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Marque, entre as opções abaixo, apenas a que está errada quanto ao funcionamento das relações semânticas e sintáticas presentes no fragmento de texto acima.
GARANTIR O FUNCIONAMENTO EFETIVO DA LEI DE
ACESSO À INFORMAÇÃO
Tornar o Poder Público realmente público é fundamental
para reduzir a corrupção. No ano passado, o Congresso aprovou
a Lei de Acesso à Informação. O maior avanço é abrir a máquina
pública ao cidadão que a sustenta. A lei obriga os governos a
divulgar dados da administração na internet. Cria regras para o
fornecimento de qualquer informação perdida. Por último,
disciplina a prática de estabelecer o grau de sigilo de
documentos e o acesso a eles.
Não é pouco. Se uma prefeitura decidir aumentar o valor
pago a determinada empreiteira pelo asfalto de uma rua, terá
que publicar o aditivo na internet. Assim, qualquer interessado
terá acesso fácil à informação, seja ele opositor do prefeito,
fornecedor da empresa, trabalhador, concorrente ou mero
curioso. [...]
Grande parte dos países democráticos tem suas leis de
acesso. Em todos eles há dificuldades. A mais comum é o atraso
para responder às solicitações. Há entidades que defendem
esse direito e se especializam em pressionar os governos por
acesso cada vez maior a documentos públicos. [...]
(Marcelo Rocha, Revista Época, nº 715, 2012)
GARANTIR O FUNCIONAMENTO EFETIVO DA LEI DE
ACESSO À INFORMAÇÃO
Tornar o Poder Público realmente público é fundamental
para reduzir a corrupção. No ano passado, o Congresso aprovou
a Lei de Acesso à Informação. O maior avanço é abrir a máquina
pública ao cidadão que a sustenta. A lei obriga os governos a
divulgar dados da administração na internet. Cria regras para o
fornecimento de qualquer informação perdida. Por último,
disciplina a prática de estabelecer o grau de sigilo de
documentos e o acesso a eles.
Não é pouco. Se uma prefeitura decidir aumentar o valor
pago a determinada empreiteira pelo asfalto de uma rua, terá
que publicar o aditivo na internet. Assim, qualquer interessado
terá acesso fácil à informação, seja ele opositor do prefeito,
fornecedor da empresa, trabalhador, concorrente ou mero
curioso. [...]
Grande parte dos países democráticos tem suas leis de
acesso. Em todos eles há dificuldades. A mais comum é o atraso
para responder às solicitações. Há entidades que defendem
esse direito e se especializam em pressionar os governos por
acesso cada vez maior a documentos públicos. [...]
(Marcelo Rocha, Revista Época, nº 715, 2012)
O ciclista
Curvado no guidão lá vai ele numa chispa. Na esquina dá com o sinal vermelho e não se perturba - levanta voo bem na cara do guarda crucificado. No labirinto urbano persegue a morte com o trim-trim da campainha: entrega sem derreter sorvete a domicílio.
É sua lâmpada de Aladino a bicicleta e, ao sentar-se no selim, liberta o gênio acorrentado ao pedal. Indefeso homem, frágil máquina, arremete impávido colosso, desvia de fininho o poste e o caminhão; o ciclista por muito favor derrubou o boné.
Atropela gentilmente e, vespa furiosa que morde, ei-lo defunto ao perder o ferrão. Guerreiros inimigos trituram com chio de pneus o seu diáfano esqueleto. Se não se estrebucha ali mesmo, bate o pó da roupa e - uma perna mais curta - foge por entre nuvens, a bicicleta no ombro.
Opõe o peito magro ao para-choque do ônibus. Salta a poça d'água no asfalto. Num só corpo, touro e toureiro, golpeia ferido o ar nos cornos do guidão.
Ao fim do dia, José guarda no canto da casa o pássaro de viagem. Enfrenta o sono trim-trim a pé e, na primeira esquina, avança pelo céu na contramão, trim-trim.
O ciclista
Curvado no guidão lá vai ele numa chispa. Na esquina dá com o sinal vermelho e não se perturba - levanta voo bem na cara do guarda crucificado. No labirinto urbano persegue a morte com o trim-trim da campainha: entrega sem derreter sorvete a domicílio.
É sua lâmpada de Aladino a bicicleta e, ao sentar-se no selim, liberta o gênio acorrentado ao pedal. Indefeso homem, frágil máquina, arremete impávido colosso, desvia de fininho o poste e o caminhão; o ciclista por muito favor derrubou o boné.
Atropela gentilmente e, vespa furiosa que morde, ei-lo defunto ao perder o ferrão. Guerreiros inimigos trituram com chio de pneus o seu diáfano esqueleto. Se não se estrebucha ali mesmo, bate o pó da roupa e - uma perna mais curta - foge por entre nuvens, a bicicleta no ombro.
Opõe o peito magro ao para-choque do ônibus. Salta a poça d'água no asfalto. Num só corpo, touro e toureiro, golpeia ferido o ar nos cornos do guidão.
Ao fim do dia, José guarda no canto da casa o pássaro de viagem. Enfrenta o sono trim-trim a pé e, na primeira esquina, avança pelo céu na contramão, trim-trim.
O ciclista
Curvado no guidão lá vai ele numa chispa. Na esquina dá com o sinal vermelho e não se perturba - levanta voo bem na cara do guarda crucificado. No labirinto urbano persegue a morte com o trim-trim da campainha: entrega sem derreter sorvete a domicílio.
É sua lâmpada de Aladino a bicicleta e, ao sentar-se no selim, liberta o gênio acorrentado ao pedal. Indefeso homem, frágil máquina, arremete impávido colosso, desvia de fininho o poste e o caminhão; o ciclista por muito favor derrubou o boné.
Atropela gentilmente e, vespa furiosa que morde, ei-lo defunto ao perder o ferrão. Guerreiros inimigos trituram com chio de pneus o seu diáfano esqueleto. Se não se estrebucha ali mesmo, bate o pó da roupa e - uma perna mais curta - foge por entre nuvens, a bicicleta no ombro.
Opõe o peito magro ao para-choque do ônibus. Salta a poça d'água no asfalto. Num só corpo, touro e toureiro, golpeia ferido o ar nos cornos do guidão.
Ao fim do dia, José guarda no canto da casa o pássaro de viagem. Enfrenta o sono trim-trim a pé e, na primeira esquina, avança pelo céu na contramão, trim-trim.
I. O ciclista, cansado e sonolento, ainda ouve o som da campainha que usa durante suas viagens.
II. A expressão “avança pelo céu na contramão" sugere um estado de leveza, um espairecer após o “voo ciclístico".
III. A bicicleta, nesta última frase do texto, é vista como um instrumento mágico, capaz de dar ao ciclista sensação de liberdade.
IV. Estando o ciclista cansado e sonolento, não ouve mais o som da campainha que usa durante suas viagens.
verifica-se que está(ão) correta(s)
Sim, eles conseguiram de novo. Mais uma vez a divulgação de um estudo científico nos faz pensar que, se a medicina é uma ciência de verdades transitórias, parece que ultimamente elas andam mais transitórias do que nunca. A ponto de ninguém mais saber no que e em quem acreditar.
Quem melhor traduziu a perplexidade do público diante da constante divulgação de contraditórias pesquisas médicas foi o escritor Luis Fernando Veríssimo na crônica Ovo, publicada há alguns anos. Por muito tempo, o ovo foi considerado um dos maiores vilões das artérias. Até que os cientistas mudaram de ideia. Quem, como Veríssimo, reprimiu o prazer supremo de furar a gema de um ovo frito sobre um punhado de arroz, não foi indenizado.
Quase sempre as mensagens parecem contraditórias, mas são fruto do avanço do conhecimento. O melhor a fazer é respirar fundo, tentar entender e aceitar que a vida é feita de mudanças.[...]
Sim, eles conseguiram de novo. Mais uma vez a divulgação de um estudo científico nos faz pensar que, se a medicina é uma ciência de verdades transitórias, parece que ultimamente elas andam mais transitórias do que nunca. A ponto de ninguém mais saber no que e em quem acreditar.
Quem melhor traduziu a perplexidade do público diante da constante divulgação de contraditórias pesquisas médicas foi o escritor Luis Fernando Veríssimo na crônica Ovo, publicada há alguns anos. Por muito tempo, o ovo foi considerado um dos maiores vilões das artérias. Até que os cientistas mudaram de ideia. Quem, como Veríssimo, reprimiu o prazer supremo de furar a gema de um ovo frito sobre um punhado de arroz, não foi indenizado.
Quase sempre as mensagens parecem contraditórias, mas são fruto do avanço do conhecimento. O melhor a fazer é respirar fundo, tentar entender e aceitar que a vida é feita de mudanças.[...]
Japão tenta resgatar indústria de televisores, ícone de seu poder tecnológico
Os televisores se transformaram em um empecilho para gigantes como a Sony, Panasonic e Toshiba, asfixiados pela queda da demanda, pela alta dos custos e pela concorrência feroz da Coreia do Sul.
Para trás ficam sucessos como as famosas telas Trinitron da Sony, que venderam mais de 280 milhões de unidades em quatro décadas até 2008, quando deixaram de ser fabricadas.
Hoje, são empresas sul-coreanas como Samsung e LG as que lideram em grande medida o desenvolvimento tecnológico do setor.
A queda global dos preços, a pouca rentabilidade de uma divisão que sofre também em função da força do iene e a dura concorrência obrigaram os líderes da eletrônica japonesa a buscar novas estratégias para evitar o 'blecaute' de seus televisores.
(Revista VEJA. 30/5/2012).
Japão tenta resgatar indústria de televisores, ícone de seu poder tecnológico
Os televisores se transformaram em um empecilho para gigantes como a Sony, Panasonic e Toshiba, asfixiados pela queda da demanda, pela alta dos custos e pela concorrência feroz da Coreia do Sul.
Para trás ficam sucessos como as famosas telas Trinitron da Sony, que venderam mais de 280 milhões de unidades em quatro décadas até 2008, quando deixaram de ser fabricadas.
Hoje, são empresas sul-coreanas como Samsung e LG as que lideram em grande medida o desenvolvimento tecnológico do setor.
A queda global dos preços, a pouca rentabilidade de uma divisão que sofre também em função da força do iene e a dura concorrência obrigaram os líderes da eletrônica japonesa a buscar novas estratégias para evitar o 'blecaute' de seus televisores.
(Revista VEJA. 30/5/2012).
I. A Consolidação das Leis do Trabalho estabelece ritos especiais para o inquérito judicial para apuração de falta grave, o dissídio coletivo e a ação de cumprimento, tratando- se de ações especiais previstas no Direito Processual do Trabalho.
II. Em se tratando de inquérito judicial para apuração de falta grave as custas devem ser pagas antes do julgamento da causa. O pagamento prévio das custas no inquérito judicial para apuração de falta grave é exceção estabelecida em lei ao § 1º, do art. 789 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
III. Por ser o dissídio coletivo um procedimento especial trabalhista e não uma ação cível propriamente dita, o seu exercício prescinde as exigências de satisfação dos requisitos para as demais ações civis, como a possibilidade jurídica do pedido, a legitimação “ad causam” e o interesse processual, sendo bastante o cumprimento do requisito do comum acordo, contido no § 2º, do artigo 114 da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional nº 45, de 08.12.2004.
IV. Os direitos criados abstratamente por decisão (sentença) normativa proferida nos dissídios coletivos de natureza econômica, são objeto de ação de cumprimento. A decisão normativa, como é o caso do acordo homologado pela Justiça do Trabalho no dissídio coletivo, é executada imediatamente, somente atacável por ação rescisória, conforme Súmula 259 do TST que diz: “Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT”.
verifica-se que:
I. Para o Tribunal Superior do Trabalho – TST, diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. Assim, incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos infringentes objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. Para fins de prequestionamento, há necessidade de que haja, no acórdão, de maneira clara, elementos que levem à conclusão de que o Tribunal Regional adotou uma tese contrária à lei ou a enunciado .
II. No processo coletivo do trabalho, quando o dissídio ocorrer fora da sede do Tribunal, poderá o Presidente, se julgar conveniente, delegar à autoridade local as atribuições conciliatórias, submetendo a autoridade delegada aos interessados a solução que lhe pareça capaz de resolver o dissídio, conforme art. 866, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e nos termos dos artigos 860 e 862 do mesmo diploma consolidado. Neste caso, não havendo conciliação, a autoridade delegada encaminhará o processo ao Tribunal, fazendo exposição circunstanciada dos fatos e indicando a solução que lhe parecer conveniente, ficando o Relator vinculado à decisão indicativa da autoridade delegada.
III. Cabe recurso ordinário para a instância superior das decisões definitivas das Varas do Trabalho e dos Juízes de Direito, investidos da jurisdição trabalhista. O recurso ordinário também é oponível da decisão interlocutória terminativa da competência material trabalhista e da decisão interlocutória que acolhe exceção de incompetência territorial, determinando a remessa dos autos para uma vara do trabalho vinculada a outro Tribunal Regional do Trabalho.
IV. O efeito translativo dos recursos trata da possibilidade do tribunal conhecer de matérias que não foram agitadas nas razões ou contrarrazões do recurso.
V. No direito processual do trabalho a grande maioria dos recursos possui apenas o efeito devolutivo. Por efeito devolutivo, deve-se entender a delimitação da matéria submetida à apreciação e julgamento pelo órgão judicial destinatário do recurso, uma vez que este somente poderá julgar as questões debatidas no processo e que constem das razões recursais, mediante pedido de nova decisão.
verifica-se que :
I. No processo do trabalho a prova testemunhal goza de superior prestígio, pois concretiza o princípio da primazia da realidade, pelo que a prova documental é considerada de menor peso, sequer admitindo incidente de falsidade documental para assegurar a celeridade do processo e garantir a simplicidade das formas.
II. A prova pericial pode consistir em exame, vistoria ou avaliação, cabendo ao expert elaborar laudo pericial, que conterá os dados técnicos necessários ao esclarecimento dos fatos e à formação da convicção do juiz. No processo do trabalho, os casos envolvendo adicional de insalubridade ou de periculosidade demandam sempre a realização de perícia, não podendo o juiz indeferir a realização da prova nem mesmo nas hipóteses da prova do fato independer do conhecimento especial do técnico, for desnecessária em vista de outras provas produzidas, inexistindo qualquer hipótese de verificação impraticável. Por conta disso, o Juiz fica adstrito ao laudo pericial, somente podendo formar seu convencimento com base na prova técnica, tratando-se de exceção ao princípio do livre convencimento ou da persuasão racional.
III. Sabe-se que no processo civil o Juiz pode, de ofício, em qualquer estado do processo, determinar o comparecimento pessoal das partes, a fim de interrogá-las sobre os fatos da causa, sendo certo que, quando o Juiz não determinar de ofício, compete a cada parte requerer o depoimento pessoal da outra, a fim de interrogá-la na audiência de instrução e julgamento (artigos 342 e 343 do Código de Processo Civil – CPC). Como no processo do trabalho, a lei prescreve que, “terminada a defesa, seguir-se-á a instrução do processo, podendo o Juiz, de ofício, interrogar os litigantes” (art. 848 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT), diante da literalidade da norma a parte não tem o direito de requerer o depoimento pessoal da outra.
verifica-se que :