrópolis) e Pernambuco, têm se tornado cada vez mais frequentes. E as pessoas mais afetadas têm sempre o mesmo gênero e cor.

    Esse fato ocorre, principalmente, porque o processo de desenvolvimento das cidades carrega em si mesmo uma lógica desigual, expulsando as populações minorizadas das zonas mais seguras para as áreas de risco. Estruturando toda uma omissão histórica por parte dos Estados na construção de políticas públicas que priorizem o direito das mulheres e um caminho para a justiça ambiental e racial.

    Conforme apontam os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), dos lares chefiados por apenas uma pessoa no país, sem cônjuge, e com filho(s) de até 14 anos, 54% encontram-se abaixo da linha da pobreza. Dessas famílias, 63% são chefiadas por mulheres pretas ou pardas e que habitam periferias das cidades.

    Para se ter uma ideia, das pessoas entrevistadas para o desenvolvimento da linha de base do projeto Resposta Emergencial Bahia e Minas Gerais, da rede Cáritas, 78,69% eram mulheres. O dado aponta que esse grupo foi o mais atingido pelos efeitos das fortes chuvas do final de 2021 e início de2022 nesses estados.

    A atividade mineradora no país também escancara sua face mais perversa, com rompimentos de barragem de rejeitos de grandes proporções, com casos mais emblemáticos em Minas Gerais(Rompimento da barragem de Fundão da Samarco/Vale/BHP, 2015, Mariana; Rompimento da barragem da Vale S.A, 2019, Brumadinho) e no Pará (Rompimento da barragem da Hydro Alunorte, 2018, Barcarena).

    Os rompimentos de barragens são exemplos reais que demonstram como projetos desenvolvimentistas – seja por meio da mineração, do agronegócio ou das hidrelétricas – têm se mostrado danosos e prejudiciais, especialmente, para populações racializadas – pessoas negras, indígenas equilombolas e comunidades tradicionais – já que são seus territórios os alvos mais recorrentes das empreitadas transnacionais. Acirrando as desigualdades ambientais e exclusão fundiária, bem como o contexto de violência racial e de gênero no país [...].(COMISSÃO DE GÊNERO E GT ANTIRRACISTA DA CÁRITAS BRASILEIRA. Racismo ambiental: gênero, etnicidade e mudanças climáticas(fragmento).


Disponível em: https://www.brasildefato.com.br/2022/12/04/ racismo-ambiental-genero-etnicidade-emudancas-climaticas. Acesso em: 20 jun. 2025.)

No trecho, “Países em desenvolvimento ou emergentes no processo econômico e social são os mais impactados pela crise climática, desastres ambientais e conflitos civis e armados por recursos naturais...”,qual alternativa apresenta, respectivamente, um sinônimo para “impactados” e um antônimo para “emergentes”, mantendo o sentido do enunciado? 
Alternativas
Q4379812 Português

Leia atentamente o trecho da reportagem abaixo para responder à questão.

Racismo ambiental: gênero, etnicidade e mudanças climáticas

Os impactos da crise do clima não são neutros e atingem mais determinados países e segmentos da população


    O deslocamento de pessoas por desastres ambientais é uma das consequências mais devastadoras do momento presente e tem atingido comunidades inteiras em decorrência de seus impactos. Sob uma perspectiva global, a Organização das Nações Unidas (ONU), ao celebrar a COP26, apontou que as mulheres são as mais afetadas pela crise climática que também se configura como uma crise humanitária. Segundo a ONU, 80% das pessoas forçadas a cruzar fronteiras devido a desastres e mudanças climáticas são mulheres e crianças.

    Portanto, os impactos dessa crise não são neutros. Mulheres e meninas enfrentam riscos cada vez mais sérios e podem, em algumas circunstâncias, precisar de proteção internacional.

    Países em desenvolvimento ou emergentes no processo econômico e social são os mais impactados pela crise climática, desastres ambientais e conflitos civis e armados por recursos naturais – a garantia de água, comida e combustível para as famílias em grande parte é condicionada, estruturalmente, às mulheres, situação essa que pode ser mais complexa durante enchentes e secas, por exemplo. Uma vez que as mulheres precisam ir mais longe para coletar comida e água, ficam mais expostas a diferentes tipos de violência, incluindo abuso e violência sexual.

    No Brasil, as catástrofes impulsionadas pelas mudanças climáticas, como as enchentes, inundações e os deslizamentos de terra ocorridos no início deste ano, especificamente nos estados da Bahia, Minas Gerais, Rio de Janeiro (Petrópolis) e Pernambuco, têm se tornado cada vez mais frequentes. E as pessoas mais afetadas têm sempre o mesmo gênero e cor.

    Esse fato ocorre, principalmente, porque o processo de desenvolvimento das cidades carrega em si mesmo uma lógica desigual, expulsando as populações minorizadas das zonas mais seguras para as áreas de risco. Estruturando toda uma omissão histórica por parte dos Estados na construção de políticas públicas que priorizem o direito das mulheres e um caminho para a justiça ambiental e racial.

    Conforme apontam os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), dos lares chefiados por apenas uma pessoa no país, sem cônjuge, e com filho(s) de até 14 anos, 54% encontram-se abaixo da linha da pobreza. Dessas famílias, 63% são chefiadas por mulheres pretas ou pardas e que habitam periferias das cidades.

    Para se ter uma ideia, das pessoas entrevistadas para o desenvolvimento da linha de base do projeto Resposta Emergencial Bahia e Minas Gerais, da rede Cáritas, 78,69% eram mulheres. O dado aponta que esse grupo foi o mais atingido pelos efeitos das fortes chuvas do final de 2021 e início de2022 nesses estados.

    A atividade mineradora no país também escancara sua face mais perversa, com rompimentos de barragem de rejeitos de grandes proporções, com casos mais emblemáticos em Minas Gerais(Rompimento da barragem de Fundão da Samarco/Vale/BHP, 2015, Mariana; Rompimento da barragem da Vale S.A, 2019, Brumadinho) e no Pará (Rompimento da barragem da Hydro Alunorte, 2018, Barcarena).

    Os rompimentos de barragens são exemplos reais que demonstram como projetos desenvolvimentistas – seja por meio da mineração, do agronegócio ou das hidrelétricas – têm se mostrado danosos e prejudiciais, especialmente, para populações racializadas – pessoas negras, indígenas equilombolas e comunidades tradicionais – já que são seus territórios os alvos mais recorrentes das empreitadas transnacionais. Acirrando as desigualdades ambientais e exclusão fundiária, bem como o contexto de violência racial e de gênero no país [...].(COMISSÃO DE GÊNERO E GT ANTIRRACISTA DA CÁRITAS BRASILEIRA. Racismo ambiental: gênero, etnicidade e mudanças climáticas(fragmento).


Disponível em: https://www.brasildefato.com.br/2022/12/04/ racismo-ambiental-genero-etnicidade-emudancas-climaticas. Acesso em: 20 jun. 2025.)

O conectivo em destaque no período composto “Uma vez que as mulheres precisam ir mais longe para coletar comida e água, ficam mais expostas a diferentes tipos de violência, incluindo abuso e violência sexual.” enfatiza a relação de: 
Alternativas
Q4379811 Português

Leia atentamente o trecho da reportagem abaixo para responder à questão.

Racismo ambiental: gênero, etnicidade e mudanças climáticas

Os impactos da crise do clima não são neutros e atingem mais determinados países e segmentos da população


    O deslocamento de pessoas por desastres ambientais é uma das consequências mais devastadoras do momento presente e tem atingido comunidades inteiras em decorrência de seus impactos. Sob uma perspectiva global, a Organização das Nações Unidas (ONU), ao celebrar a COP26, apontou que as mulheres são as mais afetadas pela crise climática que também se configura como uma crise humanitária. Segundo a ONU, 80% das pessoas forçadas a cruzar fronteiras devido a desastres e mudanças climáticas são mulheres e crianças.

    Portanto, os impactos dessa crise não são neutros. Mulheres e meninas enfrentam riscos cada vez mais sérios e podem, em algumas circunstâncias, precisar de proteção internacional.

    Países em desenvolvimento ou emergentes no processo econômico e social são os mais impactados pela crise climática, desastres ambientais e conflitos civis e armados por recursos naturais – a garantia de água, comida e combustível para as famílias em grande parte é condicionada, estruturalmente, às mulheres, situação essa que pode ser mais complexa durante enchentes e secas, por exemplo. Uma vez que as mulheres precisam ir mais longe para coletar comida e água, ficam mais expostas a diferentes tipos de violência, incluindo abuso e violência sexual.

    No Brasil, as catástrofes impulsionadas pelas mudanças climáticas, como as enchentes, inundações e os deslizamentos de terra ocorridos no início deste ano, especificamente nos estados da Bahia, Minas Gerais, Rio de Janeiro (Petrópolis) e Pernambuco, têm se tornado cada vez mais frequentes. E as pessoas mais afetadas têm sempre o mesmo gênero e cor.

    Esse fato ocorre, principalmente, porque o processo de desenvolvimento das cidades carrega em si mesmo uma lógica desigual, expulsando as populações minorizadas das zonas mais seguras para as áreas de risco. Estruturando toda uma omissão histórica por parte dos Estados na construção de políticas públicas que priorizem o direito das mulheres e um caminho para a justiça ambiental e racial.

    Conforme apontam os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), dos lares chefiados por apenas uma pessoa no país, sem cônjuge, e com filho(s) de até 14 anos, 54% encontram-se abaixo da linha da pobreza. Dessas famílias, 63% são chefiadas por mulheres pretas ou pardas e que habitam periferias das cidades.

    Para se ter uma ideia, das pessoas entrevistadas para o desenvolvimento da linha de base do projeto Resposta Emergencial Bahia e Minas Gerais, da rede Cáritas, 78,69% eram mulheres. O dado aponta que esse grupo foi o mais atingido pelos efeitos das fortes chuvas do final de 2021 e início de2022 nesses estados.

    A atividade mineradora no país também escancara sua face mais perversa, com rompimentos de barragem de rejeitos de grandes proporções, com casos mais emblemáticos em Minas Gerais(Rompimento da barragem de Fundão da Samarco/Vale/BHP, 2015, Mariana; Rompimento da barragem da Vale S.A, 2019, Brumadinho) e no Pará (Rompimento da barragem da Hydro Alunorte, 2018, Barcarena).

    Os rompimentos de barragens são exemplos reais que demonstram como projetos desenvolvimentistas – seja por meio da mineração, do agronegócio ou das hidrelétricas – têm se mostrado danosos e prejudiciais, especialmente, para populações racializadas – pessoas negras, indígenas equilombolas e comunidades tradicionais – já que são seus territórios os alvos mais recorrentes das empreitadas transnacionais. Acirrando as desigualdades ambientais e exclusão fundiária, bem como o contexto de violência racial e de gênero no país [...].(COMISSÃO DE GÊNERO E GT ANTIRRACISTA DA CÁRITAS BRASILEIRA. Racismo ambiental: gênero, etnicidade e mudanças climáticas(fragmento).


Disponível em: https://www.brasildefato.com.br/2022/12/04/ racismo-ambiental-genero-etnicidade-emudancas-climaticas. Acesso em: 20 jun. 2025.)

Sobre o uso dos sinais de pontuação no texto, julgue as afirmativas abaixo:



I. “Mulheres e meninas enfrentam riscos cada vez mais sérios e podem, em algumas circunstâncias, precisar de proteção internacional.” – as vírgulas isolam um adjunto adverbial deslocado;


II. Conforme apontam os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)... – os parênteses estão cumprindo sua função primordial que é isolar siglas;


III. “[...] para populações racializadas – pessoas negras, indígenas equilombolas e comunidades tradicionais – já que são seus territórios [...]” – os travessões estão sendo usado com a mesma função dos parênteses, ou seja, isolar um comentário e/ou explicação.


Está/estão correta(s):

Alternativas
Q4379810 Português

Leia atentamente o trecho da reportagem abaixo para responder à questão.

Racismo ambiental: gênero, etnicidade e mudanças climáticas

Os impactos da crise do clima não são neutros e atingem mais determinados países e segmentos da população


    O deslocamento de pessoas por desastres ambientais é uma das consequências mais devastadoras do momento presente e tem atingido comunidades inteiras em decorrência de seus impactos. Sob uma perspectiva global, a Organização das Nações Unidas (ONU), ao celebrar a COP26, apontou que as mulheres são as mais afetadas pela crise climática que também se configura como uma crise humanitária. Segundo a ONU, 80% das pessoas forçadas a cruzar fronteiras devido a desastres e mudanças climáticas são mulheres e crianças.

    Portanto, os impactos dessa crise não são neutros. Mulheres e meninas enfrentam riscos cada vez mais sérios e podem, em algumas circunstâncias, precisar de proteção internacional.

    Países em desenvolvimento ou emergentes no processo econômico e social são os mais impactados pela crise climática, desastres ambientais e conflitos civis e armados por recursos naturais – a garantia de água, comida e combustível para as famílias em grande parte é condicionada, estruturalmente, às mulheres, situação essa que pode ser mais complexa durante enchentes e secas, por exemplo. Uma vez que as mulheres precisam ir mais longe para coletar comida e água, ficam mais expostas a diferentes tipos de violência, incluindo abuso e violência sexual.

    No Brasil, as catástrofes impulsionadas pelas mudanças climáticas, como as enchentes, inundações e os deslizamentos de terra ocorridos no início deste ano, especificamente nos estados da Bahia, Minas Gerais, Rio de Janeiro (Petrópolis) e Pernambuco, têm se tornado cada vez mais frequentes. E as pessoas mais afetadas têm sempre o mesmo gênero e cor.

    Esse fato ocorre, principalmente, porque o processo de desenvolvimento das cidades carrega em si mesmo uma lógica desigual, expulsando as populações minorizadas das zonas mais seguras para as áreas de risco. Estruturando toda uma omissão histórica por parte dos Estados na construção de políticas públicas que priorizem o direito das mulheres e um caminho para a justiça ambiental e racial.

    Conforme apontam os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), dos lares chefiados por apenas uma pessoa no país, sem cônjuge, e com filho(s) de até 14 anos, 54% encontram-se abaixo da linha da pobreza. Dessas famílias, 63% são chefiadas por mulheres pretas ou pardas e que habitam periferias das cidades.

    Para se ter uma ideia, das pessoas entrevistadas para o desenvolvimento da linha de base do projeto Resposta Emergencial Bahia e Minas Gerais, da rede Cáritas, 78,69% eram mulheres. O dado aponta que esse grupo foi o mais atingido pelos efeitos das fortes chuvas do final de 2021 e início de2022 nesses estados.

    A atividade mineradora no país também escancara sua face mais perversa, com rompimentos de barragem de rejeitos de grandes proporções, com casos mais emblemáticos em Minas Gerais(Rompimento da barragem de Fundão da Samarco/Vale/BHP, 2015, Mariana; Rompimento da barragem da Vale S.A, 2019, Brumadinho) e no Pará (Rompimento da barragem da Hydro Alunorte, 2018, Barcarena).

    Os rompimentos de barragens são exemplos reais que demonstram como projetos desenvolvimentistas – seja por meio da mineração, do agronegócio ou das hidrelétricas – têm se mostrado danosos e prejudiciais, especialmente, para populações racializadas – pessoas negras, indígenas equilombolas e comunidades tradicionais – já que são seus territórios os alvos mais recorrentes das empreitadas transnacionais. Acirrando as desigualdades ambientais e exclusão fundiária, bem como o contexto de violência racial e de gênero no país [...].(COMISSÃO DE GÊNERO E GT ANTIRRACISTA DA CÁRITAS BRASILEIRA. Racismo ambiental: gênero, etnicidade e mudanças climáticas(fragmento).


Disponível em: https://www.brasildefato.com.br/2022/12/04/ racismo-ambiental-genero-etnicidade-emudancas-climaticas. Acesso em: 20 jun. 2025.)

A partir do texto, é possível identificar uma interseccionalidade entre crise climática, desigualdade social e questões de gênero e raça. Nesse contexto, qual alternativa apresenta uma interpretação mais precisa e crítica da abordagem adotada?
Alternativas
Respostas
1: A
2: B
3: C
4: E
5: D
6: D
7: B
8: C
9: A
10: B
11: B
12: E
13: C