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Internet: <https:www.google.com>.
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Cientistas afirmam ter identificado nova variante do coronavírus na Europa
Pesquisa, que ainda não foi publicada em revista científica, aponta que a mutação do Sars‐CoV‐2 surgiu no início do verão europeu, provavelmente na Espanha, e se espalhou por vários países.

Internet: <https://g1.globo.com> (com adaptações).
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Cientistas afirmam ter identificado nova variante do coronavírus na Europa
Pesquisa, que ainda não foi publicada em revista científica, aponta que a mutação do Sars‐CoV‐2 surgiu no início do verão europeu, provavelmente na Espanha, e se espalhou por vários países.

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Cientistas afirmam ter identificado nova variante do coronavírus na Europa
Pesquisa, que ainda não foi publicada em revista científica, aponta que a mutação do Sars‐CoV‐2 surgiu no início do verão europeu, provavelmente na Espanha, e se espalhou por vários países.

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Cientistas afirmam ter identificado nova variante do coronavírus na Europa
Pesquisa, que ainda não foi publicada em revista científica, aponta que a mutação do Sars‐CoV‐2 surgiu no início do verão europeu, provavelmente na Espanha, e se espalhou por vários países.

Internet: <https://g1.globo.com> (com adaptações).
Texto para a questão.
Cientistas afirmam ter identificado nova variante do coronavírus na Europa
Pesquisa, que ainda não foi publicada em revista científica, aponta que a mutação do Sars‐CoV‐2 surgiu no início do verão europeu, provavelmente na Espanha, e se espalhou por vários países.

Internet: <https://g1.globo.com> (com adaptações).
Os Conselhos Regionais de Nutricionistas, instituídos nos termos da Lei n.º 6.583/1978, regulamentada pelo Decreto n.º 84.444/1980, têm, entre suas finalidades, a de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de nutricionista. No que concerne às normas relativas aos Conselhos Regionais de Nutricionistas e ao Conselho Federal de Nutricionistas, julgue o item.
Os membros do Conselho Federal e respectivos
suplentes, com mandato de quatro anos, serão eleitos
por um colégio eleitoral integrado por dois
representantes de cada Conselho Regional, eleitos em reunião especialmente convocada para o ato.
Os Conselhos Regionais de Nutricionistas, instituídos nos termos da Lei n.º 6.583/1978, regulamentada pelo Decreto n.º 84.444/1980, têm, entre suas finalidades, a de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de nutricionista. No que concerne às normas relativas aos Conselhos Regionais de Nutricionistas e ao Conselho Federal de Nutricionistas, julgue o item.
À diretoria, órgão executivo do Conselho Regional de
Nutricionistas, compete estabelecer a estrutura de
serviços técnicos e administrativos do Conselho Regional
de Nutricionistas, incluindo o pessoal empregado e os
prestadores de serviços.
Os Conselhos Regionais de Nutricionistas, instituídos nos termos da Lei n.º 6.583/1978, regulamentada pelo Decreto n.º 84.444/1980, têm, entre suas finalidades, a de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de nutricionista. No que concerne às normas relativas aos Conselhos Regionais de Nutricionistas e ao Conselho Federal de Nutricionistas, julgue o item.
A presidência é o órgão de deliberação superior dos
Conselhos Regionais de Nutricionistas, sendo composto por nove conselheiros efetivos, eleitos na forma da
legislação específica e das normas próprias baixadas pelo Conselho Federal de Nutricionistas.
Os Conselhos Regionais de Nutricionistas, instituídos nos termos da Lei n.º 6.583/1978, regulamentada pelo Decreto n.º 84.444/1980, têm, entre suas finalidades, a de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de nutricionista. No que concerne às normas relativas aos Conselhos Regionais de Nutricionistas e ao Conselho Federal de Nutricionistas, julgue o item.
Entre as finalidades gerais dos Conselhos Regionais de
Nutricionistas, está a de atuar como órgão julgador
originário em processos administrativos e disciplinares
relacionados com a orientação, a disciplina e a
fiscalização do exercício e das atividades profissionais
nas áreas de alimentação e nutrição.
Os Conselhos Regionais de Nutricionistas, instituídos nos termos da Lei n.º 6.583/1978, regulamentada pelo Decreto n.º 84.444/1980, têm, entre suas finalidades, a de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de nutricionista. No que concerne às normas relativas aos Conselhos Regionais de Nutricionistas e ao Conselho Federal de Nutricionistas, julgue o item.
Os Conselhos Regionais de Nutricionistas são sociedades
de economia mista, com personalidade jurídica de
direito privado e autonomia técnica, administrativa, financeira e patrimonial.
Com base nos dispositivos legais que regulamentam a profissão de nutricionista em território nacional, julgue o item.
A responsabilidade técnica assumida pelo nutricionista
em relação à pessoa jurídica ou às suas unidades será
extinta quando o profissional for suspenso, proibido do
exercício profissional ou tiver sua inscrição cancelada.
Com base nos dispositivos legais que regulamentam a profissão de nutricionista em território nacional, julgue o item.
A responsabilidade técnica no campo da alimentação e
nutrição humanas é exclusiva do nutricionista, só
podendo ser assumida, em sua falta, por preposto da
pessoa jurídica.
Com base nos dispositivos legais que regulamentam a profissão de nutricionista em território nacional, julgue o item.
A pessoa jurídica de direito público que disponha de
serviço de alimentação e nutrição humana, deverá
registrar‐se no Conselho Regional de Nutricionistas com
jurisdição no local de suas atividades, mesmo que a
alimentação e a nutrição humanas não sejam suas
atividades‐fim.
Com base nos dispositivos legais que regulamentam a profissão de nutricionista em território nacional, julgue o item.
Desde que relacionadas com alimentação e nutrição
humanas, as atividades de gerenciamento de projetos
de desenvolvimento de produtos alimentícios são de
atribuição dos profissionais nutricionistas.