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I. Na despedida indireta, não é devido o aviso prévio. II. Na hipótese de ser o contrato de trabalho extinto por acordo entre empregado e empregador, o aviso prévio, se indenizado, é devido por metade. III. O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego. IV. É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes. V. O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, não perde o direito ao restante do respectivo prazo, uma vez que a rescisão já se operou.
É correto o que se afirma, apenas, em
I. É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento. II. É ônus da parte recorrente, sob pena de não conhecimento, transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. III. O elevado valor da causa é indicador econômico de transcendência em sede de recurso de revista, apenas, quando ultrapassa o valor de cem salários-mínimos. IV. O recurso de revista que não demonstrar transcendência pode ter seu seguimento denegado, apenas, por decisão do colegiado, cabendo agravo desta decisão para nova Turma do TRT competente. V. Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por violação direta da Constituição Federal ou da lei ordinária.
É correto o que se afirma, apenas, em
I. O empregado que no curso do período aquisitivo permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias, não terá direito a férias. II. Ainda que não haja concordância do empregado, por ordem do empregador, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 (cinco) dias corridos, cada um. III. É vedado o início das férias no período de 2 (dois) dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. IV. É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo legal para seu pagamento. V. A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregado.
É correto o que se afirma, apenas, em