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I. São classificadas como Micro e Pequenas Empresas as que apresentarem Receita Operacional Bruta anual ou anualizada inferior ou igual a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) e inferior ou igual a R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais).
II. São classificadas como Médias Empresas as que apresentarem Receita Operacional Bruta anual ou anualizada superior a R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) e inferior ou igual a R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais).
III. São classificadas como Médias-Grandes Empresas as que apresentarem Receita Operacional Bruta anual ou anualizada superior a R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais) e inferior ou igual a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).
IV. São classificadas como Grandes Empresas as que apresentarem Receita Operacional Bruta anual ou anualizada superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).
V. Entes da administração pública direta não são classificados por porte. Para fins de condições financeiras serão equiparados às médias empresas.
I. Os produtos da Área são direcionados ao financiamento de máquinas, equipamentos, investimentos fixos, projetos de até R$ 10 milhões e capital de giro associado.
II. O BNDES Automático pode ser solicitado por empresários individuais inscritos no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ e no Registro Público de Empresas Mercantis; pessoas físicas residentes e domiciliadas no País caracterizadas como Produtor Rural, para investimento no setor agropecuário; clubes; sindicatos; e pessoas jurídicas de direito público.
III. O BNDES Automático atende o financiamento a projetos de investimento inferior ou igual a R$ 10 milhões no caso de micro, pequenas e médias empresas; e inferior ou igual a R$ 20 milhões no caso de média-grandes e grandes empresas.
IV. Entre as linhas de financiamento do BNDES Automático podem ser citadas: MPME - Investimento, Capacidade Produtiva Importação (CP Importação), Capacidade Produtiva - Demais Indústrias e Agropecuária - Investimento Fixo (CP Investimento Indústrias e Agropecuárias).
V. Nos financiamentos concedidos no PROCAP-AGRO, o prazo total para financiamentos de capital de giro é de 24 (vinte e quatro) meses, com 6 (seis) meses de carência, e para os demais de até 72 (setenta e dois) meses, com 24 (vinte e quatro) meses de carência.
I. A cada um dos produtos aplicam-se linhas de financiamentos.
II. Os programas são voltados para um determinado segmento de atividade econômica.
III. Os fundos são fontes de recursos, estatutárias ou legais, com condições e procedimentos operacionais específicos.
IV. O programa FINAME-Moderniza BK é uma alternativa do Fundo Tecnológico BNDES Funtec.
V. Os programas têm caráter permanente, com uma dotação orçamentária limitada e um prazo de vigência indefinido.
I. Em relação à Isonomia tributária, a sugestão é que a isenção do imposto de renda aos investidores estrangeiros na compra de títulos públicos seja estendida aos compradores de títulos coorporativos, letras financeiras dos bancos e demais títulos de longo prazo.
II. Sobre Infraestrutura/Habitação, um incentivo importante nessa área seria a redução do recolhimento compulsório dos bancos em proporção aos financiamentos por eles concedidos, desde que obedeçam ao prazo mínimo de 10 anos e sejam direcionados para a infraestrutura/habitação.
III. Na segurança jurídica e marco regulatório. São indicadas ainda diversas medidas para conferir maior segurança para operações longas e para o estabelecimento de marcos regulatórios mais condizentes com as operações de longo prazo, como registros de informações de crédito adequados e a criação do cadastro positivo.
IV. O estabelecimento de condições que reduzam a formação de mercados secundários de títulos e de securitização de empréstimos de longo prazo, com a finalidade de desconcentração dos investimentos na esfera financeira.
I. Redução do grau de abertura comercial e financeira.
II. Robustez cambial obtida com a acumulação de reservas cambiais.
III. Queda contínua e persistente da taxa básica de juros.
IV. Robustez fiscal conquistada a partir da Lei de Responsabilidade Fiscal.
I. Ampliar a capacidade produtiva da economia, mediante implantação, expansão e/ou relocalização de empreendimentos.
II. Assegurar melhor ordenação de setores da economia regional e o saneamento de empresas por meio de incorporação, fusão, associação, assunção de controle acionário e de acervo e/ou liquidação ou consolidação de passivo ou ativo onerosos.
III. Auxiliar a capacidade financeira do setor bancário, com empréstimos de assistência à liquidez e realizar investimentos em empreendimentos estratégicos do setor de mineração e energia.
IV. Apoiar ações e projetos sociais contemplados com incentivos fiscais.
I. Restrição da taxa de investimentos.
II. Elevado passivo externo.
III. Elevadas taxas de juros empregadas.
IV. Crescimento da dívida interna.
I. Estabelecimento de um teto para a taxa de juros.
II. Controle direto do volume de crédito.
III. Controle direto da destinação do crédito bancário.
IV. Operações de redesconto.
I. Estabilizador da demanda por reservas bancárias.
II. Controle de crédito.
III. Aumento da competitividade bancária.
IV. Fornecimento de liquidez ao sistema bancário.
O principal objetivo de uma cooperativa de crédito é