A seguinte intimação foi publicada no Boletim Interno de um...

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Q1969244 Administração Geral
A seguinte intimação foi publicada no Boletim Interno de um órgão da Administração Indireta e Diário Oficial:
“INTIMAÇÃO
FULANO DE TAL
Processo Administrativo nº 0000.00000/2008-00
INTIMAÇÃO
FULANO DE TAL
Processo Administrativo nº 0000.00000/2008-00

Na qualidade de Presidente da Comissão de Processo Administrativo nº 0000.00000/2008-00, no uso de suas atribuições, INTIMA o Sr. FULANO DE TAL, CPF nº 111.111.111 -11, que se encontra em local incerto e não sabido, para tomar conhecimento e manifestar-se acerca dos fatos articulados nos autos do Processo nº 0000.00000/ 2008-00, anexo e documentos, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data desta intimação, nos dias úteis no horário de funcionamento do protocolo geral deste órgão, sendo-lhe facultado se representar, através de REPRESENTANTE LEGAL OU PROCURADOR COM PODERES AMPLOS E ESPECÍFICOS, todos os atos e diligências do processo, assegurando assim, os direitos que lhe são garantidos. Poderá, ainda, o interessado, ter vista do processo, na repartição, durante o expediente, requerer cópias do inteiro teor, arrolar e reinquirir testemunhas, bem como especificar, motivadamente, as provas e contraprovas que pretende produzir. Comunico, também, que a Comissão de Processo Administrativo encontra-se instalada na cidade do Rio de Janeiro à Rua Sobe e Desce, nº 9999, onde se encontram os autos em poder dos membros da Comissão. Fica facultada a manifestação via fac-símile através do telefone nº (21) 5555-5555 com posterior remessa dos originais.
Rio de Janeiro, 24 de novembro de 2008.
JOSÉ DA SILVA
Presidente da Comissão de Processo Administrativo” 
A intimação não está correta porque segundo a Lei 9.784 de 29/01/1999 ela deve:
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