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Em relação a história da fundação de Olinda assinale a alternativa INCORRETA:
(__) O Gmail possibilita o preenchimento automático de mensagens.
(__) Todo endereço de e-mail utilizando no Gmail precisa ter o @ em sua estrutura.
(__) Para criar uma assinatura no Gmail, faz-se necessário ter pelo menos 1 ano de uso da ferramenta.
A sequência CORRETA é:
Ao administrar o tempo e o espaço disponível para cada programa em execução, o Microsoft Windows caracteriza-se como exemplo de Sistema Operacional.
PORQUE
O Microsoft Windows possui um núcleo que isola o kernel e os recursos do sistema de forma eficiente e segura.
Acerca dessas asserções, assinale a alternativa CORRETA.
O filósofo americano Charles Peirce e seu seguidor Charles Morris identificaram três tipos básicos de signos: ícone, índice e símbolo. Um ícone possui semelhança física com a ideia que representa. Um índice aponta para o seu referente ou consiste em um vestígio ou impressão direta de um objeto ou evento. A sombra de uma árvore, assim como um fruto ou semente que cai no chão são índices da árvore. Signos indiciais muitas vezes sinalizam uma ação ou um processo físico. A fumaça indica fogo; os sintomas indicam doença; uma seta destaca uma determinada direção. Por fim, um símbolo é abstrato (como a palavra escrita árvore); sua forma não tem qualquer semelhança com o seu significado. Os signos visuais muitas vezes incorporam atributos de mais de uma categoria de signo. Uma placa de banheiro feminino mostrando uma mulher de vestido é um ícone (retratando a figura humana), mas é também um índice (indicando a localização do banheiro).
(Adaptado de: https://pribellafronte.com.br/blog/icone-indice-simbolo. Acesso em: 01/04/2024)
COM BASE NAS INFORMAÇÕES PRESENTES NO TEXTO II, CONSIDERE AS TRÊS IMAGENS ABAIXO PARA RESPONDER À QUESTÃO.

I- Na imagem 1, há somente um ícone.
II- Na imagem 2, há um índice e um símbolo.
III- Na imagem 3, há um símbolo, um ícone e um índice.
O filósofo americano Charles Peirce e seu seguidor Charles Morris identificaram três tipos básicos de signos: ícone, índice e símbolo. Um ícone possui semelhança física com a ideia que representa. Um índice aponta para o seu referente ou consiste em um vestígio ou impressão direta de um objeto ou evento. A sombra de uma árvore, assim como um fruto ou semente que cai no chão são índices da árvore. Signos indiciais muitas vezes sinalizam uma ação ou um processo físico. A fumaça indica fogo; os sintomas indicam doença; uma seta destaca uma determinada direção. Por fim, um símbolo é abstrato (como a palavra escrita árvore); sua forma não tem qualquer semelhança com o seu significado. Os signos visuais muitas vezes incorporam atributos de mais de uma categoria de signo. Uma placa de banheiro feminino mostrando uma mulher de vestido é um ícone (retratando a figura humana), mas é também um índice (indicando a localização do banheiro).
(Adaptado de: https://pribellafronte.com.br/blog/icone-indice-simbolo. Acesso em: 01/04/2024)
COM BASE NAS INFORMAÇÕES PRESENTES NO TEXTO II, CONSIDERE AS TRÊS IMAGENS ABAIXO PARA RESPONDER À QUESTÃO.

A semiótica é uma área nova das Ciências Humanas e teve origem em três regiões: (1) vertente originada nos Estados Unidos; (2) vertente originada na antiga União Soviética; e (3) vertente originada na Europa Ocidental. Essa área de estudo tem como foco de análise a investigação de todos os tipos de linguagens existentes, seja oral, verbal, gestual, entre outras. A origem da denominação “semiótica” vem da raiz grega semeion, que significa ciência dos signos, Semiótica é a Ciência dos signos. Nesse contexto, o signo é entendido como linguagem verbal e nãoverbal.
A semiótica é a ciência que tem por objeto a investigação de todas as linguagens possíveis, ou seja, tem o intuito de examinar os modos de constituição de todo e qualquer fenômeno de produção de significação e de sentido. Os homens são mediados por uma rede de linguagem que proporciona nossa interação com o mundo e que dá orientação aos sinais, às imagens e aos gráficos disponibilizados no dia a dia. Entre os sinais que orientam os seres humanos, estão os sinais de trânsito.
No Brasil, os sinais de trânsito integram o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) a fim de condicionar civilizadamente à atitude ética no trânsito, com base em regras convencionadas na forma de lei. Tais convenções são expressadas por intermédio de sinais e sinalizações percebidos pelos motoristas na condução dos veículos diversos sobre as vias de circulação. Os sinais e as sinalizações devem proporcionar a ação efetiva de direção segura para todos os envolvidos nesse contexto: veículos, motoristas, pedestres e animais.
Os sinais de trânsito fazem parte da vida cotidiana, especialmente nos meios urbanos, e do nosso mundo; portanto, entendê-los e respeitá-los, em se tratando do trânsito, é uma questão de sobrevivência. Ao se considerar dados de 2012 apenas, registraram-se 46.051 vítimas fatais no trânsito, segundo o Ministério da Saúde. Com a intenção de reduzir as vítimas no trânsito, principalmente aquelas decorrentes de colisões frontais, que apresentam maior possibilidade de morte, em 2014 foram agravadas as punições para as infrações de trânsito, reclassificando o valor da multa por ultrapassagem indevida pela contramão. Essa multa antes tinha o valor de R$191,54; a partir de 1º de novembro de 2014 passou a valer R$ 957,70.
Devido ao tema deste artigo, uma análise de parte do CTB, elegeu-se como objeto do estudo o subsistema de regulamentação de ultrapassagem, que compõe o sistema nacional de sinalização, mais especificamente o sistema de sinalização horizontal e a classificação das marcas longitudinais. A regulamentação de ultrapassagem possui vários aspectos a serem avaliados, como as determinações expressas na lei, as placas de sinalização, as pinturas sobre as pistas de trânsito e as linhas que regulam a ultrapassagem. Neste estudo, serão analisadas as marcas longitudinais, particularmente as representações gráficas visuais do sistema de regulamentação de ultrapassagem – linha de divisão de fluxos opostos (LFO) e linha de divisão de fluxos de mesmo sentido (LMS). Essas linhas indicam a intenção objetiva de regulamentar a ultrapassagem e, principalmente, de suscitar atitudes a serem tomadas pelos usuários das vias, por meio da interpretação das marcas pintadas, entre outras sinalizações, que comunicam significados às pessoas que circulam a pé e especialmente aos condutores dos veículos. O significado que cada linha do sistema de representação de ultrapassagem tem na composição da sua linguagem pode ser analisado pela sua própria imagem, pela sensação que ela proporciona, ou seja, pela representação simbólica.
(Adaptado de: MACHADO, Andreia de Bem; TRUPPEL FILHO, José Onildo; SOUSA, Richard Perassi Luiz de; LOPES, Luciana Dornbusch. A codificação do código de trânsito brasileiro para o sistema de representação de ultrapassagem de acordo com a segunda tricotomia da análise semiótica de Peirce. Revista da Universidade Vale do Rio Verde, v. 14, n. 1, 2016, 14-23, p. 15-16).
Assinale a alternativa cuja forma verbal exprime o mesmo conteúdo que a voz passiva no trecho acima exprime, sem alterar as suas nuances expressivas.
A semiótica é uma área nova das Ciências Humanas e teve origem em três regiões: (1) vertente originada nos Estados Unidos; (2) vertente originada na antiga União Soviética; e (3) vertente originada na Europa Ocidental. Essa área de estudo tem como foco de análise a investigação de todos os tipos de linguagens existentes, seja oral, verbal, gestual, entre outras. A origem da denominação “semiótica” vem da raiz grega semeion, que significa ciência dos signos, Semiótica é a Ciência dos signos. Nesse contexto, o signo é entendido como linguagem verbal e nãoverbal.
A semiótica é a ciência que tem por objeto a investigação de todas as linguagens possíveis, ou seja, tem o intuito de examinar os modos de constituição de todo e qualquer fenômeno de produção de significação e de sentido. Os homens são mediados por uma rede de linguagem que proporciona nossa interação com o mundo e que dá orientação aos sinais, às imagens e aos gráficos disponibilizados no dia a dia. Entre os sinais que orientam os seres humanos, estão os sinais de trânsito.
No Brasil, os sinais de trânsito integram o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) a fim de condicionar civilizadamente à atitude ética no trânsito, com base em regras convencionadas na forma de lei. Tais convenções são expressadas por intermédio de sinais e sinalizações percebidos pelos motoristas na condução dos veículos diversos sobre as vias de circulação. Os sinais e as sinalizações devem proporcionar a ação efetiva de direção segura para todos os envolvidos nesse contexto: veículos, motoristas, pedestres e animais.
Os sinais de trânsito fazem parte da vida cotidiana, especialmente nos meios urbanos, e do nosso mundo; portanto, entendê-los e respeitá-los, em se tratando do trânsito, é uma questão de sobrevivência. Ao se considerar dados de 2012 apenas, registraram-se 46.051 vítimas fatais no trânsito, segundo o Ministério da Saúde. Com a intenção de reduzir as vítimas no trânsito, principalmente aquelas decorrentes de colisões frontais, que apresentam maior possibilidade de morte, em 2014 foram agravadas as punições para as infrações de trânsito, reclassificando o valor da multa por ultrapassagem indevida pela contramão. Essa multa antes tinha o valor de R$191,54; a partir de 1º de novembro de 2014 passou a valer R$ 957,70.
Devido ao tema deste artigo, uma análise de parte do CTB, elegeu-se como objeto do estudo o subsistema de regulamentação de ultrapassagem, que compõe o sistema nacional de sinalização, mais especificamente o sistema de sinalização horizontal e a classificação das marcas longitudinais. A regulamentação de ultrapassagem possui vários aspectos a serem avaliados, como as determinações expressas na lei, as placas de sinalização, as pinturas sobre as pistas de trânsito e as linhas que regulam a ultrapassagem. Neste estudo, serão analisadas as marcas longitudinais, particularmente as representações gráficas visuais do sistema de regulamentação de ultrapassagem – linha de divisão de fluxos opostos (LFO) e linha de divisão de fluxos de mesmo sentido (LMS). Essas linhas indicam a intenção objetiva de regulamentar a ultrapassagem e, principalmente, de suscitar atitudes a serem tomadas pelos usuários das vias, por meio da interpretação das marcas pintadas, entre outras sinalizações, que comunicam significados às pessoas que circulam a pé e especialmente aos condutores dos veículos. O significado que cada linha do sistema de representação de ultrapassagem tem na composição da sua linguagem pode ser analisado pela sua própria imagem, pela sensação que ela proporciona, ou seja, pela representação simbólica.
(Adaptado de: MACHADO, Andreia de Bem; TRUPPEL FILHO, José Onildo; SOUSA, Richard Perassi Luiz de; LOPES, Luciana Dornbusch. A codificação do código de trânsito brasileiro para o sistema de representação de ultrapassagem de acordo com a segunda tricotomia da análise semiótica de Peirce. Revista da Universidade Vale do Rio Verde, v. 14, n. 1, 2016, 14-23, p. 15-16).
A semiótica é uma área nova das Ciências Humanas e teve origem em três regiões: (1) vertente originada nos Estados Unidos; (2) vertente originada na antiga União Soviética; e (3) vertente originada na Europa Ocidental. Essa área de estudo tem como foco de análise a investigação de todos os tipos de linguagens existentes, seja oral, verbal, gestual, entre outras. A origem da denominação “semiótica” vem da raiz grega semeion, que significa ciência dos signos, Semiótica é a Ciência dos signos. Nesse contexto, o signo é entendido como linguagem verbal e nãoverbal.
A semiótica é a ciência que tem por objeto a investigação de todas as linguagens possíveis, ou seja, tem o intuito de examinar os modos de constituição de todo e qualquer fenômeno de produção de significação e de sentido. Os homens são mediados por uma rede de linguagem que proporciona nossa interação com o mundo e que dá orientação aos sinais, às imagens e aos gráficos disponibilizados no dia a dia. Entre os sinais que orientam os seres humanos, estão os sinais de trânsito.
No Brasil, os sinais de trânsito integram o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) a fim de condicionar civilizadamente à atitude ética no trânsito, com base em regras convencionadas na forma de lei. Tais convenções são expressadas por intermédio de sinais e sinalizações percebidos pelos motoristas na condução dos veículos diversos sobre as vias de circulação. Os sinais e as sinalizações devem proporcionar a ação efetiva de direção segura para todos os envolvidos nesse contexto: veículos, motoristas, pedestres e animais.
Os sinais de trânsito fazem parte da vida cotidiana, especialmente nos meios urbanos, e do nosso mundo; portanto, entendê-los e respeitá-los, em se tratando do trânsito, é uma questão de sobrevivência. Ao se considerar dados de 2012 apenas, registraram-se 46.051 vítimas fatais no trânsito, segundo o Ministério da Saúde. Com a intenção de reduzir as vítimas no trânsito, principalmente aquelas decorrentes de colisões frontais, que apresentam maior possibilidade de morte, em 2014 foram agravadas as punições para as infrações de trânsito, reclassificando o valor da multa por ultrapassagem indevida pela contramão. Essa multa antes tinha o valor de R$191,54; a partir de 1º de novembro de 2014 passou a valer R$ 957,70.
Devido ao tema deste artigo, uma análise de parte do CTB, elegeu-se como objeto do estudo o subsistema de regulamentação de ultrapassagem, que compõe o sistema nacional de sinalização, mais especificamente o sistema de sinalização horizontal e a classificação das marcas longitudinais. A regulamentação de ultrapassagem possui vários aspectos a serem avaliados, como as determinações expressas na lei, as placas de sinalização, as pinturas sobre as pistas de trânsito e as linhas que regulam a ultrapassagem. Neste estudo, serão analisadas as marcas longitudinais, particularmente as representações gráficas visuais do sistema de regulamentação de ultrapassagem – linha de divisão de fluxos opostos (LFO) e linha de divisão de fluxos de mesmo sentido (LMS). Essas linhas indicam a intenção objetiva de regulamentar a ultrapassagem e, principalmente, de suscitar atitudes a serem tomadas pelos usuários das vias, por meio da interpretação das marcas pintadas, entre outras sinalizações, que comunicam significados às pessoas que circulam a pé e especialmente aos condutores dos veículos. O significado que cada linha do sistema de representação de ultrapassagem tem na composição da sua linguagem pode ser analisado pela sua própria imagem, pela sensação que ela proporciona, ou seja, pela representação simbólica.
(Adaptado de: MACHADO, Andreia de Bem; TRUPPEL FILHO, José Onildo; SOUSA, Richard Perassi Luiz de; LOPES, Luciana Dornbusch. A codificação do código de trânsito brasileiro para o sistema de representação de ultrapassagem de acordo com a segunda tricotomia da análise semiótica de Peirce. Revista da Universidade Vale do Rio Verde, v. 14, n. 1, 2016, 14-23, p. 15-16).
Tendo em vista as informações presentes no Texto I, pode-se conjecturar CORRETAMENTE que a participação do Ministério da Saúde no tratamento dos dados referentes a vítimas fatais no trânsito acontece pelo seguinte motivo:
A semiótica é uma área nova das Ciências Humanas e teve origem em três regiões: (1) vertente originada nos Estados Unidos; (2) vertente originada na antiga União Soviética; e (3) vertente originada na Europa Ocidental. Essa área de estudo tem como foco de análise a investigação de todos os tipos de linguagens existentes, seja oral, verbal, gestual, entre outras. A origem da denominação “semiótica” vem da raiz grega semeion, que significa ciência dos signos, Semiótica é a Ciência dos signos. Nesse contexto, o signo é entendido como linguagem verbal e nãoverbal.
A semiótica é a ciência que tem por objeto a investigação de todas as linguagens possíveis, ou seja, tem o intuito de examinar os modos de constituição de todo e qualquer fenômeno de produção de significação e de sentido. Os homens são mediados por uma rede de linguagem que proporciona nossa interação com o mundo e que dá orientação aos sinais, às imagens e aos gráficos disponibilizados no dia a dia. Entre os sinais que orientam os seres humanos, estão os sinais de trânsito.
No Brasil, os sinais de trânsito integram o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) a fim de condicionar civilizadamente à atitude ética no trânsito, com base em regras convencionadas na forma de lei. Tais convenções são expressadas por intermédio de sinais e sinalizações percebidos pelos motoristas na condução dos veículos diversos sobre as vias de circulação. Os sinais e as sinalizações devem proporcionar a ação efetiva de direção segura para todos os envolvidos nesse contexto: veículos, motoristas, pedestres e animais.
Os sinais de trânsito fazem parte da vida cotidiana, especialmente nos meios urbanos, e do nosso mundo; portanto, entendê-los e respeitá-los, em se tratando do trânsito, é uma questão de sobrevivência. Ao se considerar dados de 2012 apenas, registraram-se 46.051 vítimas fatais no trânsito, segundo o Ministério da Saúde. Com a intenção de reduzir as vítimas no trânsito, principalmente aquelas decorrentes de colisões frontais, que apresentam maior possibilidade de morte, em 2014 foram agravadas as punições para as infrações de trânsito, reclassificando o valor da multa por ultrapassagem indevida pela contramão. Essa multa antes tinha o valor de R$191,54; a partir de 1º de novembro de 2014 passou a valer R$ 957,70.
Devido ao tema deste artigo, uma análise de parte do CTB, elegeu-se como objeto do estudo o subsistema de regulamentação de ultrapassagem, que compõe o sistema nacional de sinalização, mais especificamente o sistema de sinalização horizontal e a classificação das marcas longitudinais. A regulamentação de ultrapassagem possui vários aspectos a serem avaliados, como as determinações expressas na lei, as placas de sinalização, as pinturas sobre as pistas de trânsito e as linhas que regulam a ultrapassagem. Neste estudo, serão analisadas as marcas longitudinais, particularmente as representações gráficas visuais do sistema de regulamentação de ultrapassagem – linha de divisão de fluxos opostos (LFO) e linha de divisão de fluxos de mesmo sentido (LMS). Essas linhas indicam a intenção objetiva de regulamentar a ultrapassagem e, principalmente, de suscitar atitudes a serem tomadas pelos usuários das vias, por meio da interpretação das marcas pintadas, entre outras sinalizações, que comunicam significados às pessoas que circulam a pé e especialmente aos condutores dos veículos. O significado que cada linha do sistema de representação de ultrapassagem tem na composição da sua linguagem pode ser analisado pela sua própria imagem, pela sensação que ela proporciona, ou seja, pela representação simbólica.
(Adaptado de: MACHADO, Andreia de Bem; TRUPPEL FILHO, José Onildo; SOUSA, Richard Perassi Luiz de; LOPES, Luciana Dornbusch. A codificação do código de trânsito brasileiro para o sistema de representação de ultrapassagem de acordo com a segunda tricotomia da análise semiótica de Peirce. Revista da Universidade Vale do Rio Verde, v. 14, n. 1, 2016, 14-23, p. 15-16).
A semiótica é uma área nova das Ciências Humanas e teve origem em três regiões: (1) vertente originada nos Estados Unidos; (2) vertente originada na antiga União Soviética; e (3) vertente originada na Europa Ocidental. Essa área de estudo tem como foco de análise a investigação de todos os tipos de linguagens existentes, seja oral, verbal, gestual, entre outras. A origem da denominação “semiótica” vem da raiz grega semeion, que significa ciência dos signos, Semiótica é a Ciência dos signos. Nesse contexto, o signo é entendido como linguagem verbal e nãoverbal.
A semiótica é a ciência que tem por objeto a investigação de todas as linguagens possíveis, ou seja, tem o intuito de examinar os modos de constituição de todo e qualquer fenômeno de produção de significação e de sentido. Os homens são mediados por uma rede de linguagem que proporciona nossa interação com o mundo e que dá orientação aos sinais, às imagens e aos gráficos disponibilizados no dia a dia. Entre os sinais que orientam os seres humanos, estão os sinais de trânsito.
No Brasil, os sinais de trânsito integram o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) a fim de condicionar civilizadamente à atitude ética no trânsito, com base em regras convencionadas na forma de lei. Tais convenções são expressadas por intermédio de sinais e sinalizações percebidos pelos motoristas na condução dos veículos diversos sobre as vias de circulação. Os sinais e as sinalizações devem proporcionar a ação efetiva de direção segura para todos os envolvidos nesse contexto: veículos, motoristas, pedestres e animais.
Os sinais de trânsito fazem parte da vida cotidiana, especialmente nos meios urbanos, e do nosso mundo; portanto, entendê-los e respeitá-los, em se tratando do trânsito, é uma questão de sobrevivência. Ao se considerar dados de 2012 apenas, registraram-se 46.051 vítimas fatais no trânsito, segundo o Ministério da Saúde. Com a intenção de reduzir as vítimas no trânsito, principalmente aquelas decorrentes de colisões frontais, que apresentam maior possibilidade de morte, em 2014 foram agravadas as punições para as infrações de trânsito, reclassificando o valor da multa por ultrapassagem indevida pela contramão. Essa multa antes tinha o valor de R$191,54; a partir de 1º de novembro de 2014 passou a valer R$ 957,70.
Devido ao tema deste artigo, uma análise de parte do CTB, elegeu-se como objeto do estudo o subsistema de regulamentação de ultrapassagem, que compõe o sistema nacional de sinalização, mais especificamente o sistema de sinalização horizontal e a classificação das marcas longitudinais. A regulamentação de ultrapassagem possui vários aspectos a serem avaliados, como as determinações expressas na lei, as placas de sinalização, as pinturas sobre as pistas de trânsito e as linhas que regulam a ultrapassagem. Neste estudo, serão analisadas as marcas longitudinais, particularmente as representações gráficas visuais do sistema de regulamentação de ultrapassagem – linha de divisão de fluxos opostos (LFO) e linha de divisão de fluxos de mesmo sentido (LMS). Essas linhas indicam a intenção objetiva de regulamentar a ultrapassagem e, principalmente, de suscitar atitudes a serem tomadas pelos usuários das vias, por meio da interpretação das marcas pintadas, entre outras sinalizações, que comunicam significados às pessoas que circulam a pé e especialmente aos condutores dos veículos. O significado que cada linha do sistema de representação de ultrapassagem tem na composição da sua linguagem pode ser analisado pela sua própria imagem, pela sensação que ela proporciona, ou seja, pela representação simbólica.
(Adaptado de: MACHADO, Andreia de Bem; TRUPPEL FILHO, José Onildo; SOUSA, Richard Perassi Luiz de; LOPES, Luciana Dornbusch. A codificação do código de trânsito brasileiro para o sistema de representação de ultrapassagem de acordo com a segunda tricotomia da análise semiótica de Peirce. Revista da Universidade Vale do Rio Verde, v. 14, n. 1, 2016, 14-23, p. 15-16).
A semiótica é uma área nova das Ciências Humanas e teve origem em três regiões: (1) vertente originada nos Estados Unidos; (2) vertente originada na antiga União Soviética; e (3) vertente originada na Europa Ocidental. Essa área de estudo tem como foco de análise a investigação de todos os tipos de linguagens existentes, seja oral, verbal, gestual, entre outras. A origem da denominação “semiótica” vem da raiz grega semeion, que significa ciência dos signos, Semiótica é a Ciência dos signos. Nesse contexto, o signo é entendido como linguagem verbal e nãoverbal.
A semiótica é a ciência que tem por objeto a investigação de todas as linguagens possíveis, ou seja, tem o intuito de examinar os modos de constituição de todo e qualquer fenômeno de produção de significação e de sentido. Os homens são mediados por uma rede de linguagem que proporciona nossa interação com o mundo e que dá orientação aos sinais, às imagens e aos gráficos disponibilizados no dia a dia. Entre os sinais que orientam os seres humanos, estão os sinais de trânsito.
No Brasil, os sinais de trânsito integram o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) a fim de condicionar civilizadamente à atitude ética no trânsito, com base em regras convencionadas na forma de lei. Tais convenções são expressadas por intermédio de sinais e sinalizações percebidos pelos motoristas na condução dos veículos diversos sobre as vias de circulação. Os sinais e as sinalizações devem proporcionar a ação efetiva de direção segura para todos os envolvidos nesse contexto: veículos, motoristas, pedestres e animais.
Os sinais de trânsito fazem parte da vida cotidiana, especialmente nos meios urbanos, e do nosso mundo; portanto, entendê-los e respeitá-los, em se tratando do trânsito, é uma questão de sobrevivência. Ao se considerar dados de 2012 apenas, registraram-se 46.051 vítimas fatais no trânsito, segundo o Ministério da Saúde. Com a intenção de reduzir as vítimas no trânsito, principalmente aquelas decorrentes de colisões frontais, que apresentam maior possibilidade de morte, em 2014 foram agravadas as punições para as infrações de trânsito, reclassificando o valor da multa por ultrapassagem indevida pela contramão. Essa multa antes tinha o valor de R$191,54; a partir de 1º de novembro de 2014 passou a valer R$ 957,70.
Devido ao tema deste artigo, uma análise de parte do CTB, elegeu-se como objeto do estudo o subsistema de regulamentação de ultrapassagem, que compõe o sistema nacional de sinalização, mais especificamente o sistema de sinalização horizontal e a classificação das marcas longitudinais. A regulamentação de ultrapassagem possui vários aspectos a serem avaliados, como as determinações expressas na lei, as placas de sinalização, as pinturas sobre as pistas de trânsito e as linhas que regulam a ultrapassagem. Neste estudo, serão analisadas as marcas longitudinais, particularmente as representações gráficas visuais do sistema de regulamentação de ultrapassagem – linha de divisão de fluxos opostos (LFO) e linha de divisão de fluxos de mesmo sentido (LMS). Essas linhas indicam a intenção objetiva de regulamentar a ultrapassagem e, principalmente, de suscitar atitudes a serem tomadas pelos usuários das vias, por meio da interpretação das marcas pintadas, entre outras sinalizações, que comunicam significados às pessoas que circulam a pé e especialmente aos condutores dos veículos. O significado que cada linha do sistema de representação de ultrapassagem tem na composição da sua linguagem pode ser analisado pela sua própria imagem, pela sensação que ela proporciona, ou seja, pela representação simbólica.
(Adaptado de: MACHADO, Andreia de Bem; TRUPPEL FILHO, José Onildo; SOUSA, Richard Perassi Luiz de; LOPES, Luciana Dornbusch. A codificação do código de trânsito brasileiro para o sistema de representação de ultrapassagem de acordo com a segunda tricotomia da análise semiótica de Peirce. Revista da Universidade Vale do Rio Verde, v. 14, n. 1, 2016, 14-23, p. 15-16).
A oração subordinada presente no trecho acima classifica-se como:
A semiótica é uma área nova das Ciências Humanas e teve origem em três regiões: (1) vertente originada nos Estados Unidos; (2) vertente originada na antiga União Soviética; e (3) vertente originada na Europa Ocidental. Essa área de estudo tem como foco de análise a investigação de todos os tipos de linguagens existentes, seja oral, verbal, gestual, entre outras. A origem da denominação “semiótica” vem da raiz grega semeion, que significa ciência dos signos, Semiótica é a Ciência dos signos. Nesse contexto, o signo é entendido como linguagem verbal e nãoverbal.
A semiótica é a ciência que tem por objeto a investigação de todas as linguagens possíveis, ou seja, tem o intuito de examinar os modos de constituição de todo e qualquer fenômeno de produção de significação e de sentido. Os homens são mediados por uma rede de linguagem que proporciona nossa interação com o mundo e que dá orientação aos sinais, às imagens e aos gráficos disponibilizados no dia a dia. Entre os sinais que orientam os seres humanos, estão os sinais de trânsito.
No Brasil, os sinais de trânsito integram o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) a fim de condicionar civilizadamente à atitude ética no trânsito, com base em regras convencionadas na forma de lei. Tais convenções são expressadas por intermédio de sinais e sinalizações percebidos pelos motoristas na condução dos veículos diversos sobre as vias de circulação. Os sinais e as sinalizações devem proporcionar a ação efetiva de direção segura para todos os envolvidos nesse contexto: veículos, motoristas, pedestres e animais.
Os sinais de trânsito fazem parte da vida cotidiana, especialmente nos meios urbanos, e do nosso mundo; portanto, entendê-los e respeitá-los, em se tratando do trânsito, é uma questão de sobrevivência. Ao se considerar dados de 2012 apenas, registraram-se 46.051 vítimas fatais no trânsito, segundo o Ministério da Saúde. Com a intenção de reduzir as vítimas no trânsito, principalmente aquelas decorrentes de colisões frontais, que apresentam maior possibilidade de morte, em 2014 foram agravadas as punições para as infrações de trânsito, reclassificando o valor da multa por ultrapassagem indevida pela contramão. Essa multa antes tinha o valor de R$191,54; a partir de 1º de novembro de 2014 passou a valer R$ 957,70.
Devido ao tema deste artigo, uma análise de parte do CTB, elegeu-se como objeto do estudo o subsistema de regulamentação de ultrapassagem, que compõe o sistema nacional de sinalização, mais especificamente o sistema de sinalização horizontal e a classificação das marcas longitudinais. A regulamentação de ultrapassagem possui vários aspectos a serem avaliados, como as determinações expressas na lei, as placas de sinalização, as pinturas sobre as pistas de trânsito e as linhas que regulam a ultrapassagem. Neste estudo, serão analisadas as marcas longitudinais, particularmente as representações gráficas visuais do sistema de regulamentação de ultrapassagem – linha de divisão de fluxos opostos (LFO) e linha de divisão de fluxos de mesmo sentido (LMS). Essas linhas indicam a intenção objetiva de regulamentar a ultrapassagem e, principalmente, de suscitar atitudes a serem tomadas pelos usuários das vias, por meio da interpretação das marcas pintadas, entre outras sinalizações, que comunicam significados às pessoas que circulam a pé e especialmente aos condutores dos veículos. O significado que cada linha do sistema de representação de ultrapassagem tem na composição da sua linguagem pode ser analisado pela sua própria imagem, pela sensação que ela proporciona, ou seja, pela representação simbólica.
(Adaptado de: MACHADO, Andreia de Bem; TRUPPEL FILHO, José Onildo; SOUSA, Richard Perassi Luiz de; LOPES, Luciana Dornbusch. A codificação do código de trânsito brasileiro para o sistema de representação de ultrapassagem de acordo com a segunda tricotomia da análise semiótica de Peirce. Revista da Universidade Vale do Rio Verde, v. 14, n. 1, 2016, 14-23, p. 15-16).
A semiótica é uma área nova das Ciências Humanas e teve origem em três regiões: (1) vertente originada nos Estados Unidos; (2) vertente originada na antiga União Soviética; e (3) vertente originada na Europa Ocidental. Essa área de estudo tem como foco de análise a investigação de todos os tipos de linguagens existentes, seja oral, verbal, gestual, entre outras. A origem da denominação “semiótica” vem da raiz grega semeion, que significa ciência dos signos, Semiótica é a Ciência dos signos. Nesse contexto, o signo é entendido como linguagem verbal e nãoverbal.
A semiótica é a ciência que tem por objeto a investigação de todas as linguagens possíveis, ou seja, tem o intuito de examinar os modos de constituição de todo e qualquer fenômeno de produção de significação e de sentido. Os homens são mediados por uma rede de linguagem que proporciona nossa interação com o mundo e que dá orientação aos sinais, às imagens e aos gráficos disponibilizados no dia a dia. Entre os sinais que orientam os seres humanos, estão os sinais de trânsito.
No Brasil, os sinais de trânsito integram o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) a fim de condicionar civilizadamente à atitude ética no trânsito, com base em regras convencionadas na forma de lei. Tais convenções são expressadas por intermédio de sinais e sinalizações percebidos pelos motoristas na condução dos veículos diversos sobre as vias de circulação. Os sinais e as sinalizações devem proporcionar a ação efetiva de direção segura para todos os envolvidos nesse contexto: veículos, motoristas, pedestres e animais.
Os sinais de trânsito fazem parte da vida cotidiana, especialmente nos meios urbanos, e do nosso mundo; portanto, entendê-los e respeitá-los, em se tratando do trânsito, é uma questão de sobrevivência. Ao se considerar dados de 2012 apenas, registraram-se 46.051 vítimas fatais no trânsito, segundo o Ministério da Saúde. Com a intenção de reduzir as vítimas no trânsito, principalmente aquelas decorrentes de colisões frontais, que apresentam maior possibilidade de morte, em 2014 foram agravadas as punições para as infrações de trânsito, reclassificando o valor da multa por ultrapassagem indevida pela contramão. Essa multa antes tinha o valor de R$191,54; a partir de 1º de novembro de 2014 passou a valer R$ 957,70.
Devido ao tema deste artigo, uma análise de parte do CTB, elegeu-se como objeto do estudo o subsistema de regulamentação de ultrapassagem, que compõe o sistema nacional de sinalização, mais especificamente o sistema de sinalização horizontal e a classificação das marcas longitudinais. A regulamentação de ultrapassagem possui vários aspectos a serem avaliados, como as determinações expressas na lei, as placas de sinalização, as pinturas sobre as pistas de trânsito e as linhas que regulam a ultrapassagem. Neste estudo, serão analisadas as marcas longitudinais, particularmente as representações gráficas visuais do sistema de regulamentação de ultrapassagem – linha de divisão de fluxos opostos (LFO) e linha de divisão de fluxos de mesmo sentido (LMS). Essas linhas indicam a intenção objetiva de regulamentar a ultrapassagem e, principalmente, de suscitar atitudes a serem tomadas pelos usuários das vias, por meio da interpretação das marcas pintadas, entre outras sinalizações, que comunicam significados às pessoas que circulam a pé e especialmente aos condutores dos veículos. O significado que cada linha do sistema de representação de ultrapassagem tem na composição da sua linguagem pode ser analisado pela sua própria imagem, pela sensação que ela proporciona, ou seja, pela representação simbólica.
(Adaptado de: MACHADO, Andreia de Bem; TRUPPEL FILHO, José Onildo; SOUSA, Richard Perassi Luiz de; LOPES, Luciana Dornbusch. A codificação do código de trânsito brasileiro para o sistema de representação de ultrapassagem de acordo com a segunda tricotomia da análise semiótica de Peirce. Revista da Universidade Vale do Rio Verde, v. 14, n. 1, 2016, 14-23, p. 15-16).
“É no âmbito da instrumentalidade do Serviço Social que os componentes críticos e progressistas da cultura profissional são escolhidos, identificados, construídos e reconstruídos, e deles depende o restabelecimento da unidade entre meios e fins e a preocupação com os valores democráticos do movimento socialista. É a categoria que permite colocar o acervo técnico operativo no seu devido lugar.”
(GUERRA, 2000, p. 31). GUERRA, Yolanda. Instrumentalidade do processo de trabalho e Serviço Social. Revista Serviço Social & Sociedade nº 62 – Ano XX – março 2000.
Com base no texto apresentado, avalie as afirmações a seguir sobre a Instrumentalidade do Serviço Social:
I- A aproximação com valores democráticos da profissão, decorrente do seu caráter ideológico, orienta os assistentes sociais na (re)elaboração de ações e estratégias em resposta às demandas apresentadas. Nesse processo de atender as demandas da classe trabalhadora e subalterna, o fazer profissional constrói a sua própria instrumentalidade: as ações se materializam através da objetivação de sua intencionalidade, sendo essa a condição para o reconhecimento social da profissão.
II- A instrumentalidade remete à capacidade consciente relacionada ao conjunto da categoria, construída e reconstruída nos processos sócio-históricos, nas relações sociais determinantes e nos valores do próprio profissional, à medida que este é influenciado pelas condições objetivas que são referentes ao sujeito e às suas opções e escolhas profissionais e condições subjetivas, postas na realidade material (sistema capitalista de produção).
III- A instrumentalidade relaciona-se à racionalidade do capitalismo e aos componentes progressistas da cultura profissional, os quais contribuem para o fazer profissional acrítico através de técnicas e instrumentos que se sobrepõem ao projeto profissional da categoria devido à supervalorização da racionalidade técnica.
É CORRETO o que se afirma em:
Acerca da caracterização do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), julgue os itens abaixo:
I- Regulação da hierarquia, dos vínculos e das responsabilidades do sistema, de serviços, benefícios e ações de assistência social.
II- Nova lógica de organização das ações: por níveis de complexidade e por território. Porém, sem necessariamente considerar as regiões e portes de municípios e regiões.
III- Forma de operacionalização da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que viabiliza o sistema centralizado e contributivo e a regulação, em todo o território nacional.
IV- Sistema executor de ações em diferentes níveis de complexidade: Proteção Social de complexidade e Proteção Social Especial, garantindo acesso integral, universal e gratuito para toda a população do país.
Está(ão) CORRETO(S) o(s) item(ns):
Sobre o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, é CORRETO afirmar que:
I- Há um modelo comum adotado para atenção à saúde indígena, em todo território nacional.
II- Caberá, exclusivamente, aos Estados e Municípios o financiamento do Subsistema.
III- O Subsistema deverá ser descentralizado, hierarquizado e regionalizado.