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Curva A e Curva B correspondem respectivamente à titulação ácido/base de soluções dos ácidos

A ordem crescente de ponto de ebulição para estas substâncias é

De acordo com esta equação química, podemos afirmar que ácido sulfúrico, ácido nítrico e ânion hidrogenosulfato (HSO4 - ) atuam respectivamente como

Sabendo que os valores de Ka do ácido clorídrico (HCl) e Ka do bicarbonato de sódio (NaHCO3 ) medidos em água são respectivamente 1,0 x 107 e 4,7 x 10-11 , podemos afirmar que a ordem crescente de valores de Ka das Substância A, Substância B e Substância C deve ser:

A partir das informações acima, julgue os itens que se seguem.
é logicamente equivalente à proposição
I. Não constitui fato gerador do IPI-Importação o desembaraço aduaneiro de produtos nacionais que retornem ao País aos quais tenha sido aplicado o regime aduaneiro especial de exportação temporária, salvo se descumprido o regime.
II. Serão desembaraçados com suspensão do pagamento do IPI-Importação as matérias- primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem, importados diretamente por pessoas jurídicas preponderantemente exportadoras ou por estabelecimento industrial fabricante preponderantemente das partes e peças destinadas a estabelecimento industrial fabricante de produto classificado no Capítulo 88 da Nomenclatura Comum do Mercosul.
III. A entrada de bens estrangeiros no território nacional é fato gerador da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS- Importação. Consideram-se entrados no território nacional os bens que constem como tendo sido importados e cujo extravio venha a ser apurado pela administração aduaneira, exceto quanto às malas e às remessas postais internacionais e à mercadoria importada a granel que, por sua natureza ou condições de manuseio na descarga, esteja sujeita a quebra ou a decréscimo, desde que o extravio não seja superior a três por cento.
IV. Há previsão legal de suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação nas importações efetuadas por empresas localizadas na Zona Franca de Manaus, de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem para emprego em processo de industrialização por estabelecimentos industriais instalados na Zona Franca de Manaus e consoante projetos aprovados pelo Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus.
