Beatriz foi condenada em acórdão em apelação
por crime praticado em fevereiro de 2020. Contra
tal acórdão, publicado em 10/2020, a defesa opôs,
no prazo legal, embargos de declaração com o
intuito de esclarecer suposta contradição na
fundamentação da pena, fixada no patamar de
dois anos para um crime cuja pena máxima é de
12 anos. Em 12/2025, o relator não conheceu os
embargos de declaração. Após tal ato, a defesa
peticionou sustentando a ocorrência da
prescrição alegando que, desde a publicação do
acórdão condenatório, já teria transcorrido o
prazo prescricional previsto no Código Penal com
base na pena imposta. Considerando que a
sentença condenatória já transitou em julgado
para a acusação, o relator abriu vistas para o
Ministério Público, intimando a instituição para
que se manifeste. Diante do caso narrado,
considerando um posicionamento institucional constitucionalmente acusatório, o Parquet, por
sua vez, deverá, com base na lei,