De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Lei nº 9.503/1997, ambulâncias
e veículos de emergência, quando em efetivo serviço de urgência e devidamente identificados por
dispositivos de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, gozam de livre circulação,
estacionamento e parada, necessitando observar determinadas disposições, entre elas: