Os direitos humanos de primeira dimensão/geração
marcam a passagem de um Estado autoritário para
um Estado de Direito e, nesse contexto, o respeito às
liberdades individuais, em uma verdadeira
perspectiva de absenteísmo estatal. Alguns
documentos históricos são marcantes para a
configuração e emergência desses referidos direitos
(séculos XVII, XVIII e XIX), destacando-se os
seguintes documentos, EXCETO:
O agente público que submeter alguém, sob sua
guarda, poder ou autoridade, com emprego de
violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento
físico ou mental, como forma de aplicar castigo
pessoal ou medida de caráter preventivo, pratica o
delito de:
O funcionário público que, embora não tendo a posse
em razão do cargo de dinheiro, valor ou qualquer
outro bem móvel, público ou particular, o subtrai, ou
concorre para que seja subtraído, em proveito próprio
ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe
proporciona a qualidade de funcionário, comete
crime de: