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Avaliação auditiva, avaliação oftalmológica, avaliação nutricional e avaliação psicossocial são algumas ações em saúde que poderão ser desenvolvidas no PSE.
A Lei n.º 12.303/2010 define a obrigatoriedade da realização gratuita do teste da orelhinha (emissões otoacústicas e potenciais auditivos de tronco encefálico) em todos os hospitais e maternidades, nas crianças nascidas em suas dependências.
No caso de uma denúncia anônima, a responsabilidade pela apuração será da Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia. Ao término da fase preliminar, a COF poderá encaminhar a representação ao presidente do ́ Conselho para instaurar processo ético‐disciplinar ou lavrar o auto de infração para instaurar o processo administrativo de fiscalização. A COF não possui autonomia para arquivar a denúncia.
Os processos administrativos disciplinares podem ser classificados em processos éticos e processos administrativos de fiscalização. Este último apura faltas e infrações à Lei n.º 6.965/1981, ao Decreto n.º 87.218/1982 ou às resoluções do Conselho Federal de Fonoaudiologia cometidas por pessoa física não inscrita e por pessoa jurídica, inscrita ou não inscrita.
O Código de Ética da Fonoaudiologia regulamenta os direitos, os deveres e as infrações dos fonoaudiólogos inscritos nos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, segundo suas atribuições específicas. Com relação a esse assunto, julgue o item.
O fonoaudiólogo pode utilizar as redes sociais para
divulgar seus serviços, inclusive consultar, diagnosticar
ou prescrever tratamento por meios de comunicação de
massa.
O Código de Ética da Fonoaudiologia regulamenta os direitos, os deveres e as infrações dos fonoaudiólogos inscritos nos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, segundo suas atribuições específicas. Com relação a esse assunto, julgue o item.
O fonoaudiólogo é livre para fazer sua propaganda nos
meios de comunicação, entretanto constitui infração
ética relacionada à propaganda o anúncio de preços e
descontos, inclusive na divulgação de cursos, palestras,
seminários e afins.
O Código de Ética da Fonoaudiologia regulamenta os direitos, os deveres e as infrações dos fonoaudiólogos inscritos nos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, segundo suas atribuições específicas. Com relação a esse assunto, julgue o item.
Uma forma de divulgação pessoal permitida pelo Código
de Ética da Fonoaudiologia refere‐se à possibilidade
de utilização de mídias sociais para ensinar para
pessoas não habilitadas procedimentos diagnósticos e
terapêuticos da fonoaudiologia, como, por exemplo, a
realização de exames de audiometria e imitanciometria.
O Código de Ética da Fonoaudiologia regulamenta os direitos, os deveres e as infrações dos fonoaudiólogos inscritos nos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, segundo suas atribuições específicas. Com relação a esse assunto, julgue o item.
O ato de assinar qualquer procedimento
fonoaudiológico realizado por terceiros ou solicitar (ou
permitir) que outros profissionais assinem seus
procedimentos constitui infração prevista no Código
de Ética da Fonoaudiologia.
Avaliar, solicitar e realizar exame, diagnóstico, tratamento e pesquisa, emitir declaração, parecer, atestado, laudo e relatório e exercer docência, responsabilidade técnica, assessoramento, consultoria, coordenação, administração e orientação estão entre os direitos gerais dos fonoaudiólogos, nos limites de sua competência e de suas atribuições.
Os mandatos dos membros do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia serão de três anos, podendo haver a reeleição para mais um mandato. No Conselho Federal, as eleições são realizadas por meio de um Colégio Eleitoral constituído por um representante de cada Conselho Regional.
A renda dos Conselhos Regionais é constituída por: 80% do produto da arrecadação de anuidades, taxas, emolumentos e multas; legados, doações e subvenções; e rendas patrimoniais, sendo que 20% do produto da arrecadação de anuidades, taxas, emolumentos e multas é destinado ao Conselho Federal.
As penas disciplinares previstas na lei que regulamenta a profissão de fonoaudiólogo consistem, primeiramente, em advertência ou repreensão. No caso de reincidência, o profissional terá a suspensão do exercício profissional pelo prazo de até três anos ou o cancelamento do registro profissional.
De acordo com a Lei n.º 6.965/1981, o fonoaudiólogo é o profissional, com graduação plena em fonoaudiologia, que atua em pesquisa, prevenção, avaliação e terapia fonoaudiológicas na área da comunicação oral e escrita, voz e audição, bem como no aperfeiçoamento dos padrões da fala e da voz.
Quanto à Resolução do Conselho Federal de Fonoaudiologia n.° 517/2017, que se refere ao Regimento Interno Único dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, julgue o item.
Considera-se como portaria a opinião técnica embasada
sobre determinado assunto, com caráter orientativo
para esclarecer fatos, consolidar entendimentos ou
determinar procedimentos.
Quanto à Resolução do Conselho Federal de Fonoaudiologia n.° 517/2017, que se refere ao Regimento Interno Único dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, julgue o item.
O quorum mínimo para se iniciar a sessão plenária e
aprovar as matérias discutidas é de 50% mais um do
número dos conselheiros efetivos integrantes do
Plenário.
Quanto à Resolução do Conselho Federal de Fonoaudiologia n.° 517/2017, que se refere ao Regimento Interno Único dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, julgue o item.
As delegacias são unidades administrativas auxiliares do
Conselho Regional, dotadas de poderes limitados e que
não possuem autonomia orçamentária.
Quanto à Resolução do Conselho Federal de Fonoaudiologia n.° 517/2017, que se refere ao Regimento Interno Único dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, julgue o item.
O conselheiro regional poderá exercer simultaneamente
a função de conselheiro federal.
Quanto à Resolução do Conselho Federal de Fonoaudiologia n.° 517/2017, que se refere ao Regimento Interno Único dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, julgue o item.
A Diretoria será eleita para mandato de dois anos e
empossada na primeira sessão plenária extraordinária
do colegiado.
Quanto à Resolução do Conselho Federal de Fonoaudiologia n.° 517/2017, que se refere ao Regimento Interno Único dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, julgue o item.
Compete ao Plenário eleger, por maioria absoluta,
para compor a Diretoria, o presidente, o vice-presidente,
o secretário e o tesoureiro.