De acordo com o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 (Lei de Licitações), as obras e serviços poderão ser licitados pela Administração somente quando atendidos alguns requisitos legais, exceto:
De acordo com o artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 (Lei de Licitações), não é espécie de sanção administrativa aplicável àqueles que cometem conduta infracional no decorrer de procedimento de licitação ou na contratação com a Administração: