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I. se forem entidade de planos aberto de previdência complementar, em geral, os limites podem ser até 100% em renda fixa ou 100% em renda variável, dentre outros.
II. se forem Sociedades seguradoras, até 100% em renda fixa ou 40% em imóveis, entre outros.
III. se forem sociedades seguradoras e de resseguradores locais vinculadas às operações em moeda estrangeira e de seguros de crédito à exportação, até 49% em renda variável ou 100% em investimentos sujeitos à variação cambial, entre outros.
IV. se forem sociedade de capitalização ou entidade abertas de previdência complementar, os limites podem ser até 70% em renda fixa e 20% na modalidade outros.
Está(ão) CORRETO(S) apenas o(s) item(ns)
I. A nota técnica atuarial com a metodologia de cálculo deverá ser entregue à Susep no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data de recebimento da solicitação.
II. A Susep poderá, a qualquer tempo, conforme se faça necessário em cada caso concreto, determinar às supervisionadas a utilização de método específico para o cálculo da provisão técnica.
III. As supervisionadas não poderão encaminhar à Susep solicitação para a utilização de método próprio.
IV. A constituição de Outras Provisões Técnicas (OPT) somente poderá ser admitida mediante prévia autorização da Susep, devendo estar prevista em nota técnica atuarial assinada pelo Atuário Técnico Responsável.
Está(ão) CORRETO(S) o(s) item(ns)
Entre as entidades apresentadas nos itens abaixo, identifique aquelas que não são supervisionadas pela Susep e assinale a opção CORRETA.
I. Entidades fechadas de previdência complementar.
II. Seguradoras.
III. Sociedades de capitalização.
IV. Resseguradoras locais.
V. Entidades abertas de previdência complementar.
VI. Previdências mantidas por Estados e Municípios para seus servidores.
Estão CORRETOS apenas os itens
A Seguradora ABC apresentou as seguintes informações em suas demonstrações contábeis
e registros auxiliares, incluindo informações divulgadas em notas explicativas relativas ao
exercício findo em 31 de dezembro de 201X, sendo:
1- BALANÇO PATRIMONIAL Valores em
milhares de reais
ATIVO
Disponível 1.340
Aplicações – Nota 6 130.541
Créditos com operações com seguros e resseguros – prêmios a receber e outros 27.834
Despesas antecipadas 4
Custos de aquisição diferidos 5.486
Total circulante 165.205
NÃO CIRCULANTE
Títulos de crédito a receber 25.367
Aplicações – Nota 6 132.352
Créditos tributários (Prejuízo fiscal e Base Negativa de Contribuição Social) 540
Investimentos em participações societárias 378
Outros investimentos 2
Imobilizado 25.489
Intangível 102
Total Não Circulante 184.230
Total do Ativo 349.435
PASSIVO
Circulante
Contas a pagar 15.299
Débitos de operações com seguros e resseguros 2.972
Depósitos de terceiros 932
Provisões Técnicas 165.845
Total circulante 185.048
NÃO CIRCULANTE
Provisão para contingências 17.436
Contas a pagar 2.532
Total Não Circulante 19.968
Patrimônio Líquido 144.419
Total Passivo e Patrimônio Líquido 349.435
2 – NOTA EXPLICATIVA
6 – Aplicações Nível 1 Nível 2
a) Disponível para venda 61.300 42.867
Letra Financeira do Tesouro – LFT 54.450
Nota do Tesouro Nacional NTN B 6.850
Participação no IRB 42.867
b) Registrado pelo valor justo por meio de resultado 84.005
Fundos de investimentos – DPVAT 39.865
Fundos de investimentos – VGBL (exclusivo) 36.150
Depósito judicial 7.990
c) Mantidos até o vencimento 62.365 12.356
Nota de Tesouro Nacional – NTN B 62.365 12.356
Total 123.665 139.228
A Seguradora ABC apresentou as seguintes informações em suas demonstrações contábeis
e registros auxiliares, incluindo informações divulgadas em notas explicativas relativas ao
exercício findo em 31 de dezembro de 201X, sendo:
1- BALANÇO PATRIMONIAL Valores em
milhares de reais
ATIVO
Disponível 1.340
Aplicações – Nota 6 130.541
Créditos com operações com seguros e resseguros – prêmios a receber e outros 27.834
Despesas antecipadas 4
Custos de aquisição diferidos 5.486
Total circulante 165.205
NÃO CIRCULANTE
Títulos de crédito a receber 25.367
Aplicações – Nota 6 132.352
Créditos tributários (Prejuízo fiscal e Base Negativa de Contribuição Social) 540
Investimentos em participações societárias 378
Outros investimentos 2
Imobilizado 25.489
Intangível 102
Total Não Circulante 184.230
Total do Ativo 349.435
PASSIVO
Circulante
Contas a pagar 15.299
Débitos de operações com seguros e resseguros 2.972
Depósitos de terceiros 932
Provisões Técnicas 165.845
Total circulante 185.048
NÃO CIRCULANTE
Provisão para contingências 17.436
Contas a pagar 2.532
Total Não Circulante 19.968
Patrimônio Líquido 144.419
Total Passivo e Patrimônio Líquido 349.435
2 – NOTA EXPLICATIVA
6 – Aplicações Nível 1 Nível 2
a) Disponível para venda 61.300 42.867
Letra Financeira do Tesouro – LFT 54.450
Nota do Tesouro Nacional NTN B 6.850
Participação no IRB 42.867
b) Registrado pelo valor justo por meio de resultado 84.005
Fundos de investimentos – DPVAT 39.865
Fundos de investimentos – VGBL (exclusivo) 36.150
Depósito judicial 7.990
c) Mantidos até o vencimento 62.365 12.356
Nota de Tesouro Nacional – NTN B 62.365 12.356
Total 123.665 139.228
I. A avaliação do ambiente de controle deverá incluir fatores como integridade e valores éticos, competência e experiência dos administradores, planejamento estratégico, aspectos de governança e estrutura organizacional, estilo e filosofia de administração, atribuição de responsabilidades, práticas e políticas de recursos humanos.
II. O auditor deverá avaliar a eficácia e a eficiência dos controles internos em relação aos riscos suportados, destacando as deficiências encontradas, levando em consideração os principais processos existentes na supervisionada e abordando o ambiente de controle, a avaliação de riscos, as atividades e procedimentos de controles, os processos de informação e comunicação e a monitoração.
III. A análise da avaliação de riscos deve incluir a capacidade da supervisionada na análise de fatores internos e externos, e de levar em consideração a probabilidade de ocorrência e o impacto nas operações.
IV. A avaliação da monitoração deve levar em consideração a independência da auditoria interna, a frequência das inspeções e se a supervisionada implementa suas recomendações.
Estão CORRETOS os itens
1. A contabilização das receitas das operações de capitalização de títulos contratados por meio de pagamento único
2. A contabilização das receitas referentes aos títulos de capitalização contratados por meio de pagamentos mensais ou periódicos será efetuada
3. A provisão matemática para capitalização
4. A Provisão para Sorteios a Realizar (PSR) deverá ser constituída
( ) será constituída enquanto não ocorrido o evento gerador de resgate do título.
( ) na emissão do título, para a primeira parcela ou a informação quanto ao pagamento por parte do subscritor, para as demais parcelas.
( ) será diferida no período compreendido entre o mês da sua emissão e o de término de vigência ou integral no mês de sua emissão, quando a sociedade de capitalização apresentar estudo técnico comprovando a não relevância das despesas residuais relacionadas aos títulos.
( ) para cada título cujos sorteios tenham sido custeados, mas que, na data da constituição, ainda não tenham sido realizados.
A sequência CORRETA é
I. A provisão é constituída enquanto não ocorrido o evento gerador do benefício, para a cobertura dos compromissos assumidos com os participantes ou segurados, sendo calculada conforme metodologia aprovada na nota técnica atuarial do plano ou produto.
II. A provisão é constituída após ocorrido o evento gerador do benefício, para a cobertura dos compromissos assumidos com os participantes ou segurados, sendo calculada conforme metodologia aprovada na nota técnica atuarial do plano ou produto
III. A provisão PMBAC deverá ser constituída para a cobertura de benefícios decorrentes de planos ou produtos estruturados no regime financeiro de capitalização.
IV. A provisão PMBAC abrange apenas as rendas a vencer, e deverá ser constituída para a cobertura de benefícios decorrentes de planos ou produtos estruturados no regime financeiro de repartição de capitais de cobertura.
V. A provisão PMBAC deverá abranger todas as despesas relacionadas à liquidação de indenizações ou benefícios, em função de sinistros ocorridos e a ocorrer.
Estão CORRETOS os itens
I. Deve-se formar um grupo de trabalho na área comercial, para o estabelecimento de uma política de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo, conforme critério estabelecido pelo Conselho de Administração e/ou Conselho Fiscal da Seguradora.
II. Deve-se determinar critérios e implementação de procedimentos de identificação de clientes, beneficiários, terceiros e outras partes relacionadas, e de manutenção de registros referentes a produtos e procedimentos expostos ao risco de servirem à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo.
III. Deve-se elaborar um manual e implementar os procedimentos de identificação, monitoramento, análise de risco e comunicação de operações que possam constituir-se em indícios de lavagem de dinheiro ou de financiamento ao terrorismo.
IV. Deve-se elaborar e executar programa de treinamento específico de qualificação dos funcionários para o cumprimento dos regulamentos referentes à lavagem de dinheiro e à prevenção e combate ao financiamento ao terrorismo.
Estão CORRETOS os itens
I. No momento da sua contratação, o auditor independente deverá fornecer declaração formal informando que não há impedimento ou incompatibilidade para a prestação do serviço de auditoria independente previstos em normas e regulamentos da CVM, do CFC ou do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil – Ibracon.
II. A Seguradora pode contratar auditor contábil independente sendo este pessoa física ou jurídica, devidamente qualificado e registrado na CVM, para a prestação de serviços de auditoria independente.
III. A Seguradora não poderá contratar ou manter auditor independente se o montante de honorários e reembolsos de despesas do auditor independente, relativos ao ano-base das demonstrações financeiras objeto da auditoria contábil, representarem um valor igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) do faturamento total do auditor independente naquele ano.
IV. As seguradoras deverão, a cada 5 (cinco) exercícios sociais completos, após emitidos os relatórios dos auditores independentes referentes às demonstrações financeiras encerradas na data-base de 31 de dezembro, promover a substituição do auditor independente e dos membros responsáveis pela auditoria independente.
Estão CORRETOS os itens