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I. Deve ser reconhecido como um ativo intangível resultante de desenvolvimento se a entidade puder demonstrar viabilidade técnica para concluir o ativo intangível de forma que ele seja disponibilizado para uso ou venda. II. Deve ser reconhecido como um ativo intangível resultante de desenvolvimento se a entidade puder demonstrar a intenção de concluir o ativo intangível, desde que não vá usá-lo ou vendê-lo. III. Deve ser reconhecido como um ativo intangível resultante de desenvolvimento se a entidade puder demonstrar a capacidade para usar ou vender o ativo intangível. IV. Não deve ser reconhecido como um ativo intangível resultante da capacidade de mensurar com confiabilidade os gastos atribuíveis ao ativo intangível durante seu desenvolvimento.
Estão CORRETOS os itens:
Após as análises realizadas, o contador X constatou que uma das normas contábeis aplicáveis seria a NBC TG 10 (R3) - Pagamento Baseado em Ações, norma esta que incluiu no seu planejamento como norma a ser revisada, bem como a revisão dos três modelos de precificação de opções mais comuns: (1) Black-Scholes-Merton (BSM); (2) Árvore binomial; e (3) Modelos numéricos de simulação (Monte Carlo). Sobre os modelos de precificação previstos na NBC TG 10(R3), assinale a opção CORRETA.
I. A SCD é instituição financeira que tem por objeto a realização de operações de empréstimo, de financiamento e de aquisição de direitos creditórios, exclusivamente, por meio de plataforma eletrônica, com utilização de recursos financeiros que tenham como única origem capital próprio, além da análise e cobrança de crédito para terceiros. II. A SCD é instituição financeira que tem por objeto a realização de operações de empréstimo e de financiamento entre pessoas exclusivamente por meio de plataforma eletrônica. II. A SCD atua como representante de seguros na distribuição de seguro relacionado com as operações de empréstimos, de financiamento e de aquisição de direitos creditórios por meio de plataforma eletrônica, nos termos da regulamentação do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). IV. A SCD pode prestar o serviço de emissão de moeda eletrônica, nos termos da regulamentação em vigor.
A sequência CORRETA é:
Em razão deste caso, qual o tipo de opinião deve ser emitida no Relatório do Auditor Independente sobre as demonstrações contábeis de 31/12/2018 do Banco CDE:
I. Visando identificar se o referido criptoativo não representa uma fraude, o Banco fez diligências para analisar se o software base é livre e de código aberto ou fechado, bem como se a tecnologia é pública, transparente, acessível e verificável para qualquer usuário autorizado. II. Por se tratar de investimento indireto realizado por meio de fundos de investimentos constituídos no exterior e geridos por terceiros, o Banco avaliou se o gestor do fundo investido adota práticas e medidas de mitigação de risco equivalentes às que o gestor do fundo investidor adotaria em sua posição. III. O Banco adotou medidas para mitigar os riscos de que as posições de custódia desses ativos sejam sujeitas a ataques por parte de especialistas em invasões de sistemas de informações, conhecidos como “hackers”. IV. Considerando que o Bacen não regula nem supervisiona operações com moedas virtuais, a realização de transações com moedas virtuais e com outros instrumentos conexos que impliquem em transferências internacionais referenciadas em moeda estrangeira também não são supervisionadas pelo Bacen.
A sequência CORRETA é:
Assinale a opção que apresenta os ajustes contábeis que devem ser sugeridos pelo auditor para a Administração ou responsáveis pela governança do Banco XYZ, se for o caso.