O Decreto é um ato administrativo destinado a
prover situações gerais e individuais,
abstratamente previstas de modo expresso, ou
implícito na lei, de competência exclusiva dos
chefes do Executivo. No preâmbulo do Decreto
há:
A administração pública gerencial constitui um
avanço, e até certo ponto um rompimento com a
administração pública burocrática. Nesse sentido,
não é correto afirmar que: