De acordo com a Resolução COFEN Nº
564/2017, Capítulo III, “Executar prescrições e
procedimentos de qualquer natureza que
comprometam a segurança da pessoa” (Art.
80º); “Registrar informações incompletas,
imprecisas ou inverídicas sobre a assistência
de Enfermagem prestada à pessoa, família ou
coletividade” (Art. 87º); e “Registrar e assinar
as ações de Enfermagem que não executou,
bem como permitir que suas ações sejam
assinadas por outro profissional” (Art. 88º):