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I. A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício; II. Dizem respeito também à saúde as ações que se destinam a garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, mental e social; III. O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS). IV. Um dos objetivos do Sistema Único de Saúde (SUS) é a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização dissociada das ações assistenciais e das atividades preventivas.
É CORRETO o que se afirma apenas em:
Sobre o tema, qual alternativa indica CORRETAMENTE quais métodos objetivos podem ser utilizados na avaliação audiológica infantil?
l. o(a) fonoaudiólogo(a) deve realizar avaliação vocal, iniciar a terapia e realizar orientações pertinentes a rotina de Carlos. II. o(a) fonoaudiólogo(a) deve investigar o uso da voz além do âmbito profissional e os hábitos da rotina de Carlos. III. o(a) fonoaudiólogo(a) deve encaminhá-lo para avaliação otorrinolaringológica. IV. orientar que Carlos solicite remanejamento para outra função, com menor esforço vocal, para que a terapia fonoaudiológica seja eficaz.
I. A deglutição pode ser disparada por diferentes centros nervosos acima do tronco cerebral. II. Três nervos encefálicos possibilitam o controle sensorial eferente da fase oral da deglutição: o Facial VII, o Hipoglosso XII e o Trigêmeo V. III. O controle motor dos componentes faríngeos da deglutição ocorre por meio dos seguintes pares de nervos encefálicos: Trigêmeo V, Facial XII, Glossofaríngeo VII e Hipoglosso X. IV. Os nervos encefálicos envolvidos na deglutição são: Trigêmeo V, Facial VII, Glossofaríngeo IX, Vago X, Hipoglosso XII e Acessório XI.
Estão CORRETAS as afirmações:
I. Assistência Farmacêutica deve ser compreendida como política pública norteadora para a formulação de políticas setoriais, entre as quais destacam-se as políticas de medicamentos, de ciência e tecnologia, de desenvolvimento industrial e de formação de recursos humanos, dentre outras. II. Assistência Farmacêutica trata de um conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, tanto individual como coletivo, tendo o medicamento como insumo essencial e visando o acesso e ao seu uso racional. III. As ações de Assistência Farmacêutica envolvem aqueles referentes à Atenção Farmacêutica, considerada como um modelo de prática farmacêutica, desenvolvida no contexto da Assistência Farmacêutica e compreendendo atitudes, valores éticos, comportamentos, habilidades, compromissos e corresponsabilidades na prevenção de doenças, promoção e recuperação da saúde, de forma integrada à equipe de saúde. IV. Atenção farmacêutica é a interação direta do farmacêutico com o usuário, visando uma farmacoterapia racional e a obtenção de resultados definidos e mensuráveis, voltados para a melhoria da qualidade de vida. V. É um componente da Atenção Farmacêutica e configura um processo no qual o farmacêutico se responsabiliza pelas necessidades do usuário relacionadas ao medicamento, por meio da detecção, prevenção e resolução de Problemas Relacionados aos Medicamentos (PRM).
I. Para a correta e segura utilização das SP é indispensável a participação e o envolvimento de profissionais qualificados, com treinamento específico para cada uma das atividades, atendendo aos requisitos mínimos. II. A ocorrência de qualquer evento adverso envolvendo um paciente submetido à terapia com SP deve ser obrigatoriamente relatada, no momento da suspeita, descrita e investigada, para a definição de sua causa, e notificada à autoridade sanitária. III. Toda etapa da utilização das SP deve atender aos procedimentos escritos e ser devidamente registrada, evidenciando as ocorrências na execução dos procedimentos. IV. A ocorrência de um desvio da qualidade, em qualquer etapa da utilização das SP, deve ser obrigatoriamente relatada, descrita pela equipe de enfermagem e investigada pelos serviços de gerenciamento de risco e de epidemiologia hospitalar ou pela Comissão de Controle de Infecção em Serviços de Saúde. V. Danos, comprovadamente causados por falta de qualidade na utilização de SP, estão sujeitos às disposições previstas no Código de Defesa do Consumidor, em especial, nos artigos 12 e 14, que tratam da responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, independentemente da responsabilidade criminal e administrativa.