Para os atos que apresentarem defeitos sanáveis, por
decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao
interesse público nem prejuízo a terceiros, o art. 55 da Lei
Federai n° 9.784/99 indica como solução a
Considerados os elementos do ato administrativo, a
motivação, ou seja, a exposição dos fatos e do direito
que serviram de fundamenta para a prática do ato, integra o conceito de
Assinale, dentre as pessoas jurídicas de direito público e
de direito privado que integram a Administração Indireta
listadas, a que se apresenta com maior grau de regime
jurídico administrativo e mais distante do regime privado.
Considerada a Organização Administrativa do Estado e a
distribuição de atribuições entre a Administração Direta e
a Administração Indireta, é correto afirmar que