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Em face da fala de Mafalda e da reação de seus interlocutores, o texto evidencia
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"Durante todo o Império, não houve prédios escolares em São Paulo nem móveis didáticos." (L.24/25).
Esse fragmento exemplifica
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No quarto parágrafo, o autor
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Atente para a frase abaixo:
"O desleixo passado nos deixa sequelas muito mais graves do que aquelas geradas pelas trapalhadas das décadas recentes." (L.8/9)
Com a declaração em destaque, o articulista
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Somos conscientes que a maior queixa dos usuários, em relação à prestação dos serviços públicos é o atendimento. Esse atendimento envolve um leque de atitudes comportamentais, das quais a falta de atenção é uma das principais de conflitos entre servidores e usuários. Todo ser humano, independente de classe social, atividade profissional, sexo ou idade gosta de ser abordado pelas pessoas com atenção, isto significa, manter um contato amigável, direto, único e singular. Uma pessoa atenciosa demonstra consideração e personaliza o atendimento observando os seguintes aspectos:
I. Busque compreender o que a pessoa está procurando ou desejando resolver.
II. Questione o usuário demonstrando interesse, se não compreender o que ele deseja.
III. Investigue, através da própria abordagem ao usuário, se você está agindo conforme as expectativas dele.
IV. Olhe sempre nos olhos da pessoa que está sendo atendida. Jamais lhe preste um atendimento fazendo outras tarefas, principalmente as alheias ao serviço.
V. Cuidado com o uso de aparelhos telefônicos ou celulares, principalmente se for assuntos pessoais. Dê exclusividade ao seu cliente.
Após análise das afirmações acima podemos concluir
que:
De acordo com a Lei de Responsabilidade fiscal em seu Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:
I. Captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido sem prejuízo do disposto no § 7º do art. 150 da Constituição Federal;
II. Recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação;
III. Assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes;
IV. Assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.
Após análise das afirmações acima podemos concluir
que: