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Em um recebimento deste produto em um volume de aproximadamente 15 m³, ele acompanhou o processo desde a chegada à portaria e as seguintes atividades foram realizadas:
• verificação se a compra havia sido autorizada;
• verificação se o número do documento de compra constava na nota fiscal;
• cadastramento dos dados de recepção;
• exame visual de avarias;
• contagem de volumes entregues;
• conferência dos volumes por peso de amostras.
Uma avaliação desse processo feita por um especialista em gestão de materiais concluiu que havia oportunidades de melhoria porque poderia ter sido verificado(a):
“INTIMAÇÃO
FULANO DE TAL
Processo Administrativo nº 0000.00000/2008-00
INTIMAÇÃO
FULANO DE TAL
Processo Administrativo nº 0000.00000/2008-00
Na qualidade de Presidente da Comissão de Processo Administrativo nº 0000.00000/2008-00, no uso de suas atribuições, INTIMA o Sr. FULANO DE TAL, CPF nº 111.111.111 -11, que se encontra em local incerto e não sabido, para tomar conhecimento e manifestar-se acerca dos fatos articulados nos autos do Processo nº 0000.00000/ 2008-00, anexo e documentos, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data desta intimação, nos dias úteis no horário de funcionamento do protocolo geral deste órgão, sendo-lhe facultado se representar, através de REPRESENTANTE LEGAL OU PROCURADOR COM PODERES AMPLOS E ESPECÍFICOS, todos os atos e diligências do processo, assegurando assim, os direitos que lhe são garantidos. Poderá, ainda, o interessado, ter vista do processo, na repartição, durante o expediente, requerer cópias do inteiro teor, arrolar e reinquirir testemunhas, bem como especificar, motivadamente, as provas e contraprovas que pretende produzir. Comunico, também, que a Comissão de Processo Administrativo encontra-se instalada na cidade do Rio de Janeiro à Rua Sobe e Desce, nº 9999, onde se encontram os autos em poder dos membros da Comissão. Fica facultada a manifestação via fac-símile através do telefone nº (21) 5555-5555 com posterior remessa dos originais.
Rio de Janeiro, 24 de novembro de 2008.
JOSÉ DA SILVA
Presidente da Comissão de Processo Administrativo”
A intimação não está correta porque segundo a Lei 9.784 de 29/01/1999 ela deve:
Considerando os aspectos humanos relativos ao controle como função administrativa, e os dados apresentados acima, a provável causa desses resultados foi:
A partir dos dados acima e das normas sobre classificação de documentos, pode-se afirmar que esta hipótese é verdadeira porque:
Considerando exclusivamente a questão da gestão de filas, o problema ocorreu em função de:
Tendo realizado uma auditoria, pode afirmar que não existe furto de papel, no entanto não foi possível determinar a fonte do desperdício. Para tanto, ele resolveu alterar o formulário existente, chegando à forma apresentada abaixo.

Esse formulário seguirá os originais durante todo o processo, saindo de um setor e voltando a ele, de onde será recolhido periodicamente por funcionário do setor de reprografia.
Tendo testado o formulário, ficou claro que ele atendia aos requisitos de tamanho e qualidade do papel.
Buscando uma opinião mais abalizada, solicitou uma avaliação do formulário. Esta, no entanto, foi negativa porque:

O gráfico apresentado é um fluxograma do tipo: