Os artigos 205 a 214 da Constituição Federal, que
tratam da Educação, estabelecem as bases para a organização
do sistema educacional brasileiro, garantindo a autonomia
didático-científica, administrativa e de gestão financeira das
universidades, mas não estendem essa autonomia para os
institutos federais e centros de educação tecnológica, que
possuem regime jurídico diferenciado.