Questões de Concurso
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Conforme disposto no estatuto dos servidores públicos municipais de Cunha Porã/SC - Das Gratificações, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.
I. O servidor municipal nomeado para cargo de provimento em comissão e que opte pelo vencimento do cargo efetivo, faz jus a uma gratificação correspondente a 30% (trinta por cento) do vencimento do cargo exercido em comissão.
II. Percebera gratificação de insalubridade o servidor que exercer cargos em locais insalubres, assim considerados os que por sua natureza, condições ou métodos de trabalho exponham o servidor a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
III. Gratificação por grau de instrução é a vantagem pecuniária atribuída a servidor público municipal estável, integrante do Quadro Permanente de Pessoal, que apresentar diploma ou certificado de graduação escolar além da exigida para o desempenho do cargo provido.
IV. O direito a gratificação de insalubridade, periculosidade e quebra de caixa, cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
Conforme disposto no estatuto dos servidores públicos municipais de Cunha Porã/SC - Da Disponibilidade e do Aproveitamento, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.
I. Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, seu titular, desde que estável, fica em disponibilidade remunerada até seu adequado aproveitamento em outro cargo, de atribuições e vencimento compatíveis com o anteriormente ocupado.
II. Se julgado apto, o servidor municipal assumirá o exercício do cargo no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação do ato de aproveitamento.
III. Nos casos de extinção de órgão os servidores estáveis que não puderam ser redistribuídos, devem ser colocados em disponibilidade até seu adequado aproveitamento.
IV. Não se aplica ao servidor em disponibilidade os preceitos sobre proibição de acumulação remunerada e respectivas exceções.
Como o casamento reduz a pobreza
Tiago Cordeiro, especial para a Gazeta do Povo
De todas as famílias brasileiras, 62,2% são formadas por casais, com ou sem filhos. Esse é o dado mais recente, produzido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2015. Dez anos antes, o percentual era maior: 65,3%. A queda é preocupante por um motivo simples: famílias compostas por casais são estratégicas para reduzir a pobreza.
Ainda de acordo com o IBGE, entre os grupos familiares que estavam abaixo da linha de pobreza em 2017, 57% eram compostos por mulheres sem cônjuge e com filhos. Casais, com e sem filhos, formam uma fatia menor das famílias pobres brasileiras: 42%.
A ideia de que o casamento é importante para aumentar a renda e garantir a estabilidade financeira também está bem arraigada nos Estados Unidos, onde há décadas estudos comparam a situação socioeconômica de casais, na comparação com solteiros ou viúvos. “Viver em uma família formada por um casal reduz a probabilidade de uma criança viver na pobreza em 82%”, afirma, por exemplo, Robert Rector, especialista em estudos de políticas domésticas, em artigo para a Fundação Heritage.
Utilizando dados do censo americano, ele aponta que 36,5% das casas em que mães ou pais solteiros vivem com os filhos estão abaixo da linha de pobreza, enquanto que apenas 6,4% das residências compostas por casais com filhos são caracterizadas como pobres. “Não surpreende o fato de a esmagadora maioria das crianças pobres dos Estados Unidos viver em famílias formadas só pelo pai ou pela mãe. O casamento é uma arma poderosa na luta contra a pobreza”, conclui Robert Rector. “Ser casado tem o mesmo efeito, para a redução da pobreza, de adicionar cinco anos ao nível de formação escolar dos pais”.
[...]
Disponível em https://www.gazetadopovo.com.br/ideias/casamento-reduz-a-pobreza/
Como o casamento reduz a pobreza
Tiago Cordeiro, especial para a Gazeta do Povo
De todas as famílias brasileiras, 62,2% são formadas por casais, com ou sem filhos. Esse é o dado mais recente, produzido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2015. Dez anos antes, o percentual era maior: 65,3%. A queda é preocupante por um motivo simples: famílias compostas por casais são estratégicas para reduzir a pobreza.
Ainda de acordo com o IBGE, entre os grupos familiares que estavam abaixo da linha de pobreza em 2017, 57% eram compostos por mulheres sem cônjuge e com filhos. Casais, com e sem filhos, formam uma fatia menor das famílias pobres brasileiras: 42%.
A ideia de que o casamento é importante para aumentar a renda e garantir a estabilidade financeira também está bem arraigada nos Estados Unidos, onde há décadas estudos comparam a situação socioeconômica de casais, na comparação com solteiros ou viúvos. “Viver em uma família formada por um casal reduz a probabilidade de uma criança viver na pobreza em 82%”, afirma, por exemplo, Robert Rector, especialista em estudos de políticas domésticas, em artigo para a Fundação Heritage.
Utilizando dados do censo americano, ele aponta que 36,5% das casas em que mães ou pais solteiros vivem com os filhos estão abaixo da linha de pobreza, enquanto que apenas 6,4% das residências compostas por casais com filhos são caracterizadas como pobres. “Não surpreende o fato de a esmagadora maioria das crianças pobres dos Estados Unidos viver em famílias formadas só pelo pai ou pela mãe. O casamento é uma arma poderosa na luta contra a pobreza”, conclui Robert Rector. “Ser casado tem o mesmo efeito, para a redução da pobreza, de adicionar cinco anos ao nível de formação escolar dos pais”.
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Disponível em https://www.gazetadopovo.com.br/ideias/casamento-reduz-a-pobreza/
Como o casamento reduz a pobreza
Tiago Cordeiro, especial para a Gazeta do Povo
De todas as famílias brasileiras, 62,2% são formadas por casais, com ou sem filhos. Esse é o dado mais recente, produzido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2015. Dez anos antes, o percentual era maior: 65,3%. A queda é preocupante por um motivo simples: famílias compostas por casais são estratégicas para reduzir a pobreza.
Ainda de acordo com o IBGE, entre os grupos familiares que estavam abaixo da linha de pobreza em 2017, 57% eram compostos por mulheres sem cônjuge e com filhos. Casais, com e sem filhos, formam uma fatia menor das famílias pobres brasileiras: 42%.
A ideia de que o casamento é importante para aumentar a renda e garantir a estabilidade financeira também está bem arraigada nos Estados Unidos, onde há décadas estudos comparam a situação socioeconômica de casais, na comparação com solteiros ou viúvos. “Viver em uma família formada por um casal reduz a probabilidade de uma criança viver na pobreza em 82%”, afirma, por exemplo, Robert Rector, especialista em estudos de políticas domésticas, em artigo para a Fundação Heritage.
Utilizando dados do censo americano, ele aponta que 36,5% das casas em que mães ou pais solteiros vivem com os filhos estão abaixo da linha de pobreza, enquanto que apenas 6,4% das residências compostas por casais com filhos são caracterizadas como pobres. “Não surpreende o fato de a esmagadora maioria das crianças pobres dos Estados Unidos viver em famílias formadas só pelo pai ou pela mãe. O casamento é uma arma poderosa na luta contra a pobreza”, conclui Robert Rector. “Ser casado tem o mesmo efeito, para a redução da pobreza, de adicionar cinco anos ao nível de formação escolar dos pais”.
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Disponível em https://www.gazetadopovo.com.br/ideias/casamento-reduz-a-pobreza/
I. Pacto em Defesa do SUS firma-se em torno de ações que contribuam para aproximar a sociedade brasileira do SUS, como uma diretriz a repolitização da saúde, como movimento que retoma a Reforma Sanitária Brasileira. II. As três dimensões abordadas pelo Pacto pela Gestão são: regionalização, a qualificação do processo de descentralização e ações de planejamento e programação e mudanças no financiamento.
III. No Pacto pela Vida são firmados compromissos em torno das medidas que resultem em melhorias da situação de saúde da população brasileira.
( ) Doença aguda benigna sem febre (quando a criança não apresenta histórico de doença grave ou infecção simples das vias respiratórias superiores. ( ) Prematuridade e baixo peso (exceto para BCG que deve ser administrada em crianças acima dos 2 kg). ( ) Uso de dose imunossupressora de corticoide. ( ) Antecedente familiar de convulsão, mesmo nos casos em que se configura o sintoma como reação adversa à vacinação. ( ) Usuário que apresente doença febril grave. ( ) Histórico de hipersensibilidade a qualquer componente da vacina. ( ) Usuário que possui contato familiar com gestante.
1. Poder Executivo 2. Poder Legislativo 3. Poder Judiciário
( ) É o árbitro que julga os conflitos de interesse existentes na sociedade, uma vez que cabe ao Estado decidir quem tem razão nos casos em que tais conflitos não sejam superados por negociações e acordos diretos entre as partes envolvidas. ( ) É composto por Ministérios, por Secretarias Especiais e pelas Forças Armadas. ( ) Vigora no país o pluripartidarismo, com um Poder Legislativo bicameral, composto pelo Senado, com 81 membros, e pela Câmara dos Deputados, com 513 membros.
I. Bacia Amazônica. II. Bacia do Prata ou Platina. III. Bacia do São Francisco. IV. Bacia Tocantins-Araguaia.