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Q4253477 Português
Violência contra mulher não é só física; conheça outros 10 tipos de abuso


   A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é a principal legislação brasileira para a enfrentar a violência contra a mulher. A norma é reconhecida pela ONU como uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência de gênero.

   Além da Lei Maria da Penha, a Lei do Feminicídio, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff em 2015, colocou a morte de mulheres no rol de crimes hediondos e diminuiu a tolerância nesses casos.

   Mas o que poucos sabem é que a violência doméstica vai muito além da agressão física ou do estupro. A Lei Maria da Penha classifica os tipos de abuso contra a mulher nas seguintes categorias: violência patrimonial, violência sexual, violência física, violência moral e violência psicológica.

   Conheça algumas formas de agressões que são consideradas violência doméstica no Brasil:

   1: Humilhar, xingar e diminuir a autoestima

   Agressões como humilhação, desvalorização moral ou deboche público em relação a mulher constam como tipos de violência emocional.

    2: Tirar a liberdade de crença
   Um homem não pode restringir a ação, a decisão ou a crença de uma mulher. Isso também é considerado como uma forma de violência psicológica.

   3: Fazer a mulher achar que está ficando louca

   Há inclusive um nome para isso: o gaslighting. Uma forma de abuso mental que consiste em distorcer os fatos e omitir situações para deixar a vítima em dúvida sobre a sua memória e sanidade.

    4: Controlar e oprimir a mulher

    Aqui o que conta é o comportamento obsessivo do homem sobre a mulher, como querer controlar o que ela faz, não deixá-la sair, isolar sua família e amigos ou procurar mensagens no celular ou e-mail.

    5: Expor a vida íntima

   Falar sobre a vida do casal para outros é considerado uma forma de violência moral, como por exemplo vazar fotos íntimas nas redes sociais como forma de vingança.

    6: Atirar objetos, sacudir e apertar os braços

    Nem toda violência física é o espancamento. São considerados também como abuso físico a tentativa de arremessar objetos, com a intenção de machucar, sacudir e segurar com força uma mulher.

    7: Forçar atos sexuais desconfortáveis

   Não é só forçar o sexo que consta como violência sexual. Obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa, como a realização de fetiches, também é violência.

    8: Impedir a mulher de prevenir a gravidez ou obrigá-la a abortar

   O ato de impedir uma mulher de usar métodos contraceptivos, como a pílula do dia seguinte ou o anticoncepcional, é considerado uma prática da violência sexual. Da mesma forma, obrigar uma mulher a abortar também é outra forma de abuso.

     9: Controlar o dinheiro ou reter documentos
    Se o homem tenta controlar, guardar ou tirar o dinheiro de uma mulher contra a sua vontade, assim como guardar documentos pessoais da mulher, isso é considerado uma forma de violência patrimonial. 

    10: Quebrar objetos da mulher

   Outra forma de violência ao patrimônio da mulher é causar danos de propósito a objetos dela, ou objetos que ela goste.

Disponível em https://www.gov.br/mdh/pt-br/noticias-spm/noticias/violenciacontra-mulher-nao-e-so-fisica-conheca-outros-10-tipos-de-abuso
No trecho “vazar fotos íntimas nas redes sociais como forma de vingança”, o verbo “vazar” é utilizado com o sentido denotativo ou figurado de
Alternativas
Q4253476 Português
Violência contra mulher não é só física; conheça outros 10 tipos de abuso


   A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é a principal legislação brasileira para a enfrentar a violência contra a mulher. A norma é reconhecida pela ONU como uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência de gênero.

   Além da Lei Maria da Penha, a Lei do Feminicídio, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff em 2015, colocou a morte de mulheres no rol de crimes hediondos e diminuiu a tolerância nesses casos.

   Mas o que poucos sabem é que a violência doméstica vai muito além da agressão física ou do estupro. A Lei Maria da Penha classifica os tipos de abuso contra a mulher nas seguintes categorias: violência patrimonial, violência sexual, violência física, violência moral e violência psicológica.

   Conheça algumas formas de agressões que são consideradas violência doméstica no Brasil:

   1: Humilhar, xingar e diminuir a autoestima

   Agressões como humilhação, desvalorização moral ou deboche público em relação a mulher constam como tipos de violência emocional.

    2: Tirar a liberdade de crença
   Um homem não pode restringir a ação, a decisão ou a crença de uma mulher. Isso também é considerado como uma forma de violência psicológica.

   3: Fazer a mulher achar que está ficando louca

   Há inclusive um nome para isso: o gaslighting. Uma forma de abuso mental que consiste em distorcer os fatos e omitir situações para deixar a vítima em dúvida sobre a sua memória e sanidade.

    4: Controlar e oprimir a mulher

    Aqui o que conta é o comportamento obsessivo do homem sobre a mulher, como querer controlar o que ela faz, não deixá-la sair, isolar sua família e amigos ou procurar mensagens no celular ou e-mail.

    5: Expor a vida íntima

   Falar sobre a vida do casal para outros é considerado uma forma de violência moral, como por exemplo vazar fotos íntimas nas redes sociais como forma de vingança.

    6: Atirar objetos, sacudir e apertar os braços

    Nem toda violência física é o espancamento. São considerados também como abuso físico a tentativa de arremessar objetos, com a intenção de machucar, sacudir e segurar com força uma mulher.

    7: Forçar atos sexuais desconfortáveis

   Não é só forçar o sexo que consta como violência sexual. Obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa, como a realização de fetiches, também é violência.

    8: Impedir a mulher de prevenir a gravidez ou obrigá-la a abortar

   O ato de impedir uma mulher de usar métodos contraceptivos, como a pílula do dia seguinte ou o anticoncepcional, é considerado uma prática da violência sexual. Da mesma forma, obrigar uma mulher a abortar também é outra forma de abuso.

     9: Controlar o dinheiro ou reter documentos
    Se o homem tenta controlar, guardar ou tirar o dinheiro de uma mulher contra a sua vontade, assim como guardar documentos pessoais da mulher, isso é considerado uma forma de violência patrimonial. 

    10: Quebrar objetos da mulher

   Outra forma de violência ao patrimônio da mulher é causar danos de propósito a objetos dela, ou objetos que ela goste.

Disponível em https://www.gov.br/mdh/pt-br/noticias-spm/noticias/violenciacontra-mulher-nao-e-so-fisica-conheca-outros-10-tipos-de-abuso
A palavra “anticoncepcional” é um termo técnico de saúde mencionado no texto. Quanto ao seu processo de formação, ela possui um
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Q4253475 Português
Violência contra mulher não é só física; conheça outros 10 tipos de abuso


   A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é a principal legislação brasileira para a enfrentar a violência contra a mulher. A norma é reconhecida pela ONU como uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência de gênero.

   Além da Lei Maria da Penha, a Lei do Feminicídio, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff em 2015, colocou a morte de mulheres no rol de crimes hediondos e diminuiu a tolerância nesses casos.

   Mas o que poucos sabem é que a violência doméstica vai muito além da agressão física ou do estupro. A Lei Maria da Penha classifica os tipos de abuso contra a mulher nas seguintes categorias: violência patrimonial, violência sexual, violência física, violência moral e violência psicológica.

   Conheça algumas formas de agressões que são consideradas violência doméstica no Brasil:

   1: Humilhar, xingar e diminuir a autoestima

   Agressões como humilhação, desvalorização moral ou deboche público em relação a mulher constam como tipos de violência emocional.

    2: Tirar a liberdade de crença
   Um homem não pode restringir a ação, a decisão ou a crença de uma mulher. Isso também é considerado como uma forma de violência psicológica.

   3: Fazer a mulher achar que está ficando louca

   Há inclusive um nome para isso: o gaslighting. Uma forma de abuso mental que consiste em distorcer os fatos e omitir situações para deixar a vítima em dúvida sobre a sua memória e sanidade.

    4: Controlar e oprimir a mulher

    Aqui o que conta é o comportamento obsessivo do homem sobre a mulher, como querer controlar o que ela faz, não deixá-la sair, isolar sua família e amigos ou procurar mensagens no celular ou e-mail.

    5: Expor a vida íntima

   Falar sobre a vida do casal para outros é considerado uma forma de violência moral, como por exemplo vazar fotos íntimas nas redes sociais como forma de vingança.

    6: Atirar objetos, sacudir e apertar os braços

    Nem toda violência física é o espancamento. São considerados também como abuso físico a tentativa de arremessar objetos, com a intenção de machucar, sacudir e segurar com força uma mulher.

    7: Forçar atos sexuais desconfortáveis

   Não é só forçar o sexo que consta como violência sexual. Obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa, como a realização de fetiches, também é violência.

    8: Impedir a mulher de prevenir a gravidez ou obrigá-la a abortar

   O ato de impedir uma mulher de usar métodos contraceptivos, como a pílula do dia seguinte ou o anticoncepcional, é considerado uma prática da violência sexual. Da mesma forma, obrigar uma mulher a abortar também é outra forma de abuso.

     9: Controlar o dinheiro ou reter documentos
    Se o homem tenta controlar, guardar ou tirar o dinheiro de uma mulher contra a sua vontade, assim como guardar documentos pessoais da mulher, isso é considerado uma forma de violência patrimonial. 

    10: Quebrar objetos da mulher

   Outra forma de violência ao patrimônio da mulher é causar danos de propósito a objetos dela, ou objetos que ela goste.

Disponível em https://www.gov.br/mdh/pt-br/noticias-spm/noticias/violenciacontra-mulher-nao-e-so-fisica-conheca-outros-10-tipos-de-abuso
Analisando a ortografia das palavras retiradas do texto, qual grupo apresenta a grafia correta de acordo com a norma culta?
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Q4253474 Português
Violência contra mulher não é só física; conheça outros 10 tipos de abuso


   A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é a principal legislação brasileira para a enfrentar a violência contra a mulher. A norma é reconhecida pela ONU como uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência de gênero.

   Além da Lei Maria da Penha, a Lei do Feminicídio, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff em 2015, colocou a morte de mulheres no rol de crimes hediondos e diminuiu a tolerância nesses casos.

   Mas o que poucos sabem é que a violência doméstica vai muito além da agressão física ou do estupro. A Lei Maria da Penha classifica os tipos de abuso contra a mulher nas seguintes categorias: violência patrimonial, violência sexual, violência física, violência moral e violência psicológica.

   Conheça algumas formas de agressões que são consideradas violência doméstica no Brasil:

   1: Humilhar, xingar e diminuir a autoestima

   Agressões como humilhação, desvalorização moral ou deboche público em relação a mulher constam como tipos de violência emocional.

    2: Tirar a liberdade de crença
   Um homem não pode restringir a ação, a decisão ou a crença de uma mulher. Isso também é considerado como uma forma de violência psicológica.

   3: Fazer a mulher achar que está ficando louca

   Há inclusive um nome para isso: o gaslighting. Uma forma de abuso mental que consiste em distorcer os fatos e omitir situações para deixar a vítima em dúvida sobre a sua memória e sanidade.

    4: Controlar e oprimir a mulher

    Aqui o que conta é o comportamento obsessivo do homem sobre a mulher, como querer controlar o que ela faz, não deixá-la sair, isolar sua família e amigos ou procurar mensagens no celular ou e-mail.

    5: Expor a vida íntima

   Falar sobre a vida do casal para outros é considerado uma forma de violência moral, como por exemplo vazar fotos íntimas nas redes sociais como forma de vingança.

    6: Atirar objetos, sacudir e apertar os braços

    Nem toda violência física é o espancamento. São considerados também como abuso físico a tentativa de arremessar objetos, com a intenção de machucar, sacudir e segurar com força uma mulher.

    7: Forçar atos sexuais desconfortáveis

   Não é só forçar o sexo que consta como violência sexual. Obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa, como a realização de fetiches, também é violência.

    8: Impedir a mulher de prevenir a gravidez ou obrigá-la a abortar

   O ato de impedir uma mulher de usar métodos contraceptivos, como a pílula do dia seguinte ou o anticoncepcional, é considerado uma prática da violência sexual. Da mesma forma, obrigar uma mulher a abortar também é outra forma de abuso.

     9: Controlar o dinheiro ou reter documentos
    Se o homem tenta controlar, guardar ou tirar o dinheiro de uma mulher contra a sua vontade, assim como guardar documentos pessoais da mulher, isso é considerado uma forma de violência patrimonial. 

    10: Quebrar objetos da mulher

   Outra forma de violência ao patrimônio da mulher é causar danos de propósito a objetos dela, ou objetos que ela goste.

Disponível em https://www.gov.br/mdh/pt-br/noticias-spm/noticias/violenciacontra-mulher-nao-e-so-fisica-conheca-outros-10-tipos-de-abuso
O texto cita o ato de “reter documentos” como violência patrimonial. Se conjugarmos o verbo “reter” na 3ª pessoa do plural do Futuro do Subjuntivo, a forma correta será 
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Q4253473 Português
Violência contra mulher não é só física; conheça outros 10 tipos de abuso


   A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é a principal legislação brasileira para a enfrentar a violência contra a mulher. A norma é reconhecida pela ONU como uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência de gênero.

   Além da Lei Maria da Penha, a Lei do Feminicídio, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff em 2015, colocou a morte de mulheres no rol de crimes hediondos e diminuiu a tolerância nesses casos.

   Mas o que poucos sabem é que a violência doméstica vai muito além da agressão física ou do estupro. A Lei Maria da Penha classifica os tipos de abuso contra a mulher nas seguintes categorias: violência patrimonial, violência sexual, violência física, violência moral e violência psicológica.

   Conheça algumas formas de agressões que são consideradas violência doméstica no Brasil:

   1: Humilhar, xingar e diminuir a autoestima

   Agressões como humilhação, desvalorização moral ou deboche público em relação a mulher constam como tipos de violência emocional.

    2: Tirar a liberdade de crença
   Um homem não pode restringir a ação, a decisão ou a crença de uma mulher. Isso também é considerado como uma forma de violência psicológica.

   3: Fazer a mulher achar que está ficando louca

   Há inclusive um nome para isso: o gaslighting. Uma forma de abuso mental que consiste em distorcer os fatos e omitir situações para deixar a vítima em dúvida sobre a sua memória e sanidade.

    4: Controlar e oprimir a mulher

    Aqui o que conta é o comportamento obsessivo do homem sobre a mulher, como querer controlar o que ela faz, não deixá-la sair, isolar sua família e amigos ou procurar mensagens no celular ou e-mail.

    5: Expor a vida íntima

   Falar sobre a vida do casal para outros é considerado uma forma de violência moral, como por exemplo vazar fotos íntimas nas redes sociais como forma de vingança.

    6: Atirar objetos, sacudir e apertar os braços

    Nem toda violência física é o espancamento. São considerados também como abuso físico a tentativa de arremessar objetos, com a intenção de machucar, sacudir e segurar com força uma mulher.

    7: Forçar atos sexuais desconfortáveis

   Não é só forçar o sexo que consta como violência sexual. Obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa, como a realização de fetiches, também é violência.

    8: Impedir a mulher de prevenir a gravidez ou obrigá-la a abortar

   O ato de impedir uma mulher de usar métodos contraceptivos, como a pílula do dia seguinte ou o anticoncepcional, é considerado uma prática da violência sexual. Da mesma forma, obrigar uma mulher a abortar também é outra forma de abuso.

     9: Controlar o dinheiro ou reter documentos
    Se o homem tenta controlar, guardar ou tirar o dinheiro de uma mulher contra a sua vontade, assim como guardar documentos pessoais da mulher, isso é considerado uma forma de violência patrimonial. 

    10: Quebrar objetos da mulher

   Outra forma de violência ao patrimônio da mulher é causar danos de propósito a objetos dela, ou objetos que ela goste.

Disponível em https://www.gov.br/mdh/pt-br/noticias-spm/noticias/violenciacontra-mulher-nao-e-so-fisica-conheca-outros-10-tipos-de-abuso
De acordo com o texto, assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna.
Se uma vítima de gaslighting sente-se mentalmente atingida, diz-se que ela está passando ___ até recuperar sua sanidade. 
Alternativas
Q4253472 Português
Violência contra mulher não é só física; conheça outros 10 tipos de abuso


   A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é a principal legislação brasileira para a enfrentar a violência contra a mulher. A norma é reconhecida pela ONU como uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência de gênero.

   Além da Lei Maria da Penha, a Lei do Feminicídio, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff em 2015, colocou a morte de mulheres no rol de crimes hediondos e diminuiu a tolerância nesses casos.

   Mas o que poucos sabem é que a violência doméstica vai muito além da agressão física ou do estupro. A Lei Maria da Penha classifica os tipos de abuso contra a mulher nas seguintes categorias: violência patrimonial, violência sexual, violência física, violência moral e violência psicológica.

   Conheça algumas formas de agressões que são consideradas violência doméstica no Brasil:

   1: Humilhar, xingar e diminuir a autoestima

   Agressões como humilhação, desvalorização moral ou deboche público em relação a mulher constam como tipos de violência emocional.

    2: Tirar a liberdade de crença
   Um homem não pode restringir a ação, a decisão ou a crença de uma mulher. Isso também é considerado como uma forma de violência psicológica.

   3: Fazer a mulher achar que está ficando louca

   Há inclusive um nome para isso: o gaslighting. Uma forma de abuso mental que consiste em distorcer os fatos e omitir situações para deixar a vítima em dúvida sobre a sua memória e sanidade.

    4: Controlar e oprimir a mulher

    Aqui o que conta é o comportamento obsessivo do homem sobre a mulher, como querer controlar o que ela faz, não deixá-la sair, isolar sua família e amigos ou procurar mensagens no celular ou e-mail.

    5: Expor a vida íntima

   Falar sobre a vida do casal para outros é considerado uma forma de violência moral, como por exemplo vazar fotos íntimas nas redes sociais como forma de vingança.

    6: Atirar objetos, sacudir e apertar os braços

    Nem toda violência física é o espancamento. São considerados também como abuso físico a tentativa de arremessar objetos, com a intenção de machucar, sacudir e segurar com força uma mulher.

    7: Forçar atos sexuais desconfortáveis

   Não é só forçar o sexo que consta como violência sexual. Obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa, como a realização de fetiches, também é violência.

    8: Impedir a mulher de prevenir a gravidez ou obrigá-la a abortar

   O ato de impedir uma mulher de usar métodos contraceptivos, como a pílula do dia seguinte ou o anticoncepcional, é considerado uma prática da violência sexual. Da mesma forma, obrigar uma mulher a abortar também é outra forma de abuso.

     9: Controlar o dinheiro ou reter documentos
    Se o homem tenta controlar, guardar ou tirar o dinheiro de uma mulher contra a sua vontade, assim como guardar documentos pessoais da mulher, isso é considerado uma forma de violência patrimonial. 

    10: Quebrar objetos da mulher

   Outra forma de violência ao patrimônio da mulher é causar danos de propósito a objetos dela, ou objetos que ela goste.

Disponível em https://www.gov.br/mdh/pt-br/noticias-spm/noticias/violenciacontra-mulher-nao-e-so-fisica-conheca-outros-10-tipos-de-abuso
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna.
No trecho “___ o que poucos sabem é que a violência doméstica vai muito além...”.
Alternativas
Q4253471 Português
Violência contra mulher não é só física; conheça outros 10 tipos de abuso


   A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é a principal legislação brasileira para a enfrentar a violência contra a mulher. A norma é reconhecida pela ONU como uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência de gênero.

   Além da Lei Maria da Penha, a Lei do Feminicídio, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff em 2015, colocou a morte de mulheres no rol de crimes hediondos e diminuiu a tolerância nesses casos.

   Mas o que poucos sabem é que a violência doméstica vai muito além da agressão física ou do estupro. A Lei Maria da Penha classifica os tipos de abuso contra a mulher nas seguintes categorias: violência patrimonial, violência sexual, violência física, violência moral e violência psicológica.

   Conheça algumas formas de agressões que são consideradas violência doméstica no Brasil:

   1: Humilhar, xingar e diminuir a autoestima

   Agressões como humilhação, desvalorização moral ou deboche público em relação a mulher constam como tipos de violência emocional.

    2: Tirar a liberdade de crença
   Um homem não pode restringir a ação, a decisão ou a crença de uma mulher. Isso também é considerado como uma forma de violência psicológica.

   3: Fazer a mulher achar que está ficando louca

   Há inclusive um nome para isso: o gaslighting. Uma forma de abuso mental que consiste em distorcer os fatos e omitir situações para deixar a vítima em dúvida sobre a sua memória e sanidade.

    4: Controlar e oprimir a mulher

    Aqui o que conta é o comportamento obsessivo do homem sobre a mulher, como querer controlar o que ela faz, não deixá-la sair, isolar sua família e amigos ou procurar mensagens no celular ou e-mail.

    5: Expor a vida íntima

   Falar sobre a vida do casal para outros é considerado uma forma de violência moral, como por exemplo vazar fotos íntimas nas redes sociais como forma de vingança.

    6: Atirar objetos, sacudir e apertar os braços

    Nem toda violência física é o espancamento. São considerados também como abuso físico a tentativa de arremessar objetos, com a intenção de machucar, sacudir e segurar com força uma mulher.

    7: Forçar atos sexuais desconfortáveis

   Não é só forçar o sexo que consta como violência sexual. Obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa, como a realização de fetiches, também é violência.

    8: Impedir a mulher de prevenir a gravidez ou obrigá-la a abortar

   O ato de impedir uma mulher de usar métodos contraceptivos, como a pílula do dia seguinte ou o anticoncepcional, é considerado uma prática da violência sexual. Da mesma forma, obrigar uma mulher a abortar também é outra forma de abuso.

     9: Controlar o dinheiro ou reter documentos
    Se o homem tenta controlar, guardar ou tirar o dinheiro de uma mulher contra a sua vontade, assim como guardar documentos pessoais da mulher, isso é considerado uma forma de violência patrimonial. 

    10: Quebrar objetos da mulher

   Outra forma de violência ao patrimônio da mulher é causar danos de propósito a objetos dela, ou objetos que ela goste.

Disponível em https://www.gov.br/mdh/pt-br/noticias-spm/noticias/violenciacontra-mulher-nao-e-so-fisica-conheca-outros-10-tipos-de-abuso
Em relação ao número de sílabas da palavra “Brasil”, termo que identifica o país da legislação mencionada, ela é classificada como
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Q4253470 Português
Violência contra mulher não é só física; conheça outros 10 tipos de abuso


   A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é a principal legislação brasileira para a enfrentar a violência contra a mulher. A norma é reconhecida pela ONU como uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência de gênero.

   Além da Lei Maria da Penha, a Lei do Feminicídio, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff em 2015, colocou a morte de mulheres no rol de crimes hediondos e diminuiu a tolerância nesses casos.

   Mas o que poucos sabem é que a violência doméstica vai muito além da agressão física ou do estupro. A Lei Maria da Penha classifica os tipos de abuso contra a mulher nas seguintes categorias: violência patrimonial, violência sexual, violência física, violência moral e violência psicológica.

   Conheça algumas formas de agressões que são consideradas violência doméstica no Brasil:

   1: Humilhar, xingar e diminuir a autoestima

   Agressões como humilhação, desvalorização moral ou deboche público em relação a mulher constam como tipos de violência emocional.

    2: Tirar a liberdade de crença
   Um homem não pode restringir a ação, a decisão ou a crença de uma mulher. Isso também é considerado como uma forma de violência psicológica.

   3: Fazer a mulher achar que está ficando louca

   Há inclusive um nome para isso: o gaslighting. Uma forma de abuso mental que consiste em distorcer os fatos e omitir situações para deixar a vítima em dúvida sobre a sua memória e sanidade.

    4: Controlar e oprimir a mulher

    Aqui o que conta é o comportamento obsessivo do homem sobre a mulher, como querer controlar o que ela faz, não deixá-la sair, isolar sua família e amigos ou procurar mensagens no celular ou e-mail.

    5: Expor a vida íntima

   Falar sobre a vida do casal para outros é considerado uma forma de violência moral, como por exemplo vazar fotos íntimas nas redes sociais como forma de vingança.

    6: Atirar objetos, sacudir e apertar os braços

    Nem toda violência física é o espancamento. São considerados também como abuso físico a tentativa de arremessar objetos, com a intenção de machucar, sacudir e segurar com força uma mulher.

    7: Forçar atos sexuais desconfortáveis

   Não é só forçar o sexo que consta como violência sexual. Obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa, como a realização de fetiches, também é violência.

    8: Impedir a mulher de prevenir a gravidez ou obrigá-la a abortar

   O ato de impedir uma mulher de usar métodos contraceptivos, como a pílula do dia seguinte ou o anticoncepcional, é considerado uma prática da violência sexual. Da mesma forma, obrigar uma mulher a abortar também é outra forma de abuso.

     9: Controlar o dinheiro ou reter documentos
    Se o homem tenta controlar, guardar ou tirar o dinheiro de uma mulher contra a sua vontade, assim como guardar documentos pessoais da mulher, isso é considerado uma forma de violência patrimonial. 

    10: Quebrar objetos da mulher

   Outra forma de violência ao patrimônio da mulher é causar danos de propósito a objetos dela, ou objetos que ela goste.

Disponível em https://www.gov.br/mdh/pt-br/noticias-spm/noticias/violenciacontra-mulher-nao-e-so-fisica-conheca-outros-10-tipos-de-abuso
A palavra “desvalorização”, utilizada para descrever agressões emocionais, é formada pelo seguinte processo de formação de palavras:
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Q4253469 Português
Violência contra mulher não é só física; conheça outros 10 tipos de abuso


   A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é a principal legislação brasileira para a enfrentar a violência contra a mulher. A norma é reconhecida pela ONU como uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência de gênero.

   Além da Lei Maria da Penha, a Lei do Feminicídio, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff em 2015, colocou a morte de mulheres no rol de crimes hediondos e diminuiu a tolerância nesses casos.

   Mas o que poucos sabem é que a violência doméstica vai muito além da agressão física ou do estupro. A Lei Maria da Penha classifica os tipos de abuso contra a mulher nas seguintes categorias: violência patrimonial, violência sexual, violência física, violência moral e violência psicológica.

   Conheça algumas formas de agressões que são consideradas violência doméstica no Brasil:

   1: Humilhar, xingar e diminuir a autoestima

   Agressões como humilhação, desvalorização moral ou deboche público em relação a mulher constam como tipos de violência emocional.

    2: Tirar a liberdade de crença
   Um homem não pode restringir a ação, a decisão ou a crença de uma mulher. Isso também é considerado como uma forma de violência psicológica.

   3: Fazer a mulher achar que está ficando louca

   Há inclusive um nome para isso: o gaslighting. Uma forma de abuso mental que consiste em distorcer os fatos e omitir situações para deixar a vítima em dúvida sobre a sua memória e sanidade.

    4: Controlar e oprimir a mulher

    Aqui o que conta é o comportamento obsessivo do homem sobre a mulher, como querer controlar o que ela faz, não deixá-la sair, isolar sua família e amigos ou procurar mensagens no celular ou e-mail.

    5: Expor a vida íntima

   Falar sobre a vida do casal para outros é considerado uma forma de violência moral, como por exemplo vazar fotos íntimas nas redes sociais como forma de vingança.

    6: Atirar objetos, sacudir e apertar os braços

    Nem toda violência física é o espancamento. São considerados também como abuso físico a tentativa de arremessar objetos, com a intenção de machucar, sacudir e segurar com força uma mulher.

    7: Forçar atos sexuais desconfortáveis

   Não é só forçar o sexo que consta como violência sexual. Obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa, como a realização de fetiches, também é violência.

    8: Impedir a mulher de prevenir a gravidez ou obrigá-la a abortar

   O ato de impedir uma mulher de usar métodos contraceptivos, como a pílula do dia seguinte ou o anticoncepcional, é considerado uma prática da violência sexual. Da mesma forma, obrigar uma mulher a abortar também é outra forma de abuso.

     9: Controlar o dinheiro ou reter documentos
    Se o homem tenta controlar, guardar ou tirar o dinheiro de uma mulher contra a sua vontade, assim como guardar documentos pessoais da mulher, isso é considerado uma forma de violência patrimonial. 

    10: Quebrar objetos da mulher

   Outra forma de violência ao patrimônio da mulher é causar danos de propósito a objetos dela, ou objetos que ela goste.

Disponível em https://www.gov.br/mdh/pt-br/noticias-spm/noticias/violenciacontra-mulher-nao-e-so-fisica-conheca-outros-10-tipos-de-abuso
No trecho “colocou a morte de mulheres no rol de crimes hediondos”, a palavra “hediondos” possui o significado de
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Q4253468 Português
Violência contra mulher não é só física; conheça outros 10 tipos de abuso


   A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é a principal legislação brasileira para a enfrentar a violência contra a mulher. A norma é reconhecida pela ONU como uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência de gênero.

   Além da Lei Maria da Penha, a Lei do Feminicídio, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff em 2015, colocou a morte de mulheres no rol de crimes hediondos e diminuiu a tolerância nesses casos.

   Mas o que poucos sabem é que a violência doméstica vai muito além da agressão física ou do estupro. A Lei Maria da Penha classifica os tipos de abuso contra a mulher nas seguintes categorias: violência patrimonial, violência sexual, violência física, violência moral e violência psicológica.

   Conheça algumas formas de agressões que são consideradas violência doméstica no Brasil:

   1: Humilhar, xingar e diminuir a autoestima

   Agressões como humilhação, desvalorização moral ou deboche público em relação a mulher constam como tipos de violência emocional.

    2: Tirar a liberdade de crença
   Um homem não pode restringir a ação, a decisão ou a crença de uma mulher. Isso também é considerado como uma forma de violência psicológica.

   3: Fazer a mulher achar que está ficando louca

   Há inclusive um nome para isso: o gaslighting. Uma forma de abuso mental que consiste em distorcer os fatos e omitir situações para deixar a vítima em dúvida sobre a sua memória e sanidade.

    4: Controlar e oprimir a mulher

    Aqui o que conta é o comportamento obsessivo do homem sobre a mulher, como querer controlar o que ela faz, não deixá-la sair, isolar sua família e amigos ou procurar mensagens no celular ou e-mail.

    5: Expor a vida íntima

   Falar sobre a vida do casal para outros é considerado uma forma de violência moral, como por exemplo vazar fotos íntimas nas redes sociais como forma de vingança.

    6: Atirar objetos, sacudir e apertar os braços

    Nem toda violência física é o espancamento. São considerados também como abuso físico a tentativa de arremessar objetos, com a intenção de machucar, sacudir e segurar com força uma mulher.

    7: Forçar atos sexuais desconfortáveis

   Não é só forçar o sexo que consta como violência sexual. Obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa, como a realização de fetiches, também é violência.

    8: Impedir a mulher de prevenir a gravidez ou obrigá-la a abortar

   O ato de impedir uma mulher de usar métodos contraceptivos, como a pílula do dia seguinte ou o anticoncepcional, é considerado uma prática da violência sexual. Da mesma forma, obrigar uma mulher a abortar também é outra forma de abuso.

     9: Controlar o dinheiro ou reter documentos
    Se o homem tenta controlar, guardar ou tirar o dinheiro de uma mulher contra a sua vontade, assim como guardar documentos pessoais da mulher, isso é considerado uma forma de violência patrimonial. 

    10: Quebrar objetos da mulher

   Outra forma de violência ao patrimônio da mulher é causar danos de propósito a objetos dela, ou objetos que ela goste.

Disponível em https://www.gov.br/mdh/pt-br/noticias-spm/noticias/violenciacontra-mulher-nao-e-so-fisica-conheca-outros-10-tipos-de-abuso
Sobre a divisão silábica da palavra “psicológica”, categoria de violência citada na Lei Maria da Penha, assinale a alternativa correta.
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Q4253117 Legislação de Trânsito
Em relação à direção defensiva, é incorreto afirmar que
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Q4253116 Segurança e Transporte
Analise as assertivas e assinale a alternativa correta, no que se refere ao controle de operação das carregadeiras de rodas em geral.

I. Se o motor não der partida novamente, após haver parado, deve-se levantar imediatamente ao máximo o equipamento de trabalho.
II. Quando a caçamba estiver totalmente carregada, nunca se deve acionar, virar ou parar a máquina subitamente.
III. Quando estiver escavando, não se deve empurrar a caçamba, contra uma carga em ângulo.
IV. Não se deve utilizar a alavanca de controle de equipamento de trabalho na posição de flutuação, quando estiver baixando a caçamba. 
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Q4253115 Segurança e Transporte
Assinale a alternativa incorreta, no que se refere ao controle de operação das escavadeiras hidráulicas em geral.
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Q4253114 Engenharia Mecânica
Com relação aos conhecimentos elementares de mecânica dos veículos diesel em geral, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) para o que se afirma e assinale a alternativa com a sequência correta.

( ) Os virabrequins são feitos de aço forjado, ou fundidos de aço, ferro maleável ou ferro cinza.
( ) O volante é de fundição ou de aço moldado e destinase a regularizar a rotação do virabrequim.
( ) As bielas são de aço-liga estampado e por vezes de liga de alumínio. A tampa da biela é fixa por parafusos de aço ao cromo-níquel tratado, de grande resistência.
( ) Os mancais dividem-se em dois tipos principais: os fixos, alojados nos munhões e no bloco do motor, e os móveis, montados nos moentes e bielas.
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Q4253113 Engenharia Mecânica
Assinale a alternativa incorreta, em relação à mecânica dos veículos pesados em geral. 
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Q4253112 Legislação de Trânsito
De acordo com as infrações de trânsito, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, é infração gravíssima, exceto:
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Q4253111 Legislação de Trânsito
Analise as assertivas e assinale a alternativa correta, quanto às infrações de trânsito, previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

I. Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes é infração gravíssima.
II. Parar o veículo, sobre ciclovia ou ciclofaixa, é infração grave.
III. Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação intermitente, é infração gravíssima.
IV. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinquenta centímetros, ao passar ou ultrapassar bicicleta, é infração média.
Alternativas
Q4253110 Legislação de Trânsito
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, não é infração de trânsito:
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Q4253109 Legislação de Trânsito
De acordo com às infrações de trânsito, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo é uma infração
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Q4253108 Legislação de Trânsito
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, é considerado infração gravíssima, com penalidade de multa 
Alternativas
Respostas
1081: B
1082: A
1083: C
1084: B
1085: A
1086: A
1087: B
1088: D
1089: B
1090: A
1091: B
1092: C
1093: D
1094: A
1095: B
1096: D
1097: C
1098: B
1099: D
1100: A