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Q2690171 Enfermagem

As infecções relacionadas à assistência à saúde são um desafio para todo o complexo de atenção à saúde, em seu sentido amplo. A adequada higienização das mãos se constitui em uma medida simples, efetiva e eficaz para a prevenção e o controle de doenças transmitidas através de micro-organismos. Sendo assim, a higienização das mãos deve ser realizada

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Q2690170 Enfermagem

A convivência humana está assentada no ato da comunicação, que não se limita a palavras verbalizadas e/ou escritas, mas se traduz principalmente nas expressões faciais, postura corporal, entonação de voz, entre outros. Assim sendo, o cuidador deve trabalhar no sentido de facilitar o processo de comunicação entre ele e a pessoa cuidada. Nesse contexto recomenda-se que o cuidador

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Q2690169 Direito Sanitário

Uma senhora chegou a uma unidade básica de saúde (UBS) e foi conduzida à sala de espera para consulta médica. Ela comentou com o cuidador social da UBS que estava satisfeita com o atendimento por observar que o local era limpo, climatizado, bem iluminado, com acesso adequado às pessoas com necessidades especiais e dispunha de profissionais treinados para atender às necessidades dos usuários. No caso descrito, a senhora constatou características preconizadas pela Política Nacional de Humanização (PNH) do Ministério da Saúde, relacionadas às diretrizes de

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Q2690168 Atualidades

Cuidar significa, em sua essência, se importar com o outro, dispensar atenção e dedicação. Para tanto, a postura profissional de um cuidador na área da saúde precisa estar assentada na ética, que se baseia nos princípios fundamentais da autonomia, beneficência, não maleficência e justiça (BUB, 2005). O princípio da beneficência fundamenta -se

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Q2690167 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003

A Lei no 10.741, de 1º de outubro de 2003, dispõe sobre o estatuto do idoso, que se destina à regulação dos direitos assegurados àquelas pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos. O capítulo X trata dos direitos fundamentais, aponta os direitos referentes ao transporte e assegura

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Q2690166 Serviço Social

Um cuidador social trabalha em uma unidade de acolhimento institucional da prefeitura de seu município e participou do acolhimento de uma criança vítima de maus -tratos pela família, trazida pelo conselho tutelar. A permanência da criança no acolhimento institucional é uma medida

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Q2690165 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é uma lei que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. De acordo com o ECA, considera-se criança a pessoa de até

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Q2690164 Direito Sanitário

O Brasil passou por grandes transformações políticas, econômicas, demográficas e sociais nos últimos 40 anos e, desde a constituição de 1988, estabeleceu um novo sistema de saúde, dinâmico e complexo, denominado Sistema Único de Saúde (SUS). Esse sistema tem como um de seus princípios a universalidade que corresponde


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Q2690158 Português

As questões de 1 a 10 desta prova são baseadas no texto a seguir.


ABORTO, ASSUNTO DE HOMENS


Conrado Hübner Mendes

Doutor em Direito e professor da USP


1º Dias atrás, a Irlanda promoveu histórico referendo para legalização do aborto no país. O resultado teve apoio de 66% dos eleitores. Foi o ponto culminante de uma longa história de luta por direitos e igualdade, num país em que convicções religiosas sustentavam uma das leis mais restritivas à autonomia da mulher.

2º Há dois meses, o Instituto Guttmacher lançou um profundo relatório sobre a situação do aborto ao redor do mundo (Abortion worldwide 2017: uneven progress and unequal access). Entre os achados da pesquisa, apontou que as taxas de aborto caem em países desenvolvidos e se mantêm estáveis nos países em desenvolvimento; que a América Latina é a região com mais alta taxa anual de aborto (44 a cada 1.000 mulheres em idade reprodutiva) e com a mais alta taxa de gravidez indesejada (96 a cada 100 mulheres). Mostrou também que a taxa de aborto é similar entre os países que legalizaram e os que continuam proibindo a prática. Em suas palavras: "Restrições jurídicas não eliminam o aborto. Em vez disso, aumentam as chances de abortos inseguros, pois mulheres são compelidas a buscar a via clandestina".

3º Nem sempre o direito ao aborto é conquistado pela via legislativa ou pela do voto popular. Em muitos países, como Estados Unidos e Alemanha, foram tribunais de cúpula que deram esse passo. No Brasil, o episódio mais recente dessa longa história está no STF, no qual tramita ação que questiona a criminalização do aborto pelo Código Penal (Art. 124 e 126). Alega-se a violação de direitos fundamentais como dignidade, liberdade e igualdade, assim como a desproporcionalidade da medida. A ministra Rosa Weber, relatora do processo, convocou audiência pública para discutir o caso com a sociedade em breve. Os participantes serão selecionados por critérios de representatividade, expertise técnica e pluralidade.

4º Duas comissões da Câmara e uma do Senado se anteciparam ao STF e coorganizaram um seminário para debater o caso. O seminário ocorre enquanto escrevo este texto (30 de maio). Não poderei estar lá para opinar sobre os argumentos e símbolos ali presentes, mas uma olhada no perfil dos participantes dá indícios de como o assunto é tratado. O requerimento foi feito por 16 parlamentares, apenas uma mulher. Na programação, dos 24 participantes na mesa, apenas seis mulheres. Do ponto de vista profissional, uma mistura de políticos, representantes religiosos e alguns juristas. Nenhum especialista em política pública de saúde, nenhum cientista. O seminário tem lado único, e esse não é o do debate franco, que a audiência do STF promete realizar.

5º Dos minutos a que pude assistir, um participante dizia algo assim: "A criança dentro ou fora do útero tem o mesmo valor! Descriminalizado o aborto, teremos um cemitério de criancinhas!". Não duvido que ele esteja sinceramente preocupado com o valor da vida. Mas tem a responsabilidade de informar-se melhor sobre a principal lei social do aborto: na qual se criminaliza e se estigmatiza, a taxa de gravidez indesejada não s e altera, a mulher permanece no escuro e o número de abortos só faz aumentar. A criminalização do aborto não dissuade mulheres. Orientação e cuidado, talvez.

6º Há infinitas posições morais e jurídicas em relação ao aborto e múltiplos arranjos institucionais para enfrentar o tema com respeito e competência. O debate público, contudo, não resiste ao contraste binário entre os pró e os contra, sem saber exatamente ao quê.

7º Quem descriminaliza não necessariamente legaliza. Quem legaliza não expressa aprovação moral. Quem aprova legalmente não incentiva nem está menos preocupado com a vida. Todos os países que descriminalizaram o aborto no mundo o fizeram por meio de políticas públicas complexas que não celebram o aborto, não subestimam a dimensão trágica da escolha nem ignoram a sacralidade da vida. Pelo contrário: tiraram o tema da esfera do crime e da punição e o trataram por meio de orientação, prevenção, acolhimento e procedimentos médicos seguros. Conseguiram reduzir, sem exceção, o número de abortos e de mortalidade materna. Como melhor proteger a vida?


MENDES, Conrado Hübner. Aborto, assunto de homens. Época. São Paulo, Editora Globo, nº 1040, Jun. 2018. [Adaptado]

A linguagem empregada no texto é


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Q2690156 Português

As questões de 1 a 10 desta prova são baseadas no texto a seguir.


ABORTO, ASSUNTO DE HOMENS


Conrado Hübner Mendes

Doutor em Direito e professor da USP


1º Dias atrás, a Irlanda promoveu histórico referendo para legalização do aborto no país. O resultado teve apoio de 66% dos eleitores. Foi o ponto culminante de uma longa história de luta por direitos e igualdade, num país em que convicções religiosas sustentavam uma das leis mais restritivas à autonomia da mulher.

2º Há dois meses, o Instituto Guttmacher lançou um profundo relatório sobre a situação do aborto ao redor do mundo (Abortion worldwide 2017: uneven progress and unequal access). Entre os achados da pesquisa, apontou que as taxas de aborto caem em países desenvolvidos e se mantêm estáveis nos países em desenvolvimento; que a América Latina é a região com mais alta taxa anual de aborto (44 a cada 1.000 mulheres em idade reprodutiva) e com a mais alta taxa de gravidez indesejada (96 a cada 100 mulheres). Mostrou também que a taxa de aborto é similar entre os países que legalizaram e os que continuam proibindo a prática. Em suas palavras: "Restrições jurídicas não eliminam o aborto. Em vez disso, aumentam as chances de abortos inseguros, pois mulheres são compelidas a buscar a via clandestina".

3º Nem sempre o direito ao aborto é conquistado pela via legislativa ou pela do voto popular. Em muitos países, como Estados Unidos e Alemanha, foram tribunais de cúpula que deram esse passo. No Brasil, o episódio mais recente dessa longa história está no STF, no qual tramita ação que questiona a criminalização do aborto pelo Código Penal (Art. 124 e 126). Alega-se a violação de direitos fundamentais como dignidade, liberdade e igualdade, assim como a desproporcionalidade da medida. A ministra Rosa Weber, relatora do processo, convocou audiência pública para discutir o caso com a sociedade em breve. Os participantes serão selecionados por critérios de representatividade, expertise técnica e pluralidade.

4º Duas comissões da Câmara e uma do Senado se anteciparam ao STF e coorganizaram um seminário para debater o caso. O seminário ocorre enquanto escrevo este texto (30 de maio). Não poderei estar lá para opinar sobre os argumentos e símbolos ali presentes, mas uma olhada no perfil dos participantes dá indícios de como o assunto é tratado. O requerimento foi feito por 16 parlamentares, apenas uma mulher. Na programação, dos 24 participantes na mesa, apenas seis mulheres. Do ponto de vista profissional, uma mistura de políticos, representantes religiosos e alguns juristas. Nenhum especialista em política pública de saúde, nenhum cientista. O seminário tem lado único, e esse não é o do debate franco, que a audiência do STF promete realizar.

5º Dos minutos a que pude assistir, um participante dizia algo assim: "A criança dentro ou fora do útero tem o mesmo valor! Descriminalizado o aborto, teremos um cemitério de criancinhas!". Não duvido que ele esteja sinceramente preocupado com o valor da vida. Mas tem a responsabilidade de informar-se melhor sobre a principal lei social do aborto: na qual se criminaliza e se estigmatiza, a taxa de gravidez indesejada não s e altera, a mulher permanece no escuro e o número de abortos só faz aumentar. A criminalização do aborto não dissuade mulheres. Orientação e cuidado, talvez.

6º Há infinitas posições morais e jurídicas em relação ao aborto e múltiplos arranjos institucionais para enfrentar o tema com respeito e competência. O debate público, contudo, não resiste ao contraste binário entre os pró e os contra, sem saber exatamente ao quê.

7º Quem descriminaliza não necessariamente legaliza. Quem legaliza não expressa aprovação moral. Quem aprova legalmente não incentiva nem está menos preocupado com a vida. Todos os países que descriminalizaram o aborto no mundo o fizeram por meio de políticas públicas complexas que não celebram o aborto, não subestimam a dimensão trágica da escolha nem ignoram a sacralidade da vida. Pelo contrário: tiraram o tema da esfera do crime e da punição e o trataram por meio de orientação, prevenção, acolhimento e procedimentos médicos seguros. Conseguiram reduzir, sem exceção, o número de abortos e de mortalidade materna. Como melhor proteger a vida?


MENDES, Conrado Hübner. Aborto, assunto de homens. Época. São Paulo, Editora Globo, nº 1040, Jun. 2018. [Adaptado]

Com base na leitura do texto, infere-se que


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Q2690155 Português

As questões de 1 a 10 desta prova são baseadas no texto a seguir.


ABORTO, ASSUNTO DE HOMENS


Conrado Hübner Mendes

Doutor em Direito e professor da USP


1º Dias atrás, a Irlanda promoveu histórico referendo para legalização do aborto no país. O resultado teve apoio de 66% dos eleitores. Foi o ponto culminante de uma longa história de luta por direitos e igualdade, num país em que convicções religiosas sustentavam uma das leis mais restritivas à autonomia da mulher.

2º Há dois meses, o Instituto Guttmacher lançou um profundo relatório sobre a situação do aborto ao redor do mundo (Abortion worldwide 2017: uneven progress and unequal access). Entre os achados da pesquisa, apontou que as taxas de aborto caem em países desenvolvidos e se mantêm estáveis nos países em desenvolvimento; que a América Latina é a região com mais alta taxa anual de aborto (44 a cada 1.000 mulheres em idade reprodutiva) e com a mais alta taxa de gravidez indesejada (96 a cada 100 mulheres). Mostrou também que a taxa de aborto é similar entre os países que legalizaram e os que continuam proibindo a prática. Em suas palavras: "Restrições jurídicas não eliminam o aborto. Em vez disso, aumentam as chances de abortos inseguros, pois mulheres são compelidas a buscar a via clandestina".

3º Nem sempre o direito ao aborto é conquistado pela via legislativa ou pela do voto popular. Em muitos países, como Estados Unidos e Alemanha, foram tribunais de cúpula que deram esse passo. No Brasil, o episódio mais recente dessa longa história está no STF, no qual tramita ação que questiona a criminalização do aborto pelo Código Penal (Art. 124 e 126). Alega-se a violação de direitos fundamentais como dignidade, liberdade e igualdade, assim como a desproporcionalidade da medida. A ministra Rosa Weber, relatora do processo, convocou audiência pública para discutir o caso com a sociedade em breve. Os participantes serão selecionados por critérios de representatividade, expertise técnica e pluralidade.

4º Duas comissões da Câmara e uma do Senado se anteciparam ao STF e coorganizaram um seminário para debater o caso. O seminário ocorre enquanto escrevo este texto (30 de maio). Não poderei estar lá para opinar sobre os argumentos e símbolos ali presentes, mas uma olhada no perfil dos participantes dá indícios de como o assunto é tratado. O requerimento foi feito por 16 parlamentares, apenas uma mulher. Na programação, dos 24 participantes na mesa, apenas seis mulheres. Do ponto de vista profissional, uma mistura de políticos, representantes religiosos e alguns juristas. Nenhum especialista em política pública de saúde, nenhum cientista. O seminário tem lado único, e esse não é o do debate franco, que a audiência do STF promete realizar.

5º Dos minutos a que pude assistir, um participante dizia algo assim: "A criança dentro ou fora do útero tem o mesmo valor! Descriminalizado o aborto, teremos um cemitério de criancinhas!". Não duvido que ele esteja sinceramente preocupado com o valor da vida. Mas tem a responsabilidade de informar-se melhor sobre a principal lei social do aborto: na qual se criminaliza e se estigmatiza, a taxa de gravidez indesejada não s e altera, a mulher permanece no escuro e o número de abortos só faz aumentar. A criminalização do aborto não dissuade mulheres. Orientação e cuidado, talvez.

6º Há infinitas posições morais e jurídicas em relação ao aborto e múltiplos arranjos institucionais para enfrentar o tema com respeito e competência. O debate público, contudo, não resiste ao contraste binário entre os pró e os contra, sem saber exatamente ao quê.

7º Quem descriminaliza não necessariamente legaliza. Quem legaliza não expressa aprovação moral. Quem aprova legalmente não incentiva nem está menos preocupado com a vida. Todos os países que descriminalizaram o aborto no mundo o fizeram por meio de políticas públicas complexas que não celebram o aborto, não subestimam a dimensão trágica da escolha nem ignoram a sacralidade da vida. Pelo contrário: tiraram o tema da esfera do crime e da punição e o trataram por meio de orientação, prevenção, acolhimento e procedimentos médicos seguros. Conseguiram reduzir, sem exceção, o número de abortos e de mortalidade materna. Como melhor proteger a vida?


MENDES, Conrado Hübner. Aborto, assunto de homens. Época. São Paulo, Editora Globo, nº 1040, Jun. 2018. [Adaptado]

O título do texto


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Q2690154 Português

As questões de 1 a 10 desta prova são baseadas no texto a seguir.


ABORTO, ASSUNTO DE HOMENS


Conrado Hübner Mendes

Doutor em Direito e professor da USP


1º Dias atrás, a Irlanda promoveu histórico referendo para legalização do aborto no país. O resultado teve apoio de 66% dos eleitores. Foi o ponto culminante de uma longa história de luta por direitos e igualdade, num país em que convicções religiosas sustentavam uma das leis mais restritivas à autonomia da mulher.

2º Há dois meses, o Instituto Guttmacher lançou um profundo relatório sobre a situação do aborto ao redor do mundo (Abortion worldwide 2017: uneven progress and unequal access). Entre os achados da pesquisa, apontou que as taxas de aborto caem em países desenvolvidos e se mantêm estáveis nos países em desenvolvimento; que a América Latina é a região com mais alta taxa anual de aborto (44 a cada 1.000 mulheres em idade reprodutiva) e com a mais alta taxa de gravidez indesejada (96 a cada 100 mulheres). Mostrou também que a taxa de aborto é similar entre os países que legalizaram e os que continuam proibindo a prática. Em suas palavras: "Restrições jurídicas não eliminam o aborto. Em vez disso, aumentam as chances de abortos inseguros, pois mulheres são compelidas a buscar a via clandestina".

3º Nem sempre o direito ao aborto é conquistado pela via legislativa ou pela do voto popular. Em muitos países, como Estados Unidos e Alemanha, foram tribunais de cúpula que deram esse passo. No Brasil, o episódio mais recente dessa longa história está no STF, no qual tramita ação que questiona a criminalização do aborto pelo Código Penal (Art. 124 e 126). Alega-se a violação de direitos fundamentais como dignidade, liberdade e igualdade, assim como a desproporcionalidade da medida. A ministra Rosa Weber, relatora do processo, convocou audiência pública para discutir o caso com a sociedade em breve. Os participantes serão selecionados por critérios de representatividade, expertise técnica e pluralidade.

4º Duas comissões da Câmara e uma do Senado se anteciparam ao STF e coorganizaram um seminário para debater o caso. O seminário ocorre enquanto escrevo este texto (30 de maio). Não poderei estar lá para opinar sobre os argumentos e símbolos ali presentes, mas uma olhada no perfil dos participantes dá indícios de como o assunto é tratado. O requerimento foi feito por 16 parlamentares, apenas uma mulher. Na programação, dos 24 participantes na mesa, apenas seis mulheres. Do ponto de vista profissional, uma mistura de políticos, representantes religiosos e alguns juristas. Nenhum especialista em política pública de saúde, nenhum cientista. O seminário tem lado único, e esse não é o do debate franco, que a audiência do STF promete realizar.

5º Dos minutos a que pude assistir, um participante dizia algo assim: "A criança dentro ou fora do útero tem o mesmo valor! Descriminalizado o aborto, teremos um cemitério de criancinhas!". Não duvido que ele esteja sinceramente preocupado com o valor da vida. Mas tem a responsabilidade de informar-se melhor sobre a principal lei social do aborto: na qual se criminaliza e se estigmatiza, a taxa de gravidez indesejada não s e altera, a mulher permanece no escuro e o número de abortos só faz aumentar. A criminalização do aborto não dissuade mulheres. Orientação e cuidado, talvez.

6º Há infinitas posições morais e jurídicas em relação ao aborto e múltiplos arranjos institucionais para enfrentar o tema com respeito e competência. O debate público, contudo, não resiste ao contraste binário entre os pró e os contra, sem saber exatamente ao quê.

7º Quem descriminaliza não necessariamente legaliza. Quem legaliza não expressa aprovação moral. Quem aprova legalmente não incentiva nem está menos preocupado com a vida. Todos os países que descriminalizaram o aborto no mundo o fizeram por meio de políticas públicas complexas que não celebram o aborto, não subestimam a dimensão trágica da escolha nem ignoram a sacralidade da vida. Pelo contrário: tiraram o tema da esfera do crime e da punição e o trataram por meio de orientação, prevenção, acolhimento e procedimentos médicos seguros. Conseguiram reduzir, sem exceção, o número de abortos e de mortalidade materna. Como melhor proteger a vida?


MENDES, Conrado Hübner. Aborto, assunto de homens. Época. São Paulo, Editora Globo, nº 1040, Jun. 2018. [Adaptado]

Prioritariamente, o texto objetiva


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Q2564320 Nutrição
O atendimento prestado às pessoas em situação de rua deve ser baseado em uma abordagem diferenciada que reconheça o cuidado como um direito fundamental. Em relação ao cuidado nutricional à população em situação de rua, analise as afirmativas abaixo.

I As atividades de organizar o processo de trabalho e preparar os profissionais, com vistas a reconhecer e lidar com as características singulares da população em situação de rua, devem ser ações permanentes, com o objetivo de atender melhor as pessoas nessa situação.

II Para o cuidado nutricional adequado, não é tão relevante identificar onde as populações em situação de rua costumam ficar, como se relacionam com a comunidade e quais são os recursos disponíveis.

III É imprescindível que a equipe de saúde realize escuta atenta e qualificada bem como acompanhamento longitudinal da população e busque apoiá-la, sem imposições, no intuito de construir e propor intervenções em diálogo com a sua realidade.

IV A avaliação do estado nutricional por medidas antropométricas e por marcadores de alimentação saudável do SISVAN é suficiente para realizar uma conduta nutricional individualizada para os usuários seguirem.


Das afirmativas, estão corretas
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Q2564319 Nutrição
A atenção nutricional de pessoas transgênero (travestis e transexuais) requer algumas especificidades do ponto de vista social e também antropométrico. O Guia de atenção nutricional à população LGBTQIA+, publicado pelo Conselho Regional de Nutricionistas da 1ª Região em 2021, contém algumas recomendações para avaliação nutricional de pessoas transgênero. Em relação às especificidades inerentes à atenção nutricional de pessoas transgênero,
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Q2564318 Nutrição
P.G.M., do gênero masculino, com 14 anos de idade, é um usuário do Sistema Único de Saúde (SUS) que é acompanhado pela atenção básica à saúde e procura o serviço para, no mínimo uma vez por ano, realizar uma avaliação do estado nutricional. Diante disso, os principais dados a serem coletados para realizar o diagnóstico do estado nutricional do adolescente são:
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Q2564317 Nutrição
O monitoramento do estado nutricional de crianças, adolescentes, adultos, idosos e gestantes é essencial para o desenvolvimento de políticas públicas capazes de promover uma alimentação adequada para o pleno crescimento e desenvolvimento, prevenindo fatores de risco para doenças crônicas não transmissíveis. São exemplos de indicadores adequados para avaliação nutricional de populações
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Q2564316 Nutrição
O Inquérito Nacional de Alimentação (INA) e a Pesquisa Nacional de Saúde (PNS) são dois inquéritos nacionais que abordam, de alguma forma, as questões sobre alimentação, mas com metodologias diferentes. Em relação às características metodológicas do INA e da PNS,
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Q2564315 Nutrição
O acompanhamento da situação alimentar e nutricional de países é realizado por meio de inquéritos de base populacional. No Brasil, a principal pesquisa de consumo alimentar é chamada de Inquérito Nacional de Alimentação (INA), sendo um módulo da Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF). Em relação ao INA, em sua última edição (2017-2018), foi utilizado como técnica de coleta de informações de consumo alimentar o
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Q2564314 Nutrição
A transição nutricional pode ser dividida em três estágios, em que o primeiro estágio é caracterizado por risco para deficiências nutricionais, incluindo desnutrição energéticoproteica. Um segundo momento da transição é marcado pela redução dessas condições. Por fim, em um terceiro estágio, o consumo alimentar passa a ser, predominantemente, composto por produtos ultraprocessados, impactando em problemas de saúde pública como obesidade. Em muitos casos, no Brasil, por exemplo, há diferenças importantes nos sistemas alimentares das cidades e regiões. No caso de comunidades ribeirinhas na região amazônica, por exemplo, o sistema alimentar é baseado, majoritariamente, em atividades de caça e de coleta, bem como em um sistema econômico baseado em trocas. Por outro lado, o sistema alimentar em centros urbanos é baseado no consumo de alimentos provindos de grandes redes varejistas, fundamentando-se em uma economia de mercado moderna. Em relação às características dos sistemas alimentares das comunidades ribeirinhas da Amazônia e dos centros urbanos do país,
Alternativas
Q2564313 Nutrição
A transição nutricional é um processo complexo e multifacetado que descreve as mudanças nas características nutricionais de uma população ao longo do tempo. Alguns indicadores podem ser utilizados para acompanhar o processo de transição nutricional na população brasileira, tais como
Alternativas
Respostas
3281: C
3282: D
3283: B
3284: B
3285: D
3286: C
3287: D
3288: B
3289: B
3290: D
3291: C
3292: C
3293: A
3294: A
3295: A
3296: A
3297: A
3298: A
3299: A
3300: A