Questões de Concurso Para fjpf

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Ano: 2006 Banca: FJPF Órgão: CONAB Prova: FJPF - 2006 - CONAB - Analista de Sistemas |
Q385301 Engenharia de Software
Em relação às métricas de projeto, das opções abaixo, aquela que NÃO é um indicador de projeto é:
Alternativas
Ano: 2006 Banca: FJPF Órgão: CONAB Prova: FJPF - 2006 - CONAB - Analista de Sistemas |
Q385300 Engenharia de Software
Em relação aos requisitos de projeto, analise as sentenças abaixo.

I - A alteração de um requisito pode se referir ao seu conteúdo, ou pode se referir a um de seus atributos. Neste último caso, um requisito pode ser rebaixado de essencial para desejável.
II - As alterações de requisitos NÃO causam grande impacto nos prazos e custos do projeto.
III - As alterações de requisitos podem ocorrer devido a fatores internos, como alterações tecnológicas, gerenciais, legais e políticas, e em fatores externos, como o melhor entendimento do problema por parte dos usuários ou dos desenvolvedores.

Em relação às sentenças acima pode-se afirmar que:
Alternativas
Ano: 2006 Banca: FJPF Órgão: CONAB Prova: FJPF - 2006 - CONAB - Analista de Sistemas |
Q385298 Banco de Dados
Em relação aos Sistemas de Banco de Dados Distribuídos, das opções abaixo, aquela que NÃO é uma vantagem da sua aplicação é:
Alternativas
Ano: 2006 Banca: FJPF Órgão: CONAB Prova: FJPF - 2006 - CONAB - Analista de Sistemas |
Q385297 Banco de Dados
Nos bancos de dados, os mecanismos que são úteis para avisos a usuários ou para executar automaticamente determinadas tarefas, quando as condições para isso são criadas, são conhecidos como:
Alternativas
Ano: 2006 Banca: FJPF Órgão: CONAB Prova: FJPF - 2006 - CONAB - Analista de Sistemas |
Q385296 Banco de Dados
Em relação à linguagem SQL, a cláusula que realiza as restrições (para grupos) das linhas resultantes, da mesma forma que a cláusula WHERE o faz em um SELECT, é conhecida como:
Alternativas
Ano: 2006 Banca: FJPF Órgão: CONAB Prova: FJPF - 2006 - CONAB - Analista de Sistemas |
Q385295 Banco de Dados
Em banco de dados, os índices são utilizados freqüentemente, porém uma desvantagem da sua utilização é:
Alternativas
Ano: 2006 Banca: FJPF Órgão: CONAB Prova: FJPF - 2006 - CONAB - Analista de Sistemas |
Q385294 Banco de Dados
Em banco de dados, visão em geral é uma coletânea de tabelas, podendo, de certa forma, ser considerada como uma tabela virtual. Nas opções abaixo, aquele que é considerado um dos objetivos da visão é:
Alternativas
Ano: 2006 Banca: FJPF Órgão: CONAB Prova: FJPF - 2006 - CONAB - Analista de Sistemas |
Q385293 Programação
Analise as sentenças abaixo em relação às variáveis na linguagem Java.

I - Os identificadores que representam variáveis locais em um método têm duração estática.
II - Uma variável ou referência local declarada em um bloco pode ser utilizada somente nesse bloco ou em blocos alinhados dentro desse bloco.
III - Java possui tipos de dados primitivos tais como boolean, char e string.

Em relação às sentenças acima, pode-se afirmar que:
Alternativas
Ano: 2006 Banca: FJPF Órgão: CONAB Prova: FJPF - 2006 - CONAB - Analista de Sistemas |
Q385292 Programação
Em Java, em relação aos operadores, o único operador ternário que a linguagem utiliza é conhecido como:
Alternativas
Ano: 2006 Banca: FJPF Órgão: CONAB Prova: FJPF - 2006 - CONAB - Analista de Sistemas |
Q385291 Programação
Analise as sentenças abaixo em relação à linguagem JAVA e HTML.

I - Os cookies são pequenos arquivos que são enviados por um servlet (ou outra tecnologia semelhante) como parte do cabeçalho de HTTP e nunca expiram.
II - As duas solicitações de http mais comuns são GET e PUT.
III - Os servlets normalmente são utilizados no lado do cliente de um aplicativo de rede.


Em relação às sentenças acima, pode-se afirmar que:
Alternativas
Ano: 2006 Banca: FJPF Órgão: CONAB Prova: FJPF - 2006 - CONAB - Analista de Sistemas |
Q385290 Algoritmos e Estrutura de Dados
Considere A =

imagem-001.jpg

e B=

imagem-002.jpg

Considere ainda o seguinte trecho de código:
Para K de 1 até 2 faça
            Para J de 1 até 3 faça
            Imprima A (K,B(J,K));

Das opções abaixo, aquela que apresenta o que será impresso na execução do trecho de código é:
Alternativas
Ano: 2006 Banca: FJPF Órgão: CONAB Prova: FJPF - 2006 - CONAB - Analista de Sistemas |
Q385289 Algoritmos e Estrutura de Dados
Em relação às estruturas de dados conhecidas como listas lineares, aquela em que as inserções e remoções são feitas somente em uma das extremidades é denominada:
Alternativas
Q385288 Legislação Federal
O Capítulo XIII do Regulamento de Pessoal da CONAB trata dos deveres dos seus empregados, além daquelas estabelecidas pela CLT.

Sobre os deveres do empregado da Companhia analise as seguintes afirmativas:

I – Cumprir as determinações dos superiores hierárquicos exceto quando reconhecidamente ilegais.
II – Guardar sigilo sobre informações a que tenha acesso em razão da função que exerce.
III – Manter sigilo sobre as irregularidades que conhecer e que possam acarretar prejuízos para o patrimônio da Companhia.
IV – Valer-se da sua condição funcional para obter, direta ou indiretamente, qualquer vantagem pessoal.

Assinale:
Alternativas
Q385286 Legislação Federal
Na CONAB os empregados concorrem à promoção por antiguidade na seguinte situação:
Alternativas
Q385284 Legislação Federal
O ingresso de um novo funcionário no quadro de carreira da CONAB se dará por:
Alternativas
Q385283 Legislação Federal
Os Recursos Humanos necessários para a concretização dos produtos ou serviços de uma organização, definidos em quantidade e qualidade adequadas, formam o seu quadro de pessoal. Sobre a composição do quadro de pessoal da CONAB, analise as afirmativas a seguir:

I – o grupo ocupacional I reúne a força de trabalho semiqualificada que exerce atividades operacionais básicas e serviços auxiliares de apoio.
II – o grupo ocupacional II é composto por empregados qualificados de nível médio que atuam no apoio e na assistência técnica administrativa e operacional.
III – o grupo ocupacional III é integrado por profissionais com formação de nível superior que exercem, entre outras, as funções de gestão, planejamento e assessoria.

Assinale as afirmativas corretas:
Alternativas
Q385282 Português
            A pior explicação [para o resultado do referendo sobre a proibição da comercialização de armas de fogo realizado recentemente no país] me parece ser a que divide o “não” e o “sim” entre bandidos e mocinhos. O “não” é o partido da bala, o “sim” é o partido da paz; o “não” defende o direito de matar, o “sim” é pela vida; o “não” é a opção pela barbárie, o “sim” é a escolha da civilização e coisas do gênero.
            A explicação é maniqueísta na medida em que divide o mundo em bons e maus. É presunçosa quando coloca seu defensor do lado dos bons. É elitista e arrogante quando desrespeita a opinião de 60 milhões de brasileiros, reduzindo-os a partidários do mal ou, no mínimo, a idiotas enganados e manipulados por um grupo maquiavélico de fabricantes e comerciantes de armas.
            Creio haver certa concordância entre analistas sobre o fato de que a força da campanha do “não” consistiu em enfatizar dois pontos, o direito individual à legítima defesa e a crítica ao fracasso das políticas públicas de segurança, isto é, ao não-cumprimento pelo Estado do dever de proteger os cidadãos.
            Sem entrar na discussão substantiva do tema, eu diria que a surpresa do resultado do referendo provém exatamente do fato de que tais argumento tenham encontrado recepção tão positiva. Houve seguramente fatores tópicos que afetaram os resultados, como a tradição gaúcha de uso de armas, as necessidades de defesa das populações de fronteira. Mas eles não explicam a vitória generalizada do “não”.
            A surpresa vem, sobretudo, do eco encontrado pela defesa de um direito civil clássico, a proteção da própria vida. Pesquisa de opinião pública na região metropolitana do Rio de Janeiro, em 1997, revelou muito baixa consciência de direitos, sobretudo políticos e civis. Do total de entrevistados, 57% não conseguiram mencionar nem um direito sequer. Apenas 2% mencionaram direitos políticos e 12% direitos civis. A situação só melhorava um pouco em relação aos direitos sociais, reconhecidos por 26% dos entrevistados.
            O referendo veio mostrar que, colocados diante de um problema concreto de direitos, os eleitores identificaram com clareza um direito civil clássico. É sintomático também que, na pesquisa, a consciência de direitos variava na proporção direta da escolaridade. O “não” predominou exatamente entre os mais educados.
            Pode-se alegar que se trata propriamente de um direito clássico, isto é, de um liberalismo do século 19. Mas, em nossa tradição estatista e patrimonial, desenvolver a consciência de direitos individuais, mesmo com um século de atraso, é, sem dúvida, uma novidade e mesmo um progresso
            O progresso do outro argumento não foi surpresa. Nossa tradição sempre atribuiu ao Estado a tarefa de resolver tudo, inclusive o problema da segurança (nesse ponto, aliás, ela não diverge da tradição do Estado gendarme). É o óbvio ululante que nossos governos, nos três níveis de administração, com ou sem contingenciamento de verbas, têm falhado miseravelmente em proteger o cidadão. Impedir que o cidadão decida se vai ou não comprar uma arma quando o governo não consegue defendê-lo, restringir um direito ao mesmo tempo que não se cumpre um dever - eis a combinação explosiva que me parece ter levado 60 milhões a votar pelo “não”, concorde-se ou não com a decisão.
            Não por acaso, em Diadema, onde a prefeitura executa há cinco anos, antes do Estatuto do Desarmamento, uma política eficiente de segurança, o “sim” venceu, embora por pequena margem.


(CARVALHO, José Murilo de. Folha de São Paulo: 30 / 10 / 2005.)


A alternativa em que todos os vocábulos estão acentuados em razão das mesmas regras ortográficas que determinam a acentuação gráfica dos vocábulos barbárie, maniqueísta e defendê-lo, respectivamente, é:
Alternativas
Q385281 Português
            A pior explicação [para o resultado do referendo sobre a proibição da comercialização de armas de fogo realizado recentemente no país] me parece ser a que divide o “não” e o “sim” entre bandidos e mocinhos. O “não” é o partido da bala, o “sim” é o partido da paz; o “não” defende o direito de matar, o “sim” é pela vida; o “não” é a opção pela barbárie, o “sim” é a escolha da civilização e coisas do gênero.
            A explicação é maniqueísta na medida em que divide o mundo em bons e maus. É presunçosa quando coloca seu defensor do lado dos bons. É elitista e arrogante quando desrespeita a opinião de 60 milhões de brasileiros, reduzindo-os a partidários do mal ou, no mínimo, a idiotas enganados e manipulados por um grupo maquiavélico de fabricantes e comerciantes de armas.
            Creio haver certa concordância entre analistas sobre o fato de que a força da campanha do “não” consistiu em enfatizar dois pontos, o direito individual à legítima defesa e a crítica ao fracasso das políticas públicas de segurança, isto é, ao não-cumprimento pelo Estado do dever de proteger os cidadãos.
            Sem entrar na discussão substantiva do tema, eu diria que a surpresa do resultado do referendo provém exatamente do fato de que tais argumento tenham encontrado recepção tão positiva. Houve seguramente fatores tópicos que afetaram os resultados, como a tradição gaúcha de uso de armas, as necessidades de defesa das populações de fronteira. Mas eles não explicam a vitória generalizada do “não”.
            A surpresa vem, sobretudo, do eco encontrado pela defesa de um direito civil clássico, a proteção da própria vida. Pesquisa de opinião pública na região metropolitana do Rio de Janeiro, em 1997, revelou muito baixa consciência de direitos, sobretudo políticos e civis. Do total de entrevistados, 57% não conseguiram mencionar nem um direito sequer. Apenas 2% mencionaram direitos políticos e 12% direitos civis. A situação só melhorava um pouco em relação aos direitos sociais, reconhecidos por 26% dos entrevistados.
            O referendo veio mostrar que, colocados diante de um problema concreto de direitos, os eleitores identificaram com clareza um direito civil clássico. É sintomático também que, na pesquisa, a consciência de direitos variava na proporção direta da escolaridade. O “não” predominou exatamente entre os mais educados.
            Pode-se alegar que se trata propriamente de um direito clássico, isto é, de um liberalismo do século 19. Mas, em nossa tradição estatista e patrimonial, desenvolver a consciência de direitos individuais, mesmo com um século de atraso, é, sem dúvida, uma novidade e mesmo um progresso
            O progresso do outro argumento não foi surpresa. Nossa tradição sempre atribuiu ao Estado a tarefa de resolver tudo, inclusive o problema da segurança (nesse ponto, aliás, ela não diverge da tradição do Estado gendarme). É o óbvio ululante que nossos governos, nos três níveis de administração, com ou sem contingenciamento de verbas, têm falhado miseravelmente em proteger o cidadão. Impedir que o cidadão decida se vai ou não comprar uma arma quando o governo não consegue defendê-lo, restringir um direito ao mesmo tempo que não se cumpre um dever - eis a combinação explosiva que me parece ter levado 60 milhões a votar pelo “não”, concorde-se ou não com a decisão.
            Não por acaso, em Diadema, onde a prefeitura executa há cinco anos, antes do Estatuto do Desarmamento, uma política eficiente de segurança, o “sim” venceu, embora por pequena margem.


(CARVALHO, José Murilo de. Folha de São Paulo: 30 / 10 / 2005.)


No quinto parágrafo, a mudança de pontuação inaceitável, do ponto de vista das normas vigentes, é:
Alternativas
Q385280 Português
            A pior explicação [para o resultado do referendo sobre a proibição da comercialização de armas de fogo realizado recentemente no país] me parece ser a que divide o “não” e o “sim” entre bandidos e mocinhos. O “não” é o partido da bala, o “sim” é o partido da paz; o “não” defende o direito de matar, o “sim” é pela vida; o “não” é a opção pela barbárie, o “sim” é a escolha da civilização e coisas do gênero.
            A explicação é maniqueísta na medida em que divide o mundo em bons e maus. É presunçosa quando coloca seu defensor do lado dos bons. É elitista e arrogante quando desrespeita a opinião de 60 milhões de brasileiros, reduzindo-os a partidários do mal ou, no mínimo, a idiotas enganados e manipulados por um grupo maquiavélico de fabricantes e comerciantes de armas.
            Creio haver certa concordância entre analistas sobre o fato de que a força da campanha do “não” consistiu em enfatizar dois pontos, o direito individual à legítima defesa e a crítica ao fracasso das políticas públicas de segurança, isto é, ao não-cumprimento pelo Estado do dever de proteger os cidadãos.
            Sem entrar na discussão substantiva do tema, eu diria que a surpresa do resultado do referendo provém exatamente do fato de que tais argumento tenham encontrado recepção tão positiva. Houve seguramente fatores tópicos que afetaram os resultados, como a tradição gaúcha de uso de armas, as necessidades de defesa das populações de fronteira. Mas eles não explicam a vitória generalizada do “não”.
            A surpresa vem, sobretudo, do eco encontrado pela defesa de um direito civil clássico, a proteção da própria vida. Pesquisa de opinião pública na região metropolitana do Rio de Janeiro, em 1997, revelou muito baixa consciência de direitos, sobretudo políticos e civis. Do total de entrevistados, 57% não conseguiram mencionar nem um direito sequer. Apenas 2% mencionaram direitos políticos e 12% direitos civis. A situação só melhorava um pouco em relação aos direitos sociais, reconhecidos por 26% dos entrevistados.
            O referendo veio mostrar que, colocados diante de um problema concreto de direitos, os eleitores identificaram com clareza um direito civil clássico. É sintomático também que, na pesquisa, a consciência de direitos variava na proporção direta da escolaridade. O “não” predominou exatamente entre os mais educados.
            Pode-se alegar que se trata propriamente de um direito clássico, isto é, de um liberalismo do século 19. Mas, em nossa tradição estatista e patrimonial, desenvolver a consciência de direitos individuais, mesmo com um século de atraso, é, sem dúvida, uma novidade e mesmo um progresso
            O progresso do outro argumento não foi surpresa. Nossa tradição sempre atribuiu ao Estado a tarefa de resolver tudo, inclusive o problema da segurança (nesse ponto, aliás, ela não diverge da tradição do Estado gendarme). É o óbvio ululante que nossos governos, nos três níveis de administração, com ou sem contingenciamento de verbas, têm falhado miseravelmente em proteger o cidadão. Impedir que o cidadão decida se vai ou não comprar uma arma quando o governo não consegue defendê-lo, restringir um direito ao mesmo tempo que não se cumpre um dever - eis a combinação explosiva que me parece ter levado 60 milhões a votar pelo “não”, concorde-se ou não com a decisão.
            Não por acaso, em Diadema, onde a prefeitura executa há cinco anos, antes do Estatuto do Desarmamento, uma política eficiente de segurança, o “sim” venceu, embora por pequena margem.


(CARVALHO, José Murilo de. Folha de São Paulo: 30 / 10 / 2005.)


O verbo provir está corretamente flexionado no trecho “eu diria que a surpresa do resultado provém exatamente do fato de que tais argumentos tenham encontrado recepção tão positiva”. A opção em que esse verbo está flexionado equivocadamente é:
Alternativas
Q385279 Português
            A pior explicação [para o resultado do referendo sobre a proibição da comercialização de armas de fogo realizado recentemente no país] me parece ser a que divide o “não” e o “sim” entre bandidos e mocinhos. O “não” é o partido da bala, o “sim” é o partido da paz; o “não” defende o direito de matar, o “sim” é pela vida; o “não” é a opção pela barbárie, o “sim” é a escolha da civilização e coisas do gênero.
            A explicação é maniqueísta na medida em que divide o mundo em bons e maus. É presunçosa quando coloca seu defensor do lado dos bons. É elitista e arrogante quando desrespeita a opinião de 60 milhões de brasileiros, reduzindo-os a partidários do mal ou, no mínimo, a idiotas enganados e manipulados por um grupo maquiavélico de fabricantes e comerciantes de armas.
            Creio haver certa concordância entre analistas sobre o fato de que a força da campanha do “não” consistiu em enfatizar dois pontos, o direito individual à legítima defesa e a crítica ao fracasso das políticas públicas de segurança, isto é, ao não-cumprimento pelo Estado do dever de proteger os cidadãos.
            Sem entrar na discussão substantiva do tema, eu diria que a surpresa do resultado do referendo provém exatamente do fato de que tais argumento tenham encontrado recepção tão positiva. Houve seguramente fatores tópicos que afetaram os resultados, como a tradição gaúcha de uso de armas, as necessidades de defesa das populações de fronteira. Mas eles não explicam a vitória generalizada do “não”.
            A surpresa vem, sobretudo, do eco encontrado pela defesa de um direito civil clássico, a proteção da própria vida. Pesquisa de opinião pública na região metropolitana do Rio de Janeiro, em 1997, revelou muito baixa consciência de direitos, sobretudo políticos e civis. Do total de entrevistados, 57% não conseguiram mencionar nem um direito sequer. Apenas 2% mencionaram direitos políticos e 12% direitos civis. A situação só melhorava um pouco em relação aos direitos sociais, reconhecidos por 26% dos entrevistados.
            O referendo veio mostrar que, colocados diante de um problema concreto de direitos, os eleitores identificaram com clareza um direito civil clássico. É sintomático também que, na pesquisa, a consciência de direitos variava na proporção direta da escolaridade. O “não” predominou exatamente entre os mais educados.
            Pode-se alegar que se trata propriamente de um direito clássico, isto é, de um liberalismo do século 19. Mas, em nossa tradição estatista e patrimonial, desenvolver a consciência de direitos individuais, mesmo com um século de atraso, é, sem dúvida, uma novidade e mesmo um progresso
            O progresso do outro argumento não foi surpresa. Nossa tradição sempre atribuiu ao Estado a tarefa de resolver tudo, inclusive o problema da segurança (nesse ponto, aliás, ela não diverge da tradição do Estado gendarme). É o óbvio ululante que nossos governos, nos três níveis de administração, com ou sem contingenciamento de verbas, têm falhado miseravelmente em proteger o cidadão. Impedir que o cidadão decida se vai ou não comprar uma arma quando o governo não consegue defendê-lo, restringir um direito ao mesmo tempo que não se cumpre um dever - eis a combinação explosiva que me parece ter levado 60 milhões a votar pelo “não”, concorde-se ou não com a decisão.
            Não por acaso, em Diadema, onde a prefeitura executa há cinco anos, antes do Estatuto do Desarmamento, uma política eficiente de segurança, o “sim” venceu, embora por pequena margem.


(CARVALHO, José Murilo de. Folha de São Paulo: 30 / 10 / 2005.)


Há erro quanto à regência do verbo da oração adjetiva em:
Alternativas
Respostas
461: E
462: A
463: E
464: A
465: B
466: B
467: C
468: D
469: D
470: D
471: B
472: C
473: A
474: A
475: B
476: E
477: C
478: D
479: E
480: B