Questões de Concurso
Comentadas para creci - 24ª região (ro)
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As penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação serão aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurado ao infrator amplo direito de defesa.
Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos seis meses.
As penalidades por infrações à legislação de trânsito serão impostas exclusivamente aos proprietários dos veículos envolvidos.
É proibido afixar sobre a sinalização de trânsito e os respectivos suportes, ou junto a ambos, qualquer tipo de publicidade, inscrições, legendas e símbolos que não se relacionem com a mensagem da sinalização.
A afixação de publicidade ou de quaisquer legendas ou símbolos ao longo das vias condiciona-se à prévia aprovação do Poder Legislativo Federal.
Não será expedido um novo Certificado de Registro de Veículo enquanto houver débitos fiscais e de multas de trânsito e ambientais vinculadas ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.
O registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em lei complementar aprovada pelo Poder Executivo.
O proprietário de veículo irrecuperável ou destinado à desmontagem deverá requerer a baixa do registro, sendo vedada a remontagem do veículo sob o mesmo chassi, mantendo o registro anterior.
Não será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando este tiver sua propriedade transferida.
Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque, deverá ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal, no município de domicílio ou residência de seu proprietário.
Ao corretor de imóveis é vedado anunciar imóvel loteado ou em condomínio sem mencionar o número de registro do loteamento ou da incorporação no registro de imóveis.
Compete aos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis decidir sobre os pedidos de inscrição de corretor de imóveis e de pessoas jurídicas.
Compete ao Conselho Federal de Corretores de Imóveis aprovar o relatório anual, o balanço e as contas de sua Diretoria, bem como a previsão orçamentária para o exercício seguinte.
Os membros do Conselho Federal de Corretores de Imóveis terão mandato de três anos, enquanto o mandato dos membros do Conselho Regional será de cinco anos.
Somente poderão ser membros do Conselho Regional os corretores de imóveis com inscrição principal na respectiva jurisdição há mais de cinco anos e que não tenham sido condenados por infração disciplinar.
Os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis serão compostos por 27 membros efetivos e igual número de suplentes, eleitos, em chapa, pelo sistema de voto pessoal indelegável, secreto e obrigatório dos profissionais inscritos, sendo aplicável ao profissional que deixar de votar, sem causa justificada, multa em valor máximo equivalente ao da anuidade.
Apenas o Conselho Federal de Corretores de Imóveis poderá representar, em juízo, os interesses dessa categoria profissional.
O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis são órgãos de disciplina e fiscalização do exercício da profissão de corretor de imóveis, constituídos como fundações públicas, dotados de personalidade jurídica de direito privado, com autonomia administrativa, operacional e financeira.
Compete ao corretor de imóveis exercer a intermediação na compra, na venda, na permuta e na locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária.
O exercício da profissão de corretor de imóveis será permitido a qualquer pessoa que assinar o termo de responsabilidade pelas transações imobiliárias que intermediar.