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A Lei n.º 4.320/1964, em seu art. 105, dispõe que, no Balanço Patrimonial, o Passivo é classificado em Passivo Financeiro e Passivo Permanente.
Considerando-se essa informação, é CORRETO afirmar que:
Um Município brasileiro utiliza o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP.
Em 2.1.2017, o Município efetuou o lançamento de ofício do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, e o registrou em sua contabilidade de acordo com o Regime de Competência.
No dia 2.3.2017, esse Município arrecadou R$40.000,00 relativos ao IPTU.
Considerando-se o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP e o caso apresentado, os lançamentos contábeis que representam a contabilização do fato ocorrido em 2.3.2017 envolverão apenas contas de natureza:
Uma Indústria adota como Método de Custeamento o Custeio Variável. No mês de fevereiro, produziu e vendeu 5.000 unidades de determinado produto, de acordo as seguintes informações:
Preço de venda unitário: R$25,00
Alíquota de tributos incidentes sobre as vendas: 17%
Custo variável unitário: R$11,00
Percentual de comissão sobre vendas: 5%
Considerando-se apenas as informações apresentadas, a Margem de
Contribuição Unitária desse produto é de:
Uma Sociedade Empresária que presta serviços de transporte rodoviário transportou 10.000 passageiros em fevereiro de 2017, em uma determinada rota, e apresentou os seguintes gastos relacionados ao seu volume normal de operação:

Cada passagem é vendida por R$30,00, e a Sociedade Empresária só recebe dos passageiros por meio de cartão de débito ou crédito. Em cada venda de passagem, a operadora dos cartões cobra uma taxa de 4%.
Os veículos somente são utilizados para o transporte de passageiros.
Considerando-se apenas as informações apresentadas e sabendo-se
que a Sociedade Empresária adota o Método do Custeio por Absorção,
o Custo dos Serviços Prestados por passageiro no mês de fevereiro foi
de:
Uma Indústria fabrica os produtos “A”, “B” e “C”. No mês de fevereiro, apresentou as seguintes informações:

O gasto com mão de obra aplicada na produção dos três produtos nesse mês totalizou R$25.500,00. Para efeitos de apuração do custo, a Indústria distribui esse gasto aos produtos de acordo com a quantidade produzida. Informações adicionais:
não havia saldo inicial de produtos em elaboração
toda a matéria-prima necessária para produzir as unidades acabadas e em
elaboração foi integralmente aplicada na produção
no final do mês de fevereiro, a produção em elaboração do produto “C” está
num estágio de 70% de acabamento em relação à mão de obra
Considerando-se apenas as informações apresentadas, o Custo dos
Produtos em Elaboração do Produto “C” no mês de fevereiro é de:
Conforme a NBC TG 26 (R4) – APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS, Resultado do Período é o total das receitas deduzido das despesas, exceto os itens reconhecidos como outros resultados abrangentes no Patrimônio Líquido.
Assinale a alternativa que contém apenas contas de Resultado do Período.
Em 2.1.2017, uma Indústria contratou uma construtora para prestar serviços de reforma predial em sua sede.
Conforme contrato firmado, durante o mês de janeiro a construtora disponibilizou equipe especializada para executar a reforma e, no dia 31.1.2017, data da conclusão dos serviços, emitiu Nota Fiscal de Prestação de Serviços com os seguintes dados:
data da emissão da Nota Fiscal: 31.1.2017
valor dos serviços prestados: R$42.000,00
data prevista para o recebimento do valor referente aos serviços
prestados: 28.2.2017
INSS calculado sobre serviços prestados: 11%
O art. 31 da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio e dá outras providências, diz:
A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher, em nome da empresa cedente da mão de obra, a importância retida até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia, observado o disposto no § 5º do art. 33 desta Lei.
Considerando-se apenas as informações apresentadas, indique, entre
as opções a seguir, o lançamento contábil a ser feito pela construtora
que representa o registro dos fatos descritos em 31.1.2017.
Em 31.1.2017, uma Sociedade Empresária recebeu de cliente o valor de R$10.000,00, a título de adiantamento de serviços a serem prestados durante o mês de fevereiro.
No dia 28.2.2017, a Sociedade Empresária concluiu os serviços e emitiu uma Nota Fiscal de Prestação de Serviços no valor de R$9.200,00. Na mesma data, devolveu ao cliente, em dinheiro, o valor de R$800,00.
Considerando-se apenas as informações apresentadas e desconsiderando-se a incidência de tributos, entre as opções apresentadas indique o lançamento contábil realizado pela Sociedade Empresária que reflete o registro da transação ocorrida em 28.2.2017.
Em 31.12.2015, a Sociedade Anônima “A” possuía 60% de participação na Sociedade Anônima “B”.
Nessa mesma data, o Patrimônio Líquido da Sociedade Anônima “B” apresentava a seguinte composição:

Ao final do exercício de 2016, a Sociedade Anônima “B” apresentou Lucro no valor de R$40.000,00.
Para este caso hipotético, considerar que não há dividendo mínimo obrigatório e que todo o lucro foi destinado para Reservas de Lucro.
Em 2016, não houve alteração no percentual de participação e nem houve registro de Outros Resultados Abrangentes.
Até 31.12.2016, não foram observados indicativos de perda com redução ao valor recuperável.
Considerando-se apenas as informações apresentadas e o Resultado da
Equivalência Patrimonial, e de acordo com a NBC TG 18 (R2) –
INVESTIMENTO EM COLIGADA, EM CONTROLADA E EM
EMPREENDIMENTO CONTROLADO EM CONJUNTO, o saldo contábil,
em 31.12.2016, que deve ser apresentado no Balanço Patrimonial
individual da Sociedade Anônima “A” na conta Participação em
Controladas é de:
Uma Sociedade Empresária coletou os saldos de algumas contas de resultado constantes em seu balancete anual emitido em 31.12.2016, conforme a seguir:

Considerando-se apenas as informações apresentadas e de acordo com
a NBC TG 26 (R4) – APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES
CONTÁBEIS, e com a NBC TG 30 – RECEITAS, o valor a ser divulgado
como receita da Sociedade Empresária, na Demonstração do Resultado
do período encerrado em 31.12.2016, é de:
Uma Sociedade Empresária efetuou, em 31.12.2015, uma venda no valor de R$40.000,00, para receber o valor em parcela única, com vencimento em cinco anos.
Caso a venda fosse efetuada à vista, de acordo com opção disponível, o valor da venda teria sido de R$24.836,85, o que corresponde a uma taxa de juros imputada de 10% ao ano, equivalente à taxa de juros de mercado.
Considerando-se apenas as informações apresentadas e de acordo com a NBC TG 12 – AJUSTE A VALOR PRESENTE, o valor contábil atualizado de Contas a Receber decorrente dessa transação de venda, em 31.12.2016, é de:
A Sociedade “A” adquiriu 100% da Sociedade “B” e obteve o seu controle, operação enquadrada como Combinação de Negócios.
A Sociedade “A” obteve, ao final de suas avaliações, definida como sua data de aquisição, as seguintes informações:

Considerando-se as informações apresentadas e de acordo com a NBC
TG 15 (R3) – COMBINAÇÃO DE NEGÓCIOS e desconsiderando-se os
aspectos tributários, o valor do Ágio por Expectativa de Rentabilidade
Futura (goodwill) a ser reconhecido na data de aquisição é de:
Uma Sociedade Empresária apresentou os seguintes dados relacionados à folha de pagamento mensal:

Informações adicionais:
Para este caso, deve-se desconsiderar a incidência de outros
componentes de remuneração ou de encargos sociais.
Esta situação não está enquadrada entre os casos de desoneração
da folha de pagamento.
A Sociedade Empresária realiza as apropriações dos fatos, inclusive
dos ajustes de saldos para conciliar com as guias emitidas para
recolhimento, dentro do próprio mês de competência.
Os pagamentos são realizados no mês subsequente.
Considerando-se apenas as informações apresentadas, assinale a opção
que contém, respectivamente, o valor do INSS, enquadrado no grupo
Despesas com Pessoal, e o de INSS a Recolher, enquadrado no grupo
Salários e Encargos Sociais.
Uma Sociedade Empresária que apura seu tributo sobre o lucro com base no resultado contábil reconheceu despesa com depreciação de um veículo por R$20.000,00, no período, o que repercutiu em seu Balanço Patrimonial da seguinte forma:

A autoridade fiscal dessa jurisdição, todavia, somente autoriza a dedução a título de depreciação, para fins de apuração de tributos, de apenas R$10.000,00 nesse mesmo período. O valor restante poderá ser deduzido em períodos futuros.
Há segurança de existência de débitos fiscais suficientes que permitirão o aproveitamento futuro desse crédito.
Para esse caso hipotético, deve-se considerar, excepcionalmente, que o Imposto de Renda, à alíquota de 25%, sem adicional, seja o único tributo incidente sobre o lucro.
Considerando-se apenas as informações apresentadas e de acordo com
a NBC TG 32 (R3) – TRIBUTOS SOBRE O LUCRO, é CORRETO afirmar
que essa diferença irá gerar:
Uma Prefeitura Municipal doou um terreno para uma Sociedade Empresária, o que foi enquadrado como uma subvenção governamental.
Para esse evento, constam as seguintes informações:
Valor constante do termo de doação: R$1.800.000,00.
Valor Justo do terreno: R$2.000.000,00.
Terreno com as mesmas dimensões já registrado na contabilidade da
Sociedade Empresária: R$1.500.000,00, sobre o qual há estimativa
de redução ao valor recuperável de R$200.000,00.
Os gestores da Sociedade Empresária têm razoável segurança de que cumprirão todas as condições estabelecidas e de que a Sociedade Empresária receberá a subvenção.
De acordo com a NBC TG 07 (R1) – SUBVENÇÃO E ASSISTÊNCIA GOVERNAMENTAIS, o terreno recebido da Prefeitura deve ser reconhecido pela Sociedade Empresária pelo valor de:
Uma Sociedade Empresária comercial apresentou os seguintes dados para elaboração da Demonstração dos Fluxos de Caixa relativa ao ano de 2016:

O saldo de Caixa e Equivalentes de Caixa era de R$12.800,00, em 31.12.2015.
Considerando-se apenas as informações apresentadas e de acordo com
a NBC TG 03 (R3) – DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA, em
relação à Demonstração dos Fluxos de Caixa é CORRETO afirmar que:
Uma Sociedade Empresária apresentava, em 31.12.2016, as seguintes informações a respeito de seu estoque de mercadorias:

Até 31.12.2016, não haviam sido registrados ajustes para redução ao valor realizável líquido ou ajustes a valor presente nos Estoques.
Os tipos de mercadorias apresentados são avaliados separadamente.
Considerando-se apenas os dados informados e de acordo com a NBC
TG 16 (R1) – ESTOQUES, o saldo da conta de Estoques, em 31.12.2016,
foi de:
Uma Sociedade Empresária que possui um único estabelecimento apresentava, em 31.1.2017, após a apuração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias – ICMS, um saldo de ICMS a Recuperar de R$2.500,00.
Durante o mês de fevereiro, a Sociedade Empresária efetuou registros que totalizaram R$27.000,00, a crédito de ICMS a Recolher pelas vendas de mercadorias, e de R$21.600,00, a débito de ICMS a Recuperar pela compra de mercadorias.
Considerando-se apenas as informações apresentadas, o registro contábil relativo à apuração do ICMS no mês de fevereiro de 2017 será:
Uma Indústria adquiriu, por R$800.000,00, a patente para a fabricação de um determinado produto.
Embora a patente garanta a fabricação exclusiva do produto por 20 anos, a Indústria definiu que, após 10 anos, descontinuará a fabricação do produto e irá vender a patente a terceiros, inclusive com compromisso já firmado nesse sentido. Na data do registro contábil, estima-se que o valor residual é de R$240.000,00.
Não foram observados indicativos de perda com redução ao valor recuperável.
Considerando-se apenas as informações apresentadas e de acordo com a NBC TG 04 (R3) – ATIVO INTANGÍVEL, a quota anual de amortização da patente, calculada pelo Método Linear, é de: