O Código de Processo Disciplinar (CPD) está em sua qua...
No caso de uma denúncia anônima, a responsabilidade pela apuração será da Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia. Ao término da fase preliminar, a COF poderá encaminhar a representação ao presidente do ́ Conselho para instaurar processo ético‐disciplinar ou lavrar o auto de infração para instaurar o processo administrativo de fiscalização. A COF não possui autonomia para arquivar a denúncia.